quinta-feira, 06 de Abril de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1.222.131-3 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI
na U.E. 2370009 – MONTES CLAROS, em substituição ao titular, no período de 10/4/2017 a 25/4/2017, observadas as disposições
legais pertinentes.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Belo Horizonte, 4 de abril de 2017.Marcílio de Sousa
Magalhães,Diretor-Geral.
05 946397 - 1
PORTARIA IMA Nº 1703, de 5 de abril de 2017
Dispõe sobre parâmetros para a adoção compulsória do Sistema de
Defesa Agropecuária (Sidagro) como meio para a realização da declaração eletrônica de vacinação contra febre aftosa.O Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que
lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011,
com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de
2016. Considerando as disposições do art. 4º da Lei 10.021, de 6 de
dezembro de 1989 e art. 4º, inciso VI do Decreto nº 30.879 de 23 de
janeiro de 1990 e considerando a necessidade de promover a utilização
de ferramentas informacionais que desburocratizem a prestação de serviço da autarquia..RESOLVE:Art. 1º Fixar parâmetros para a adoção
compulsória do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidagro) como meio
para a realização da declaração eletrônica de vacinação contra febre
aftosa pelo produtor rural.Art. 2º Caberá aos proprietários de rebanhos
bovinos ou bubalinos a utilização exclusiva da declaração eletrônica de
vacinação, quando o total de animais sob sua posse igualar ou superar
o valor de 150 animais.§ Será facultado aos demais proprietários de
bovinos e bubalinos a declaração de vacinação presencial nas unidades
descentralizadas do IMA, até que sejam fixados novos parâmetros.Art.
3º A declaração eletrônica de vacinação será acessada exclusivamente a
partir do site institucional do IMA, disponível no endereço http://www.
ima.mg.gov.br.Art. 4º Os produtores rurais ficam obrigados a atender
às convocações do IMA a qualquer tempo, em face da necessidade de
prestar esclarecimentos sobre os dados informados nas declarações eletrônicas de vacinação.Art. 5º Os casos não previstos no presente instrumento deverão ser encaminhados ao Diretor-Geral do IMA, para
conhecimento e deliberação final.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicaçãoBelo Horizonte, 6 de abril de 2017.Marcílio
de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
05 946621 - 1
ATO Nº 205/2017 TORNA SEM EFEITO no ato 150/2017 publicado
em 05-04-2017, no que se refere à servidora UILZA MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1019283-9, por ter sido publicado indevidamente.
05 946821 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado
ATO/018/2017 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO nos
termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, e conforme inciso II do
artigo 114 da EC-57/2003, ao servidor: Masp 1018152-7, Welligton
Rivetti Rocha, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural,
Nível III, Grau I, 10% referente ao 8º qüinqüênio a partir da data de
sua aposentadoria.
ATO/019/2017 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp
1018834-0, Antonio José de Paula, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível - II 10% referente ao 8º quinquênio, a partir
de 05/03/2017. Masp 1018406-7, José Emídio da Silva Filho, cargo
efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível - II 10% referente
ao 8º quinquênio, a partir de 20/03/2017. Masp 1018023-0, José Luiz
Moreira, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível
- III, 10% referente ao 8º quinquênio, a partir de 23/02/2017. Masp
1018604-0, Luiza da Conceição Ayres Athayde, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível - IV, 10% referente ao 7º quinquênio, a partir de 19/02/2017. Masp 1019283-9, Uilza Mota de Oliveira, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível - III,
10% referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/02/2017.
ATO/021/2017 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do inciso VI do art. 31 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, de 21/09/1989 e Resolução SERHA nº 7/99, adicional de 10%, a servidora: Masp 0763590-7, Elda Maria dos Santos efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível – VI F, a partir de
07/11/2016.
