terça-feira, 22 de Maio de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALÉXIA LUCIANA FERREIRA,
MASP 1397671-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7
PH1100141 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Gabinete Militar
do Governador
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 30/05/2018 a 07/06/2018, para participar da ASCO ANNUAL MEETING 2018, em Chicago / EUA, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
CAIO TEIXEIRA HELENO, MASP 1074049-6,MEDSS, NIVEL V,
GRAU A.
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Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 1.045.430-4, Ozório José Araújo do Couto, por 03 (três) meses
referente ao 5°quinquênio, a partir 01/07/2018.
MASP. 292.401-7, Rosen Clair Gonçalves Ribeiro, por 01 (um) mês
referente ao 3°quinquênio, a partir de 01/08/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais,
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO por 06 (seis) meses, a contar de 25/08/2017, nos termos
da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986 e do Decreto n° 27.471
, de 22 de outubro de 1987, mediante Laudo n° 062/2018 , emitido
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional a servidora:
MASP. 270.935-0, ROSÂNGELA DA SILVEIRA CAMARGOS
.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
21 1099899 - 1
Grupo 2
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano
Redação
Um copo de leite, um copo de saúde
Grupo 2.1 Ensino Médio 1º ao 3º ano
Redação
Um copo de leite, um copo de saúde
Grupo 2.2 Educação de Jovens e Adultos
Redação
Um copo de leite, um copo de saúde
1º, 2º e 3º lugar e respectivo professor
apenas do primeiro lugar
1º, 2º e 3º lugar e respectivo professor
apenas do primeiro lugar
1º, 2º e 3º lugar e respectivo professor
apenas do primeiro lugar
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO.
PORTARIA Nº 01/2018
O TENENTE CORONEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, com
fulcro no artigo 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, e considerando que:
I – A empresa LUMA ESTOFADOS ME, vencedora do processo licitatório n. 029/2017, celebrou contrato com o Estado de Minas Gerais,
por intermédio do Gabinete Militar do Governador, tendo como objeto
a prestação de serviço de limpeza de sofás e tapetes.
II – Contudo, muito embora tenha havido a prestação do serviço objeto
do ajuste celebrado, não fora emitida, até a presente data, a correspondente Nota Fiscal.
III – Referida omissão constituiu inadimplência por parte da Contratada
e prejudicou o processo de pagamento por parte do Estado, consoante
se verifica do teor do artigo 10 do Decreto n. 37.924/96, toda despesa
será liquidada mediante exame prévio de sua legalidade, com base na
emissão de nota fiscal.
IV – Com efeito, se recusando a empresa a emitir a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, em flagrante descumprimento dos
termos contratuais e, ainda, da legislação aplicável à matéria, o qual
impossibilita a Administração de proceder o pagamento da despesa em
epígrafe, a Superintendência de Administração e Gestão de Palácios do
GMG notificou formalmente a contratada, estabelecendo prazo razoável para a regularização do vício detectado ou, ainda, para a apresentação de justificativa fundamentada, sob pena de ser instaurado o competente Processo Administrativo Punitivo.
V – Entretanto, as diligências não surtiram os efeitos necessários, tendo
a Contratada quedado-se inerte.
VI – Desta feita, e tendo em vista que os fatos acima narrados violam
as cláusulas do contrato em questão e a Lei Nacional n. 8.846, de 21 de
janeiro de 1994, sendo, assim, passíveis de sancionamento, nos termos
do artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/1993, alternativa não há senão
instaurar o competente Processo Administrativo Punitivo.
VII – Com efeito, não pode a Administração Pública, em razão do princípio da legalidade e, ainda, da indisponibilidade do interesse público,
ficar submetida ao bel talante da Contratada.
