Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 – 7
Masp 669.600-9, Leonardo Paiva Corrêa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 752.147-9, Márcio de Andrade Siqueira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 752.195-8, Siléa Mara Fonseca Lage Fischer, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 752.225-3, David Wesley Braga Teodoro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/1/2016;
Masp 752.509-0, Maria Gilma Sena dos Santos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 752.536-3, Dariane Fraga Caires, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/1/2016;
Masp 900.451-6, Galbas Gustavo Ribeiro, TFAZ, por 5(cinco) meses,
sendo 2(dois) meses referentes ao 4º quinquênio e 3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 11/1/2016;
Masp 904.092-4, Lamara Megda Reis, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 6/1/2016;
Masp 906.099-7, Shirlene Passareli Cruz Carvalho, OSO, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/1/2016;
Masp 924.981-4, José Maria Rabelo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 929.245-9, Vanda Maria de Souza Esteves, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
Masp 947.139-2, Evandro Mateus de Carvalho Faria, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/1/2016;
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 28/11/2015, na parte referente ao servidor:
Masp 381.446-4, Marco Antônio Puppin onde se lê: ...a partir de
24/11/2015, leia-se: …a partir de 23/11/2015.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 24/12/2015, na parte referente as servidoras:
Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, onde se lê: a partir de
9/12/2015, leia-se: ... a partir de 17/12/2015.
Masp 288.144-9, Ivana Maria de Almeida, onde se lê: a partir de
23/12/2015, leia-se: ... a partir de 23/11/2015.
12 784350 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 003/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Raia S.A
IE:062.256576.1049 - CNPJ:60.605.664/0159-95
Endereço: Av. Afonso Pena, 1500 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Documentos fiscais Mod.1 Serie 1
nº 005.451 a 005.950 da AIDF 00024777/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006041, de 12/01/2016
2- Raia S.A
IE: 062.256576.1200 - CNPJ: 60.605.664/0184-04
Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 861- Sion -Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Documentos fiscais Mod.1 nº
000.851 a 000.900 da AIDF nº 00032035/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006042, de 12/01/2016
3- Raia S.A
IE: 062.256576.0700 - CNPJ: 60.605.664/0147-51
Endereço: Rua dos Goitacazes, 237 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Dezembro de 2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Documentos fiscais Mod.1 nº
001.251 a 001.300 da AIDF nº 0082959/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006043, de 12/01/2016
4- Raia S.A
IE: 062.256576.1464 - CNPJ: 60.605.664/0212-94
Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 414 - Ouro Preto Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Documentos
fiscais Mod.1 de nº 002.401 a 002.450 da AIDF nº 00032067/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006044, de 12/01/2016
5- Raia S.A
IE: 062.256756.1790 - CNPJ: 60.605.664/0236-61
Endereço: Rua Guaicui, 297, LJ 01, LJ 02 e LJ 03 - Coração de
Jesus - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Documentos fiscais Mod. 1 de nº
003.251 a 003.350 da AIDF nº 00032053/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006045, de 12/01/2016
6- Raia S.A
IE: 062.256576.2118 - CNPJ: 60.605.664/0279-00
Endereço: Rua Padre Eustáquio, 2040, LJ 01 02, LJ 03 04 Padre Eustáquio - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Documentos fiscais Mod.1 de
nº 000.601 a 000.650 da AIDF nº 00032041/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006046, de 12/01/2016
7- Raia S.A
IE: 062.256576.2118 - CNPJ: 60.605.664/0279-00
Endereço: Rua Padre Eustáquio, 2040, LJ 01 e 02, LJ 03 e 04 Padre Eustáquio - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 000.601 a 000.650 da AIDF 00032041/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006047, de 12/01/2016
8- Raia S.A
IE: 062.256576.2452 - CNPJ: 60.605.664/0394-01
Endereço: Rua Grão Mogol, 764 - Carmo - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.
1 de 000.251 a 000.500. da AIDF nº 00032055/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006048, de 12/01/2016
9- Raia S.A
IE: 062.256576.2371 - CNPJ: 60.605.664/0371-07
Endereço: Rodovia BR 356, 3049, LJ 27, LJ 28 - Belvedere - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 000.451 a000.550 da AIDF nº 00032047/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006049, de 12/01/2016
10- Raia S.A
IE: 062.256576.2290 - CNPJ: 60.605.664/0278-10
Endereço: Rua João Lúcio Brandão, 10 - Prado - Belo HorizonteMG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 000751 a 001.000 da AIDF nº 00032044/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006050, de 12/01/2016
11- Raia S.A
IE: 062.256576.1537 - CNPJ: 60.605.644/0213-75
Endereço: Rua Itajubá, 490 - Floresta - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 000.651 a 000.700 da AIDF nº 00032050/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006051, de 12/01/2016
12- Raia S.A
IE: 062.256576.1871 - CNPJ: 60.605.644/0239-04
Endereço: Avenida Portugal, 2775 - Jardim Atlântico - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 000.901 a 000.950 da AIDF nº 00032068/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006052, de 12/01/2016
13- Raia S.A
IE: 062.256576.0395 - CNPJ: 60.605.644/0139-41
Endereço: Rua Andrade Cavalcante, 235 - Gutierrez - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.