04 946271 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 81/2017
Regulamenta a indenização de férias indeferidas ou interrompidas por
necessidade do serviço na Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, CONSIDERANDO o provimento de
aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Defensor Público previstos na Lei Complementar Estadual n.º 65/2003, e o
reduzido número de servidores nos quadros da Instituição; CONSIDERANDO a necessidade de se manter, contínua e permanentemente, os
serviços prestados pela Defensoria Pública; CONSIDERANDO ainda
o justo direito do necessitado à assistência jurídica integral e gratuita,
além da prestação de um serviço eficiente e célere; CONSIDERANDO
o disposto no § 1º do art. 78 da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 141/2016, no
uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII, XXI e XXXVII
da Lei Complementar nº 65/2003:
RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Defensor Público-Geral conceder, indeferir ou
interromper o gozo de férias de membro ou servidor da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - O indeferimento ou a interrupção do gozo das férias ocorrerá por
ato do Defensor Público-Geral, de ofício, ou mediante requerimento
fundamentado do Coordenador Local ou Regional, ou ainda da Chefia
imediata, no caso dos servidores.
Art. 2º - A indenização de férias regulamentares a membro ou servidor
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não gozadas por
necessidade do serviço, nos moldes do disposto no § 1º do art. 78 da Lei
Complementar Estadual n.º 65/2003, com redação dada pela Lei Complementar n.º 141/2016, será possível se atendidos, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I – Decurso de pelo menos 12 (doze) meses desde a aquisição do direito
a férias (1º de janeiro do ano de referência), sem o respectivo gozo,
nos termos do que dispõe o art. 78 da Lei Complementar Estadual n.º
65/2003 e o art. 3º e § 1º da Deliberação n.º 47/2013, do CSDPMG.
II – Indeferimento do pedido de gozo, por conveniência do serviço, ou
convocação/interrupção das férias em razão de necessidade do serviço,
com base em análise fundamentada, em processo individualizado.
III – Requerimento do interessado.
IV - Existência de disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que ocorrer a indenização.
Art. 3º - Fica vedado o gozo de crédito de qualquer natureza, ou de
férias-prêmio, no período compreendido pelo indeferimento ou interrupção das férias.
Art. 4º - Para fins de indenização, será observada a prescrição quinquenal retroativa, tendo como marco inicial 1º de janeiro do ano em que
ocorrer a indenização.
Art. 5º - A Defensoria Pública-Geral realizará consulta aos interessados,
para os fins do art. 2º, III, desta Resolução.
Art. 6º - Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria PúblicaGeral.
Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Resolução n.º 50/2017 e demais disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
05 946889 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 079/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – PATOS DE MINAS/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em exercício, no uso de atribuição
prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Patos de
Minas, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, na aba serviços/estágio e
serviço voluntário. Assina: Wagner Geraldo Ramalho Lima, Defensor
Público-Geral, em exercício. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017.
05 946475 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº
03, DE 04 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Resolução Conjunta AGE/SEF Nº 01, de 15 de março de 2017,
que fixa a meta e define os parâmetros, limites, valores e pagamento da
ajuda de custo de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, nos termos do Decreto nº 47.152, de 10 de fevereiro de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM :
Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º,7º, 8º e 9º da Resolução Conjunta nº 01, de
15 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º- Esta resolução dispõe sobre a fixação de meta de arrecadação
da dívida ativa, bem como define os parâmetros, os limites e o pagamento da ajuda de custo de que tratam o art.189, da Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016 e o Decreto nº 47.152, de 10 de fevereiro de 2017.
Art.4º- (...)
I- Os servidores pertencentes às carreiras de que trata o art.1º da Lei
Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, receberão ajuda de custo
no valor correspondente a 0,01084 (hum mil e oitenta e quatro centésimos de milésimos) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao
grau A, do nível I, do cargo efetivo de cada carreira, por dia efetivamente trabalhado.
(...)
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata o art. 4º:
(...)
§ 1º- Não descaracterizam o dia como efetivamente trabalhado as
ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos III, VI e VII
do art.31 da resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
§ 2º- (...)
(...)
X- designação para o exercício de funções ou para o desempenho de
missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Advogado-Geral do Estado ou pelo Governador do Estado.
(...)
XIII- folgas compensativas.
Art. 6º A ajuda de custo de que trata o art. 4º será paga alternativamente
ao auxílio de que trata a Deliberação CPGE nº 02, de 4 de fevereiro de
2016, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica.
(...)
