4 – quinta-feira, 12 de Julho de 2018
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55 - NIRE: 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 21 de
junho de 2018 Data, Horário e Local: 21 de junho de 2018, às
12h00min, na sede da Companhia, na Avenida Bernardo de Vasconcelos,
nº 377, Bairro Cachoeirinha, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Presença: Presentes os seguintes membros do Conselho de
Administração: José Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão
Resende, Eugênio Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, José Galló e
2VFDUGH3DXOD%HUQDUGHV1HWR$XVrQFLDVMXVWL¿FDGDVGH0DULD/HWtFLD
GH)UHLWDV&RVWDH6WHIDQR%RQ¿JOLRMesa: José Salim Mattar Júnior,
Presidente do Conselho e Gabriella Gomes Vieira Campos Faustino,
Secretária. Ordem do dia: (1) Apreciar a ata de reunião do Comitê de
Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance; (2) Apreciar a ata de reunião
do Comitê de Gestão de Pessoas; (3) Apreciar os resultados de Maio de
2018; (4) Deliberar sobre o crédito e pagamento de juros sobre o capital
próprio; (5) Deliberar sobre o lançamento do 10º Programa de
Recompra de Ações da Companhia; (6) Deliberar sobre a carta de
renúncia apresentada por Conselheiro da Companhia; e (7) Deliberar
sobre a carta de renúncia apresentada por membro do Comitê de
Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. Deliberações tomadas por
unanimidade: (1) Apreciada a ata de reunião do Comitê de Auditoria,
Gestão de Riscos e Compliance, sendo aprovado o conteúdo de suas
deliberações. (2) Apreciada a ata de reunião do Comitê de Gestão de
Pessoas, sendo aprovado o conteúdo de suas deliberações. (3)
Apreciados os resultados da Companhia, referente ao mês de maio de
2018. (4) Aprovada ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a
proposta de pagamento de juros sobre capital próprio, que será imputado
DRYDORUGRGLYLGHQGRREULJDWyULRGRH[HUFtFLRGHFRQIRUPHDUWLJR
SDUiJUDIRGD/HLHFRPEDVHQRSDUiJUDIRGRDUWLJR
do Estatuto Social da Companhia, no valor bruto de R$42.991.680,98.
O pagamento ocorrerá no dia 16 de agosto de 2018 na proporção da
participação de cada acionista, com retenção do Imposto de Renda na
fonte, exceto para os acionistas que já sejam comprovadamente imunes
ou isentos. Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da posição
acionária da Companhia em 28 de junho de 2018 sendo que as ações, a
partir de 29 de junho de 2018, serão negociadas na bolsa de valores “ex”
esses juros sobre capital próprio. O valor bruto por ação estimado nesta
data dos juros sobre capital próprio a ser pago é equivalente a
52YDORUSRUDomRSRGHUiVHUPRGL¿FDGRHPUD]mRGD
DOLHQDomRGHDo}HVHPWHVRXUDULDSDUDDWHQGHUDRH[HUFtFLRGHRSo}HVGH
compra de ações outorgadas com base nos Planos de Opção de Compra
de Ações da Companhia e/ou por eventual aquisição de ações dentro do
Plano de Recompra de Ações da Companhia. (5) O Conselho de
Administração autorizou à Diretoria adquirir ações de emissão da
própria Companhia para permanência em tesouraria e posterior
alienação, sem redução do capital social, com o objetivo de maximizar
a geração de valor para os acionistas ou liquidar as opções de compra de
ações no âmbito dos Planos de incentivo de longo prazo, nos termos do
artigo 5, §2º do Estatuto Social da Companhia e da Instrução CVM nº
GHDFRUGRFRPDVFDUDFWHUtVWLFDVHFRQGLo}HVFRQVWDQWHVQR
Anexo I à presente ata. (6) Os Conselheiros tomaram ciência do pedido
GH UHQ~QFLD DSUHVHQWDGD SHOR 6U 6WHIDQR %RQ¿JOLR DR FDUJR GH
Conselheiro Independente da Companhia, em carta apresentada nesta
data, que se encontra devidamente arquivada na sede da Companhia. O
Conselho agradeceu ao Sr. Stefano pelos trabalhos desenvolvidos
GXUDQWHRH[HUFtFLRGDDWLYLGDGHGH&RQVHOKHLURHVFODUHFHQGRTXHQRV
termos do artigo 11, §4º do Estatuto Social da Companhia, poderá
nomear um substituto para ocupar o cargo até a primeira Assembleia
Geral subsequente a esta data. (7) )RL DSUHFLDGD SRU ¿P D FDUWD GH
UHQ~QFLDDSUHVHQWDGDWDPEpPSHOR6U6WHIDQR%RQ¿JOLRGRFDUJRGH
membro do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. O
Conselho indicou para ocupar o cargo, como membro especialista em
contabilidade societária, o Sr. Roberto Antônio Mendes, que tomará
posse na próxima reunião do referido comitê. Encerramento e
Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foram suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata para posterior
aprovação pelos participantes. Certidão: 'HFODURTXHHVWDpFySLD¿HO
da ata de Reunião do Conselho de Administração acima constante, que
se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na sede social da
Companhia, com a assinatura de todos participantes: José Salim Mattar
Júnior, Antônio Claudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli Mattar,
Flávio Brandão Resende, José Galló, e Oscar de Paula Bernardes Neto.
