terça-feira, 20 de Março de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 11,19 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.245.978,838 m e E=343.150,715 m; deste segue com azimute
de 202°21’27” e distância de 89,20 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.245.896,340 m e E=343.116,783 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.477,88 m²;
II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=8.245.989,889 m e E=343.152,467 m; deste segue
confrontando com a propriedade de Newton Carlos Pinheiro de Andrade com azimute de 278°09’28” e distância
de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.245.992,017 m e E=343.137,617 m; deste segue com azimute
de 9°00’22” e distância de 265,63 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.246.254,376 m e E=343.179,199 m;
deste segue com azimute de 7°38’58” e distância de 292,65 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.246.544,422
m e E=343.218,153 m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Pedro Cangussu da Silveira com azimute de 156°14’24” e distância de 10,74 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.246.534,596
m e E=343.222,479 m; deste segue com azimute de 149°06’48” e distância de 15,10 m até o vértice 10, de
coordenadas N=8.246.521,641 m e E=343.230,228 m; deste segue com azimute de 187°38’58” e distância de
271,86 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.246.252,203 m e E=343.194,042 m; deste segue com azimute
de 189°00’22” e distância de 265,59 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.245.989,889 m e E=343.152,467 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.207,92 m²;
III – inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=8.246.521,641 m e E=343.230,228 m; deste
segue confrontando com a propriedade do espólio de Maria do Carmo de Jesus com azimute de 329°06’48”
e distância de 15,10 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.246.534,596 m e E=343.222,479 m; deste segue
com azimute de 336°14’24” e distância de 10,74 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.246.544,422 m e
E=343.218,153 m; deste segue com azimute de 7°38’58” e distância de 25,01 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.246.569,205 m e E=343.221,482 m; deste segue com azimute de 41°34’23” e distância de 104,12 m até
o vértice 13, de coordenadas N=8.246.647,098 m e E=343.290,573 m; deste segue com azimute de 21°00’11”
e distância de 69,35 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.246.711,841 m e E=343.315,429 m; deste segue
com azimute de 42°08’48” e distância de 568,71 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.247.133,498 m e
E=343.697,051 m; deste segue com azimute de 56°05’55” e distância de 409,34 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.247.361,811 m e E=344.036,800 m; deste segue com azimute de 146°05’55” e distância de 15,00 m até
o vértice 17, de coordenadas N=8.247.349,361 m e E=344.045,167 m; deste segue com azimute de 236°05’55”
e distância de 407,50 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.247.122,071 m e E=343.706,941 m; deste segue
com azimute de 222°08’48” e distância de 564,07 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.246.703,851 m e
E=343.328,429 m; deste segue com azimute de 201°00’11” e distância de 69,27 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.246.639,181 m e E=343.303,601 m; deste segue com azimute de 221°34’23” e distância de 102,27
m até o vértice 21, de coordenadas N=8.246.562,674 m e E=343.235,739 m; deste segue com azimute de
187°38’58” e distância de 41,40 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.246.521,641 m e E=343.230,228 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.717,83 m².
DECRETO NE N° 142, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapava/Uberaba 5, de 138 kV, obra do Sistema
Cemig, nos Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapava/Uberaba 5, de 138 kV, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 142, de 19 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T35, o
caminhamento toma o rumo de 80°48’37”SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 95,20 m do T35, no
vértice MV01, defletido de 58°28’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°20’08”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 272,06 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 28°17’05”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°37’12”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 418,64
m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 35°14’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de
85°51’24”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.930,85 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 47°54’38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°56’46”SO, atingindo o vértice T43, distanciado de 314,28 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total
de 242.481,60 m².
DECRETO NE Nº 143, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Vazante, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 19 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Limírio Vaz Caixeta na coordenada UTM 297027:8027086,
com um ângulo de 66°54’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 180 m chega-se a um ângulo de 5°
à esquerda na coordenada UTM 296881:8026985, segue em linha reta por uma distância de 256 m chega-se a
um ângulo de 47° à esquerda na coordenada UTM 296685:8026823, segue em linha reta por uma distância de
172 m chega-se a um ângulo de 15°21’ à esquerda na coordenada UTM 296675:8026657, segue em linha reta
por uma distância de 105 m, chega-se a um ângulo de 7°18’ à esquerda na coordenada UTM 296696:8026555,
segue em linha reta por uma distância de 151 m, chega-se em um córrego que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 296741:8026412 com a propriedade de Reginaldo Nunes dos Santos, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 864 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 12.960
m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 144, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pedrinópolis e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pedrinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 41, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 144, de 19 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de arame farpado 6 fios que faz divisa com a propriedade de Luiz Carlos, no ponto de coordenada UTM 240658:7868465, segue em linha reta por uma distância de 01 m até o ponto
da coordenada UTM 240659:7868464, daí vire a esquerda com ângulo de 88°32’, segue em linha reta por uma
distância de 42 m até o ponto de coordenada UTM 240689:7868498, daí vire a direita com ângulo de 89°56’,
segue em linha reta por uma distância de 213 m até o ponto de coordenada UTM 240853:7868364 na propriedade de José Paulo Carvalho Abreu, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 256 m de extensão. A
faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando 3.840 m² de área de ocupação;
II – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.869.164,176 m e E=240.060,949 m; deste segue
com azimute de 230°21’48” e distância de 15,78 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.869.154,108 m e
E=240.048,795 m; deste segue com azimute de 338°28’48” e distância de 1.075,01 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.870.154,183 m e E=239.654,453 m; deste segue com azimute de 337°39’23” e distância de 4,82 m
até o vértice 4, de coordenadas N=7.870.158,642 m e E=239.652,620 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Carvalho Abreu e outros com azimute de 70°28’59” e distância de 15,02 m até
o vértice 5, de coordenadas N=7.870.163,660 m e E=239.666,775 m; deste segue com azimute de 157°39’23”
e distância de 4,19 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.870.159,786 m e E=239.668,368 m; deste segue
com azimute de 158°28’48” e distância de 1.070,21 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.869.164,176 m e
E=240.060,949 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.156,79 m².
