Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo
o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na
Lei 21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se
enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS caso não haja manifestação de defesa ou recurso
por parte dos autuados. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE
aos créditos não tributários (penalidade de multa simples). Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração
e Controle Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado (Nome e Identificação)
Juvenil Bezerra SantanaCPF: 076.579.986-36
Juvenil Bezerra SantanaCPF: 076.579.986-36
Carlos Ronald dos SantosRG: 496365-2
Jader Alves PatrícioRG: 43949
Wellington Eustáquio AndradeCPF: 726.943.786-68
Mineração Nossa Senhora da Abadia Ltda.CNPJ: 65.291.254/0001-51
Mineração Nossa Senhora da Abadia Ltda.CNPJ: 65.291.254/0001-51
Nº do AI, BO/AF
151817/2012 com base no BO 1221206
151780/2012 com base no BO 1221206
115582/2012 com base no BO 18840
234/2012 com base no BO 221006
2188/2012 com base no AF 46534
30/2012 com base no AF 50896
31/2012 com base no AF 50896
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa referente à análise dos respectivos autos de infração:
Autuado (Nome e Identificação)
Ronaldo Antônio Matias
CPF: 659.291.526-91
Antônio Marcos Figueiredo
CPF: 047.879.496-75
Nº do AI
Nº do Processo
165711/2012
14270/2013/001/2013
176207/2012
11371/2013/001/2013
Marcos Antônio Ferreira Braga
CPF: 897.462.526-15
122130/2012
22565/2014/001/2014
Ronaldo Alves da Silva
CPF: 750.590.616-04
146620/2012
8675/2013/001/2013
Jonatas Couto Araújo
CPF: 136.825.396-20
99636/2012
9387/2013/001/2013
Decisão
Alteração do valor da penalidade de
multa simples para R$ 1.606,51.
Manutenção de todas as penalidades
aplicadas no auto de infração.
Manutenção da penalidade de apreensão, adequação da multa simples para
R$ 256,97.
Manutenção de todas as penalidades
aplicadas no auto de infração.
Indeferimento dos pedidos apresentados na defesa administrativa e majoração da multa para R$ 1.156,70.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei 21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades
de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto,
REMITIDOS caso não haja manifestação de defesa ou recurso por parte dos autuados. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão
prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão
objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. No entanto, se querendo, os autuados poderão
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada,
endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
19 880520 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo
o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao
Núcleo Regional de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste Mineiro, situada na Rua Oito, nº 146, bairro Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG.
Autuado (Nome e Identificação)
Cláudio Leonardo Figueiredo
CPF: 041.229.356-01
José da Costa Arruda
CPF: 072.364.136-66
Paulo de Freitas Rodrigues
CPF: 427.608.366-49
Nelson Bueno de Souza
CPF: 682.062.837-49
Afonso Cláudio Vieira
CPF: 079.726.357-81
Moacir da Silveira Ambrósio
CPF: 045.740.856-14
Multa e Demais Penalidades
R$ 1.495,32 e
Suspensão das Atividades,
Reparação Ambiental,
Demolição de Obra
Nº do AI/Data
R$ 2.253,81 e Suspensão de Atividades
009727 de 03/12/2015
R$ 7.514,19 e Suspensão de Atividades
009728 de 03/12/2015
R$ 7.514,19
011176 de 13/10/2015
Advertência
009548 de 11/04/2016
R$ 1.744,53
009549 de 02/05/2016
007645 de 10/03/2016
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo
abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de
Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste Mineiro, situado na Rua Oito, número 146, Bairro Ilha dos Araújos – Governador
Valadares/MG.