Gabriella Gomes Vieira Campos Faustino Secretária do Conselho de
Administração ANEXO I (Anexo 30 XXXVI da Instrução CVM nº
480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada) 1. -XVWL¿FDU
pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da
operação O Programa de Recompra de Ações da Companhia possui
como objetivo maximizar a geração de valor para os acionistas ou
liquidar as opções de compra de ações no âmbito dos Planos de
incentivo de longo prazo. [A recompra de ações implicará no aumento
da participação dos acionistas nos eventuais dividendos e juros sobre
FDSLWDOSUySULRGLVWULEXtGRVSHOD&RPSDQKLD@2. Informar as quantidades
de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria Conforme
GH¿QLomRGRDUWLJR,GD,QVWUXomR&90QH[LVWHP
508.652.606 ações em circulação no mercado, data base das
Informações Trimestrais referentes à 31 de março de 2018. Nesta data,
D &RPSDQKLD SRVVXtD Do}HV PDQWLGDV HP WHVRXUDULD 3.
Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas;
A quantidade de ações que podem ser adquiridas é de até 43.000.000
ações. As ações serão adquiridas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e o
preço de aquisição das ações não poderá ser superior ao valor de
mercado. 4. 'HVFUHYHU DV SULQFLSDLV FDUDFWHUtVWLFDV GRV LQVWUXPHQWRV
derivativos que a companhia vier a utilizar, se houver; A Companhia não
utilizará instrumentos derivativos. 5. Descrever, se houver, eventuais
acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a
contraparte das operações Não aplicável. A Companhia realizará as
operações em bolsa de valores, portanto não há orientações de voto
entre a Companhia e contrapartes.6. Na hipótese de operações cursadas
fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: Não
aplicável. 7. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá
sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa
da sociedade. Não haverá impacto na composição do controle acionário
ou na estrutura administrativa da Companhia em razão da
implementação do Programa de Recompra de Ações. 8.,GHQWL¿FDUDV
contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à
FRPSDQKLDWDOFRPRGH¿QLGDSHODVUHJUDVFRQWiEHLVTXHWUDWDPGHVVH
assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo art. 8º da Instrução
CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009; Não aplicável. 9. Indicar a
destinação dos recursos auferidos, se for o caso; As ações adquiridas
serão mantidas em tesouraria para alienação e/ou cancelamento e
manutenção do plano de opção de ações. Recursos eventualmente
auferidos serão mantidos no caixa da Companhia. 10. Indicar o prazo
máximo para a liquidação das operações autorizadas; O prazo máximo
para a realização da operação ora autorizada é de 365 dias, de 23 de
julho de 2018 até 22 de julho de 2019, inclusive; 11. ,GHQWL¿FDU
instituições que atuarão como intermediárias, se houver; As Instituições
Financeiras que atuarão como intermediárias serão: Credit Suisse
(Brazil) S.A. CTVM, com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São
3DXOR5XD/HRSROGR&RXWRGH0DJDOKmHV-UDQGDULQVFULWD
QR &13-0) VRE R Q 0HUULOO /\QFK 6$
&RUUHWRUD GH 7tWXORV H 9DORUHV 0RELOLiULRV VRFLHGDGH DQ{QLPD
brasileira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPDQDQGDULQVFULWDQR&13-VRE
QH%UDVLO3OXUDO&RUUHWRUDGH&kPELR7tWXORVH
Valores Mobiliários S.A., com sede no Estado de São Paulo, Cidade de
São Paulo, Bairro Brooklin Novo, na Rua Surubim, 373 – Térreo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.816.451/0001-15. 12.(VSHFL¿FDURV
UHFXUVRV GLVSRQtYHLV D VHUHP XWLOL]DGRV QD IRUPD GR DUW GD
Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015. Os recursos
XWLOL]DGRV SDUD D UHFRPSUD GH Do}HV VHUmR RV GLVSRQtYHLV HP FDL[D
OLPLWDGRVDRFXPSULPHQWRGDSROtWLFDGHHQGLYLGDPHQWRGD&RPSDQKLD
VHP SUHMXt]R DR FXPSULPHQWR GDV REULJDo}HV DVVXPLGDV FRP RV
FUHGRUHVGD/RFDOL]DHGRSDJDPHQWRGHGLYLGHQGRVREULJDWyULRVHGH
acordo com as disposições da Instrução CVM nº 567/15, art. 7 e seu
parágrafo 1º. 13. (VSHFL¿FDU DV UD]}HV SHODV TXDLV RV PHPEURV GR
conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de
ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com
FUHGRUHV QHP R SDJDPHQWR GH GLYLGHQGRV REULJDWyULRV ¿[RV RX
PtQLPRV 2 &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD HQWHQGH TXH
