34 – quarta-feira, 14 de Março de 2018 Diário do Executivo
Data: 13/03/2018. Signatários: Cel PM Waldimir Soares Ferreira e
contratado/credenciado.
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
O IPSM, por meio do Cel PM Waldimir Soares Ferreira, Cmte da 10ª
RPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestador de
serviços de assistência à saúde na região de Patos de Minas/MG. Preço:
Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com
o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
003/2018 – Clínica Odontológica Costa Carneiro Ltda – Vigência:
22/02/2018 a 22/02/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/03/2018. Signatários: Cel PM Waldimir Soares Ferreira e Contratado-credenciado.
12ª RPM – 11º BPM - Manhuaçu
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior, Cmte da 12ª RPM (delegação pela Portaria
DG 491/2015 – IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de
Manhuaçu/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 004/2014 – Márcia Cristina Gonçalves
Pereira – Vigência: a partir de 03/03/2018. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 13/03/2018. Signatários: do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior
e contratado/credenciado.
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
O IPSM, por meio do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior, Cmte da
12ª RPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Manhuaçu/MG. Preço:
Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com
o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
001/2018 – CDM Centro Diagnóstico Médico Ltda - ME – Vigência:
05/03/2018 a 05/03/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/03/2018.
Signatários: Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior e Contratadocredenciado.
12ª RPM – 26º BPM - Itabira
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Hudson Matos Ferraz Júnior, Cmte do 26º BPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestador de assistência à saúde na região
de Itabira/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 003/2014 – Júlia Guerra de Andrade
– Vigência: a partir de 12/03/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
13/03/2018. Signatários: Ten Cel PM Hudson Matos Ferraz Júnior e
contratado/credenciado.
12ª RPM - Ipatinga
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. O
IPSM, por meio do Ten Cel PM Juliano Fábio Lemos Dias, Cmte do
14º BPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Ipatinga/MG. Preço:
Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com
o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
065/2017 – Serviços de Radiologia São Judas Tadeu Ltda – Vigência:
14/06/2017 a 14/06/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/03/2018.
Signatários: Ten Cel PM Juliano Fábio Lemos Dias e Contratadocredenciado.
16ª RPM – 45º BPM - Paracatu
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
O IPSM, por meio do Ten Cel PM Salustiano Michalick Vasconcelos,
Cmte do 45º BPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM)
e prestador de serviços de assistência à saúde na região de Paracatu/
MG. Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de
acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura
de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
108/2018 – Clínica Odontológica Intra Ltda – Vigência: 07/02/2018 a
07/02/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/03/2018. Signatários: Ten
Cel PM Salustiano Michalick Vasconcelos e Contratado-credenciado.
19ª RPM – Sete Lagoas
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
O IPSM, por meio do Cel PM Charles Generoso Baracho, Cmte da 19ª
RPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestadores de
serviços de assistência à saúde na região de Sete Lagoas/MG. Preço:
Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com
o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
*Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados:
Cont. nr. 022/2018 – ACJ Odontologia Ltda – Vigência: 09/02/2018
a 09/02/2023. Cont. nr. 023/2018 –Laboranálise Ltda – Vigência:
15/02/2018 a 15/02/2023. Cont. nr. 024/2018 Cardioimagem Imagem
em Medicina Interna Ltda – Vigência: 15/02/2018 a 15/02/2023. Foro:
Belo Horizonte. Data: 13/03/2018. Signatários: Cel PM Charles Generoso Baracho e Contratado-credenciados.
Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Charles Generoso Baracho, Cmte da 19ª RPM (delegação pela Portaria DG 491/2015 – IPSM)
e prestador de serviços de assistência à saúde na região de Sete Lagoas,
a saber: Cont. nr. 086/2016 – Clínica Médica Dra. Ana Rita de Paiva
Toledo Ltda - ME – Vigência: a partir de 22/02/2018Foro: Belo Horizonte. Data: 13/03/2018. Signatários: Cel PM Charles Generoso Baracho e Contratado-credenciado.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - DECISÃO
O Cel. PM Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM do
estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no artigo 11 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, objetivando apurar o descumprimento na entrega do objeto Smartphone Android na Cotação Eletrônica de Preço nº 2121022.46/2017 – COTEP, celebrado entre o IPSM
e a Empresa Distribuidora Peres e Araújo, determinou a notificação
desta, considerando que:
01. A empresa Distribuidora Peres e Araújo foi vencedora do lote n°02,
item 001621904, processo de compras nº 2121022.46/2017, pregão eletrônico 12/2017 para a aquisição de aparelho celular para desenvolvimento e teste dos aplicativos para o IPSM.
02. A citada empresa recebeu notificação extrajudicial referente a abertura de processo administrativo em razão da entrega de material fora do
prazo estipulado na Cotep.