Autuado (Nome e Identificação)
Valter Barbosa dos Reis
CPF: 049.113.996-94
José Lúcio de Almeida
CPF: 056.441.356-91
Laudelino Miranda
CPF: 419.171.116-49
Aguinaldo Domingos da Silva
RG: MG-17.264.132
Multa e Demais Penalidades
R$ 1.796,59 e
Apreensão
R$ 1.495,32 e
Suspensão de Atividades
Nº do AI/Data
R$ 1.495,32 e Suspensão de Atividades
031541 de 23/02/2016
R$ 830,73 Apreensão
031534 de 18/02/2016
54162 de 06/02/2016
031677 de 11/05/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual do Leste Mineiro para obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Gestão de Denúncias Ambientais e Controle Processual
do Leste Mineiro, situado na Rua Oito, número 146, Bairro Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG, ou através do telefone (33) 3277-8686.
Autuado (Nome e Identificação)
Processo/AI
Status Defesa/Decisão
Adilson Cassimiro da Silva
444050/16
Sem defesa apresentada
CPF: 804.372.906.97
031527/2016
Crezio Soares Souza
443988/16
Defesa intempestiva
CPF: 090.939.196-36
037481/2016
Pablo Almeida e Silva
446969/16
Sem defesa apresentada
CPF: 031.045.906-05
53969/2016
Pablo Almeida e Silva
446945/16
Sem defesa apresentada
CPF: 031.045.906-05
54206/2016
Aldair José de Oliveira
444170/16
Sem defesa apresentada
RG: 357721391
54608/2016
Odair Bernardino Rodrigues
444069/16
Sem defesa apresentada
CPF: 268.340.288-03
54685/2016
Moacir Cardoso de Oliveira
444070/16
Sem defesa apresentada
CPF: 037.843.286-95
54693/2016
Afonso Oliva Neto
444081/16
Sem defesa apresentada
CPF: 043.757.216-18
54696/2016
Agnaldo José Santos
444030/16
Defesa intempestiva
CPF: 038.642.056-46
013663/2016
Antônio Gilberto Bueno Paranhos
443959/16
Defesa intempestiva
CPF: 028.048.776-20
013689/2016
Vagner Coutinho Paranhos
443961/16
Defesa intempestiva
CPF: 080.519.406-10
013690/2016
19 880536 - 1
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 949, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “e”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
do membro da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
e) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
- SINDIEXTRA;
(...)
1º Suplente: Rodrigo Dutra Amaral
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 950, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - As letras “m”, “n” e “o” do número I, do Anexo Único, da
Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que estabelece a
designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
m) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste - SEDINOR;
(...)
2º Suplente: Davidson Barbosa Dantas
n) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG;
(...)
2º Suplente: Maj. PM Carlos Henrique Sousa da Silva
o) Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais - PGJ;
(...)
2º Suplente: Mauro da Fonseca Ellovitch
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitantemente com a Licença de Instalação: *Fassa do Brasil Administração e Participações Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não associados à extração - Matozinhos/MG - PA/Nº
36446/2014/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração
do empreendimento abaixo identificado:
*Multilift Logística Ltda. - CNPJ 07.744.919/0007-24 - PA/Nº
04595/2008/003/2009 - Auto de Infração nº 009912/2009.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Fazenda Ribeirão do Boi/AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda. - Silvicultura e produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Três Marias/MG - PA/Nº
13315/2015/001/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Minerita Minérios Itaúna Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Itatiaiuçu/MG - PA/
Nº 00368/1989/043/2016 - Classe 1. *Cerâmica Barcelos Indústria
e Comércio Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Papagaios/MG - PA/Nº
05957/2011/003/2016 - Classe 1. *Fernanda Matos Goulart/Fazenda
Pindaíba - Avicultura de corte e reprodução - Cordisburgo/MG - PA/
Nº 11030/2012/002/2016 - Classe 2. *Trascom Comércio Serviços e
Transportes Ltda. EPP - Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e eletro-eletrônicos e
Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - Três
Marias/MG - PA/Nº 21849/2016/001/2016 - Classe 1. *Juliana Matos
Goulart/Fazenda Pindaíba - Avicultura de corte e reprodução - Cordisburgo/MG - PA/Nº 11020/2012/002/2016 - Classe 2.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
19 880462 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco
torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Coaço Ltda. - Reciclagem
ou regeneração de outros produtos classe 2 (não perigosos) não especificados e depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Itaúna/MG - PA/nº
02056/2003/002/2015 - Classe 3. INDEFERIDO.
