quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
3.1.6 - Cópia do Documento de Identidade e do CPF do proponente.
3.1.7 - Em caso do artista nomear um representante legal para ato da
inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de
Identidade e do CPF do procurador.
3.1.8 - Ficha de inscrição ou fotocópia, devidamente preenchida assinada e legível.
3.2 - O não cumprimento do item 3.1 do presente edital e seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista
ou grupo inscrito para o processo seletivo do EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA
– EDIÇÃO 2015.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição é gratuita.
4.2 - As propostas, juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser
entregues pessoalmente ou enviadas por SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS
DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL LUIZ DE BESSA – EDIÇÃO 2015
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
4.3 – No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do
artista ou representante do grupo.
4.4 - Cada proponente poderá se inscrever com até duas propostas,
sendo uma individual e uma coletiva.
4.5 - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação da Ficha de
Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos mencionados no item 3.1.
4.6 - A Ficha de Inscrição e todos os documentos deverão ser apresentados com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
4.7 - A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta
completa, composta da Ficha de Inscrição e demais documentos constantes no item 3.1 do edital.
4.8 - Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento, prevista no Edital.
4.9 - No momento de entrega da proposta na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, o requerente receberá
um número de proposta para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail dear.sub@cultura.mg.gov.br.
4.10 - A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte do artista/ proponente, com os termos desse
regulamento.
5 – DAS OBRAS
5.1 – As obras selecionadas no presente edital devem ter sua temática
ligada às artes visuais. Podendo ser inscritas obras nas técnicas: desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, objeto, pintura e novas
mídias.
5.2 – A proposta da exposição, apresentada em Memorial Descritivo,
conforme item 3.1.1 do presente edital, deverá ser original, nos termos
da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
5.3 – Se a proposta de exposição for coletiva, o proponente será o representante do grupo perante a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário, para todos os fins de direito. Portanto, nas inscrições em grupo, deverá ser escolhido um dos membros como representante dos demais, através de declaração de representação assinada por
todos os seus integrantes, que se responsabilizará pela inscrição e pelos
termos e condições do edital.
5.4 – É de inteira responsabilidade do artista ou proponente a contratação de seguro de obra para cobertura de eventuais sinistros ocorridos
durante o seu transporte até o local de instalação, inclusive pelo período
em que a obra se encontrar em exposição na galeria, estando a Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/SEC isenta
de qualquer responsabilidade quanto a possíveis danos ou furtos, independentemente do artista optar ou não pela contratação do seguro.
6 - PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período
compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 22 de janeiro de 2015,
de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas.
6.2 – Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima, serão automaticamente desclassificadas.
7 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 - Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Ocupação
das Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.2 - A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 5 (cinco)
profissionais ligados à área artística e cultural, indicados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.3 - É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
7.3.1 - Tenham interesse direto na matéria.
7.3.2 - Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou tenham participado do grupo candidato nos últimos dois
anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau.
7.3.3 - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
7.4 - A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 8.3.3.
7.5 - Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das
Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas
e Suplemento Literário.
7.6 - A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das Galerias de Artes Visuais
da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário se
dará por meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente com a lista dos projetos selecionados.
8 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
8.2 - HABILITAÇÃO
8.2.1 - Serão exigidos todos os documentos previstos no item 3.1 deste
Edital.
8.3 - AVALIAÇÃO
8.3.1 - Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
8.3.2 - Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
8.3.3 - As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios: qualidade e contemporaneidade, relevância estética
e conceitual, originalidade e adequação ao espaço físico pretendido.
8.3.4. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em
reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada
em Ata.
8.4 - As propostas não selecionadas deverão ser retiradas pelo candidato
na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado. Em
caso de não serem retiradas as mesmas serão descartadas.
8.5 - As propostas selecionadas serão devolvidas após a realização da
exposição.
9 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 - A seleção das propostas ocorrerá de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016.
9.2 - O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais (www.iof.mg.gov.br)
9.3 - A relação das propostas selecionadas será divulgada no dia 05
de fevereiro de 2016, mediante listagem fixada na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais e ficará
disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
9.4 - O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
seleção) poderá apresentar recurso do dia 08 de fevereiro de 2016 até
o dia 15 de fevereiro de 2016, de segunda a sexta feira, de 08:00 às
17:00 horas.
