sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 009/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R. L. F. S., – MASP 1.146237-1, prestador de serviço, na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente – Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
04 793290 - 1
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso que lhe
conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, as
Leis Delegadas nº 179, de 01/01/2011 e nº 180 de 20/01/2011, a Lei
Estadual nº 11.404, de 25/01/2004, o Decreto Estadual nº 45.870, de
30/12/2011, observando, ainda, o art. 2º do Decreto Estadual nº 43.613
de 25/09/2013, designa, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de Criminologia e Política Criminal - CCPC:
Advogada
Suplente: Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes
Fundadora do Instituto Aletria e Advogada
Suplente: Rosana de Mont’Alverne Neto
Juíza Federal
Suplente: Rogéria Maria Castro Debelli
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2016
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 64/2015, de 03 de fevereiro de 2016, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência de 2016, conforme Anexos I, II e III desta
Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais que
alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência fevereiro de 2016.
§ 3º O Anexo III desta Deliberação apresenta as alterações físico/financeiras para competência fevereiro de 2016, conforme disposto pela portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir 01 de fevereiro de 2016.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei 175 de 26/01/2007 de do Decreto nº 44.467, de 16/02/2007,
DEFERE O PEDIDO DE PENSÃO, de: Cleusa Pereira da Silva, CPF
nº 647150356-34, Parentesco: Companheiro(a), do (a) ex- bolsista de
atividades especiais Sr. (a) Adelino Lopes da Silva, falecido (a) em
06/11/2011, no valor mensal correspondente à Bolsa de Atividades
Especiais que o (a) ex-bolsista recebia em vida, em conformidade com
a Lei nº 15.790, de 03 de novembro de 2005, a partir de 07/11/2011.
Secretaria de
Estado de Saúde
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.267, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
04 793132 - 1
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 5136 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Instaura tomadas de contas especiais por irregularidades nas prestações
de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e considerando:
- a Instrução Normativa 3, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas
especial no âmbito dos órgãos e entidades das administrações diretas e
indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual 102, de 17 de janeiro 2008,
que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instauradas as tomadas de contas especiais, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG, com o objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e qualificar eventuais danos,
em razão de irregularidade/omissão nas prestações de contas referentes
ao Termo de Responsabilidade e aos convênios celebrados entre esta
Secretaria e os municípios ou as instituições constantes do ANEXO
ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º As tomadas de contas especiais de que trata o artigo 1º serão processadas pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais
instituída pela Resolução SES 436, de 1º de abril de 2004, alterada pela
Resolução 1.363 de 26 de dezembro de 2007 e Resolução SES 3882,
de 23 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o parágrafo anterior fica autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções,
devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº5136/2016
I - Convênio 968/2009, firmado com o MUNICÍPIO DE
GLAUCILÂNDIA-MG;
II - Convênio 12/2004, firmado com o MUNICÍPIO DE PRATA;
III - Convênio 362/2004, firmado com o MUNICÍPIO DE
BURITIZEIRO;
IV - Convênio 565/2011, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MATOZINHOS; e
V - Convênio 36/2010, firmado com a ASSOCIAÇÃO LÉSBICA DE
MINAS.
04 793340 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.267,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Fevereiro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 375550-1, IRIS DA PIEDADE BRAGA
DAMASO, referente ao 1º decênio publicado em 03/04/1993: onde se
lê a partir de 26/02/1993, leia-se a partir de 18/03/1993, referente ao 1º
quinquênio publicado em 26/06/2002: onde se lê a partir de 25/02/1998,
leia-se a partir de 17/03/1998, referente ao 2º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 24/02/2003, leia-se a partir de
16/03/2003, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 23/02/2008, leia-se a partir de 14/03/1998;
Masp 372813-6, GERALDO MAGELA TOSTES DE FARIA, referente ao 1º decênio publicado em 30/09/1992: onde se lê a partir de
24/03/1993, leia-se a partir de 25/03/1992, referente ao 2º quinquênio
publicado em 12/06/1997: onde se lê a partir de 24/03/1997, leia-se a
partir de 25/03/1997; Masp 349878-9, RUTH ALVES COSTA, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/12/1999: onde se lê a partir
de 22/05/1999, leia-se a partir de 02/04/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/02/2005: onde se lê a partir de 20/05/2004,
leia-se a partir de 31/03/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 15/01/2013: onde se lê a partir de 28/08/2009, leia-se a partir de
30/03/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/09/2014: onde
se lê a partir de 27/08/2014, leia-se a partir de 29/03/2010, conforme
Nota Técnica nº 0044/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0349878/9, RUTH
ALVES COSTA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
28/03/2015; Masp 0372591/8, MARIA ETERNA CAMPOS PINTO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/2015; Masp
0372813/6, GERALDO MAGELA TOSTES DE FARIA, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 13/08/2015; Masp 0375550/1,
IRIS DA PIEDADE BRAGA DAMASO, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 14/03/2013.