Obs.: O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Tamy Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral e fabricação de laminados e fios de borracha
- Nova Serrana/MG - PA/Nº 23677/2005/002/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 880475 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIAs, conforme os processos abaixo
identificados:
*Gestamp Eólica Brasil Ltda./Fazenda Tamanduá ou Porções - Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Grão Mogol/MG
- PA/Nº 08050000195/16. DAIA Nº 0031582-D. VALIDADE: 04
terça-feira, 20 de Setembro de 2016 – 21
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 16/09/2016. *Gestamp Eólica Brasil Ltda./Fazenda
São Domingos - Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca
- Francisco Sá/MG - PA/Nº 08050000196/16. DAIA Nº 0031583-D.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 16/09/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva: *Carrefour Comércio e Indústria
Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados Belo Horizonte/MG - PA/Nº 07658/2016/001/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o indeferimento do processo de Autorização
Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
*P C Bronze e Empreendimentos Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - São João Del Rei/MG - PA/Nº 50209/2004/001/2015
- Classe 1.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que Israel Bazanelli e Outros/Fazenda
São Marcos, São Paulo, Água Branca e Taboca, através do processo nº
15693/2005/001/2016 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Culturas anuais, excluindo a olericultura;
armazenamento de produtos de agrotóxicos; silvicultura; criação de
bovinos de corte (extensivo); produção de carvão vegetal, oriunda de
floresta plantada e posto de abastecimento de combustíveis, no município de Formoso/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR,
das 08h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia,
Unaí/MG, CEP: 38.610-000, das 08h às 11h e das 14h às 17h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Auto Posto Juscelino Kubitschek Ltda. - Postos de abastecimento de
combustíveis - Itaúna/MG - PA/Nº 17957/2008/003/2016 - Classe 1.
Validade: 28/08/2020. *Indústria de Calçados Botinho Ltda. - Serigrafia e moldagem de termoplástico não organo clorado, sem a utilização
de matéria prima reciclada ou com a utilização de matéria prima reciclada a seco, sem a utilização de tinta para gravação - Nova Serrana/
MG - PA/Nº 1505/2006./005/2016 - Classe 1. Validade: 07/09/2020.
*Cerâmica Catedral Ltda. - Fabricação de telhas, tijolo e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Igaratinga/MG - PA/Nº
01830/2004/003/2016 - Classe 1. Validade: 31/08/2020. *Elaine Ferreira dos Santos ME/Fazenda Funil, Mat. 49.604 - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Igaratinga/
MG - PA/Nº 06892/2006/004/2016 DNPM nº 831620/2003 - Classe
1. Validade: 28/08/2020. *Granita Agronegócios Ltda. - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Lagoa
da Prata/MG - PA/Nº 21157/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
28/08/2020. *José Rafael Soares Filho/Fazenda Caiçara - Culturas
anuais, excluindo a oleicultura, suinocultura ciclo completo e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- Moema/MG - PA/Nº 05458/2004/001/2015 - Classe 1. Validade:
28/08/2020. *Aguimar Geraldo de Costa/ Fazenda Castros - Avicultura
de corte e bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura - São Sebastião Oeste/MG - PA/Nº 07376/2015/001/2016 - Classe
1. Validade: 28/08/2020. *CSM Indústria e Comércio Ltda., Mat.13016
- Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Cana
Verde/MG - PA/Nº 22579/2008/006/2016 DNPM nº 833923/2012 Classe 1. Validade: 07/07/2020.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Pires & Rodrigues Piscicultura Ltda. - Preparação do pescado - Visconde do Rio Branco/MG - PA/Nº 10647/2012/002/2016 - Classe 1.