03. Em sua defesa, alega que “recebeu o empenho no dia 02/01/2018
e no mesmo dia informamos a Srta. Monica Cristina dos Santos (responsável pelo envio do empenho) que o prazo para entrega seria de
até 10 dias úteis, uma vez que a nossa empresa não trabalha com estoque, todavia faríamos todo o esforço necessário para entregar o quanto
antes, uma vez que o prazo estipulado na COTEP seria de 5 dias,
porém, diante da grande demanda de entrega de nosso fornecedor e da
transportadora em decorrência das festividades de final de ano ocorreu
o atraso na entrega, sendo a mesma efetuada no dia 15/01/2018.”
04. Alegou ainda não ser a vendedora do item 03 material 001625845
–Smartphone Windows Phone informando que “ cometem inestimável equívoco, uma vez que a referida empresa Distribuidora Peres &
Araújo sequer participou do certame do lote de n° 01, sendo que a
empresa vencedora do referido item é Sirley Martins Borges.”
05. Por fim, pede que seja revisto o ofício nº 33/2018 que serviu como
notificação da abertura de processo administrativo não tendo que se
Minas Gerais - Caderno 1
falar em descumprimento por inexecução, por conseguinte o arquivamento imediato.
06. Verifica-se que houve um equívoco quanto a menção do item 03,
material 001625845 – Smartphone –Windows phone por se tratar de
objeto vencido pela empresa Sirley Martins Borges, razão pela qual,
diante desse erro material, exclui-se esse item da notificação exarada
pelo ofício 33/18, mas manter-se-á pertinência quanto ao descumprimento do prazo referente ao item n°001621904 lote nº02 Smartphone
Android 7.0, entregue em atraso pela empresa Distribuidora Peres &
Araujo Ltda – ME, corretamente notificada.
07. Verifica-se na Comunicação Interna nº045/2018 da Divisão de Tecnologia da informação – DTI, a ciência de que “o prazo estimulado no
certame foi de até 5 (cinco) dias para entrega a contar da Nota de Empenho enviada em 02/01/2018”, que o “fornecedor foi alertado quanto à
observância do prazo de entrega e mesmo assim na data de 15/01/2018
foi entregue o objeto contratado. ”
08. O processo de compras nº2121022-37/20017 – Pregão Eletrônico
nº12/2017 - SLMT/IPSM – (Do Local e Prazo) prevê que a entrega
do material e realização do serviço deve ocorrer em 05 (cinco) dias, a
saber: “A contratada obriga-se a efetuar a entrega dos matérias citados
neste Termo de Referência na Rua Paraíba, nº576, Bairro Savassi, BH/
MG, na Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.”
09. No caso, a nota de empenho foi recebida em 02/01/2018 e a entrega
deveria ter ocorrido até 08/01/2018, entretanto, a notificada somente
efetuou a entrega no dia 15/01/2018, gerando 07 (sete) dias de atraso
para a entrega do Smartphone Android.
10. A obrigação da contratada era entregar o aparelho Smartphone
Android no prazo convencionado na Cotação Eletrônica de Preço nº
2121022.46/2017 – COTEP, o que é explícito em sua defesa confessando o atraso na entrega do objeto.
11.Assim, ficou caracterizado o descumprimento parcial do contrato
pela Empresa DISTRIBUIDORA PERES & ARAUJO Ltda-ME, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe
à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de
atraso na entrega de material Smartphone Android 7.0, conforme Cláusula Nona – Penalidades, do Edital de pregão Eletrônico n°12/2017
–SLMT/IPSM; c) Exlcui-se da punição o atraso do material do lote
03 (Smartphone Windows Phone), pois não era da responsabilidade da
contratada Distribuidora Peres e Araújo; Publique-se a presente solução
no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a Empresa DISTRIBUIDORA PERES & ARAUJO Ltda-ME
- CNPJ 21.641.059/0001-39, através dos seus representantes legais,
Srs. Leonardo Peres & Júnio Santos Araújo, CPFs n° 113.985.566-29
e CPFs nº 118.959.806-07, facultando-lhe a apresentação de razões
recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109
da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 09 de março de 2018.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior - Diretor de
Planejamento Gestão e Finanças do IPSM
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n.º 9179909/2017
Processo nº 347/2017 retificado para o Processo nº 17/2018 Modalidade: Registro de Preços
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Barbosa & Duarte Ltda. Do
Objeto: Aquisição de combustível Gasolina de Aviação-Tipo: Especial
(AVGAS), para abastecer as aeronaves da PCMG na cidade de Montes Claros/MG. Valor global R$ 13.543,20 (treze mil, quinhentos e
quarenta e três reais e vinte centavos). Dos Recursos Orçamentários:
1511.06.181.003.4005.0001-3.3.90.30-33.0.10.1 - Da Vigência: 12
(doze) meses. Assinatura: 21/12/2017. Signatários: Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis (p/contratante) e Adalberto Aleluia Barbosa e Iranice Duarte Barbosa (p/contratada).