dentro dos limites mencionados no item 12 acima, a execução desse
Programa de Recompra não afetará a capacidade de pagamento das
obrigações assumidas com credores da Companhia, tampouco o
SDJDPHQWRGHGLYLGHQGRVPtQLPRVREULJDWyULRV
32 cm -10 1119734 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
(Denominação alterada para BS2 DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.)
CNPJ nº 28.650.236/0001-92 - NIRE/JUCEMG Nº 31300118479
Ata da Assembleia Geral Extraordinária (doravante AGE)
realizada às 09h do dia 08/01/2018, lavrada na forma prevista no §
1º do art. 130 da lei nº 6.404, de 15/12/1976.
01 – Data, horário e local da AGE: dia 08 (oito) de janeiro de 2018 (dois
mil e dezoito), às 09h (nove horas), na sede social da Bonsucesso
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., doravante também
UHIHULGDVLPSOL¿FDGDPHQWHFRPRDTVM, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, sala
1.603, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403. 02 – Presença: acionistas
representantes da totalidade do capital social da DTVM, a saber: (i) Banco
BS2 S.A., sediado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Raja Gabaglia, 1.143, 14º ao 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380403, CNPJ nº 71.027.866/0001-34, registrado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001011-2 (NIRE), representado por
suas Diretoras Renata Braga Pentagna Guimarães Martini, brasileira,
natural de Belo Horizonte, casada em regime de comunhão parcial de bens,
administradora, portadora da carteira de identidade nº MG-4.040.554,
expedida pela SSP/MG, CPF nº 855.259.606-72, residente em Belo
Horizonte, MG, na Rua Roberto Alvarenga de Paula, nº 590, Bairro
Mangabeiras, CEP 30210-440; e, Juliana Braga Pentagna Guimarães,
brasileira, natural de Belo Horizonte, casada com separação de bens,
administradora, portadora da carteira de identidade nº MG-5.994.674,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 007.616.586-88, residente em
Nova Lima, MG, na Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim, nº 620,
apartamento 1601, Serra Curral Del Rey, CEP 34006-200, e (ii) BBO
Participações S.A., sediada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30380-403, CNPJ/MF nº 02.400.344/0001-13, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001295-6 (NIRE),
representada por seus Diretores Paulo Henrique Pentagna Guimarães,
brasileiro, natural de Belo Horizonte, divorciado, administrador, portador
da carteira de identidade nº MG-69.847, expedida pela SSP/MG, CPF nº
109.766.716-20, residente em Nova Lima, MG, na Alameda das Paineiras
nº 150, Condomínio Bosque da Ribeira, CEP 34007-392; e, Gabriel
Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com
separação de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº
MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34, residente
em Belo Horizonte, MG, na rua João Antônio Azeredo 392, apartamento
nº 601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610. 03 – Convocação: dispensada,
em face do comparecimento de detentores de 100% do capital social, todo
representado por ações ordinárias, conforme o art. 124, § 4º da Lei n°
6.404, de 15/12/1976 (Lei das S/As). 04 – Composição da Mesa:
presidência e secretaria, respectivamente, de Renata Braga Pentagna
Guimarães Martini e Juliana Braga Pentagna Guimarães, acima
TXDOL¿FDGDV05 – Ordem do dia: (i) mudança da denominação social da
DTVM; (ii) consequente nova redação para o art. 1º do estatuto social; (iii)
aumento do capital social; (iv) alteração do art. 11 e supressão dos arts 22
e 23 do mesmo estatuto, e sua consolidação em um só instrumento; (v)
eleição de mais um Diretor, para ocupar o cargo criado por esta AGE, e
consolidação da composição da Diretoria, sem alteração da vigência dos
PDQGDWRV GRV VHXV PHPEURV YL FULDomR GH XPD ¿OLDO GD DTVM na
cidade de São Paulo, SP. 05 – Deliberações: instalada a AGE, após a
discussão das matérias, resolveram os acionistas, por unanimidade de
votos, o seguinte: 05.1 – alterar a denominação social da DTVM, de
Bonsucesso Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. para
BS2 DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A., o que se opera sem solução de continuidade de suas atividades, da