1 de 004.001 a 004.500 da AIDF nº 00024799/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006053, de 12/01/2016
14- Raia S.A
IE: 062.256576.0620 - CNPJ: 60.605.664/0142-47
Endereço: Avenida Prudente Morais, 880 - Coração de Jesus Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 002.851 a 003.100 da AIDF nº 00026860/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006054, de 12/01/2016
15- Raia S.A
IE: 062.256576.0131 - CNPJ: 60.605.664/0136-07
Endereço: Avenida Afonso Pena, 4220 - Mangabeiras - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 002. 551 a 002.650 da AIDF nº 00032095/2012. Ato Declaratório nº
13.062.310.006055, de 12/01/2016
16- Raia S.A
IE: 062.256576.0549 - CNPJ: 60.605.664/0143-28
Endereço: Rua António de Albuquerque, 845 - Savassi - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 001.901 a 002. 150 da AIDF nº 00028956/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006056, de 12/01/2016
17- Raia S.A
IE: 062.256576.1120 - CNPJ: 60.605.664/0171-81
Endereço: Rua Kepler, 401 - Santa Lúcia - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 001.351 a 001.400 da AIDF nº 00032033/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006057, de 12/01/2016
18- Raia S.A
IE: 062.256576.0050 - CNPJ: 60.605.664/0137-80
Endereço: Rua Curitiba, 1923 - Lourdes - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 001.551 a 001.800 da AIDF nº 00032040/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006058, de 12/01/2016
19- Raia S.A
IE: 062.256576.1952 - CNPJ: 60.605.664/185-87
Endereço: Avenida Professor Mário Werneck, 1328 - Estoril Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais Mod.1
de 001.701 a 001.850 ds AIDF nº 00028987/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006059, de 12/01/2016
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
12 784354 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15..000030639.23
Sujeito Passivo: José Sinval Falcão Borba
CPF.: 322.269.006-59
Endereço: Setor SIG Conjunto, 06/07 – Sala 104 – Taguatinga Norte
(Taguatinga) Brasília/DF
Curvelo,12 de janeiro de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000030824.05
Sujeito Passivo: ELTON JUNIO DE OLIVEIRA
CPF: 981.0246606.44
Endereço : Rua Papa Paulo VI, 339, Ap. 202 Bairro: Inconfidentes
CEP : 32260-340 - Município: Contagem – MG
Sujeito Passivo: EUSTAQUIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
CPF: 131.731.626-68
Endereço : Rua Jorge Justino dos Santos, 336 Bairro: Inconfidentes
CEP: 32260-130 Municipio: Contagem - MG
Contagem, 12 de janeiro de 2016
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
12 784359 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL FAZENDA DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005, ficam o
sujeito passivo e a coobrigada intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA em referência, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento da presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado/Divinópolis
para inscrição do crédito tributário em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Inácio de Oliveira Campos, nº 59 A – Centro, em
Pitangui-MG.
PTA nº 01.000373893.68
Contribuinte: RADAR DISTRIBUIDORA PEREIRA LTDA.
Inscrição Estadual: 001.857965.0070 CNPJ: 02.431646/0001-59
Av. Venero Caetano, 186 – Centro – Conceição do Pará / MG
Coobrigado: Eduardo Ferreira Pereira
CPF: 032.245.156-60
Rua Avelino Honorato, 08 – Centro – Conceição do Pará / MG
Pitangui, 11 de janeiro de 2.016
Maria Cleusa Pedrosa – Chefe da AF/ 3º Nível/ Pitangui.
12 784361 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 006.916/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3° NÍVEL/TAIOBEIRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na rua São Romão, nº 165, Centro, Taiobeiras/MG, CEP.
