circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 179 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 26 de Setembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.262, de 25 de setembro de 2017)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Diário do Executivo
“ANEXO II
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.6 – Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas
pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
II.6.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes
Carreira
Quantitativo
12
AACT
CI
Técnico em Atividades de Ciência
e Tecnologia
30
TACT
CI
Gestor em Ciência e Tecnologia
05
GCT
CI
22
PCT
CI
Pesquisadorem
Tecnologia
Ciência
e
Carreira
Quantitativo
Auxiliar em Atividades de Ciência e
Tecnologia
Código da
Carreira
Sigla ou Órgão
da Entidade
01
AACT
JP
Técnico em Atividades de Ciência e
Tecnologia
30
TACT
JP
Gestor em Ciência e Tecnologia
04
GCT
JP
Pesquisador em Ciência e Tecnologia
38
PCT
JP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005, e no § 1º do art. 1º da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para a Fundação João Pinheiro – FJP – o cargo relacionado no Anexo
I, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior– Sedectes –, correspondente à função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e
pertencente à carreira de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13
de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, a servidora ocupante do cargo relacionado
no Anexo I, fica transferida para a FJP, passando a respectiva vaga a ser identificada com o código TACT JP
9000035FE.
Art. 2º – Os itens II.6.1 e II.6.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a
vigorar conforme o Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.262, de 25 de setembro de 2017)
CARGO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRANSFERIDO DA SEDECTES PARA A FJP.
IDENTIFICAÇÃO
ATUAL DO CARGO
1.036.386-9
Márcia Terezinha
Canuto Calais
Técnico em Atividades de
Ciência e Tecnologia
TACT CI 9000035FE
TACT JP 9000035FE; TACT JP 9000069FE a JP
9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP
9000080FE; JP 90000082FE a JP 90000093FE; JP
90000095FE; JP 90000097FE a JP 9000100FE e JP
9000115FE a JP 9000116FE
GCT JP 9000022FE a JP 9000025FE
PCT JP 9000032FE a JP 9000039FE; JP 9000041FE
a JP 9000046FE; JP 9000048FE a JP 9000051FE;
JP 9000053FE; JP 9000055FE a JP 9000057FE; JP
9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000064FE a JP
9000071F; JP 9000099FE a JP 9000102FE; JP 9000104FE
e JP 9000106FE
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402, no Município
de São Francisco.
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que
dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação
dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464,
nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº
15.470, de 13 de janeiro de 2005, e nº 20.822, de 30 de
julho de 2013.
CARREIRA
Identificação do Cargo
AACT JP 9000046FE
DECRETO NE Nº 425, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
DECRETO Nº 47.262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
NOME
Identificação do Cargo
AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI
9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE
TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI
9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE;
CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI
9000032FE; CI 9000034FE; CI 9000037FE a CI 9000041FE;
CI 9000043FE; CI 90000113FE; CI 90000119FE a CI
90000120FE
GCT CI 9000001FE a CI 900002FE; CI 900004FE; CI
900007FE a CI 9000008FE
PCT C 9000002FE; CI 9000010FE a CI 9000014FE;
CI 9000016FE a CI 9000022FE; CI 9000096FE a CI
9000097FE
(...)
II.6.4 – Fundação João Pinheiro – FJP
Leis e Decretos
MASP
Sigla ou
Órgão da
Entidade
Auxiliar em Atividades de Ciência
e Tecnologia
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Código da
Carreira
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
APÓS A PUBLICAÇÃO
DESTE DECRETO
TACT JP 9000035FE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 85.661,46 m², situados no Município de São Francisco, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da
Rodovia MG-402 no trecho entre São Francisco e Pintópolis, ponte sobre o Rio São Francisco, no Município
de São Francisco.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais,
observando o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de
2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 25 de setembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: terreno de expansão rural com área de 68.438,46 m², representado pelo polígono P0, P1,
P2, P3..., P79, P80, P81, P82, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de
Domínio da Rodovia: MG402 – Trecho: São Francisco – Pintópolis (Ponte sobre o Rio São Francisco). De
acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo
eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m) e 72+11,83 C
(E=510.965,74 m e N=8.234.887,08 m) cujo memorial descritivo da área de 68.438,46 m², apresenta a seguinte
transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=509.692,05 m e N=8.235.406,13 m), localizado a 14,93 m a esquerda da estaca 0+0,00 C(E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m), do projeto executivo da
Rodovia MG402. A partir deste ponto, com azimute de 97°32’32”, e na distância de 56,09 m, atinge-se o ponto
P1 (E=509.747,65 m e N=8.235.398,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°02’21”, e na distância de
222,69 m, atinge-se o ponto P2 (E=509.969,11 m e N=8.235.375,34 m). A partir deste ponto, com azimute de
95°54’32”, e na distância de 45,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=510.013,92 m e N=8.235.370,70 m). A partir
deste ponto, com azimute de 97°03’02”, e na distância de 65,47 m, atinge-se o ponto P4 (E=510.078,90 m e
N=8.235.362,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 95°13’12”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o
ponto P5 (E=510.163,11 m e N=8.235.354,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°46’14”, e na distância de 89,73 m, atinge-se o ponto P6 (E=510.252,22 m e N=8.235.344,39 m). A partir deste ponto, com azimute