sua existência como ente personalizado, e sem prejuízo da manutenção de
seus atuais direitos e obrigações; 05.2 – em decorrência da deliberação
acima, dar ao art. 1º do estatuto social da DTVM a seguinte redação:
“Art. 1º - A BS2 DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. (GRUDYDQWH UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR
DTVM) é uma sociedade por ações e reger-se-á pelo presente estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis”; 05.3
– aumentar o capital social, que se encontra todo integralizado em moeda
corrente nacional, de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualmente
dividido em 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias e
1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) ações preferenciais, todas
nominativas, sem valor nominal, para R$20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), sendo o aumento de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
representado pela emissão de 10.500.000 (dez milhões e quinhentas mil)
ações ordinárias e 4.500.000 (quatro milhões e quinhentas mil) ações
preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal, subscritas e
integralizadas em moeda corrente nacional, pelos mesmos acionistas, na
proporção das respectivas participações, pelo preço de R$1,00 (um real)
cada uma, conforme boletins de subscrição que, como Anexos I e II,
SDVVDP D LQWHJUDU HVWD DWD SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR HP UD]mR GHVWH
aumento de capital, o “caput” do art. 5º do estatuto social passa a vigorar
com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: “Art. 5º - O capital
social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), dividido em 14.000.000 (quatorze milhões) ações
ordinárias e 6.000.000 (seis milhões) ações preferenciais, todas
nominativas, sem valor nominal”; 05.4 – criar mais um cargo de Diretor
Executivo, passando a Diretoria da DTVM a ser composta por 5 (cinco)
membros, em decorrência do que o art. 11 do seu estatuto social e
respectivos parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11
– A DTVM será administrada por uma Diretoria composta por 5 (cinco)
Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela
$VVHPEOHLD*HUDOSDUDXPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVVHQGR
(um) Diretor Presidente, 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes e 2 (dois)
Diretores Executivos. § 1º - Compete ao Diretor Presidente: (i) dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades dos demais diretores; (ii) estruturar
os serviços da DTVM e estabelecer as normas internas e operacionais; (iii)
estabelecer, em conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para
a DTVM e (iv) responsabilizar-se pelas operações relacionadas ao
mercado de câmbio. § 2º - Compete aos Diretores Vice-Presidentes: (i) em
conjunto, coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções; (ii)
aGPLQLVWUDU H VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKHV IRUHP
determinadas pela Assembleia Geral, inclusive a Controladoria; (iii)
substituir o Diretor-Presidente em todas suas funções e atividades, sempre
que necessário, observada a ordem de idade, a começar pelo mais idoso. §
3º - Compete aos Diretores Executivos administrar e supervisionar as áreas
HVSHFt¿FDV TXH OKHV IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD $VVHPEOHLD *HUDO QHODV
incluídas a Gestão Administrativa e de Relações Institucionais. § 4º - Os
Diretores serão investidos em suas funções mediante assinatura de Termo
de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria, dispensada
qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo sujeitos aos
requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades
previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. § 5º Não obstante o prazo de vigência previsto no “caput” deste art. 11, os
mandatos dos Diretores estender-se-ão até a investidura dos seus
substitutos. § 6º - Em caso de vacâncias na Diretoria, será convocada a
Assembleia Geral para recompor os cargos vagos, devendo a vigência dos
mandatos dos substitutos coincidir com a dos demais Diretores.” 05.6 –
suprimir do mesmo estatuto social os seus arts. 22 e 23, uma vez que,