9.5 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por
SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
RECURSOS - EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE
ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL LUIZ DE BESSA – EDIÇÃO 2015
A/C: RICARDO GIRUNDI
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CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
9.6 - A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 - É vedada a inscrição de:
10.1.1 - Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, prestadores de serviços relacionados à Secretaria de Cultura e suas instituições
vinculadas.
10.1.2 - É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade, até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
do Programa.
10.1.3 - Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta,
colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de agente público vinculado à
Secretaria de Estado de Cultura.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS
GERAIS
11.1 - Divulgar o resultado deste Edital;
11.2 - Comunicar o resultado aos artistas selecionados;
11.3 - Estabelecer calendário para realização das exposições;
11.4 - Disponibilizar adequadamente os espaços das galerias, pelo
tempo predeterminado para cada exposição.
11.5 – Produzir e divulgar via internet convite web da exposição e produzir 200 unidades de convite impresso no formato postal (10x15cm),
4x1 cores, constando as logomarcas institucionais.
11.6 – Fornecer ficha técnica da SUB e Suplemento Literário e sua respectiva plotagem no espaço expositivo.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S)
12.1 - Fornecer documento com nome, imagem e descrição da obra,
que será datado e rubricado, após conferência das partes, quando de sua
entrega e instalação nas galerias da Biblioteca Pública Estadual.
12.2 - Nenhum artista/expositor selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para mostra de seus
trabalhos.
12.3 – O artista/expositor ficará responsável por providenciar o seguro
da obra, estando isenta a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário de qualquer responsabilidade quanto a possíveis
danos ou furtos.
12.4 – Realizar o transporte das obras à Biblioteca Pública Estadual
Luiz de Bessa e realizar a retirada das obras cumprindo os prazos estipulados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento
Literário de Minas Gerais.
12.5 - Assinar contrato em consonância com os regulamentos da
Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, referentes aos espaços das
exposições;
12.6 - Providenciar o material e pessoal necessários para montagem e
desmontagem da exposição, uma vez que este serviço será de inteira
responsabilidade do expositor.
12.7 - Providenciar o mobiliário expositivo para atender a seu projeto
expográfico.
12.8 - Cumprir prazos e horários para montagem e desmontagem da
exposição, sem interferência na rotina da Biblioteca: 2ª a 6ª, das 8h
às 14h.
12.9 - Encaminhar para o e-mail da Galeria de Arte Paulo Campos
Guimarães (galeria.sub@cultura.mg.gov.br) e para o da Assessoria de
Comunicação da Superintendência de Bibliotecas (assessoria.sub@cultura.mg.gov.br) release e imagens para divulgação.
12.10 – Realizar, caso seja de seu interesse, elaboração, produção e
envio catálogos, mediante a aprovação das peças gráficas pela Secretaria de Estado de Cultura.
12.11 - O texto do convite/catálogos deverá ser previamente aprovado
pela DEAR –Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada, responsável
pelas galerias e o corpo do convite deverá trazer as logomarcas, em
consonância com o Manual de Aplicação da Marca Governo de Minas e
Cultura 2011, disponível na Superintendência de Bibliotecas de Minas
Gerais, respeitadas as vedações do período eleitoral, constantes da Lei
9504/1997.
12.12 - Em caso de cancelamento da exposição, comunicá-lo à Superintendência de Bibliotecas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
12.13 – Em nenhuma hipótese, será admitida a comercialização das
obras selecionadas, enquanto expostas nas galerias da Biblioteca
Pública Estadual.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário não se responsabilizará por quaisquer custos que se façam necessários para a elaboração, montagem, desmontagem e transporte da
exposição.
13.2 - O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze)
meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
13.3 - Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do
número telefônico (31) 3269-1204 ou ainda pelo endereço eletrônico
dear.sub@cultura.mg.gov.br.
13. 4 - O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br .
13.5 - Integram este Edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.7 – O ato de inscrição do artista ou coletivo implica a plena e
expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
16 776856 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº 2450/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989,
a(o) servidor(a) TELMA JANNUZZI DA SILVA LOPES, Masp nº
11217304, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, a contar de 16/12/2015.
ATO Nº 2449/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) SAULO SEBASTIAO DE SOUZA, Masp nº 09529330,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de
Educação, a contar de 16/12/2015.
ATO Nº 2448/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) MARIA ALBA GUEDES TORRES, Masp nº 10634582,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de
Educação, a contar de 16/12/2015.