III – partindo de uma cerca de arame farpado 3 fios que faz divisa com a propriedade do José
Renato Pereira na coordenada UTM 239660:7870157, segue em linha reta por uma distância de 207 m chega-se
a um ângulo de 11° à esquerda da coordenada UTM 239576:7870360, segue em linha reta por uma distância de
1.046 m chega-se a um ângulo de 16° à direita da coordenada UTM 239038:7871211, segue em linha reta por
uma distância de 63 m (passando por uma cerca de arame farpado com 4 fios e uma estrada rural) chega-se a um
ângulo de 27° à esquerda da coordenada UTM 239019:7871278, segue em linha reta por uma distância de 86 m
chega-se a um ângulo de 12° à direita da coordenada UTM 238959:7871342, segue em linha reta por uma distância de 447 m chega-se a um ângulo de 13° à esquerda da coordenada UTM 238724:7871737, segue em linha
reta por uma distância de 319 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM 238508:7871966,
segue em linha reta por uma distância de 30 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM
238506:7871997, segue em linha reta por uma distância de 707 m chega-se a um ângulo de 46°28’ à esquerda da
coordenada UTM 238928:7872568, segue em linha reta por uma distância de 423 m (passando por um cerca de
arame liso 7 fios) chega-se a um ângulo de 82° à direita da coordenada UTM 238852:7872986, segue em linha
reta por uma distância de 273 m (passando por uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 2°22’ à esquerda da
coordenada UTM 239112:7873071, segue em linha reta por uma distância de 444 m chega-se a um ângulo de
3° à direita da coordenada UTM 239525:7873224, segue em linha reta por uma distância de 156 m chega-se a
um ângulo de 5° à direita da coordenada UTM 239670:7873287, segue em linha reta por uma distância de 598
m (passando por uma cerca de arame liso 5 fios e uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 26°42’ à direita
da coordenada UTM 240237:7873472, segue em linha reta por uma distância de 261 m chega-se a um ângulo
de 46°53’ à esquerda da coordenada UTM 240497:7873430, segue em linha reta por uma distância de 15 m
chega-se a uma rede de distribuição rural trifásica existente na coordenada UTM 240510:7873439 propriedade
do Jose Paulo Carvalho Abreu, totalizando 5.075 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando uma área de 76.125 m² de ocupação.
19 1074134 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito a nomeação de LUCIANO
CARRUSCA GONÇALVES, para ocupar o cargo - PC 1486, de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, do quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, publicado em
17/03/2018, por ter sido desligado do concurso público – Provimento
2014/01, através da Portaria nº 48/DRS/ACADEPOL/PCMG/2018,
publicada na Imprensa Oficial em 17/03/2018, página 26.
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/14, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo de Investigador de Polícia I, código IP-I,
nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, III, da
Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I.5 da
mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
Nome
Código
1725º
JOSÉ JUNIO DE OLIVEIRA JARDIM
PC 1486
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de
01/05/2018 a 05/05/2018, para participar do workshop II FAPEMIGPUCP, em Lima/Peru, com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças:
PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO/1393014-4/DIRETOR DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital Edital
SEPLAG/SEDSNº07/2013, para os cargos de provimento efetivo da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL
abaixo relacionados por não terem tomado posse em tempo hábil.
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Direito
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
08039628601
Luiza Helena De Sales Costa Krepel
08101446621
Larissa Cristine Do Carmo
08442723617
Cecilia Da Rocha Coelho E Quintao Soares
Área: Qualquer Formação Superior
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
06074477612
Ludmila Diniz Mendes
03819772693
Leonardo Augusto De Rezende
03038620505
Carla Silva Dos Santos