2 – quinta-feira, 26 de Maio de 2016 Diário do Executivo
ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=593946.3389m e N=7672072.8027 m, foi materializado no
Marco MT-1666, localizado na Rua Agenor Lisboa, daí um azimute 338º38’22” e distância de 49,01 m tem-se
o V1 (vértice um) de coordenadas E=593928.4895 m e N=7672118.4418 m, deste com azimute de 15º57’54” e
distância de 10,51 m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=593931.3798 e N=7672128.5449 m, sendo o
vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 e
pelo V2 com a área remanescente de propriedades de Irineu de Souza Lopes. CBI. 9527000127.
DECRETO NE Nº 282, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$58.304.466,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$58.304.466,26 (cinquenta e oito milhões trezentos e quatro mil quatrocentos e sessena e seis reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor
de R$65.351,09 (sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, da
contrapartida ao convênio a que se refere o inciso II, no valor de R$3.723,60 (três mil setecentos e vinte e três
reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 786524/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos,
no valor de R$24.702,58 (vinte e quatro mil setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
–, no valor de R$8.501.847,00 (oito milhões quinhentos e um mil oitocentos e quarenta e sete reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 282, de 25 de maio de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 55)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608057-4.124-0001-4499-1-10.8
50.000,00
1231.20608150-4.351-0001-3399-1-10.8
80.000,00
1231.20608150-4.351-0001-4499-1-10.8
849.780,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.8
324.770,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
2.587.730,00
1251.10302133-2.071-0001-4490-0-10.8
215.000,00
1251.10302133-2.072-0001-4490-0-10.8
95.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4490-0-10.8
1.413.500,00
1261.12361211-4.643-0001-4490-1-10.8
7.150.000,00
1261.12362211-4.645-0001-4490-1-10.8
5.266.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391138-4.345-0001-4490-0-10.8
655.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542029-4.565-0001-3390-0-31.1
75.000,00
1371.18542029-4.565-0001-3390-0-52.2
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-2.093-0001-4499-0-10.8
296.000,00
1401.06182080-4.473-0001-3399-0-10.8
85.000,00
1401.06182080-4.473-0001-4499-0-10.8
1.820.220,00
1401.10302080-2.092-0001-4499-0-10.8
100.000,00
1401.18182029-4.665-0001-4499-0-10.8
48.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06181205-1.147-0001-4490-1-10.8
300.000,00
1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.8
110.000,00
1451.06183205-4.618-0001-4490-1-10.8
395.000,00
1451.06243204-1.127-0001-3390-1-10.8
20.000,00
1451.06421208-1.136-0001-3390-1-10.8
670.000,00
1451.06421208-1.136-0001-4490-1-10.8
96.000,00
1451.06422194-4.606-0001-3390-0-10.8
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.001-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1471.15451147-4.480-0001-3390-0-10.1
6.400,00
1471.17128145-4.534-0001-3390-0-10.1
5.000,00
1471.17451145-1.113-0001-4490-1-10.8
53.000,00
1471.17511145-1.112-0001-4490-1-10.8
1.599.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8
145.000,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.8
347.000,00
1481.11334127-4.570-0001-3390-0-24.1
65.351,09
1481.11334127-4.570-0001-3390-0-71.3
3.723,60
1481.11363126-4.538-0001-3390-0-10.8
300.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.003-0001-3399-0-10.8
130.000,00
1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8
345.000,00
1511.04122004-2.084-0001-4499-0-10.8
255.000,00
1511.06126004-2.005-0001-4499-0-10.8
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.14422058-4.132-0001-4499-1-10.8
50.000,00
1641.20608059-4.144-0001-4490-0-10.8
60.000,00
1641.20608059-4.242-0001-4490-0-10.8
200.000,00
1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8
729.630,00
1641.20692059-4.131-0001-4490-1-10.8
190.370,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.049-0001-3390-0-10.8
7.000,00
1651.14422022-4.049-0001-4490-0-10.8
8.000,00
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3
20.000,00
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1
24.702,58
1651.14422036-4.548-0001-4490-0-10.8
260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
Minas Gerais - Caderno 1
1671.27813189-4.507-0001-4490-0-10.8
9.483.000,00
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8
3.259.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.433-0001-3390-1-60.1
36.589,17
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
47.042,72
2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
5.174,70
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
7.385,40
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333167-4.449-0001-3390-0-10.8
155.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-51.1
8.501.847,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-10.8
30.000,00
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-10.8
60.000,00
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-10.8
200.000,00
2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8
700.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-10.8
100.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243022-4.147-0001-3390-0-10.8
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-3390-0-10.8
3.060.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8
3.913.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
58.304.466,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608053-4.119-0001-4499-1-10.8
115.000,00
1231.20608053-4.120-0001-3399-0-10.8
90.000,00
1231.20608053-4.120-0001-4499-0-10.8
100.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361211-4.643-0001-3399-1-10.8
250.000,00
1261.12362211-4.645-0001-3399-1-10.8
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8
300.000,00
1271.13392140-4.364-0001-4499-1-10.8
1.080.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.004-0001-4499-0-10.8
500.000,00
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8
12.790.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1
75.000,00
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-4499-0-10.8
155.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
41.400,00
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
2.221.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-3399-0-10.8
4.610.000,00
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
23.370.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.10301178-4.559-0001-4499-0-10.8
200.000,00
1671.27813154-4.448-0001-3399-1-10.8
125.000,00
1671.27813154-4.448-0001-4499-1-10.8
200.000,00
1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8
2.050.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
20.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.435-0001-3390-0-60.1
36.589,17
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544064-2.052-0001-3390-0-60.1
59.602,82
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606073-4.168-0001-3390-0-10.8
60.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243036-4.073-0001-3399-0-10.8
50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
49.708.841,99
25 837634 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, BRENO ESTEVES LASMAR, MASP 1049109-0, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, código DR-IG, do
Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERALDO VITOR
DE ABREU, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, código DR-IG, de recrutamento amplo, do Instituto Mineiro
de Gestão de Águas.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do art. 35 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho
de 2014, os servidores abaixo relacionados lotados na Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
DANIEL CRISTIANO GONÇALVES DA TRINDADE, MASP
1.352.755-1, CARGO TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL,
CÓDIGO TPOL;
LIDIA CAMILA DE SOUZA SILVA ALVES, MASP 1.352.007-7,
CARGO TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO
TPOL;
MARILIA ROSA, MASP 1.352.258-6, CARGO TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO TPOL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais à disposição da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem:
MOEMA DE FREITAS RIOS, MASP 378.594-6, TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO TPOL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem:
SIBÉRIA OLIVEIRA DA CRUZ, MASP 367.064-3, AUXILIAR DA
POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO APOL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA CORRÊA DE
QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100340
da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 19/5/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JOSÉ OTÁVIO CANÇADO MONTEIRO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-12 JD1100011, de recrutamento amplo,
para chefiar a Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERALDO VITOR DE ABREU,
do cargo de provimento em comissão DAD-12 MD1100038 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.