situados no Capítulo VIII, relativo às suas disposições transitórias,
deixaram de ter pertinência; 05.7 – consolidar o citado estatuto social da
DTVM em um só instrumento, nele incorporando as alterações
promovidas nesta data, na forma de Anexo III que, rubricado e assinado
pelo presidente e pelo secretário da Mesa, passa a integrar esta ata,
LQFOXVLYH SDUD ¿QV GH UHJLVWUR QD -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV
Gerais; 05.8 – eleger para o segundo cargo de Diretor Executivo, criado
nesta data, o senhor Ziro Murata Júnior, brasileiro, solteiro, nascido em
12 de agosto de 1964, administrador, portador da carteira de identidade nº
11922766-6, expedida pela SSP/SP, CPF nº 060.496.258-40, residente em
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pedroso Alvarenga, 333,
apartamento 172, Bairro Itaim Bibi, CEP 04531-010, com prazo de
mandato coincidente com os demais Diretores, ou seja, até 30/04/2019, ou
até a realização da Assembleia Geral Ordinária daquele ano, prevalecendo
a hipótese que primeiro ocorrer. Ao assinar esta ata, o Diretor ora eleito
declara, sob as penas da lei, que não incorre nas proibições previstas no §
1º do art. 1.011 do Código Civil, e que não está impedido de exercer o
comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de
condenação criminal (art. 37, II da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a
redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.02.2001); sua posse dar-se-á
imediatamente após a aprovação de seu nome pelo Banco Central do
Brasil; 05.9 – transferir do Diretor Vice-Presidente Gabriel Pentagna
Guimarães, para o Diretor Executivo Ziro Murata Júnior, a função
HVSHFt¿FDGHDGPLQLVWUDGRUUHVSRQViYHOSHODVDWLYLGDGHVGRSDUWLFLSDQWHGH
negociação junto à BM&FBovespa, e pelo cumprimento das normas
estabelecidas pela referida Instrução nº 505/2011 e Instrução nº 542/2013,
ambas da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 505/2011 e ICVM
542/2013); 05.10 – declarar que, presente a deliberação objeto do item
05.8 acima, e a tomada na Assembleia Geral de sua constituição, realizada
HP D 'LUHWRULD GD '790 ¿FD FRPSRVWD SHORV VHJXLQWHV
membros, com mandatos a vigorar até 30/04/2019, ou até a realização da
Assembleia Geral Ordinária daquele ano: Diretora Presidente: Juliana
Braga Pentagna Guimarães, brasileira, natural de Belo Horizonte,
casada com separação de bens, administradora, portadora da carteira de
identidade nº MG 5.994.674, expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº.
007.616.586-88, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Santa Catarina,
861, apartamento 1.502, Bairro de Lourdes, CEP 30170-080, a qual será
responsável pelas relações com o mercado e pelas operações relacionadas
ao mercado de câmbio; Diretores Vice-Presidentes: (a) Gabriel
Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com
separação de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº
MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34, residente
em Belo Horizonte, MG, na Rua João Antônio Azeredo 392, apartamento
nº 601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610; e (b) Paulo Henrique
Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte, divorciado,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-69.847, expedida
pela SSP/MG, CPF nº 109.766.716-20, residente em Nova Lima, MG, na
Alameda das Paineiras nº 150, Condomínio Bosque da Ribeira, CEP
34007-392, ambos com com as atribuições previstas no estatuto social;
Diretores Executivos: (a) Francisco Ferreira Neto, brasileiro, natural de
Tiros/MG, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista,
portador da carteira de identidade nº 4.717, expedida pelo CRE/MG, CPF
nº 341.369.166-04, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Alves do
Vale, nº 71, apartamento 301, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-320, o qual
é investido como responsável pela supervisão dos procedimentos, regras,
políticas, riscos e controles internos, inclusive os previstos na ICVM
505/2011 e ICVM 542/2013; e (b) Ziro Murata Júnior, brasileiro,
solteiro, nascido em 12 de agosto de 1964, administrador, portador da
carteira de identidade nº 11922766-6, expedida pela SSP/SP, CPF nº
060.496.258-40, residente em São Paulo, SP, na Rua Pedroso Alvarenga, nº