Nesse sentido, e por tudo o que demais consta, RESOLVO:
a) Instaurar, com base na Lei Nacional n. 8.666/1993, na Lei Estadual
n. 14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012, o competente
processo administrativo, objetivando apurar possível violação ao estabelecido no Processo n. 29/2017 e na Lei Nacional n. 8.846, de 21 de
janeiro de 1994 para, ao final, sendo o caso, aplicar as sanções previstas
no artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/1993.
b) Notificar a empresa LUMA ESTOFADOS ME, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012;
c) Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2018. ALEXANDRE MAGNO DE
OLIVEIRA, TEN CEL Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador
21 1100221 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
§ 1º - Poderão participar do concurso todos (as) os (as) alunos (as) regularmente matriculados em todos os estabelecimentos de ensino da Rede
Pública Estadual do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - Cada aluno poderá concorrer com um único desenho ou única redação conforme sua categoria.
§ 3º – Serão premiados os alunos autores dos três melhores trabalhos em cada categoria.
§ 4º – Também serão premiados os professores responsáveis pela aplicação da atividade, cujo nome esteja no formulário do trabalho do aluno selecionado como primeiro colocado em cada categoria.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º – As escolas públicas estaduais interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site do Silemg no endereço eletrônico silemg.com.
br , onde encontrarão o formulário eletrônico para realizar a inscrição da escola, os formulários de desenho e redação para produção dos trabalhos
e os materiais de divulgação.
Art. 6º – Para participação no evento de premiação, os pais e responsáveis dos alunos premiados deverão assinar um termo de autorização de uso
de imagem, que será enviado pelo Silemg aos ganhadores. O termo concederá permissão para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao
público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e, enfim, publicidade e promoção relativa ao seu nome, imagem,
voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao Concurso de Redação e Desenho 2018.
REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º – Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando o debate no ambiente escolar e extraclasse, bem como organizar e
supervisionar a confecção dos trabalhos, que deverão estar no formulário padrão, disponibilizado no endereço eletrônico silemg.com.br.
Art. 8º – O trabalho concorrente deverá apresentar os seguintes pré-requisitos:
a) ser confeccionado obrigatoriamente no Formulário de Desenho ou Formulário de Redação, disponibilizado no endereço silemg.com.br;
b) conter todas as informações solicitadas nos formulários;
c) abordar o tema proposto, conforme sua categoria e detalhado no Art. 3º desta resolução conjunta;
d) ser realizado individualmente, em sala de aula;
e) ser inédito, original e legível.
§ 1º – Nos formulários de Desenho e Redação deverão constar os respectivos trabalhos, bem como todos os dados cadastrais completos solicitados.
§ 2º - A ausência de qualquer informação solicitada no formulário padrão implica a desclassificação do respectivo trabalho.
Art. 9º – Para a produção dos desenhos, deverão ser seguidos os seguintes critérios:
a) o desenho poderá ser produzido com caneta, lápis, giz de cera, caneta hidrocor e/ou tinta colorida. Os desenhos que não obedecerem às orientações
e usarem outras formas de ilustrar o tema serão desclassificados;
b) o desenho deverá ser confeccionado no “Formulário de Desenho”. Não serão aceitos colagens, recortes e desenhos impressos.
Art. 10 – Para a produção das redações, deverão ser seguidos os seguintes critérios:
a) a redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas. As redações que não obedecerem aos limites mínimo ou máximo serão
desclassificadas;
b) a redação deverá sempre ser redigida a próprio punho pelo aluno, no “Formulário de Redação”. Não serão aceitos textos digitados.
PRÉ-SELEÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 11 – A escola participante do concurso deverá selecionar, dentre os trabalhos produzidos por seus alunos, 01 (um) de cada categoria trabalhada,
conforme artigo 4º, independentemente de turno ou quantidade de turmas.
Parágrafo único – A escola que desrespeitar o disposto neste artigo, enviando mais de 01 (um) trabalho por categoria, terá desclassificados os trabalhos da respectiva categoria.
Art. 12 – Para o envio dos trabalhos selecionados por categoria, cada escola participante deverá usar os serviços de malote, Correios ou protocolar,
pessoalmente, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) da qual faz parte, até a data limite de 25 de maio de 2018. Os trabalhos selecionados
pela escola deverão ser enviados e acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição eletrônica da escola, realizada em link específico constante no endereço eletrônico silemg.com.br;
b) Formulário de Desenho e/ou de Redação, selecionado para cada categoria em que concorre, onde deverão constar os dados do aluno, do professor e da escola.