04 793217 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
365088-4 Diana Brasil Soares de Moura, a partir de 27/01/2016; Masp.
915089-7 Palmira Isabel Freire, a partir de 16/12/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 383617-8 Berenice Antunes Lopes de Oliveira, a partir de 26/01/2016.
04 793457 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº
0081/2015 HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Chamamento Público nº 0081/2015, publicado em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 29
de outubro de 2014 e suas retificações, divulga-se, em determinação
ao art 3º c/c §1º do art .109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo
de Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar
contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SuS. O processo com a exposição dos motivos estará disponível
para consulta na
Superintendência/Gerência Regional de Saúde. As entidades terão
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art. 109, I , “a” da Lei Federal
nº8666/1993, contados da data da publicação deste resultado.
Nº
NOME DA ENTIDADE
1 Clifor Clínica Escola de Saúde Unifor MG
CNPJ
20501128000146
Divinópolis, 04 de Fevereiro de 2016.
04 792982 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e da Deliberação CCGPGF nº 04 de 10 de abril de 2012 ao servidor
LUÍS RENATO DOS SANTOS MASCARENHAS / 1168614-4 / AST
II, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA UTRAMIG Nº 01/2016, de 05 de Fevereiro de 2016.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Cria a Comissão Permanente de Credenciamento de Profissionais para
a Diretoria de Ensino e Pesquisa.
O DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA – UTRAMIG, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de
setembro de 2011, CONSIDERANDO: Processo de Credenciamento
de profissionais para desenvolverem atividades junto ao Processo
Estratégico “Poupança Jovem” no município de Sabará e Ribeirão das
Neves de 2016, pela Diretoria de Ensino e Pesquisa. RESOLVE: Art.
1º - Criar a Comissão Permanente de Credenciamento de Profissionais
para a Diretoria de Ensino e Pesquisa. Art. 2º - Farão parte da Comissão os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Antônio Ferreira Lucio Neto – 1.387.560-4 Lana Kellen Paim Cunha
– 1.369.612-5 Carolline Leal Ribas – 1.365.705-1 Art. 3º - É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros
da comissão para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. Art. 4º Esta Comissão, para o Credenciamento de Profissionais para a Diretoria
de Ensino e Pesquisa deverá proceder como determina os itens 7.2.1.2;
7.2.2; 7.2.3; 7.2.4; 7.2.5 do Edital de Credenciamento – Regulamento
01/2016. Art. 5º - Os membros da Comissão cumprirão mandato por
prazo de vigência do Edital , podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério da Diretoria de Ensino e Pesquisa. Art.
6º - Criar grupo de apoio á comissão, com seguintes membros: Maria
Tereza Pereira Rios – Matricula: 948235 Alexandre Carvalho Fernandes – Matricula: 948378 Art. 7º - Este Ato Convocatório entra em vigor
na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2016.
Lindomar Gomes da Silva, Diretor de Ensino e Pesquisa UTRAMIG
04 793490 - 1
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
DEFERE O PEDIDO DE PENSÃO, de: Helena da Paz Ribeiro Alves,
CPF nº 189293111-72, Parentesco: Conjuge, do (a) ex- bolsista de atividades especiais Sr. (a) Clair Alves da Silva, falecido (a) em 06/09/2015,
no valor mensal correspondente à Bolsa de Atividades Especiais que o
(a) ex-bolsista recebia em vida, em conformidade com a Lei nº 15.790,
de 03 de novembro de 2005, a partir de 07/09/2015.