DSDUWDPHQWR %DLUUR ,WDLP %LEL &(3 R TXDO ¿FDUi
responsável pelas atividades da DTVN junto à BM&FBovespa, e pelo
cumprimento das normas estabelecidas pelas Instruções nº 505/2011 e nº
542/2013, ambas da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 505/2011 e
ICVM 542/2013); 05.11 ± FULDU XPD ¿OLDO GD '790 QD FLGDGH GH 6mR
Paulo, Estado de São Paulo, a qual será instalada na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 2041, 11º andar, Edifício W. Torre Plaza JK, Torre
D, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, e iniciará suas atividades após o
registro desta ata na Junta Comercial daquele Estado. 06 – Encerramento
- Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi suspensa pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada
conforme, segue assinada por todos. Belo Horizonte, 08 de janeiro de
2018. Pelo Banco Bonsucesso S.A.: Renata Braga Pentagna Guimarães
Martini; Juliana Braga Pentagna Guimarães - Pela BBO Participações
S.A.: Paulo Henrique Pentagna Guimarães; Gabriel Pentagna
Guimarães; Renata Braga Pentagna Guimarães Martini - Presidente
da Mesa; Juliana Braga Pentagna Guimarães, Secretária da Mesa Diretor eleito; Ziro Murata Junior. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD
BS2 DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS
S.A. Nire: 31300118479 e protocolo181033003 - 27/02/2018. Autenticaçã
o:22BD65709491648B6D895E8BDECBCBB6ABDF3D,Marinely
de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
44 cm -10 1119849 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 015/2018, de
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, para Registro de Preços
para expectativa de aquisição de esmerilhadeira, martelo demolidor,
cordão gaxeta, mantas de borracha, discos de corte, máscara de solda,
barras metalon e outrosmateriais para serralheria. Abertura do certame
será realizada no dia 25/07/2018 às 14h00min, na sala de licitações
do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em ViçosaMG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados,
no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site
www.saaevicosa.mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente. Viçosa, 12 de julho de 2018.
3 cm -11 1120392 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 009/2018. Locação de caminhão com equipamento
para serviços de sucção de fossas e ETES. Contratada: DESENTUPIDORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS ELEFANTE LTDA-ME,
CNPJ: 02.703.124/0001-69. Período: 09/07/2018 a 31/12/2018. Valor
total do contrato R$ 45.999,00. Contratante: SAAE. Data da assinatura: 09/07/2018. Romeu Souza da Paixão – Diretor presidente. Viçosa
12/07/2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 010/2018. Aquisição de pães de sal e leite pasteurizado. Contratada: MIX COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ: 23.880.811/0001-20. Período: 09/07/2018 a
08/07/2019. Valor total do contrato R$ 45.998,16. Contratante: SAAE.
Data da assinatura: 09/07/2018. Romeu Souza da Paixão – Diretor presidente. Viçosa 12/07/2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 011/2018. Aquisição de materiais de limpeza e gêneros
alimentícios. Contratada: MIX COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ: 23.880.811/0001-20. Período: 09/07/2018
a 08/07/2019. Valor total do contrato R$ 20.300,00. Contratante: SAAE.
Data da assinatura: 09/07/2018. Romeu Souza da Paixão – Diretor presidente. Viçosa 12/07/2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 012/2018. Aquisição de materiais de limpeza e gêneros
alimentícios. Contratada: ULTRA BONI COMÉRCIO EIRELI - ME,
CNPJ: 13.249.746/0001-85. Período: 09/07/2018 a 08/07/2019. Valor
total do contrato R$ 8.249,35. Contratante: SAAE. Data da assinatura: 09/07/2018. Romeu Souza da Paixão – Diretor presidente. Viçosa
12/07/2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA –
MG. Contrato SAAE 013/2018. Aquisição de materiais de limpeza e
gêneros alimentícios. Contratada: COMERCIAL B&F LTDA - ME,
CNPJ: 07.051.239/0001-30. Período: 09/07/2018 a 08/07/2019. Valor
total do contrato R$ 3.614,50. Contratante: SAAE. Data da assinatura: 09/07/2018. Romeu Souza da Paixão – Diretor presidente. Viçosa
12/07/2018.
