Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e os
valores informados como faturamento contidos no PGDAS.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01.12.14 a 30.09.16.
PAULO PONCIANO DE ALMEIDA -ME
IE: 001.063135.00-71 CNPJ: 09.407.641/0001-30
DUQUE DE CAXIAS, 479, LOJA 01 CHAPADA, CONSELHEIRO
LAFAIETE –MG.
Juiz de Fora, 20 de Setembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023456.57, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e os
valores informados como faturamento contidos no PGDAS.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/11/13 a 31/12/16.
LIMA MARTINS REFEIÇÕES LTDA-ME
IE: 002244106.00-90 CNPJ: 19.077.531/0001-00
ALAGOAS S/N, 754, LOJA 02, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE –MG.
Juiz de Fora, 20 de Setembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000855186.28
Autuados: PADARIA BOM GOSTO LTDA – ME, I.E.:
056.280754.00-67,
Endereço: Rua Sena Madureira, nº 329 – loja A – Pontilhão – Barbacena (MG).
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23167802/05367210/110917, lavrado em 11/09/2016, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000855186.28. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave Bias Fortes, n.º 346 – Centro
– Barbacena – MG.
Barbacena, 20 de setembro de 2017.
Eloísa Martins Jorge
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º
Nível/Barbacena (Em Exercício)
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000785899-57
Autuado: MERCADO ELISMAR LTDA - ME IE: 367.235809-0086 CNPJ: 05.622.249/0001-52 Endereço: Rua Manoel Diniz da Silva, nº
110 Centro – Juiz de Fora /MG Cep. 36081-760 e MARIANA CRISTINA LOPES E CASTRO CPF: 098.422.776-82 Endereço: Avenida
dos Andradas, nº 159 Apto 106 Centro/Morro da Glória – Juiz de Fora
– MG Cep. 36.036-000
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
05622249/05367210/120717, lavrado em 12/07/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000785899-57. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é setembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de setembro de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
20 1010577 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000831782.77
Autuados: EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
IE: 002.713910.01-44
CNPJ: 24.286.472/0002-00
Av. Getulio Vargas, 826, Loja, Centro, Juiz de Fora–MG e
RENATO CORSI BARROSO, CPF: 217.575.538-00,
Rua Oscavo Gonzaga Prata, 450, Lj 141, Teixeiras, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
20 1010287 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000818019.11
Sujeito Passivo : Valdinei Soares da Rocha (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 039.041.716-58
Endereço : R. Pedro Gomes da Silva, 23 – Orozimbo Macedo
35702-299 – Sete Lagoas - MG
Montes Claros, 20 de setembro de 2017.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
20 1010288 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.943/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada na Praça São Pedro, 115 – Centro – Ibiá
– MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002226247.00-30 Nowa Representacao E Comercio Ltda - Me
115068870.04-92 Cooperativa Agropecuaria De Campos Altos Ltda
115237915.00-66 TAVEIRA ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP
431936529.08-92 Cooperativa Agricola De Monte Carmelo
Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
20 1010289 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000841055-67
Sujeito Passivo: FCBF Intermediação De Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 24.396.674/0001-15
End: Av. Francisco Rodrigues da Cunha, 618 J Uberlândia/MG
2. PTA: 01.000853105-47
Sujeito Passivo: Deisy Lucid Leandro CPF.986.795.386-04ME
IE/CPF/CNPJ: 001.321411.0004
End: Av. Amazonas, 915, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000853105-47
Sujeito Passivo: DEISY LUCID LEANDRO
IE/CPF/CNPJ: 986.795.386-04
End: Rua José Alves Garcia, 1494, Uberlândia/MG.
4. PTA: 15.000044646-11
Sujeito Passivo: ORIGENES RESENDE
IE/CPF/CNPJ: 182.020.986-53
End: Rua Isaac de Oliveira, 116, Uberlândia/MG.