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/SEE Nº 12, 18 DE MAIO DE 2018
Institui o regulamento do concurso de redação e desenho sobre a importância do leite e seusderivados navida humana, para alunos do ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA) das escolas públicas estaduais de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1° do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de Julho de 2016, no Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, no art. 3º da Resolução
Conjunta SEAPA e SEE nº 1.426, de 10 de junho de 2016, no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio
da SEAPA, SEE e o Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Minas Gerais (SILEMG) e considerando:
a necessidade de estimular o interesse dos alunos das escolas públicas estaduais de Minas Gerais pela pesquisa, reflexão, produção e divulgação de
conhecimentos sobre hábitos alimentares saudáveis;
a importância do leite na alimentação escolar, em face de seu alto valor nutritivo, contribuindo para a saúde de crianças, jovens e adultos;
a relevância do agronegócio leite na economia do Estado, bem como na geração de empregos, rendas e qualidade de vida para a população; e
o ‘’Dia Mundial do Leite’’, comemorado no dia 1º de junho de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído o Regulamento do Concurso de Redação e Desenho de 2018, sobre a importância do leite e seus derivados na vida humana,
para alunos do ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) das escolas públicas estaduais de Minas Gerais, nos termos
dispostos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, aos 18 de maio de 2018.
Amarildo José Brumano Kalil
Secretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
§1º Os trabalhos postados após 25 de maio de 2018 serão desclassificados.
Art. 13 – É responsabilidade da SRE, através de representantes da equipe pedagógica, receber os trabalhos enviados pelas escolas e selecionar, dentre
os materiais recebidos, 01 (um) representante de cada categoria, que deverá ser enviado para a sede da SEE, em Belo Horizonte, para a avaliação
final.
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 14 - Os desenhos concorrentes deverão atender rigorosamente aos requisitos mencionados nos Art. 7º a 9º e serão avaliados pelos seguintes
critérios:
a) observância do tema proposto neste regulamento;
b) criatividade e originalidade na abordagem do tema proposto.
Art. 15 - As redações concorrentes deverão atender rigorosamente aos requisitos mencionados no Art. 7º a 10 e serão avaliados pelos seguintes
critérios:
a) observância do tema proposto;
b) criatividade e originalidade na abordagem do tema;
c) clareza e organização das ideias contidas no texto;
d) uso correto da língua portuguesa;
e) adequação e correção da linguagem utilizada no texto.
Art. 16 - Para cada critério será atribuído uma pontuação de 1 a 5. Caso haja empate, será considerada a maior nota obtida na ordem de sequência
dos critérios citados nos artigos 14 e 15.
Art. 17 – Os trabalhos apresentados serão analisados e avaliados por representantes da SEAPA, SEE e Silemg, seguindo os critérios estabelecidos
do artigo 7º ao artigo 10 e artigos 14 e 15.
Wieland Silberschneider
Secretário Adjunto de Estado de Educação
Parágrafo único - Os representantes têm soberania para eleger, dentre os trabalhos pré-selecionados em cada SRE, os três melhores de cada
categoria.
ANEXO ÚNICO
Art. 18 – O julgamento levará em conta a pertinência ao tema proposto pelo concurso e todos os critérios detalhados no artigo 7º ao artigo 10 e artigos 14 e 15.
PÚBLICO ALVO
Art. 1º – O Concurso de Redação e Desenho 2018 destina-se a todos os estudantes de escolas estaduais do ensino fundamental e médio do Estado de
Minas Gerais, incluindo a modalidade EJA
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 19 – Serão desclassificados os trabalhos que não respeitarem os termos dispostos neste anexo único desta resolução conjunta.
OBJETIVOS
DA PREMIAÇÃO
Art. 2º – O Concurso de Redação e Desenho 2018 destina-se a todos os estudantes de escolas do ensino fundamental e médio do Estado de Minas
Gerais, incluída a modalidade EJA e tem como objetivos:
a) estimular o interesse dos alunos das escolas públicas estaduais de Minas Gerais pela pesquisa, reflexão, produção e divulgação de conhecimentos
sobre hábitos alimentares saudáveis;
b) fortalecer a importância do leite e seus derivados na alimentação, em face de seu alto valor nutritivo, contribuindo para a saúde de crianças, jovens
e adultos;
c) conscientizar a população sobre os mitos e as verdades divulgados sobre o leite;
d) valorizar as diversas possibilidades que o leite e seus derivados oferecem à gastronomia;
e) destacar a relevância do agronegócio leite na economia do Estado, bem como na geração de empregos, renda e qualidade de vida para a
população.
TEMAS
Art. 20 – Os ganhadores de cada categoria receberão os seguintes prêmios, que serão doados pelo Silemg:
Art. 3º - O Concurso de Redação e Desenho 2018 tem como temas:
c) Grupo 2.1: alunos matriculados no ensino médio
1º lugar: 01 (um) notebook Dell Inspirion Core i3 para o aluno
2º lugar: 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab para o aluno
3º lugar: 01 (um) Smartphone LG K10 TV 16GB para o aluno
a) Grupo 1: Leite, meu Super Alimento! O leite é considerado um superalimento pelos nutricionistas e pela Organização Mundial de Saúde.
Os alunos participarão com desenhos ou pinturas sobre o tema, mostrando como o leite é importante em todas as fases do desenvolvimento, oferecendo em um único alimento proteínas, vitaminas, sais minerais e cálcio, imprescindíveis para o crescimento e para uma alimentação saudável.
b) Grupo 2: “Um copo de leite, um copo de saúde” O leite é considerado um superalimento pelos nutricionistas e pela Organização Mundial de Saúde,
devido ao seu alto teor de proteínas, vitaminas, sais minerais e, principalmente, cálcio. Acompanhado dos seus derivados, o leite é um aliado para a
saúde de ossos e dentes, auxiliando no desenvolvimento físico e cognitivo de crianças, jovens, adultos e idosos.
Os alunos participarão com redações, abordando os benefícios do leite e seus derivados em todas as fases da vida.
CATEGORIAS
Grupos
Categoria
Tipo de trabalho
Ensino Fundamental 1º ao 5º ano
Desenho
b) Grupo 2: alunos matriculados do 6º ao 9º do ensino fundamental
1º lugar: 01 (um) Xbox One 500GB para o aluno
2º lugar: 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab para o aluno.
3º lugar: 01 (um) Smartphone LG K10 TV 16GB para o aluno.
d) Grupo 2.2: alunos matriculados na EJA
1º lugar: 01 (um) notebook Dell Inspirion Core i3 para o aluno
2º lugar: 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab para o aluno
3º lugar: 01 (um) Smartphone LG K10 TV 16GB para o aluno
Art. 21 – Na impossibilidade de compra dos prêmios indicados no artigo 20, será providenciado um prêmio de características e valor similar ao
informado.
Art. 22 – O professor responsável pela orientação do aluno autor do trabalho selecionado como primeiro colocado de cada categoria, e cujo nome
esteja escrito no formulário do referido trabalho, receberá 01 (um) notebook Dell Inspirion Core i3, com a mesma especificação da premiação dos
alunos.
Art. 4º – Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:
Grupo 1
a) Grupo 1: alunos matriculados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental
1º lugar: 01 (um) Xbox One 500GB para o aluno
2º lugar: 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab para o aluno
3º lugar: 01 (uma) Bicicleta Caloi Max para o aluno
Tema
Leite, meu Super Alimento!
Premiações
1º, 2º e 3º lugar e respectivo professor
apenas do primeiro lugar
Parágrafo único – Cada professor poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo sendo responsável por mais de um aluno vencedor do primeiro
lugar.