6 – terça-feira, 06 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Analista
Fazendário de
Administração
e Finanças
129
AFAZ
FA
AFAZ FA 01 a FA 14; FA 16 a FA 18; FA 20; FA 22 a FA 28; FA 30 a FA 34;
FA 37 a FA 41; FA 43 a FA 47; FA 49; FA 51 a FA 55; FA 57 a FA 59; FA 61 a
FA 62; FA 64; FA 66 a FA 83; FA 85 a FA 86; FA 88 a FA 89; FA 91 a FA 97;
FA 100 a FA 101; FA 103 a FA 106; FA 108 a FA 109; FA 111 a FA 112; FA
114 a FA 116; FA 119 a FA 120; FA 124 a FA 130; FA 132 a FA 134; FA 137 a
FA 138; FA 140 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 152 a FA 153; FA 155; FA 157
a FA 160 e FA 163 a FA 167
(...)”.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 290, de 5 de junho de 2017)
ANEXO XII
(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 47.200, de 5 de junho de 2017)
“I.7.1 Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Quantitativo
Código da Carreira
Sigla ou Órgão
da Entidade
Gestor de Cultura
46
GCULT
CL
Técnico de Cultura
78
TCULT
CL
Auxiliar de Cultura
13
ACULT
CL
Analista de TV
Técnico de TV
103
109
ATV
TTV
CL
CL
Carreira
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Identificação do Cargo
GCULT CL 01 a CL 16; CL 20; CL
22; CL 24 e CL124 a CL 150
TCULT CL 02; CL 04 a CL 07; CL 09
a CL10; CL 12; CL 14 a CL 20; CL
22 a CL 30; CL 32; CL 128 a 180
ACULT CL 01 a CL 02; CL 05; CL 08
a CL 09; CL 12; CL 15 e CL 17 a 22
ATV CL 22 a CL 124
TTV CL 63 a CL 171
(...)”.
ANEXO XIII
(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 47.200, de 5 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na divisa de propriedades de Geraldo Magela Valgas da Costa e da empresa Industrial Ribeirão de
Areias, de coordenadas UTM 635204:8072323, seguindo por uma distância de 64 m até chegar à estação E13,
de coordenadas UTM 635191:8072261; daí, segue com um ângulo de 12º35’ à direita, por uma distância de
330 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 635183:8071936; daí, segue com um ângulo de 16º22’ à
esquerda, por uma distância de 280 m até chegar à estação E15, de coordenadas UTM 635097:8071677; segue
daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 180 m até chegar à estação E16, de coordenadas UTM
635033:8071509; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 210 m até chegar à estação E17, de
coordenadas UTM 634957:8071311; segue daí, com um ângulo de 03º18’ à esquerda, por uma distância de 200
m até chegar à estação E18, de coordenadas UTM 634871:8071130; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por
uma distância de 220 m até chegar à estação E19, de coordenadas UTM 634778:8070935; segue daí, com um
ângulo de 13º22’ à direita, por uma distância de 52 m até chegar à divisa de propriedades da empresa Industrial
Ribeirão de Areias e Marco Aurelio Ribeiro de Meneses, de coordenadas UTM 634760:8070879, concluindo
assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de
sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Industrial Ribeirão de Areias é de 1.536
m de extensão, totalizando uma área de 23.040 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 291, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
“I.8.18 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Analista de
Desenvolvimento Rural
Técnico de
Desenvolvimento Rural
Auxiliar de
Desenvolvimento Rural
Sigla ou
Órgão da
Entidade
11
ANDR
DA
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Identificação do cargo
31
TDR
DA
DA 01; DA 04; DA 07; DA 09 a DA 10; DA
13; DA 17; DA 19 e DA 22 a DA 24
DA 01 a DA 10; DA 13; DA 16; DA 19 a DA 20; DA 22 a DA
24; DA 27; DA 30; DA 33 a DA 39; DA 41 a DA 44 e DA 46
08
AUDR
DA
DA 01; DA 03 a DA06; DA 08 a DA 10
(...)”.
DECRETO NE Nº 289, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Elói Mendes 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Elói Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Elói Mendes, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Elói Mendes 1, de
138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 289, de 5 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte do vértice M4,
de coordenadas E 442.066,8033 e N 7.611.784,9091, o caminhamento toma o azimute de 261°00’00” atingindo o vértice M5, distanciado 33,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 442.034,2096 e N
7.611.779,7468, o caminhamento toma o azimute de 216°00’00” atingindo o vértice M6, distanciado 11,41 m
do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 442.027,5005 e N 7.611.770,5125, o caminhamento toma o
azimute de 261°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 5,97 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 442.021,6030 e N 7.611.769,5784, o caminhamento toma o azimute de 306°00’00” atingindo o vértice
M8, distanciado 11,41 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 442.012,3701 e N 7.611.776,2879,
o caminhamento toma o azimute de 261°00’00” atingindo o vértice M9, distanciado 19,00 m do vértice M8.
No vértice M9, de coordenadas E 441.993,6040 e N 7.611.773,3156, o caminhamento toma o azimute de
351°00’00” atingindo o vértice M10, distanciado 45,09 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E
441.986,5506 e N 7.611.817,8493, o caminhamento toma o azimute de 83°26’10” atingindo o vértice M11, distanciado 49,00 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 442.035,2321 e N 7.611.823,4508, o caminhamento toma o azimute de 72°55’52” atingindo o vértice M12, distanciado 25,00 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 442.059,1309 e N 7.611.830,7888, o caminhamento toma o azimute de 170°30’17”
atingindo o vértice M4, distanciado 46,52 m do vértice M12, atingindo uma área 3.387,1056 m².
DECRETO NE Nº 290, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bocaiúva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guapé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 291, de 5 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Vilson Carmassi Filho, com um ângulo de 39° à
esquerda, na coordenada UTM E 385.971 – N 7.704.739; inicia-se o trecho embargado, segue em linha reta
por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 385.988 – N 7.704.703, onde faz uma deflexão de
46° à direita; segue por 80 m até a coordenada UTM E 385.960 – N 7.704.627, onde converge 9° à esquerda;
segue por 130 m até a coordenada UTM E 385.935 – N 7.704.501, onde faz uma deflexão de 17° à direita;
segue por 110 m até a coordenada UTM E 385.883 – N 7.704.404, onde faz uma deflexão de 4° à direita; segue
por 100 m até a coordenada UTM E 385.830 – N 7.704.320, onde se converge 25º à esquerda; segue por 120
m até a coordenada UTM E 385.815 – N 7.704.203, onde faz uma deflexão de 22° à esquerda; segue por 95 m
até a coordenada UTM E 385.839 – N 7.704.109, onde faz uma deflexão de 17° à esquerda; segue por 95 m
até a coordenada UTM E 385.888– N 7.704.030, onde faz uma deflexão de 48° à esquerda; segue por 125 m
até a coordenada UTM E 386.012– N 7.704.007, onde faz uma deflexão de 14° à esquerda; segue por 280 m
até a coordenada UTM E 386.292– N 7.704.022, onde faz uma deflexão de 58° à direita; segue por 190 m até a
coordenada UTM E 386.403– N 7.703.874, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza
1.365 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um
total de 20.475 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 292, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Nova Resende, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 292, de 5 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente a partir de um poste existente na propriedade da Marília Alves Oliveira, a embargante, com um ângulo de 30º à Sudoeste da rede elétrica existente, na coordenada UTM E 350829