§ 2º A ajuda de custo de que trata o art. 4º não será paga se a arrecadação
da dívida ativa, no mês em relação ao qual a ajuda de custo se referir,
não atingir o montante da meta acumulada de janeiro do respectivo ano
até o referido mês, fixada nos termos do art. 2º desta resolução, hipótese
em que os servidores mencionados no art. 4º farão jus ao auxílio de que
trata a Deliberação CPGE nº 02, de 4 de fevereiro de 2016, expedida
pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 7º É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que trata a Deliberação CPGE nº 02, de 4 de fevereiro de 2016, em substituição à ajuda
de custo de que trata o art.4º.
§ 1º – O servidor protocolizará, até o dia 30 de abril, requerimento dirigido à Diretoria de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado,
declarando sua opção nos termos referidos no caput.
§ 2º – A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor
solicite a sua revogação.
§ 3º – O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da
opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o art.4º a partir de janeiro do ano seguinte ao
da solicitação da revogação.
Art. 8º Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo
recebimento da ajuda de custo de que trata o art. 4º:
Parágrafo único. (...) :
I – não se aplica ao servidor que tenha exercido a opção de que trata
o art. 7º;
II – não se aplica ao servidor que, embora não tenha exercido a opção
de que trata o art. 7º, expressamente requeira a não aplicação do disposto no caput, valendo o pedido até que seja solicitada a sua revogação, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano
seguinte a da solicitação da revogação;
(...).
Art.9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2017.”
Art.2º- Fica revogado o parágrafo único do art.4º, da Resolução Conjunta AGE/SEF Nº 01, de 15 de março de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
05 946764 - 1
ATO AGE N° 2.105, de 5 de abril de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE, tomada na
Sessão Ordinária de 6 de fevereiro de 2017, que aprovou o relatório da
avaliação do estágio probatório procedida pela Corregedoria da AGE,
DECLARA ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 2 (dois)
de abril de 2017 (dois mil e dezessete), o Procurador do Estado Gerson
Pedrosa Abreu, MASP 1.276.051-8.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 5 de abril de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
05 946522 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
68.030 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Gabriel Dutra Trindade, MASP 1.413.693-1, Investigador de
Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na Delegacia De
Polícia Civil De Conceição Das Alagoas/Uberaba/5º Depto., procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
68.031 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Mariana Dardot Camargos E Pedras, MASP 1.413.934-9, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços no Hospital Da Polícia Civil, procedente de Sete Lagoas.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, exonera a
pedido, Gustavo da Silva Moreira Reis, Matrícula nº 700091-0, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Seguridade
Social, Nivel I, Grau A, do IPSM, a partir de 30 de Março de 2017.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
04 945832 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
68.015- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, de 08 de novembro de 2013, o Bel. Rômulo Quintino Da Silva,
MASP 349.314-5, Delegado Geral de Polícia, código DL, para prestar
serviços na Delegacia De Polícia Civil De Coroaci/Guanhães/8º Depto.,
dispensando-o de responder pelo expediente do 8º Departamento de
Polícia Civil de Governador Valadares.
68.016- no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, o Bel. Fábio De Sousa Henrique, MASP
344.116-9, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente do 8º Departamento De Polícia Civil De Governador Valadares, procedente de Inhapim.
68.017- no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Alexandra De Castro Monteiro Souza,
MASP 369.835-4, Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível III, lotada
na Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e
ao Idoso/DIOPF, prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
68.018- no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
de 08 de novembro de 2013, a Mércia Dos Santos, MASP 348.956-4,
Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível III, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Juiz de Fora/4º Depto., período de 15 (quinze)
dias, a partir de 02/02/2017.
68.019 -no uso de suas atribuições, remove por permuta nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Regina Maria Da Silva, MASP 1.233.647-5, Escrivã de Polícia
II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia Especializada De Acidentes De Veículos/Detran, procedente da Corregedoria
Geral de Polícia Civil.
68.020- no uso de suas atribuições, remove por permuta nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Alexandre Luiz Mendes Demetrio, MASP 1.062.842-8, Escrivão
de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviços na Corregedoria
Geral De Polícia Civil, procedente da Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos/Detran.