Validade: 09/08/2020. *Adauri da Cunha Tavares - Aterro e/ou área de
reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de
triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Ubá/MG - PA/Nº 27283/2015/001/2016 Classe 2. Validade: 25/08/2020. *Rui Lopes de Lima/Sítio Ouro Verde
- Avicultura de corte e reprodução, culturas anuais, excluindo a olericultura, silvicultura - Coimbra/MG - PA/Nº 04894/2009/002/2016 Classe 1. Validade: 09/08/2020. *Alaor Lanna Moreira/Fazenda São
Mateus - Suinocultura (ciclo completo) - Rio Casca/MG - PA/Nº
14137/2013/001/2016 - Classe 1. Validade: 18/08/2020. *Fazenda
Monte Alverne - Cafeicultura e citricultura, beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, secagem, descascamento ou classificação
- Simonésia/MG - PA/Nº 20404/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
10/08/2020. *Fausto Reis de Resende/Fazenda Beira Rio Carandaí Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte,
culturas anuais, excluindo a olericultura - Lagoa Dourada/MG - PA/Nº
13137/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 18/08/2020. *Vilaje Indústria e Comercio de Materiais de Construção Ltda. - Fabricação de
peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Raul Soares/MG PA/Nº 8644/2008/003/2016 - Classe 1. Validade: 17/08/2020. *Ruralmaq e Defensivos Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos
agrotóxicos, veterinários e afins - Ubá/MG - PA/Nº 01966/2008/003/2016
- Classe 1. Validade: 10/08/2020. *Carolina Eliza Silva Garonce - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não associados à extração - Miraí/MG - PA/Nº
34870/2014/001/2016 - Classe 1. Validade: 10/08/2020. *Metalúrgica
Ribeiro Ltda. - Usinagem - Guarará/MG - PA/Nº 17454/2016/001/2016
- Classe 1. Validade: 10/08/2020. *J.A de Oliveira & Cia Ltda. ME Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988 - Mutum/MG - PA/Nº 19441/2012/002/2016
- Classe 1. Validade: 11/08/2020. *Auto Posto Stopa Ltda. EPP - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - São Pedro dos Ferros/MG
- PA/Nº 17895/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 19/08/2020. *Auto
Posto Piriquito Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Juiz de Fora/MG - PA/Nº 03597/2001/007/2016 - Classe 1. Validade:
09/08/2020. *Montesanto e Reder Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Manhuaçu/MG PA/Nº 22298/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 17/08/2020. *Folha
Verde Produtos Agrícolas Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de
produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Barbacena/MG - PA/Nº
35781/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 17/08/2020. *Agrominas
de Muriaé Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Muriaé/MG - PA/Nº 2680/2012/001/2016 Classe 1. Validade: 19/08/2020. *Primus Design Estofados Ltda. EPP
- Fabricação de móveis estofados sem fabricação de espuma - Ubá/MG
- PA/Nº 20117/2016/001/2016 - Classe 2. Validade: 10/08/2020.
*Renata Nunes L. E. Mendonça ME - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados
à extração - Cataguases/MG - PA/Nº 13517/2016/001/2016 - Classe 1.
Validade: 10/08/2020. *MP Industria e Comercio Ltda. - Estamparia,
funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial Manhuaçu/MG - PA/Nº 01228/2011/002/2016 - Classe 1. Validade:
11/08/2020. *CEP Metalúrgica Ltda. EPP - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Manhuaçu/MG - PA/
Nº 05711/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 10/08/2020. *Estação de
Tratamento de Esgoto - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto, tratamento de esgotos sanitários - Rio Doce/MG - PA/Nº
04147/2012/002/2016 - Classe 1. Validade: 10/08/2020. *Aldeny Schimith Ferraz EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Chalé/MG - PA/Nº 08485/2005/005/2016 - Classe 1. Validade: