sexta-feira, 22 de Junho de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 17, de 16 de abril de 2018, do Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de abril de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 19, de 20 de abril de 2018, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de abril de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 278, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DECRETO NE Nº 281, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 11, de 4 de abril de
2018, do Prefeito Municipal de Augusto de Lima, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 11, de 4 de abril de 2018, do Prefeito Municipal de Augusto de Lima, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 25 de abril de
2018, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 25 de abril de 2018, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de abril de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 280, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 19, de 20 de abril de
2018, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
Abre crédito suplementar no valor de R$132.396.368,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 132.396.368,43 (cento e trinta e dois
milhões trezentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$222.713,35 (duzentos e
vinte e dois mil setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$13.213.377,00 (treze milhões duzentos e treze mil trezentos e setenta e sete reais);
IV – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde,
no valor de R$8.772.048,00 (oito milhões setecentos e setenta e dois mil e quarenta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 281, de 21 de junho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 61)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1231.20608053-4.120-0001-3399-0-10.8
40.000,00
1231.20608150-4.351-0001-4499-0-10.8
85.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
50.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
296.650,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
172.713,35
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4499-0-10.8
500.000,00
1261.12361211-4.643-0001-4499-1-10.8
672.000,00
1261.12422082-4.341-0001-3350-0-23.1
1.336.799,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.360-0001-3399-1-10.4
500.000,00
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8
50.000,00
1271.13392140-4.364-0001-4499-1-10.8
145.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.691-0001-4490-0-10.1
2.045.925,00
1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.882.148,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-4499-0-10.8
256.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
724.000,00
1471.17511145-4.298-0001-4499-0-10.8
805.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3390-0-71.7
101.373,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.8
80.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.003-0001-3390-0-10.8
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
98.204,00
1641.20608009-2.034-0001-4490-0-10.8
258.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4499-1-10.8
2.161.000,00
1671.27813189-4.509-0001-3399-0-10.8
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E FÓRUNS REGIONAIS
1701.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
107.746,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-61.0
5.000.000,00
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
2.604.740,00
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7
4.402.405,08
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.0
8.000.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1
213.377,00
2101.18541143-4.433-0001-3390-0-60.1
175.000,00
2101.18542143-4.489-0001-3390-0-31.1
126.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
25.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
8.772.048,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.1
1.388.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
80.484.492,00
4291.10302103-4.301-0001-3391-0-10.1
8.772.048,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
132.396.368,43