03 792849 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
Ato nº: 278/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, torna nula, no ato de Progressão nº
1400/2012, publicado no “MG” de 10/05/2012, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido Promoção por Escolaridade, conforme
previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
SRE
NOME
MASP
ADM CARREIRA
CONSELHEIRO MARIA ANGELA VIEIRA CALAIS 449595-8
LAFAIETE
REZENDE
1
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PEB
III
A
III
B
30/06/08
04 793481 - 1
Ato nº: 278/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, torna nula, no ato de Progressão nº
1400/2012, publicado no “MG” de 10/05/2012, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido Promoção por Escolaridade, conforme
previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
SRE
NOME
MASP
ADM CARREIRA
ANGELAVIEIRA 449595-8
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA
CALAIS REZENDE
1
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
A
PEB
NOVO NÍVEL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU
III
B
30/06/08
04 793483 - 1
ATO Nº 286/2016
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1624/2014, publicado no “MG” de 12/07/2014, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por
motivo de Promoção por Escolaridade, conforme previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
POUSO ALEGRE
JOSE ARNALDO
GASPARDI
MARIA CARDOSO
COELHO GOMES
744296-5
1
PEB
I
H
I
I
15/01/14
350593-0
1
PEB
T2
A
T2
B
01/01/14
SRE
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
POUSO ALEGRE
JOSE ARNALDO
GASPARDI
MARIA CARDOSO
COELHO GOMES
744296-5
1
PEB
II
E
II
F
15/01/14
350593-0
1
PEB
I
C
I
D
01/01/14
GOVERNADOR
VALADARES
Leia-se:
GOVERNADOR
VALADARES
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
04 793507 - 1
ATO Nº 251/2016
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1624/2014, publicado no “MG” de 12/07/2014, a parte referente aos servidores abaixo relacionados,
por motivo de revisão do posicionamento no subsídio.
Onde se lê:
SRE
JUIZ DE FORA
SETE LAGOAS
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
NOME
MASP
HENRIQUE
GUILHERME
DAVID ZACARIAS
SOLANGE MARIA MARTINS
OLIVEIRA
937815-9
1
PEB
I
J
I
L
01/01/2014
345496-4
2
PEB
I
N
I
O
VIGÊNCIA
01/01/2014
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
HENRIQUE
GUILHERME
DAVID ZACARIAS
SOLANGE MARIA MARTINS
OLIVEIRA
937815-9
1
PEB
II
F
II
G
01/01/2014
345496-4
2
PEB
II
I
II
J
01/01/2014
Leia-se:
SRE
Relação das Entidades Habilitadas
Secretário: André Quintão Silva
02 792357 - 1
04 793477 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Ubá N° 702/2011
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento M Pereira Andrade, CNPJ:05.236.714/0001-17
foi notificado da Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário N° 702/2011 em 18/09/2015, por Edital 001/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 04 de fevereiro de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO ANTECIPADO DE LIP,
nos termos do art. 183 da Lei nº 869, 5/7/1952 da servidora MARIA
OLIVIA NOGUEIRA TEIXEIRA PRATA, MASP 1119231-7, Analista
e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a partir de 01/02/2016.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
a servidora MARIA OLIVIA NOGUEIRA TEIXEIRA PRATA, MASP
1119231-7, do cargo de provimento efetivo de Analista e Pesquisador
de Saúde e Tecnologia, nível II, grau A, da Fundação Ezequiel Dias, a
partir de 01 de fevereiro de 2016.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2016.
04 793220 - 1
total de 30% da carga horária semanal, no período de 03/03/2016 a
03/03/2018, para realização de Mestrado em Ciência de Alimentos na
Faculdade de Farmácia da UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
JUIZ DE FORA
SETE LAGOAS
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
VIGÊNCIA
04 793511 - 1ANULAÇÃO. Ato nº 254/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de Progressão nº
3854/2010, publicado no “MG” de 21/12/2010, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido Promoção por Escolaridade, conforme
previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
SRE
NOME
MASP
MENDES AGUIAR 944495-1
JANUÁRIA MARCIA
MAYNART
ADM CARREIRA
1
PEB
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
III
A
III
B
VIGÊNCIA
30/06/08
04 793497 - 1