Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONVERSÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às
10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa endereçada à SUPRAM NOROESTE. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Elida Elizabete Esteves
Sem Defesa
448432/16
73106/2016
CPF 645.801.976-87
R$ 333,95
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade
de conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado poderá dirigir-se à SUPRAM NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000,
das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h.
Autuado
Processo
AI
Leandro Caetano de Faria
445031/16
26339/2016
CPF 051.331.056-81
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM
NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h. Para mais
informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência.
Autuado
Decisão/Valor
Processo
AI
Antonio Levindo Ferreira
Defesa Indeferida
440126/16
25949/2016
CPF 558.332.768-53
R$ 1.495,32
Cristóvão Antônio Alves Pessoa
Defesa Indeferida
440139/16
23753/2016
CPF 069.412.126-67
R$830,74
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES EM AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de
infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º, caput, da Lei Estadual 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, desde que
cumpridos os requisitos do §2º do referido artigo. Ademais, conforme o disposto no §4º do art. 6º, a remissão prevista na Lei Estadual 21.735/2015
diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM
NOROESTE, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h.
Autuado
Processo
AI
Auto Posto Portal de Minas
02300/2002/002/2011
67802/2011
CNPJ 07.355.400/0001-69
17 998523 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, às servidoras:
MASP 902.901-8, RAQUEL CARLOS DO NASCIMENTO, referente
ao saldo de 02 (dois) meses, do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível
VI, Grau E;
MASP 929.378-8, VILMA MARIA AIRES MARTINS, referente ao
saldo de 03 (três) meses e 07 (sete) dias do cargo de Gestor Ambiental,
Nível III, Grau I.
16 997754 - 1
Resolução SEMAD nº 2523, de 16 de agosto de 2017
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea
“i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016,
Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE: Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a
denominação de “entidades socioambientais” as entidades adiante
mencionadas:
I. Centro de Consciência e Cidadania Casa da Colina – ONG Casa da
Colina, com sede em São Lourenço/MG – CNPJ: 10.221.319/0001-09;
II. Nascente do Rio Pardo e seus Afluentes - NARP, com sede em Santa
Rita de Caldas/MG - CNPJ: 09.062.409/0001-07;
III. Pró Rio Manhuaçu, com sede em Manhuaçu/MG - CNPJ:
06.041.945/0001-38.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
(a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17 998318 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.167, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 995, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “f”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Minerárias - CMI do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Departamento Nacional de Produção Mineral 3º Distrito/MG;
(...)
2º Suplente: Claudinei Oliveira Cruz
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.168, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho visando elaboração de
proposta de lista de regulados e cronograma para inclusão gradativa no
Programa de Registro Público das Emissões de Gases de Efeito Estufa
do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL – COPAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e art. 5º do Decreto nº
45.229, de 3 de dezembro de 2009,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta
de lista de regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa
de Registro Público das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES;
V - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
VI - Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional
- SECIR;
VII - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VIII - Associação Mineira de Silvicultura - AMS;
XI – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
X - Cáritas Diocesana de Itabira;
XI - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
- ABES/MG;
XII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG;
Parágrafo único. Caberá ao representante titular da FEAM a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 3º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão
ser encaminhadas à Secretaria Executiva do COPAM no prazo máximo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Deliberação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio técnico e jurídico
no que se fizer necessário aos órgãos seccionais de apoio ao COPAM,
observado o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 5º No decorrer dos trabalhos, caso o Coordenador considere pertinente, solicitará a inclusão de novos membros no Grupo de Trabalho à
Secretaria Executiva do COPAM.
Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação desta Deliberação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado
na forma prevista no § 2º do art. 42 da Deliberação Normativa COPAM
nº 177, de 22 de agosto de 2012, observado o prazo de antecedência de
até 15 (quinze) dias do término de prazo inicial.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.169, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 988, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “K”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II – Sociedade Civil:
(...)
k) 3 (três) representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente;
1 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;
Titular: David Thomaz Neto
(...)
