terça-feira, 19 de Maio de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, possibilitando o
início da captação para o projeto.
Executor: ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA UBERLANDENSE DE
DEFICIENTES VISUAIS
CNPJ: 03.112.425/ 0001-80
Projeto Esportivo: PREPARANDO CAMPEÕES II
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 444/2015
Valor total a ser captado: R$ 270.975,00
Executor: APAT - Associação de Pais e Amigos dos Tenistas de Ouro
Branco
CNPJ: 07.640.517/ 0001-94
Projeto Esportivo: Projeto Tenis Sim
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 503/2015
Valor total a ser captado: R$ 188.046,40
Executor: Prefeitura Municipal de Machado
CNPJ: 18.242.784/ 0001-20
Projeto Esportivo: Escolas de esportes no combate e prevenção à violência de crianças e adolescentes
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 517/2015
Valor total a ser captado: R$ 190.133,58
Executor: NAUTICO TRES MARIAS IATE CLUBE
CNPJ: 16.696.478/ 0001-38
Projeto Esportivo: Escola de Trekking (3Trekking).
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 554/2015
Valor total a ser captado: R$ 231.483,71
Executor: Tênis Para Todos
CNPJ: 06.137.246/ 0001-96
Projeto Esportivo: Tênis Para Todos: Bom no Tênis, Bom na Escola
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 591/2015
Valor total a ser captado: R$ 271.710,36
Executor: Uberlandia Rugby Clube
CNPJ: 12.149.112/ 0001-98
Projeto Esportivo: Voa Carcará
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 614/2015
Valor total a ser captado: R$ 337.861,45
Executor: Programa de Humanização e Assistência Social
– PROHUMANOS
CNPJ: 10.713.743/ 0001-62
Projeto Esportivo: Projeto Base Forte Fenix Prohumanos – Sub 15
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 631/2015
Valor total a ser captado: R$ 122.951,75
Executor: Uberlandia Rugby Clube
CNPJ: 12.149.112/ 0001-98
Projeto Esportivo: Jovem Carcará
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 648/2015
Valor total a ser captado: R$ 264.410,39
18 698449 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
PLANEJAMENTO,
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
GESTÃO
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 66/2015, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Altera regras da tarifa social praticada pelo SAAE/ITABIRA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO que um dos objetivos da regulação é definir tarifas
que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO as regras do reajuste tarifário aprovadas na Resolução ARSAE-MG 58/2014, de 13 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de avançar no aprimoramento da
tarifa social como instrumento de promoção da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo mínimo para adaptação
dos prestadores às novas regras e eventuais alterações em seus procedimentos internos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as regras da tarifa social praticada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Saae/Itabira, constantes dos parágrafos 2° e
3° do art. 2° da Resolução n° 58, de 2014, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º ......................................
(...)
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido
o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas
e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente
quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da
suspensão e os meios para a sua regularização.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
18 698643 - 1
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
DE
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
Executor: Núcleo de desenvolvimento Humano e Economico do Vale
do Jequitinhonha
CNPJ: 11.728.262/ 0001-93
Projeto Esportivo: Desenvolvendo o Esporte no Vale do
Jequitinhonha
Nº de protocolo / Certidão de aprovação: 555/2015
Valor total a ser captado: R$ 278.022,93
SUPERINTENDÊNCIA
FINANÇAS
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
E
EXPEDIENTE
Diretor: Mário Marques
RETIFICAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Na publicação no “MG” de 15.05.15, referente à servidora, Rosária
Maria Faria Thomé da Silva: Onde se lê: MASP 900.376-5; leia-se:
MASP 900.570-3.
18 698288 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
PARATI S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica
CNPJ 10.478.616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Carlos Antônio Decezaro, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
Parati S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica, através de
carta protocolizada na citada Companhia, em 16-04-2015, e registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em 12-052015, sob o nº 5505993, protocolo 15/306.250-9. Belo Horizonte, 14 de
maio de 2015. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros, Superintendente da
Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig
18 698321 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 18 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 18 de maio de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
18 698264 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 65/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Altera regras da tarifa social praticada pela Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – Copasa.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO que um dos objetivos da regulação é definir tarifas
que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO as regras do reajuste tarifário aprovadas na Resolução ARSAE-MG 64/2015, de 10 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de avançar no aprimoramento da
tarifa social como instrumento de promoção da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo mínimo para adaptação
dos prestadores às novas regras e eventuais alterações em seus procedimentos internos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as regras da tarifa social praticada pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – Copasa constantes dos parágrafos 2° e
3° do art. 3° da Resolução n° 64, de 2015, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º.....................................................
(...)
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido
o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas
e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente
quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da
suspensão e os meios para a sua regularização.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
18 698634 - 1
ATO DE NOMEAÇÃO
Diretor Geral: Antônio A. Caram Filho
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MGnomeia , nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, SHEILA DE OLIVEIRA parao cargo de provimento
em comissão DAI-27 AR1100035, de recrutamento amplo, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 13 e maio de 2015.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
14 697193 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 02, 18 DE MAIO DE 2015.
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros da equipe
de apoio, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo de Minas
Gerais.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Estadual nº 14.167/2002 e no Decreto Estadual nº 44.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como Pregoeiros na Secretaria
de Estado de Turismo:
Alisson Maurilio Rodrigues Santos – MASP 1.372.981-9
Valéria Prado Monteiro – MASP 367.400-9.
Art. 2º - Ficam designados para integrar a equipe de apoio dos
Pregoeiros:
Ângelo Luiz Rezende – MASP: 346.494-8.