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Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
- 6º COB – ADITIVO DE CONTRATO DE
MANUTENÇÃO DE VIATURAS LEVE E PESADO
- Pregão eletrônico nº 140191500005/17. O Ord. de Desp. do 6º
COB torna público e que foi efetivado o primeiro Aditivo do contrato
nº 11/2017/1ºCia Ind BM e SIAFI nº 9143416/2017, celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CBMMG/6º COB e a
Empresa Reneton Sociedade Ltda, está aditando o acréscimo de 25%
referente ao valor total do lote 08 integrante da clausula 3º do contrato nº 11/2017, somando ao citado item R$500,00 (quinhentos reais)
portanto alterando o valor global do referido contrato. Os serviços
de Manutenção preventiva e corretiva em veículos leves passa a ser
R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e lote 09 integrante da clausula 3º do contrato nº 11/2017, somando ao citado item R$6.250,00
(Seis mil duzentos e cinqüenta reais) portanto alterando o valor global do referido contrato. Os serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados passa a ser de R$31.250,00 (Trinta e um
mil duzentos e cinquenta reais) A Integra do referido contrato e outras
informações poderão ser obtidas na SSMNT/6ºCOB, localizado à Rua
São José, 383, Country Club, Poços de Caldas/MG, através do telefone
(035) 3697-2342 e o edital no site www.compras.mg.gov.br. Poços de
Caldas, 12Mar18. Geraldo Aparecido Coelho, Cap BM/ Ord de Desp.
- ADITIVO DE CONTRATO de Manutenção de Viaturas leve e Pesado
- Pregão eletrônico nº 140191500005/17. O Ord. de Desp. do 6º COB
torna público e que foi efetivado o primeiro Aditivo do contrato nº
10/2017/1ºCia Ind BM e SIAFI nº 9143410/2017, celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CBMMG/6º COB e a
Empresa Ronan Diesel Ltda, está aditando o acréscimo de 25% referente ao valor total do lote 10 integrante da clausula 3º do contrato nº
10/2017, somando ao citado item R$500,00 (quinhentos reais) portanto
alterando o valor global do referido contrato. Os serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos leves passa a ser R$2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais) e lote 11 integrante da clausula 3º do contrato nº 10/2017, somando ao citado item R$6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais) portanto alterando o valor global do referido contrato. Os serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos
pesados passa a ser de R$31.250,00 (Trinta e um mil duzentos e cinquenta reais) A Integra do referido contrato e outras informações poderão ser obtidas na SSMNT/6ºCOB, localizado à Rua São José, 383,
Country Club, Poços de Caldas/MG, através do telefone (035) 36972342 e o edital no site www.compras.mg.gov.br. Poços de Caldas,
13Mar18. Geraldo Aparecido Coelho, Cap BM/ Ord de Desp.
- 2º COB - EXTRATO DE CONTRATO - Contrato nº 01/18. Partes:
CBMMG x Empresa Serv Minas Especializados Ltda - ME. Espécie:
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/18. Objeto: Contratação do
fornecimento de Alimentação para militares envolvidos nos Cursos de
Qualificação 2018, na cidade de Uberlândia/MG. Vigência: 12 meses
de vigência, a partir da data da publicação. O valor para execução do
contrato será de 30.000,00 (trinta mil reais). Uberlândia/MG, 02/03/18.
Signatários: Mauro Alexandre Caixeta, Cap BM, Ord. Despesas
Suplente 2º COB e Serv Minas Especializados Ltda - ME.
- EXTRATO DE CONTRATO - Contrato nº 02/18. Partes: CBMMG x
Empresa Serv Minas Especializados Ltda - ME. Espécie: Contrato de
Prestação de Serviços nº 02/18. Objeto: Contratação do fornecimento
de Alimentação para militares envolvidos nos Cursos de Qualificação 2018, na cidade de Uberaba/MG. Vigência: 12 meses de vigência, a partir da data da publicação. O valor para execução do contrato
será de 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais). Uberlândia/MG,
02/03/18. Signatários: Mauro Alexandre Caixeta, Cap BM, Ord. Despesas Suplente 2º COB e Serv Minas Especializados Ltda - Me.
- CG – EXTRATO DE CONVÊNIO - nº 6216/2018. Partes: CBMMG
e o Município de São João Evangelista Objeto: cooperação mútua entre
os convenentes, visando à execução pelo CBMMG, dos Serviços de
Prevenção e de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento, Resgate
e Defesa Civil no Município de São João Evangelista, bem como o
desenvolvimento das ações por parte do município para edificação e
instalação de futura Fração do CBMMG. Vigência: 12 (doze) meses
após a publicação. Belo Horizonte, 13/03/2018. Cláudio Roberto de
Souza, Cel BM, CG e Pedro de Queiros Braga, Pref. Municipal de São
João Evangelista.
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