68.021- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Fábio Clodomiro Fernandes, MASP 293.996-5, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na
Delegacia Especializada De Atendimento À Mulher/Ibirité/2º Depto.,
procedente da 1ª Delegacia Especializada de Investigação de Crimes
Cibernéticos/DEIF.
68.022- no uso de suas atribuições, remove nos termos do art. 52, inciso
V da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, acatando
proposição do Conselho Superior da Polícia Civil, ofício 45.746/
ASJUR/239.515, referente ao Processo Administrativo 147.988, Wagner Do Nascimento Santos, MASP 298.555-4, Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na 3ª Delegacia
Regional De Polícia Civil/Itabira/12º Depto, procedente de Ibirité.
68.023 - no uso de suas atribuições, nos termos do ofício nº 387/SPGF/
PCMG/2017, e tendo em vista o disposto no artigo 183 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, concede Reassunção, a partir de 03 de março de
2017, por motivo de retorno de Licença para Tratar de Interesses Particulares, a Alexandre De Andrade Borges, MASP 387.511-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, lotado na 1ª Delegacia Regional
De Polícia Civil/Uberaba/5º Depto.
68.024 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Walisson Valdinez Dutra Louback, MASP 458.153-4, Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na 6ª Delegacia Regional
De Polícia Civil/Manhuaçu/12º Depto., procedente de Lajinha.
68.025 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Wanessa Andrade Messias, MASP
1.114.009-2, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível II, lotada
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Juiz de Fora/4º Depto., prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
68.026 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013, a Arthur Matta E Sousa, MASP 1.214.245-1,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Contagem/2º Depto, período de 40 (quarenta) dias, a partir de 12/02/2017.
68.027 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Daniela Guimarães De Lima Bastos, MASP 1.255.422-6,
Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na 3ª
Delegacia Regional De Polícia Civil De Ribeirão Das Neves/2º Depto.,
procedente de Itabirinha de Mantena.
68.028 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013, a Paulo Rodrigues Veiga, MASP 1.411.989-5,
Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Uberaba/5º Depto, período de 90 (noventa)
dias, a partir de 24/02/2017.
68.029 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Fernanda Inez Siqueira Arantes, MASP 1.412.768-2 Investigadora de Polícia I código IP-I, nível I, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional
De Polícia Civil De Sabará/3º DEPTO., procedente de Cássia.
68.032- usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marinete Merces Andrade,
MASP 1.352.171-1, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, lotada no Gabinete da Chefia da Polícia
Civil, a partir de 16/02/2017, data do desligamento do servidor.
68.033- no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do artigo 80 da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, em razão do teor
dos ofícios de nº 384/GAB/SIPJ/ATOS/2017 e 1445/11º DEPPC/2016,
visando regularizar situação funcional, Bruno Tadeu Pereira, MASP
1.354.964-7, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível
I, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil De
Montes Claros, procedente do 11º Departamento de Polícia Civil de
Montes Claros.
68.034 no uso de suas atribuições, conforme ato de nomeação publicado em 17/12/2016, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, nos autos do Mandado de Segurança nº
0594912-32.2014.8.13.0024, designa Josiane Rosa Leandro, para prestar serviços na Delegacia Especializada De Atendimento À Mulher/
Contagem/2º Depto.
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
68.035 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Camila Dias Netto, MASP
1.317.748-0, Escrivã de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto, procedente de Bonfinópolis de Minas.
68.036 - no uso de suas atribuições, face teor do ofício 0179/11º
DEPPC/2017, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o
artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Regeanne Cristina Martins Peixoto, MASP 1.317.943-7, Escrivã
de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviço no 11º Departamento de Polícia Civil de Montes Claros, procedente de Janaúba.
68.037 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Ana Carolina Gomes Alves Nogueira,
MASP 1.412.120-6, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I,
para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do
Prata/João Monlevade/12º Depto., procedente de João Monlevade.
68.038- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Fabrício Queiroz Carvalho,
MASP 1.412.438-2, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para
prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Rio Piracicaba/João
Monlevade/12º Depto., procedente de João Monlevade.