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SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 00010/18
O SEST – Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que
realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Contratação de
empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa
Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua, Unidade
do SEST/SENAT B34, situada na Avenida dos Alecrins, 1020 – Distrito Industrial – Pouso Alegre - MG, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia 07/08/2018, às
09h:30mins. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os
interessados deverão solicitar no e-mail, licitacao.b034@sestsenat.org.
br; ou dirigir-se a Unidade B-34 – Pouso Alegre, em até 03 (três) dias
úteis antes da data acima mencionada, das 14h00 às 16h00.
Simone Patrícia Calixto Prado
Presidente Permanente da Comissão de Licitação
4 cm -09 1119210 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MGExtr. Ata RP11/18, PAC55/18, PP15/18. Obj. RP loc. veículos p/ SMSSMA, por 12 meses.Dentetora: Credicar Loc. de Veículos Ltda. Vlr p/
SMS:R$2632937,76, p/ SMA:R$1667062,08 Vlr global:R$4299999,84.
Vig: 12 meses. Junio A Alves-SMS/Flávio C. Meira-SMA.
1 cm -10 1120078 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA
Extrato de Adjudicação/Homologação - Processo de Licitação Nº. :
000017/2018 - Credenciamento nº 000004/2018. Contratante: Fundação Hospitalar de Janaúba-Janaúba/MG. Credenciada:Samuel Zuba da
Silva. Objeto da Licitação:Chamamento Público Para Credenciamento
de Pessoa Física da Área Médica.
2 cm -10 1119941 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE MONTE CARMELO
Processo nº 020/2018 - Tomada de Preços nº 001/2018, Objeto: Refere-se à contratação de empresa especializada para perfuração de 03
(três) poços tubulares profundos localizados 01 (um) no bairro Bougainville e 02 (dois) no bairro Montreal, destinados ao abastecimento
de água potável do município de Monte Carmelo. A realizar-se no dia
30 de julho de 2018, com abertura dos envelopes das propostas às
14h00min, na Av. Olegário Maciel nº 480, Bairro Batuque - Monte Carmelo/MG Tel. (34) 3842-2595.
3 cm -09 1119707 - 1
SAM - SONEL AMBIENTAL E ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF 18.134.047/0001-03 – NIRE 3130010440-1
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 10 de maio de 2018. 1.
Data, Hora e Local: Realizada às 14 horas do dia 10 de maio de 2018,
na sede social da Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A (“Companhia”), localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Wilson Rocha Lima, nº 25, 3º andar, Bairro Estoril, CEP 30.494-460.
2. Convocação e Presença: Presentes os acionistas que representam a
totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
(“Lei das S.A.”) e conforme assinaturas apostas no livro de presença
de acionistas. 3. Mesa Dirigente: Os trabalhos foram presididos pelo
Sr. Francisco José Laborne Salazar, tendo como secretário o Sr. Lucas
Magalhães Vasconcelos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da ata da AGO na forma sumária como faculta o §1º do art. 130,
da Lei das S.A.; (ii) tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; (iii) deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e após a discussão das
matérias, sem que houvesse requerimento de leitura dos documentos
previstos no art. 133, da Lei das S.A., os acionistas, sem quaisquer restrições, resolveram deliberar o seguinte: (i) Aprovar, por unanimidade,
a lavratura da ata da AGO na forma sumária nos termos do §1º do art.
130, da Lei das S.A.; e (ii) Aprovar, por unanimidade, sem reservas,
o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, publicados no dia 28
de abril de 2017 nos jornais “Diário do Comércio” e “Diário Oficial
de Minas Gerais” (iii) Também foi aprovada, por unanimidade, a Proposta de Destinação do Lucro Líquido do exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2017 no montante de R$ 625.708,35 (seiscentos e
vinte e cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) para
a conta de prejuízos acumulados. Considerando a destinação integral
do resultado do exercício para a conta de prejuízos acumulados e que
o saldo da conta de prejuízos acumulados em 31 de dezembro de 2017
registrou o montante de R$1.132.939,85 (hum milhão, cento e trinta
e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a companhia não registrou lucro líquido passível de ser distribuído como dividendo, inexistindo, portanto, a distribuição de dividendos
aos acionistas. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos os acionistas presentes (Construtora Aterpa S/A Francisco José Laborne Salazar, e João Marcelo Faria de Souza Lima,
e João Lúcio de Souza Lima Filho e Ana Flávia Souza Lima Patrus),
ficando autorizada a sua lavratura na forma de sumário e sua publicação
com a omissão da assinatura dos acionistas, nos termos dos parágrafos
1º e 2º, do artigo 130, da Lei das S.A. Certificando o Secretário (Lucas
Magalhães Vasconcelos) e Presidente (Francisco José Laborne Salazar)
que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6878608
em 04/06/2018 da Empresa SAM - Sonel Ambiental e Engenharia S/A,
NIRE 3130010440-1 e protocolo 18/316.315-0 - 25/05/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
12 cm -10 1120013 - 1
CONSTRUTORA ATERPA S.A.