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada à atividade de infraestrutura de energia;
1- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;
Titular: Igor Braga Martins
1º Suplente: Alírio Ferreira Mendes Júnior
2º Suplente: A indicar.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17 998779 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Minas Pack Filmes e
Embalagens Eireli - Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não classificadas - Jacutinga/MG - PA/Nº
32852/2016/001/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação,
concomitantemente: *Viasolo Engenharia Ambiental S.A. - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Lavras/MG - PA/Nº
30870/2015/002/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que foram aprovadas a ALTERAÇÃO e a INCLUSÃO de condicionantes do processo abaixo identificado:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Ipanema Agrícola S.A./
Fazenda Conquista - Cafeicultura e citricultura - Alfenas/MG - PA/
Nº 00440/2005/002/2013 - Classe 3. Aprovada a alteração da condicionante nº 03, a inclusão da condicionante nº 04 e detalhamento do
programa de automonitoramento de efluentes líquidos do Anexo II que
passam a vigorar com as seguintes redações:
Item
Descrição da Condicionante
Prazo
Cumprir PTRF, estabelecendo como novo cronograma a recuperação total da área de 52,5131 ha
até o prazo final de validade da Licença de Operação, ou seja, 09/12/2021.
Apresentar relatório técnico fotográfico com as
informações dendrométricas (DAC, altura, percentual
de sobrevivência) das mudas plantadas. Anualmente
03
Nota: Entende-se como recuperação total as atividades de plantio e de manutenção até dois anos
pós plantio. A última data para plantio deverá
ser de dois anos antes da validade da licença e o
monitoramento da área deverá ocorrer por, pelo
menos, dois anos.
Apresentar PTRF retificando as áreas de Reserva
Legal a serem recuperadas. Para isto deverão ser
consideradas as seguintes premissas:
• Delimitação em campo e mapa as Reservas
Legais identificando se já se encontra recuperada.
Para aquelas que ainda não estejam recuperadas
deverão ser apresentadas o tipo de regeneração a
ser executado;
• Cronograma final de plantio não poderá exceder 60 dias após
04 dois anos antes da validade da licença;
publicação
• O monitoramento da recuperação das Reservas deste adendo
Legais deverá contemplar um prazo mínimo de
dois anos.
Nota: As reservas a serem recuperadas são: na
matrícula R-01-8.653 (RL3A; RL3B; e RL3C),
na matrícula R-01-6.238 (RL23), na matrícula
R-02-6.349 (RL24 e RL25) e na matrícula R-016.845 (RL18A).
1. Efluentes líquidos
Local de amostragem
Parâmetros
Frequência
totais, DBO, DQO,
Na entrada e na saída Sólidos
óleos
minerais
e,
óleos
vegeBimestral
da caixa SAO
tais e gorduras animais.
Curso d’água:
Montante (nascente): Turbidez, DBO, OD, SóliLat 21°18’33.4”S e dos em suspensão totais,
Lon 45°55’54.7”O
Fósforo total, Nitrogênio Anual no mês
Nitrato, Nitrito, de março
Jusante (barramento amoniacal,
dissolvido, Glifosato e
antes da Represa Cobre
Endossulfan.
de
Furnas):
Lat
21°17’34.7”S e Lon
45°56’7.2”O
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 998455 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento abaixo identificado:
1. Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Sorel Sociedade
Reflorestadora S.A./Fazenda Caraíbas - Silvicultura, armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins e produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada - Várzea da Palma/MG - PA/Nº
21240/2009/002/2015 - Classe 3. Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
17 998780 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente de Jequitinhonha - SUPRAM JEQUI, das 8h30 às 11h e das
13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, na SUPRAM JEQUI - Avenida da
Saudade, 335 - Centro, CEP 39.100-000, das 8h30min às 11h e das
13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
1) Licença de Operação Corretiva: *Agrocity Mineração Ltda. - Lavra
a céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas); pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de
minério/estéril, Quartzo - Gouveia /MG - PA/Nº 02709/2005/007/2017
- DNPM Nº 832363/2003 - Classe 5.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Dragagem Brasil Ltda./Sítio Veríssimo Zona Rural - Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa; Regularização de Ocupação
Antrópica Consolidada em APP (edificação, lagoa e estrada de acesso)
- Brumadinho/MG - PA/Nº 09010003552/11.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CANCELADA a Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: *Líder Signature S/A - Fabricação,
montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação e jateamento e pintura - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 03325/2013/001/2013 - Classe 3. Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna sem efeito a publicação de cancelamento, do
empreendimento Lino Geraldo Alves de Souza ME - Extração de areia
para utilização imediata na construção civil e Obras de infraestrutura
(pátios de resíduos, produtos e oficinas). Areia e Saibro, DNPM nº
833.514/2011 - PA/Nº 19804/2012/001/2015 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 31 de janeiro de 2017 - pág. 17, tendo em vista a
necessidade de revogação do ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 – 19
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Cerâmica Pássaro Verde
Ltda. - Fabricação de telhas, tijolo e outros artigos de barro cozido,
exclusive de cerâmica e reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exclusive produtos químicos - Papagaios/MG - PA/Nº 00184/2002/002/2013 - Classe 1. Motivo:
Perda do objeto. (a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
17 998484 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
PORTARIA FEAM Nº 594, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso da sua competência, delegada por meio
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar a prescrição do processo administrativo nº 182/1987/069/2009
– CVRD Mina da Alegria, conforme sugestão do procedimento preliminar de correição nº 1370.0933.17;
Designa os servidores:
b.1) Marleize de Souza Barbosa, MASP 1043881-0;
b.2) Maria do Carmo Fonte Boa Souyza, MASP 1043868-7,
sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do
extrato desta Portaria.
Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente
aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência
necessária à instrução.
Fundação Estadual de Meio Ambiente,
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente
17 998294 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
ATO DG Nº 22/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas atribuições, acatando as conclusões da Comissão Processante, instituída
pela Resolução SEMAD nº 2.380, de 14 de junho de 2016, nos autos do
Processo Administrativo publicado em 16 de maio de 2017, decide:
- Conceder promoção e progressão ao servidor M.A.O., Masp
1.021.035-9, respeitando o prazo decadencial e as disposições da Lei
Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual
nº 44.334, de 26 de junho de 2006, nos termos da conclusão do Relatório Conclusivo.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
17 998757 - 1
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 1.020.619-1, JOSÉ CARLOS CLARO DA SILVEIRA, referente ao saldo de 03 (três) meses, do
cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau F.
16 997761 - 1
ATO DG Nº 22/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas atribuições, acatando as conclusões da Comissão Processante, instituída
pela Resolução SEMAD nº 2.380, de 14 de junho de 2016, nos autos do
Processo Administrativo publicado em 16 de maio de 2017, decide:
- Conceder promoção e progressão ao servidor M.A.O., Masp
1.021.035-9, respeitando o prazo decadencial e as disposições da Lei
Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual
nº 44.334, de 26 de junho de 2006, nos termos da conclusão do Relatório Conclusivo.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
17 998758 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Central Metropolitana, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro &
Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 16816/2016, Empreendedor: Ângela Maria dos Santos e
Cia Ltda - ME, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02623/2017. *Processo: 18097/2016,
Empreendedor: APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, Município: São João Del Rei, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02624/2017. *Processo: 28767/2016, Empreendedor: Gelo Alfenas Indústria e Comércio Ltda - ME, Município: Alfenas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02625/2017. *Processo:
28311/2016, Empreendedor: Posto Trevão II Comércio de Combustíveis Eireli - EPP, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02626/2017. *Processo: 11264/2017, Empreendedor:
Kohler Produtos Para Cozinhas e Banheiros Ltda, Município: Andradas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02627/2017. *Processo:
11265/2017, Empreendedor: Kohler Produtos Para Cozinhas e Banheiros Ltda, Município: Andradas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02628/2017. *Processo: 14480/2016, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Município:
Ibiraci, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02629/2017.
*Processo: 38729/2016, Empreendedor: Auto Posto Fabres & Moterani Ltda - ME, Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02630/2017. *Processo: 39925/2016, Empreendedor: Auto Posto Serviços Nova Opção Ltda, Município: Três Corações,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02631/2017. *Processo:
06187/2017, Empreendedor: Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de
Minas, Município: Varginha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02632/2017. *Processo: 03448/2017, Empreendedor: Cerâmica
Rei Minas Ltda - ME, Município: Três Corações, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 02633/2017. *Processo: 21281/2013, Empreendedor: Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL, Município:
Sarzedo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02634/2017.
*Processo: 22116/2016, Empreendedor: Cerâmica Carlos Pereira - ME,
Município: Abaeté. Status: Deferido, Portaria: 02635/2017. *Processo:
33793/2014, Empreendedor: Fazenda Santa Felicidade Extração e
Comercialização de Areia e Argila Ltda - ME, Município: Bom Despacho. Status: Deferido, Portaria: 02636/2017. *Processo: 22664/2014,
Empreendedor: Carlos Alberto de Oliveira, Município: Abaeté. Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02637/2017. *Processo:
03273/2013, Empreendedor: Cargill Agrícola S.A., Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02638/2017.
*Processo: 01152/2014, Empreendedor: ABC Indústria e Comércio S.A