quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SRF II - Varginha
AF-2º Nível/PATOS DE MINAS – SRF-1/UBERLÂNDIA
Portaria nº 001, de 03 de Outubro de 2.017
Designa pregoeiros e dá outras providências.
A Administração Fazendária 2º Nível de Patos de Minas, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597 de 03 de dezembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: José Geraldo Nunes, MASP: 358.564-3 e Viviane Pereira
Atanazio – MASP: 752.180-0.
Parágrafo único – O edital indicará o pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da equipe de apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de pregão presencial e dois integrantes no caso de pregão eletrônico.
Art 3º - Os pregoeiros e equipe de apoio de que trata esta portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
nível/Patos de Minas, seja a unidade de compra.
Art. 4º - Esta portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, AF/2º Nível/Patos de Minas
Patos de Minas, 03 de Outubro de 2.017.
João Bosco Tolentino - Chefe da AF/2º Nível/Patos de Minas
03 1015025 - 1
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08, 2º
Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
Guimarães Souza Lima Restaurante Ltda – IE 001.573841.00-33
Rua Espirito Santo, 928, Bairro Centro/Lourdes, Belo Horizonte/MG
– CEP: 30.160-031
Intimação do PTA: 01.000819468.97
Extrema, 03 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
03 1015026 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido
o regular encaminhamento do processo.
Nome
Auto de Infração
Gabriel Xavier de Arantes
203103/2012
Adilson Raimundo Portilho Pereira
95205/2012
Sebastião Marques Mesquita
40278/2012
José da Silva Alves
106269/2013
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para os casos em que o auto de infração se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo artigo 6º, inciso II da Lei
21.735/2015, a penalidade de multa está remitida, ou seja, perdoada, não sendo necessário efetuar o pagamento da mesma. Ressalta-se que as demais
penalidades eventualmente aplicadas não são afetadas pela referida Lei.
Autuado
Valor
Processo
AI
Jose Bezerra de Souza
Penalidade de multa remitida
483583/17
176454-/2013
CPF: 035.656.456-87
Pacifico Maroco Neto
R$ 19.161,90
477147/17
132269-/2014
CPF: 106.249.026-68
Adailton Pereira Neves
Penalidade
de
multa
remitida
437213/15
187984/2014
CPF: 046.664.876-62
Ademir Victorio Oliveira Bonatto
R$
13.188,07
490358/17
209812-/2014
CPF: 363.745.630-34
Leonídio Ferreira dos Santos
Penalidade de multa remitida
482739/17
88444-/2013
CPF: 729.324.576-91
Janesio Queiroz de Souza
R$
91.710,00
486790/17
168133-/2014
CPF: 033.992.996-05
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício
insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração,
para adoção das providências cabíveis.
Autuado
Processo
AI
Mário César Moreira
490357/17
184352/2013
Startel Telecomunicações Ltda.
481859/17
197352/2013
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
03 1015210 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
MASP DV SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
HENRIQUE BORGES
1372768 0 ANDERSON
1
GAMB
I
A
B
10/09/2017
MENDES
ANDRESSA
CRISTINA
SOARES
1372770 6 MONTEIRO
1
GAMB
I
A
B
07/09/2017
CONSTANCA SALES VARELA DE
1344812 1 OLIVEIRA
2
GAMB
I
A
B
04/09/2017
MARTI
1372026 3 ELCE MARIE RIBEIRO
1
GAMB
I
A
B
04/09/2017
1326324 9 ELMA AYRAO MARIANO
2
GAMB
I
A
B
01/09/2017
RODRIGUES
1324353 0 FREDERICO
3
GAMB
I
A
B
31/08/2017
MOREIRA
HIDELBRANDO
CANABRAVA
1372848 0 RODRIGUES NETO
1
GAMB
I
A
B
14/09/2017
1372782 1 JOAO MARCIO SOARES RIBEIRO
1
GAMB
I
A
B
08/09/2017
LUDMILLA RAFFA1367346 2 MARJORIE
1
TAMB
I
A
B
19/09/2017
ELA BORGES BRASIL
454792 3 NEILDA MARTINS MATOS
1
GAMB
I
A
B
09/09/2017
1372419 0 RENATA FABIANE ALVES DUTRA
1
GAMB
I
A
B
01/09/2017
MACHADO
DE
1372864 7 RODRIGO
2
GAMB
I
A
B
04/09/2017
OLIVEIRA
THALES
CARNEIRO
DE
1132390 4 ALENCAR
2
GAMB
I
A
B
04/09/2017
1253365 9 THIAGO FIGUEIREDO SANTANA
3
GAMB
I
A
B
04/09/2017
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
03 1015294 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/
AGE N° 2538, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes, procedimentos e fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de
Pagamento de Créditos Não Tributários”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, tendo em vista a Lei nº 21.735, de 03 de
agosto de 2015 e o Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017, no uso
das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de
20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes,
procedimentos e fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”, instituído pela Lei nº 21.735, de
03 de agosto de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 47.246, de 30
de agosto de 2017.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
a) Daniela Diniz Faria - MASP – 1.182.245-4
b) Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1.373.443-9;
c) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1.174.211-1
d) Breno Esteves Lasmar – MASP 1.049.109-0;
e) Fernanda Roveda Lacerda Costa – MASP 1.148.169-4;
f) Natália Freitas Hemerly Bruck – MASP 1.073.918-3;
g) Almir Alves de Oliveira – MASP 1.374.617-7;
h) Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1.387.930-9
II – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Thatiana dos Santos Vieira - MASP – 1.3767.504.
III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
a) Thayná Silva Campos - MASP – 1.395.761-8
IV – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a) Gláucia Dell’ Areti Ribeiro- MASP – 1.280.447-2
V – Advocacia Geral do Estado – AGE:
a) Aline Cristina de Oliveira Amaranti- MASP – 1.209.452-0
Parágrafo Único – Caberá à representante da SEMAD, Daniela Diniz
Faria, a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º– Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.529, de 04 de setembro de 2017.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b)Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente;
(c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas;
(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas;
(d)Onofre Alves Batista Junior - Advogado Geral do Estado.
03 1015126 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, FEAM E
IGAM Nº 2537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Institui Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas,
no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual
nº 45.053/2009,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Gestor da Linha de Informações do
Governo - LigMinas, que tem por finalidade implementar e acompanhar
as diretrizes para melhoria da gestão do serviço prestado pelo LigMinas,
buscando alcançar a excelência de atendimento nas unidades do Sisema,
fornecendo ao cidadão mais agilidade e eficácia na entrega dos produtos
e serviços prestados pela Semad, IEF, Feam e Igam.
Art. 2º. Compete ao Grupo Gestor:
I. Manter atualizadas as informações disponíveis nos “sítios eletrônicos”
do Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas e no guia de respostas do “Fale Conosco”;
II. Acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação
ofertados aos colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que
conheçam amplamente o conteúdo a ser ministrado;
III. Participar das reuniões sempre que estas forem convocadas.
Art. 3º. O Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:
Pela ASCOM/SEMAD, Inês Sadala de Brito Melo Franco e Rudolph
Rodrigues Ruas;
Pela SUGER/SEMAD, Anderson Sanguinete Lima;
Pela SUFIS/SEMAD, Narthagman Gonçalves Soares Moreira;
Pela SURAM/SEMAD, Daniel dos Santos Gonçalves;
Pelo IEF, Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes e Vanderlei de Oliveira Santos;
Pela FEAM, Rafael Cordeiro de Lima Mori;
Pelo IGAM, Januária da Fonseca Malaquias.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de
Comunicação da SEMAD - ASCOM e a vice coordenação à Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER da SEMAD.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Rodrigo de Melo Teixeira
- Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(c)João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas; (d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
- Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
03 1015048 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Renovação da Licença de Operação: *Rexam Beverage Can South
America S/A - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento
químico superficial - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00189/2006/004/2017
- Classe 3. *Mineração Alves Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
- São Tomé das Letras/MG - PA/Nº 00262/1994/011/2017 - DNPM nº
803.845/1978 e nº 833.716/1996 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Celia Benedita Braghini David/Fazenda Morro Vermelho - Corte/
aproveitamento de arvores isoladas, vivas/mortas em meio rural São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 10030000266/17. DAIA nº
0033282-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual em transição com Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017. *Jonas Batista Rezende/Fazenda
Pouso Alegre 2 - Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca
para Relocação de Reserva Legal (Portaria 204) - Resende Costa/MG PA/Nº 09040000062/17. DAIA nº 0033279-D. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual em transição com Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017. *Joel Leandro
Rezende/Fazenda Pouso Alegre 1 - Supressão de cobertura vegetal nativa
sem destoca para Relocação de Reserva Legal (Portaria 204) - Resende
Costa/MG - PA/Nº 09040000061/17. DAIA nº 0033280-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual em transição com Cerrado.
Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017.
*Luiz Carlos Soares/Sitio Canelal do Campo Feio - Manejo sustentável
de vegetação nativa - Maria da Fé/MG - PA/Nº 10050000320/17. DAIA
nº 0033278-D. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Alto Montana. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1015005 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM CM,
das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados
na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, na SUPRAM CM
- Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-
030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Vale S.A
- Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro; Estradas para transporte de minério/estéril (ferro) - Itabirito/MG - PA/Nº
00211/1991/074/2017 - DNPM Nº 001090/1957 - Classe 3.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Clube Campestre Belo Horizonte
- Tratamento de esgotos sanitários; complexos turísticos e de lazer ,
inclusive parques temáticos e autódromos - Nova Lima/MG - PA/Nº
22605/2010/001/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente Sul de Minas:
1) Renovação de Licença de Operação: *Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. (Ex-Emp. Águas São Lourenço Ltda.) - Extração de água mineral ou potável de mesa; moldagem de termoplástico
não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou
com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização
de tinta para gravação (água mineral) - São Lourenço/MG - PA/Nº
00058/1998/010/2017 – DNPM nº 002973/1935 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Claudionor Ribeiro de Almeida/Cond. Retiro do Chalé, Piedade
Paraopeba - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo (infraestrutura) - Brumadinho/MG - PA/Nº
09010001494/15.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Dytech do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Para: S Riko
Automotive Hose do Brasil Ltda. - PT/Nº 00175/1998. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/2002, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Cooperativa
dos Produtores de Leite de Mariana Ltda., CNPJ nº 11.301.115/0001-32,
notificado a apresentar informações complementares ao processo de
Autorização Ambiental de Funcionamento nº 34307/2015/001/2015, no
prazo de 10 (dez dias) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, deverá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM
Central Metropolitana, situada a Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min
às 16h.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Minério Reciclado Ltda.
- Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem
mineral, em bruto e Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe
“A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Itabirito/MG - PA/Nº 31093/2014/001/2015 - Classe 1. Motivo: Perda do
Objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
03 1015090 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
Pauta da 110ª Reunião Extraordinária Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG. Data: 16 de outubro de 2017, às 14h. Local: Rua
Espírito Santo, 495/4º andar - Plenário - Centro - Belo Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG, Dr. Jairo José Isaac.
3. Comunicados dos Conselheiros.
4. Processos Administrativos de Outorga de Grande Porte para exame
e deliberação:
4.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003962/2017. Apresentação: Suppri.
4.2 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003963/2017. Apresentação: Suppri.
4.3 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003964/2017. Apresentação: Suppri.
4.4 Márcio Nepomuceno de Rezende - São Sebastião do Paraíso/MG.
Processo de Outorga de desvio de curso de água nº 37803/2015. Apresentação: Supram SM.
5. Processo Administrativo para exame e deliberação de Recurso de
Outorga:
5.1 RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Varginha/MG. Processo
de outorga nº 1922/2016. Apresentação: Supram SM.
6. Indicação de 2 conselheiros (titular e suplente), segmento poder
público municipal, para compor Grupo Coordenador do Fundo de
Recuperação de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro).
7. Apreciação da manifestação do Igam acerca de edital Fhidro para
captação de projetos de demanda induzida em 2017.
8. Assuntos gerais.
9. Encerramento.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG.
03 1015300 - 1
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG” no dia 30/09/2017, pág.61)
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH torna público o
CANCELAMENTO da 74ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica
Institucional e Legal - CTIL do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG que seria realizada no dia 9 de outubro de 2017, às
9h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
(a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL.
03 1015299 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
MASP
DV
1262055
5
1371812
7
SERVIDOR
ADMISSÃO
FREDERICO JOSE ABILIO
3
GARCIA
LAURA COUTINHO CHAVES
1
CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
AAMB
I
A
B
03/09/2017
AAMB
I
A
B
03/09/2017
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
03 1015293 - 1