ATO Nº 2447/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) DULCE DE SOUZA FALZONI RESENDE, Masp nº
10817724, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, a contar de 16/12/2015.
ATO Nº 2446/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) CLAUDIA TAMM RENAULT, Masp nº 10341725, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard, a
contar de 16/12/2015.
16 776920 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD. Comunicamos que
findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento
do processo. O crédito não tributário proveniente das penalidades de
multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram
nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei nº 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º
a remissão prevista na lei nº 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente,
conforme disposições do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado
(Nome
e P e n a l i d a d e s AI/Data/Município
Identificação)
aplicadas
AI Nº 189630 de
Daniel de Freitas Sousa, Multa simples: R$ 18/10/2011
RG: 16628198
10.001,00
em
São
Gonçalo
Abaeté//MG
AI
N°
71698
de
Deivid Sebastião Ferreira, Advertência
29/10/2011
CPF: 104.010.656-00
em Vazante/MG
Célia Maria Brandão,
RG: M-8626436
SBL Indústria e Comércio
Ltda,
CNPJ:
03.279.501.0001-47
Silvio da Silveira, CPF:
087.539.036-68
N° 115811 de
Multa simples: R$ AI
24/06/2011 em Minas
240,72
Novas/MG
AI N° 53065
Advertência
de 03/03/2011 em
Bom Despacho /MG
Multa simples: R$ AI N° 127219
336,96 /Suspensão de 03/10/2011
de atividades
em Guaraciama/MG
N° 198842
Multa simples: R$ AI
de 12/08/2011 em Mar1.083,30
tinho Campos/MG
Maurício
da
Silva
Santos
Costa,
CPF:
008.597.171-51
STC Serviços de transporte Rodoviários de Multa Simples: R$ AI N° 49093
Carga Ltda,
1.083,30/embargo de 17/09/2011
C
N
P
J
: de atividades
Cambuí /MG
08.318.452/0002-09
N° 125822
Rafael Laurindo Martinez, Multa simples: R$ AI
de 10/11/2011
CPF: 051.340.166-07
2.501,00
Divinópolis/MG
em
em
N° 68811
Roberto Adriano Araújo, Multa simples: R$ AI
23/02/2011
RG: MG13808355
84,24 e apreensão de
em Pompéu/MG
N° 103748
Antônio Onofre Ribeiro, Multa simples: R$ AI
de 02/08/2011
RG: 226805
601,81
em Caeté/MG
Multa
simples:
R$
1.083,30
e embargo de
atividades
Maria Carmem de Morais Multa simples: R$
Oliveira,
421,27 e embargo
RG: 4259860
de atividades
Maria Carmem de Morais
Oliveira,
RG: 4259860
Eduardo Lage Leite
CPF: 581.778.846-20
Multa simples: R$
1.083,20 e suspensão de atividades
Davi
Wellington
Machado,
CPF: 051.170.986-25
Efigênia Margarida Ferreira Siqueira,
RG: 9320954
Multa simples: R$
4.368,90
Paulo Sergio Ferreira,
RG: 10352366
Multa simples: R$
2.500,00
Carlos Roberto Ferreira,
RG: 5263102
Multa simples: R$
2.500,00
José Hilton Tavares
CPF: 092.029.786-20
Multa simples: R$
5.416,22
Multa Simples:
R$ 2.500,00
simples: R$
Edgard Teixeira da Silva, Multa
1.083,00 e suspenCPF: 073.739.616-49
são de atividades
Luiz Carlos Martins M u l t a
Corrêa,
simples:10.001,00
CPF: 176.320.646-72
AI N° 135008
de 04/09/2011
em Pará de Minas/MG
AI N° 135009
De 04/09/2011
em Pará de Minas/MG
AI N° 114477
de 20/09/2011
em Soledade de Minas/
MG
AI N° 111396 de
14/09/2011 em Abadia
dos Dourados /MG
AI N° 74942
de 21/04/2011
em Pará de Minas/MG
AI N° 74947
de 21/04/2011
em Pará de Minas/MG
AI N° 74946
de 21/04/2011 em
Pará de Minas/MG
AI N° 117360
de 02/07/2011
em Corinto/MG
AI N° 019222
de 14/09/2011
em Três Pontas/MG
AI N° 74975
de 06/07/2011
em Pará de Minas/MG
16 776901 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 2330, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de
substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – FHIDRO.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
Considerando a alteração dos titulares de cargos ocorrida na Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 1º, inciso V, da Resolução SEMAD nº 2.269, de
12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................
IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, Germano Luis Gomes
Vieira, como titular, e Wilson Pereira Barbosa Filho, como suplente
(nr);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
16 776933 - 1
1. RETIFICAÇÃO DE DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no
dia 24 de novembro, pág. 32).
Nas decisões determinadas pela 47ª Reunião do Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 18 de
novembro de 2015, às 09h00min, na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves de Minas Gerias.
Referente ao projeto N° 224/2008 – Recuperação e Preservação dos
Recursos Naturais visando o Desenvolvimento Sustentável da Bacia
do Riacho da Ponte.
Onde se lê:
“Projeto nº 224/2008: Proteção das nascentes e áreas que margeiam o
ribeirão Santo Antônio do Norte, em Conceição do Mato Dentro – MG.
Proponente: Associação Comunitária de Preservação das Nascentes do
Rio Santo Antônio – ASPRENARSA.”
Leia-se:
“Projeto nº 224/2008:Recuperação e Preservação dos Recursos Naturais Visando o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Riacho da
Ponte. Proponente: Prefeitura Municipal de São Romão – MG.”
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.
Marcelo da Fonseca
Presidente do Grupo Coordenador do Fhidro
Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada
16 776632 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 832, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 485, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03
de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “a”, do número I e a letra “h”, do número II, ambos do
Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 485, de 24 de maio de 2013,
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do COPAM, e dá outras providências, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
Titular: Nalton Sebastião Moreira da Cruz - Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012;
Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri - Alice Lorentz
de Faria Godinho
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Norte de Minas torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento a
seguir: *Construbrita Ltda. ME/Fazenda Quixabeira Matr. 4979 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Matias Cardoso/MG - PA/Nº 08242/2007/001/2013 - Classe 1.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sobrita Industria e Comércio Ltda. EPP, através do Processo PA/
Nº 00197/1990/002/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação
Corretiva para as atividades de britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras, lavra a céu
aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas de
rejeito/estéril e estradas para transporte de minério/ estéril, no município de Montes Claros/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna,
Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
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NOTIFICAÇÃO
Nos termos do capute §1º do art. 7º do Decreto Federal nº 7830/2012
fica o proprietário abaixo indicado notificado para retificar o CAR código 3144003-24F35A82F1D243648BAFD7C7009826BE visando
sanar as inconsistências nas informações declaradas e nos documentos
apresentados no CAR, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de cancelamento da inscrição. Notificado: Reinaldo Pinto de Paula. CPF.: 058.227.056-18. (a) André Luis
Ruas. Superintendente de Regularização Ambiental.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento DPARK Serviços de
Estacionamento Ltda. - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos e tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), no município de
Governador Valadares/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, convoca os interessados
a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do
empreendimento DPARK Serviços de Estacionamento Ltda., Processo/
COPAM/PA/N°. 16001/2014/001/2015, classe 5, localizado no município de Governador Valadares/MG, a se realizar no dia 14 de janeiro de
2016, às 18h30, no Auditório da FIEMG Regional Rio Doce, situado
na Avenida Brasil, nº 4000 - Centro, Galeria Del Rey, CEP 35010-070,
Governador Valadares/MG. Informa, ainda, que o RIMA se encontra
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, localizada na
Rua Vinte e Oito, 100, Ilha dos Araújos, CEP 35020-800, Governador
Valadares/MG, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min
e também na empresa Júlia Coelho de Oliveira ME (Copiadora Sete),
situada na Avenida Minas Gerais, 992, Centro (em frente ao mergulhão), CEP 35010-151, Governador Valadares/MG, no horário de 8h às
18h; na Prefeitura Municipal de Governador Valadares, situada na Rua
Marechal Floriano, 905, Centro, CEP 35010-140, Governador Valadares/MG, no horário de 12h às 18h e no Diário do Rio Doce Ltda.
EPP, situado na Rua Marechal Deodoro, 715, Centro, CEP 35010-280,
Governador Valadares/MG, no horário de 8h às 18h e na recepção do
evento no dia da sua realização. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/LM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que APSA Agro Pecuária Santo Antônio Ltda. através do Processo
nº 34838/2013/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação
Corretiva para as atividades de Beneficiamento primário de produtos