04 946321 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Abre Campo/MG:
ASA DELTA LTDA ME
Placa: HHN3174 Chassi: 9C2KC1610AR063446 Marca/Modelo:
HONDA/CG150 TITAN MIX KS Ano Fab.:2010 Prop.: Mauricio
Faria SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HHV5824
Chassi: 9C2MC35008R098797 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Jonata Ladislau De SouzaBanco
Finasa Bmc S A / Placa: HIA6330 Chassi: 9C2JC4110BR816461
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.:
Wallace Julio Dos Santos SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. /
Placa: HIN3011 Chassi: 9C2JC30708R560021 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Lucas Felipe Da Silva
CorreaBanco Finasa Sa / Placa: HKD8248 Chassi: 9CDNF41LJ8M239939 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano
Fab.:2008 Prop.: Marcos Antonio SilvanoBv Financeira S A C F I /
Placa: HKE9406 Chassi: 9C2JC4110CR400378 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Ronaldo RosaBco.
bradesco Financiamentos S/a / Placa: HKS4584 Chassi:
9C6KE1260A0012826 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano
Fab.:2010 Prop.: Silvio L M VieiraBco Panamericano S.a / Placa:
HKW0087 Chassi: 9BWDA05U5AT227846 Marca/Modelo: VW/
VOYAGE 1.0 Ano Fab.:2010 Prop.: Antonio Weudson Dos SantosBanco Itaucard S/a / Placa: HLN0168 Chassi: 9C6KE1220A0109305
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.:
Jonatas Fernandes De SouzaBanco Itaucard S/a / Placa: HLS2634
Chassi: 9C2MC35008R124654 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Ricardo Da Silva Pereira / Placa:
HMM9946 Chassi: 9BD15822534461126 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE FIRE Ano Fab.:2003 Prop.: Derli De Souza JuniorBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HMP1670 Chassi:
9BGSC80N0YC111197 Marca/Modelo: GM/CORSA ST Ano
Fab.:1999 Prop.: Companhia Siderurgica PitanguiBv Financeira S.a
Credito Fin.inv.Tania Aparecida / Placa: HMX0409 Chassi: 95VCA2E59AM001137 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009
Prop.: Claudimar Batista De OliveiraBanco Itaucard Sa / Placa:
HND6317 Chassi: 9C6KE1440A0006800 Marca/Modelo: YAMAHA/
T115 CRYPTON K Ano Fab.:2010 Prop.: Sebastiao Quintino NarcizoBanco Itaucard S/a / Placa: HNL5063 Chassi: 9C2KC1670BR334889
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.:
Lucas Rodrigues Das NeivasBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
HNW9384 Chassi: 9BG124HF0BC401320 Marca/Modelo: GM/S10
ADVANTAGE S Ano Fab.:2010 Prop.: Conect Dist. Atac. De Pecas
LtdaBco.bradesco S/a / Placa: HOC5824 Chassi: 9C2KC1650CR536920
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2012 Prop.:
Joao Soares BarbosaBanco Do Brasil Sa / Placa: HUY2585 Chassi:
9BWZZZ377TP584268 Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.6 MI Ano
Fab.:1996 Prop.: Anderson Nunes Dos Santos / Placa: HWD4471
Chassi: 9BWAA05Z9A4135082 Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 GII
Ano Fab.:2010 Prop.: Maria Aparecida Dias Davini / Placa: HXG0875
Chassi: 9C6KE091060016175 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E
Ano Fab.:2006 Prop.: Raimundo Lopes De SouzaBanco Finasa Sa /
Placa: HZP0421 Chassi: 9BD17202433044523 Marca/Modelo: FIAT/
SIENA ELX Ano Fab.:2002 Prop.: Alessandra Lopes Fialho / Placa:
JDZ5379 Chassi: 9BFZZZ54ZPB404106 Marca/Modelo: FORD/
ESCORT 1.0 HOBBY Ano Fab.:1993 Prop.: Wilson Ulisses Dos Reis /
Placa: JGI7947 Chassi: 9BWAE03X13P017390 Marca/Modelo: VW/
SANTANA 2.0 Ano Fab.:2003 Prop.: Waldivino Alves Ferreira / Placa:
JOG5098 Chassi: 9C2KC08107R006766 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Arlindo Anacleto Da SilvaBv
Financeira S A C F IMarconi Custodio Caetano / Placa: KHB8348