CNPJ/MF 17.162.983/0001-65 – NIRE 3130002413-0
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 10 de maio de 2018. 1.
Data, Hora e Local: Realizada às 14 horas do dia 10 de maio de 2018,
na sede social da Construtora Aterpa S.A. (“Companhia”), localizada
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha
Lima, nº 25, 3º andar, Bairro Estoril, CEP 30.494-460. 2. Presença:
Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social,
em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124,
§4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”)
e conforme assinaturas apostas no livro de presença de acionistas. 3.
Convocação: A convocação, nos termos do art. 124, da Lei das S.A.
foi realizada através das publicações realizadas em “Diário Oficial de
Minas Gerais” e “Diário do Comércio” nos dias 3, 4 e 5 de maio, tendo
sido também realizado o aviso a que se refere o artigo 133 da Lei das
S.A.. 3. Mesa Dirigente: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Francisco José Laborne Salazar, tendo como secretário o Sr. André Pentagna
Guimarães Salazar. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da
ata da AGO na forma sumária como faculta o §1º do art. 130, da Lei
das S.A.; (ii) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras; (iii) deliberar sobre a destinação do
lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e após a discussão das matérias, sem que
houvesse requerimento de leitura dos documentos previstos no art. 133,
da Lei das S.A., os acionistas presentes resolveram deliberar o seguinte:
(i) Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da ata da AGO na
forma sumária nos termos do §1º do art. 130, da Lei das S.A.; e (ii)
Aprovar, por unanimidade de votos, sem reservas, com abstenção de
voto pelo acionista Neo Capital Mezanino Fundo De Investimento Em
Participações, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, relativas
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, publicados no
dia 28 de abril de 2018 nos jornais “Diário do Comércio” e “Diário Oficial de Minas Gerais”. (iii) Aprovar, por unanimidade de votos, a Proposta de Destinação do Prejuízo Líquido do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017 no montante de R$5.119.333,89 (cinco
milhões, centro e dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e
nove centavos) para a conta de prejuízos acumulados. Considerando a
destinação integral do resultado do exercício para a conta de prejuízos
acumulados e que o saldo da conta de prejuízos acumulados em 31 de
dezembro de 2017 registrou o montante de R$268.738.038,73 (duzentos e sessenta e oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, trinta e oito
reais e setenta e três centavos), a companhia não registrou lucro líquido
passível de ser distribuído como dividendo, inexistindo, portanto, a
distribuição de dividendos aos acionistas. (iv) Por solicitação do acionista Neo Capital Mezanino Fundo De Investimento Em Participações,
sem ressalvas ou quaisquer restrições, fica deliberado que será feita a
contratação de nova auditoria independente de primeira linha (big 4)
para análise do relatório da administração e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017,
com a consequente emissão de um parecer, o qual será submetido para
análise da assembleia de acionistas em até 120 dias contados da data
desta assembleia. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos os acionistas presentes (JASA Participações S.A. –
Francisco José Laborne Salazar, LASA Participações S.A. – Francisco
José Laborne Salazar e Neo Capital Mezanino Fundo de Investimento
em Participações – Luiz Chrysostomo e Guilherme Borrelli), ficando
autorizada a sua lavratura na forma de sumário e sua publicação com a
omissão da assinatura dos acionistas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º
do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. Certificando o Secretário (André Pentagna Guimarães Salazar) e Presidente (Francisco José
Laborne Salazar) que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro
sob o nº 6889186 em 12/06/2018 da Empresa Construtora Aterpa S/A,
NIRE 3130002413-0 e protocolo 18/316.220-0 - 28/05/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
15 cm -10 1120018 - 1