34 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado na ESCOLA ESTADUAL INACIO MURTA, situado na Praça Sargento Noraldino Rosa, 435 - Bairro Centro, Novo
Cruzeiro - MG, no dia 02 de Dezembro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Dezembro de 2017, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 249;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23 a 30 de Novembro de 2017, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO - VILA AMARAL, situado na Rua Jose Biato, nº 115 - - FIRMA, Bairro Vila Amaral, Novo Cruzeiro-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro -MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 21, 37, 77, 138, 176, 193, 194, 198,
199, 203, 204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 214, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 232, 233, 235, 236, 238, 239, 242, 243, 245 e 246, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESCOLA ESTADUAL INACIO MURTA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com
sede na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 8 de Janeiro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 249.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Janeiro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 249.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/01/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com sede
na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
Minas Gerais - Caderno 1
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Novo Cruzeiro - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Novo Cruzeiro, 16 de Outubro de 2017
ARTHUR DE OLIVEIRA SIMOES
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio
Condição
1
517 Sucata
2
517 Conservado
3
517 Sucata
4
517 Sucata
5
517 Sucata
6
517 Sucata
8
517 Sucata
9
517 Sucata
12
517 Sucata
13
517 Sucata
14
517 Conservado
15
517 Conservado
16
517 Sucata
18
517 Sucata
19
517 Conservado
20
517 Conservado
21
517 Sucata
22
517 Sucata
23
517 Conservado
24
517 Conservado
25
517 Sucata
26
517 Sucata
27
517 Conservado
28
517 Conservado
29
517 Sucata
30
517 Conservado
31
517 Sucata
32
517 Conservado
33
517 Conservado
34
517 Conservado
36
517 Sucata
37
517 Sucata
38
517 Sucata
39
517 Sucata
40
517 Conservado
41
517 Conservado
43
517 Sucata
44
517 Sucata
45
517 Sucata
46
517 Conservado
47
517 Conservado
48
517 Sucata
49
517 Sucata
50
517 Conservado
51
517 Conservado
52
517 Conservado
53
517 Sucata
56
517 Sucata
57
517 Sucata
58
517 Conservado
59
517 Conservado
61
517 Sucata
63
517 Conservado
64
517 Conservado
65
517 Sucata
66
517 Sucata
67
517 Conservado
68
517 Sucata
69
517 Conservado
70
517 Sucata
72
517 Conservado
73
517 Sucata
74
517 Sucata
75
517 Conservado
76
517 Sucata
77
517 Sucata
78
517 Sucata
79
517 Sucata
80
517 Conservado
82
517 Sucata
84
517 Conservado
85
517 Conservado
86
517 Conservado
87
517 Sucata
88
517 Sucata
90
517 Sucata
91
517 Conservado
92
517 Sucata
93
517 Sucata
98
517 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
MSI5908
Honda/Cg 150 Titan Es
HKX2743
Honda/Cg 125 Fan Ks
GOG7921