39550-000 – Telefone.: 38 3845-1200.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003086.00-59 MARA CLEIA TEIXEIRA COSTA DE MELO
- ME
001007879.00-93 MARIA DE LOURDES RIBEIRO ME
001013295.00-06 HELOISA DE SOUSA ALMEIDA NASCIMENTO
- ME
001019328.00-35 FLAVIA PEREIRA TRANCOSO - ME
001020181.00-34 FABIANE MENDES MARQUES - ME
001020781.00-01 GILVANIO FERREIRA DE SOUZA ME
001020786.00-92 VALERIA GOMES DA ROCHA - ME
001028972.00-79 ALBERTINO ALVES DE OLIVEIRA - ME
001036502.00-28 ROSALINA PAULINA DOS SANTOS - ME
001037184.00-82 FUNERARIA NUNES LTDA - ME
001037209.00-36 GABRIEL ALVES FERREIRA DE CARVALHO ME
001047074.00-94 TIAGO CARNEIRO FERREIRA COUTO - ME
001053327.00-22 GENILDO ALVES DE OLIVEIRA - ME
001057243.01-59 DLENE LINGERIE LTDA - ME
001057243.03-10 DLENE LINGERIE LTDA - ME
001061675.00-48 LEILIANE CHAVES BRAGA DOS SANTOS
- ME
001078491.00-73 MARCO TULIO COSTA GUIMARAES – ME
001085894.00-35 GILMAR XAVIER DA SILVA - ME
001086885.00-04 NAYANE ORNELAS SILVA - ME
001089718.00-03 EDEMILSON DE ARAUJO ALVES - ME
001089855.00-09 JEAN FRANCESCO SANTOS SAROA ME
001090269.00-19 EMPREITEIRA VAQUEIROS & FERREIRA
LTDA - EPP
001090782.00-34 LUCIANO LIMA - ME
001094514.00-61 VITALINA EVANGELISTA LOBO - ME
001095669.00-76 MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CRUZ - ME
001097631.00-58 ELIZENE SOARES DE OLIVEIRA - ME
001098695.00-92 POLIANA LIMA DE OLIVEIRA - ME
001099255.00-17 COOPERATIVA AGROFLORESTAL DO NORTE
DE MINAS GERAIS
001099757.00-67 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GADO BRAVO
001103482.00-52 LUIZ CANDIDO DA SILVA FILHO - ME
001104419.00-60 MIRANDA COMERCIO E ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
001107741.00-00 NEUSA GONCALVES DOS SANTOS - ME
001115802.00-07 AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA - ME
001115802.01-80 AGRO NEGOCIOS SANTA MARIA LTDA - ME
001117742.00-66 ANDERSON DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME
001487269.00-28 CASSIO MURILO DE ORNELAS VIEIRA - ME
001519724.00-83 JOANA CHAVES DA SILVA - ME
001548330.00-92 GILMAR ALENCASTRE DE SOUZA – ME
Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016.
Chefe de Unidade: Alisson de Freitas Belém
12 784363 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000402493-00
Sujeito Passivo: Fama Restaurante Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.269.620.00-26
End: Av. Afonso Pena, 1708, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de janeiro de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 002
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Servidor Municipal no município de Formoso/SRF I/Uberlândia, no período de 04 de janeiro de 2016
a 03 de fevereiro de 2016, em que o titular Amadeu Ilha de Carvalho,
Servidor Municipal, estará usufruindo férias regulamentares.
SRF I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Rui Barbosa, 361 – 3º andar – Centro – CEP: 38.740000 – Patrocínio MG.
PTA Nº: 01.000402866-71 – Coobrigado: DIEGO DAMIÃO
SILVA, CPF: 112.199.786-47, Endereço: R. Oscar Rodart, 1176
– B. Santa Terezinha – CEP: 38.740-000 Patrocínio - MG
Patrocínio, 11 de Janeiro de 2016.
Leonardo Andrade Santa Cecília - Chefe da AF 2º Nível/Patrocínio
12 784364 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 018/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do Art.
2º da EC nº 41/03
ao servidor: Belo Horizonte - MaSP.: 373.758-2, Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, ASEDS, V/B, a contar de 30/12/15.
12 784592 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato SAMUEL
GONÇALVES DA COSTA em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.15.091817-5/000. O candidato deverá comparecer à
VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341
– Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/MG, na data de 12/02/2015, a
partir das 09h30min., observado o disposto no capítulo 14 do Edital de
Abertura 08/2013 e no ato de convocação publicado em 18/12/2015.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
12 784185 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
EXCLUI o candidato TIAGO DE JESUS CANDIDO, inscrição nº
1020652-3, em cumprimento ao acórdão que denegou a segurança,
revogando a liminar outrora concedida, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.15.021967-3/000, do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de Agente de Segurança
Penitenciário.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
12 784195 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa –
EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato SAINT
CLAIR PERES DAMÁSIO em cumprimento a liminar concedida nos
autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.15.104029-2/000. O candidato deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada
na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/MG,
na data de 15/03/2016, a partir das 09h30min, observado o disposto
no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato de convocação
publicado em 19/12/2015.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
12 784198 - 1
Portaria SEDS/SUAPI 01/2016 de 11 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a destruição de coletes balísticos pertencentes a Subsecretaria de Administração Prisional quando na condição de inservíveis
O Subsecretário de Administração Prisional, considerando as disposições contidas no artigo 39 das “Normas Reguladoras da Avaliação
Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à
Prova de Balas”, aprovadas pela Portaria nº 18, de 19 de novembro de
2.006, do Departamento de Logística do Exército - DLOG; a necessidade de disciplinar, no âmbito da Pasta, a destruição dos coletes balísticos inservíveis, nos termos do que dispõe o dispositivo legal mencionado acima, resolve:
Artigo 1º– Os coletes de proteção balística, que pertencerem a Subsecretaria de Administração Prisional, deverão ser destruídos nas seguintes situações:
I- Quando tiverem seu prazo de validade expirado;
II- Quando tiverem sido alvejados por projéteis de arma de fogo;
III- Quando tiverem sido submetidos a agentes químicos ou físicos que
prejudicaram sua eficácia;
IV- Quando por qualquer outro motivo tiverem tido sua eficácia
prejudicada.
Artigo 2º – A destruição de que trata o artigo 1º desta portaria, deverá
ser feita por picotamento ou, se fabricado em aramida, por incineração.
Qualquer que seja o método utilizado, a destruição deverá ser acompanhada por comissão específica.