Ane Carolina Lopes Machado – MASP 1.367.715-8
Rafael Almeida de Oliveira – MASP
Mariana Araújo Rocha – MASP 1.308.407-4
§1º: Os servidores relacionados no art. 1º, quando não exercerem a função de Pregoeiro, poderão atuar como membros da equipe de apoio.
§2º: Os servidores integrantes da equipe de apoio realizarão atividades
materiais, acessórias e essenciais à atuação dos pregoeiros.
Art. 3º - O edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a sua equipe de
apoio, que deverá atuar com o mínimo de três integrantes.
Parágrafo Único. No impedimento de um dos membros da equipe de
apoio, o pregoeiro convocará outro para substituí-lo.
Art. 4º - A investidura dos Pregoeiros e membros das equipes de
apoio será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução para períodos subsequentes.
Art. 5º - Do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os demais servidores envolvidos na licitação será exigido conduta estritamente ética,
consoante as regras contidas no Art. 3º da Lei 8.666/93, na Lei Estadual
nº 14.167/2002 e no Decreto Estadual nº 44.786/2008, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos e comportamento:
- Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
- Aplicar a lei, de forma diferenciada, aos licitantes que se encontra na
mesma situação;
- Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
- Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa, ainda
que visando uma finalidade lícita;
- Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório;
- Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório;
- Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório;
- Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonando os parâmetros
objetivos impostos pelo Edital;
- Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer forma
de vínculo com qualquer licitante.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2015. Mario Henrique da Silva - Secretário de Estado de Turismo
18 698673 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 01, 18 DE MAIO DE 2015.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado
de Turismo de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, considerando o disposto no art. 51 da Lei 8.666/93, com suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Estado de Turismo, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Ângelo Luiz Resende – MASP 346.494-8
Vice Presidente:
Newton de Carvalho Junior – MASP 1.369.269-4
Membros Titulares:
Alisson Maurilio Rodrigues Santos – MASP 1.372.981-9
Valéria Prado Monteiro – MASP 367.400-9
Mariana Araújo Rocha – MASP 1.308.407-4
Membros suplentes:
Ane Carolina Lopes Machado – MASP 1.367.715-8
Rafael Almeida de Oliveira – MASP
Daniela Aguiar Rangel – MASP 1.189-941-6
Art. 2º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução parcial para um
único período subsequente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
Atuar nas modalidades licitatórias Concorrência, Tomada de Preço e
Convite;
Processar e julgar as licitações com observância à Lei e ao Edital;
Elaborar as minutas dos editais de licitação;
Submeter à assessoria jurídica do órgão as minutas de Editais e
Contratos;
Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado, em
jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria na internet, de
forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
Propor ao Secretário de Estado de Turismo a revogação ou anulação do
procedimento licitatório, quando for o caso;
Propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se
fizerem necessárias;
Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
Definir as atribuições dos demais membros da Comissão;
Convocar os membros suplentes, alternadamente quando se fizer
necessário;
Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e rubricar as atas;
Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior;
VIII.Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as
instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei.
Art. 5º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e impedimento pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por qualquer dos membros titulares pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo.
Art. 6º - A substituição de membros titulares por membros suplentes
observará o disposto nos artigos 9º e 51 da lei 8.666/93, em especial:
A comissão funcionará com o quórum mínimo 03 (três) participantes,
sendo pelo menos 02 (dois) servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Órgão.
Os membros da comissão permanente da licitação não poderão participar, direta ou indiretamente, da execução de obra ou serviço objeto da
licitação, bem como do fornecimento de bens a eles necessários.
a) Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Inciso
II deste artigo, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor de projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo serviço,
fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços
a estes necessários.
Art. 7º - A comissão deliberará pela maioria simples de seus membros,
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 8º - Os membros da Comissão Permanentes da Licitação não poderão integrar a Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 9º - Sempre que necessário e adequado ao desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente da Licitação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de setores deste Órgão, observado o principio da segregação de funções.
Art. 10º - Da Comissão Permanente de Licitação será exigida conduta
estritamente ética, consoante as regras contidas no caput do art. 37 e
seus §4°, da Constituição Federal, não sendo aceitáveis os seguintes
procedimentos e comportamentos:
Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
Aplicar a lei de forma diferenciada, aos licitantes que se encontrem na
mesma situação;
Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa, ainda
que visando uma finalidade lícita.
Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório.
Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório.
Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado
as normas estabelecidas para o procedimento licitatório.
VIII. Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonado os parâmetros
objetivos impostos pelo Edital.
IX. Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer forma
de vínculo com qualquer licitante.
Art. 11º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2015. Mario Henrique da Silva - Secretário de Estado de Turismo
18 698670 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 212/2015 EXONERA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo o servidor RENATO NUNES DE FARIA,
masp 0935104-0, DAI 15, IM 1100014.
ATO Nº 213/2015 NOMEIA, nos termos do inciso II do artigo 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro de
2011, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo,
a servidora IVANA ALVES DE ANDRADE HAMMERLE, DAI 15,
IM 1100014.
ATO Nº 214/2015 NOMEIA, nos termos do inciso II do artigo 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro
de 2011, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento
amplo, ao servidor RODOLPHO DE CASTRO SELOS, DAI 15, IM
1100015.
15 697702 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 117/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
01(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº
22, de 25-4-2003, ao servidor LAVALLIERE SANTOS RODRIGUES,
masp 1017860-6, referente ao 3º quinquênio, a partir de 18-05-2015.