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
ECJ6844
Honda/Cg 150 Titan Ks
DOX1452
Honda/Cg 150 Titan Ks
GYT6335
Honda/Xlr 125 Es
GVD4034
Honda/Cg 125 Titan
LYS8715
Honda/Cg 125 Titan
JUL7089
Yamaha/Ybr 125e
HKX3873
Jta/Suzuki En125 Yes
HCN0200
Honda/Cg 125 Fan
CZR4359
Honda/Cg 125 Titan Ks
GZR2198
Honda/Nxr150 Bros Esd
GXE6386
Honda/Cg 125 Titan
HAS5696
Honda/Cg 125 Titan Ks
HCZ0802
Sundown/Hunter 125 Se
KZK0918
Honda/Cg 125 Fan
HCP0362
Honda/Cg 150 Titan Ks
HKX0357
Jta/Suzuki En125 Yes
HAW4388
Yamaha/Ybr 125e
EOP7983
Honda/Cg 150 Titan Ex
GSU4535
Honda/Xlr 125
GVA3547
Honda/Cg 125 Titan
DTK4893
Honda/Cg 150 Titan Es
HJY2508
Honda/Cg 125 Fan
GYT5472
Honda/Xlr 125 Es
GXD1040
Kasinski/Crz 150 10
HBB7258
Honda/Cg 150 Titan Esd
HJY2120
Honda/Cg 125 Fan
GWE3209
Honda/Cg 125 Titan
GOD5106
Honda/Cg 125
HCK7614
Yamaha/Ybr 125k
DYP6290
Honda/Nxr150 Bros Es
HHO2355
Dafra/Super 100
GWG0453
Honda/Cg 125 Titan
CZW0877
Honda/Cg 125 Titan Ks
CGK4468
Honda/Cg 125 Titan
HIS2156
Honda/Cg 125 Fan
HCZ0068
Yamaha/Ybr 125k
GQA5050
Honda/Cg 125 Titan
DHB5739
Yamaha/Ybr 125k
CSO8852
Honda/Xr 200r
GXD0963
Honda/Cg 150 Titan Ks
HKG0621
Honda/Cg 125 Fan
HAS1837
Honda/C100 Biz
DFD7776
Honda/C100 Biz Es
GVD6210
Honda/Cg 125 Titan
CGW3457
Honda/Cg 125 Titan
HAF5641
Honda/Cg 125 Titan Ks
GWN1948
Honda/Cg 125 Titan Ks
HCZ1337
Honda/Cg 125 Fan
HIS4913
Honda/Cg 150 Titan Ks
EJR4342
Honda/Cg 125 Fan
HBT0763
Sundown/Hunter 125 Se
DXO3812
Honda/Cg 150 Titan Ks
HAW3613
Honda/Cg 150 Titan Esd
CTG1400
Honda/Cg 125 Titan
GYK5687
Honda/Cg 125 Fan
AOU7588
Honda/Cg 150 Titan Ks
HEN8084
Honda/Cg 150 Titan Es
GVA7098
Honda/Nx 200
DGH3732
Yamaha/Ybr 125k
HAF2864
Honda/Cg 125 Titan Ks
CTY0939
Honda/Cg 125 Titan
HKX3929
Dafra/Speed 150
HKX0880
Honda/Cg 125 Fan
AMN9838
Honda/Cg 150 Titan Ks
MQG7627
Honda/Cg 125 Fan
JMB4771
Honda/C100 Dream
HAW3562
Honda/Nxr150 Bros Esd
HCP2687
Honda/Cg 150 Titan Ks
HGT1859
Yamaha/Ybr 125k
CTY2480
Honda/Cg 125 Titan
EOI8583
Honda/Cg 150 Fan Esi
HCT1041
Honda/Cg 125 Fan
HIS3313
Jta/Suzuki En125 Yes
HDA1518
Sundown/Max 125 Sed
Honda/Cg 125 Fan Ks
EHM6150
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Cor
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Azul
Cinza
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Prata
Roxa
Preta
Azul
Azul
Azul
Cinza
Preta
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Branca
Azul
Amarela
Prata
Vermelha
Verde
Cinza
Cinza
Prata
Azul
Roxa
Branca
Preta
Preta
Verde
Verde
Vermelha
Azul
Verde
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Verde
Amarela
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Ano
2008
2010
1983
2006
2008
2006
2002
1997
1997
2001
2009
2005
2000
2004
1998
2004
2005
2007
2005
2008
2004
2011
1998
1997
2006
2008
2001
2011
2004
2008
1998
1981
2005
2007
2008
1998
2000
1996
2008
2004
1995
2003
1998
2006
2008
2003
2003
1997
1997
2003
2003
2006
2008
2008
2004
2007
2004
1998
2006
2007
2007
1997
2001
2003
1999
2009
2008
2004
2005
1996
2004
2005
2007
1999
2011
2006
2008
2006
2011
2010
Avaliação
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 250,00
R$ 250,00