5. PTA: 15.000044646-11
Sujeito Passivo: Claudia Maria Tannus Morum Resende
IE/CPF/CNPJ: 007.505.526-03
End: Rua Isaac de Oliveira, 116, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 20 de setembro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
20 1010291 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
do servidor: Masp 1.365.595-6, MARCELO ALVES CAMILO, a partir
de 16/08/2017.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado: Masp
1.366.739-9 de ANA CAROLINA SILVA MANTA, para ANA CAROLINA SILVA.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp 1.149.306-1, GLADSON
DE OLIVEIRA, a partir de 25/07/2017, para regularização funcional.
19 1010140 - 1
quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 – 11
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o indeferimento dos processos
de Autorização para Intervenção Ambiental não vinculados a licenciamento, abaixo identificados:
*Cristiano Correa Nunes/ Fazenda Retiro – Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente
- APP – Patos de Minas/MG - PA/Nº. 11030000021/2016. Motivo: Por
impossibilidade técnica e jurídica. *Edrilan Santana Pereira/ Fazenda
Valinho – Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente – APP. (Recuperação de aterro de
represa) – Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº. 06050000129/2015.
Motivo: Motivo: Por impossibilidade técnica e jurídica. *José Inácio da Silva/ Fazenda Santana, lugar denominado Lucas – Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca – Nova Ponte/MG - PA/Nº.
06050000190/2016. Motivo: Por impossibilidade técnica e jurídica.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi firmado o Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Cobre Sul Mineração Ltda - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho
- Coromandel/MG - PA Nº 00135/1997/025/2015 - Classe 3 - Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 23/05/2017. (a) José
Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Frigorífico Zebu Ltda
- ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Sacramento/MG - PA/
Nº 32004/2012/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 19/09/2017. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
20 1010623 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rotavi Industrial Ltda.. CNPJ: 16.935.579/0001-14 - Para: Newcast Indústria Comércio e Participações Ltda. CNPJ:17.465.932/0001-02
PT/Nº 00021/1980. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
20 1010482 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Jerry Adriano Cordeiro - ME - Tratamento
químico para preservação de madeira - Itamarandiba/MG - PA/Nº
07220/2016/002/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 20/09/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
20 1010518 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 136ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, realizada
no dia 15 de setembro de 2017, às 09h, na Sede Regional do Sisema Praça Tubal Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 135ª RO de 12/05/2017. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 5.1 Sementes
Selecta S.A. - Processamento de soja - Araguari/MG - PA/Nº CAP
436520/15 - AI/Nº 026030/2015. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.2 Indústria Comércio de Laticínios Minas Bahia Ltda. - ME - Preparação do
leite e fabricação de laticínios - São Francisco de Sales/MG - PA/Nº
CAP 439816/16 - AI/Nº 10473/2015. Apresentação: Supram TMAP.
RETIRADO DE PAUTA. 5.3 Frigorífico Mata Boi S.A. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Araguari/MG - PA/Nº CAP 444096/16 AI/Nº 012207/2009. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.4 Agroceres Pic
Suínos S.A./Fazenda Santa Juliana - Suinocultura (crescimento e terminação) - Patos de Minas/MG - PA/Nº CAP 444922/16 - AI/Nº
012211/2009. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.5 Focam Indústria e
Comércio - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Uberaba/MG - PA/Nº CAP 460174/17
- AI/Nº 012244/2010. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.6 Heveaplan
Agroindustrial Ltda. - Beneficiamento de borracha natural - Frutal/MG
- PA/Nº CAP 460047/16 - AI/Nº 012293/2010. Apresentação: Supram
TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.7 Décio Bruxele Outros - Suinocultura ciclo completo - Patos
de Minas/MG - PA/Nº CAP 459691/17 - AI/Nº 11414/2010. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE
PROCESSUAL. 5.8 Rio Branco Alimentos S.A. - Suinocultura (unidade de produção de leitões) - Patrocínio/MG - PA/Nº CAP 444991/16
- AI/Nº 11446/2009. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.9 Frigorífico
Delta Ltda. -Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos,caprinos,bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Uberaba/
MG - PA/Nº CAP 455301/16 - AI/Nº 012206/2009. Apresentação:
Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE
PROCESSUAL. 5.10 Indústria de Rações Patense Ltda. - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e
farinha - Patos de Minas/MG - PA/Nº CAP 442538/17 - AI/Nº
44388/2011. Apresentação: Supram TMAP. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.11 INPA - Indústria de Embalagens SantanaS.A. - Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados, fabricação de papelão - Uberaba/MG - PA/Nº
CAP 445541/17 - AI/Nº 44392/2011. Apresentação: Supram TMAP.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL.
5.12 Auto Posto Mimarfo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 461960/17 - AI/Nº 44415/2011. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.13 Cargill Agrícola S.A. - Fabricação de
produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 459040/16 - AI/Nº 44430/2010. Apresentação:
Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE
PROCESSUAL. 5.14 Edmur Gouveia Teodoro Júnior - Suinocultura
(crescimento e terminação) - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 462027/17
- AI/Nº 44463/2012. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.15 Sadia S.A Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 454177/16 - AI/Nº
44470/2012. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.16 Prefeitura Municipal de
Frutal - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos,
tratamento e disposição final de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incineração - Frutal/MG - PA/Nº CAP
445354/16 - AI/Nº 44473/2013 - Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.17
Agroindustrial Santa Juliana S.A. - Destilação de Álcool - Santa
Juliana/MG - PA/Nº CAP 445254/16 - AI/Nº 44491/2012. Apresentação: Supram TMAP. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.18 ABC Agricultura e Pecuária S.A. ABC A&P - Culturas anuais, excluindo a olericultura, bovinocultura de leite - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP
458725/16 - AI/Nº 45666/2013. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.19
Usina Delta - Destilação de álcool - Delta/MG - PA/Nº CAP 471318/17
- AI/Nº 45676/2013. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.20 Sadia S.A. Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas, processamento de subprodutos de origem animal para
produção de sebo, óleos e farinha - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP
462013/17 - AI/Nº 45680/2012 - Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.21 Laticínios Bela Vista Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Iraí de Minas/MG - PA/Nº CAP 444903/16 - AI/Nº
45697/2013. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.22 Praia Clube S.C - Complexo turístico de lazer - Uberlândia/MG - PA/Nº CAP 461893/17 - AI/
Nº 51096/2011 - Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.23 Inácio Carlos Urban
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Patos de Minas/MG - PA/
Nº CAP 468522/17 - AI/Nº 142354/2013. Apresentação: Supram
TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.24 Vale Fertilizantes (Ex - Fertilizantes Fosfatos S.A) - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Patos de Minas/MG - PA/Nº CAP
475159/17 - AI/Nº 268/2001. Apresentação: Supram TMAP. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 6. Processos
Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou
avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 6.1 Elder
André de Oliveira/Fazenda Saco dos Bois - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas, limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 11030000201/16 Área de RL: 87,3179 ha - APP: 80,7675 ha - Área Requerida: 217,7126
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Florestal
Estacional Semidecidual Submontana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Patos de Minas. INDEFERIDO. 6.2 Aurenicia
Ferreira da Silva e Outros/Fazenda Santo Antônio, lugar denominado
Capão do Palmito - Cafeicultura e citricultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Araguari/MG PA/Nº 06050000269/16 - Área de RL: 6,4300 ha - APP: 2,0553 ha Área Requerida: 8,5900 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Cerradão. Estágio de Regeneração: Avançado. NRRA
Uberlândia. INDEFERIDO. 6.3 Antonio Carlos de Moura/Fazenda Boa
Esperança - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Araguari/MG - PA/Nº 06050000215/16 - Área de RL:
27,1700 ha - APP: 5,4076 ha - Área Requerida: 24,2065 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Submontana Secundária. Estágio de Regeneração:
Médio. NRRA Uberlândia. INDEFERIDO. 6.4 Marcos Rodrigo Caixeta/Fazenda Alagoas, lugar denominado Gurita - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Patos de Minas/MG - PA/Nº 11030000058/15
- Área de RL: 04,6521 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 17,8199
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia:Floresta
Estacional Semidecidual Submontana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Patos de Minas. INDEFERIDO. 6.5 Evaldo Gonçalves de Faria/Fazenda Santa Rosa Mesas - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Coromandel/MG
- PA/Nº 11020000312/16 - Área de RL: 41,1761 ha - APP: 6,9312 ha Área Requerida: 38,7800 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Patrocínio. INDEFERIDO. 6.6 Eloízio Júlio Ribeiro/Fazenda Itambé do CráCrá - Criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) Estrela do Sul/MG - PA/Nº 11020000289/16 - Área de RL: 10,7405 ha
- APP: 2,3634 ha - Área Requerida: 40,5689 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Patrocínio. INDEFERIDO. 6.7 Joaquim Marques Ferreira/Fazenda Primavera V - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo) - Tiros/MG - PA/Nº 11030000030/16 - Área de RL:
04,2600 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 9,5000 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Patos de Minas. INDEFERIDO. 6.8 NC Naves Empreendimentos Patrimoniais Ltda./Fazenda Ferragem - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Douradoquara/MG - PA/Nº
11020000463/16 - Área de RL: 33,1827 ha - APP: 31,6206 ha - Área
Requerida: 51,1014 ha - Área Passível de Aprovação: 34,8280 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária.
Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Patrocínio. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Gustavo Bernardino Malacco da Silva, representante da ONG ANGÁ.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
20 1010648 - 1
Pauta da 142ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Sul
de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data:
02 de outubro de 2017, às 13h30min. Local: Sede Regional do Sisema Avenida Manoel Diniz, 145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Sul de Minas Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 141ª RO de 07/08/2017.
5. Processo Administrativo para exame de Recurso da Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação:
5.1 Amal - Empreendimentos e Mineradora Alvorada Ltda. Extração
de areia e cascalho para uso imediato na construção civil, extração de
argila para fabricação de cerâmica vermelha - Careaçu/MG - PA/Nº
12489/2013/002/2015- DNPM 831.440/1990 - Classe 3. Apresentação:
Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Renato
Viana representante da FIEMG
6. Processo Administrativo para exame de Recurso da Licença de
Instalação:
6.1 Gamma Energia S.A - Barragem de Geração de Energia Elétrica Subestação de energia elétrica; usinas de produção de concreto comum;
britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras; tratamento de esgoto sanitário; postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Itajubá/MG - PA/Nº 04669/2008/002/2013- Classe 5.
Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro
Carlos Renato Viana representante da FIEMG
7. Processos Administrativos para exame de recurso aos Autos de
Infração:
7.1 Top Empreendimentos e Incorporação Ltda. - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - PA/N°
CAP 436071/16 - Bom Sucesso/MG - AI/N° 9016/2015. Apresentação:
Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Fabiano Carvalho da Silva representante da PGJ.
7.2 Top Empreendimentos e Incorporação Ltda. - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - PA/N°
CAP 436077/16 - Bom Sucesso/MG - AI/N° 9017/2015. Apresentação:
Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Fabiano Carvalho da Silva representante da PGJ.
8. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental:
8.1 João Vinuto Pimenta/Sítio Grotão - Agricultura - Carmo do Rio
Claro/MG - PA/Nº 10030000497/16 - Área de RL: 1,1223 ha - APP:
1,0272 ha - Área Requerida: 0,7263 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio
de Regeneração: Médio. NRRA Passos.
8.2 João Vinuto Pimenta/Sítio Grotão - Agricultura - Carmo do Rio
Claro/MG - PA/Nº 10030000636/16 - Área de RL: 3,5803 ha - APP:
0,9602 ha - Área Requerida: 0,3457 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio
de Regeneração: Médio. NRRA Passos.
9. Processos Administrativos para exame de recurso aos Autos de
Infração:
9.1 Auto Posto Rigotti e Moraes - Postos revendedores, de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - PA/N° CAP 435938/16- Pouso Alegre/MG - AI/N° 10299/2015.
Apresentação: Supram SM.
9.2 Claudimir Ribeiro - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - PA/N° CAP 436337/2016 - Conceição
dos Ouros/MG - AI/N° 9019/2015. Apresentação: Supram SM.
9.3 José Belmiro Monti Neto - Avicultura de postura - PA/N° CAP
436641/16 - Pedralva/MG - AI/N° 10258/2015. Apresentação: Supram
SM.
9.4 Muncípio de Cruzília - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) PA/N° CAP 437445/2016 - Cruzília/MG - AI/N° 10579/2015. Apresentação: Supram SM.
9.5 Rede Dom Pedro de Postos Ltda. - Postos revendedores, postos