44 – sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 059/2018
Objeto: Registro De Preços De Equipamento De Proteção Individual
(Epi) - Bloqueador Solar. Ata 001 assinada com a empresa: Alg Rio
Comércio De Produtos Eireli – Epp (CNPJ/MF: 05.763.509/0001-00),
Lote 01, Valor Total: R$ 197.960,00; Ata 002 assinada com a empresa:
Evolution Equipamentos De Proteção Individual Eireli (CNPJ/MF:
14.959.252/0001-57), Lote 02, Valor Total: R$ 1.950,00; Ata 003 assinada com a empresa: Contemix Comércio Rj De Equipamentos Eireli –
Me (CNPJ/MF: 24.679.947/0001-39), Lote 03, Valor Total: 43.899,00.
2 cm -13 1144467 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 085/2018
Registro de Preços de Material de Escritório (Grupo IV). ATA nº
001 assinada com a empresa: Papelaria Ouro Eireli - ME (CNPJ:
07.266.248/0001-48), Lote 01, Valor Total: R$ 8.082,20, Lote 03, Valor
Total: R$ 9.478,70, Lote 05, Valor Total: R$ 444,00 e Lote 06, Valor
Total: 11.200,00; ATA nº 002 assinada com a empresa: Visa Eletro
Eireli (CNPJ: 29.013.780/0001-96), Lote 02, Valor Total: R$ 2.775,00
e Lote 04, Valor Total: R$ 187,60; ATA nº 003 assinada com a empresa:
Admaq Ltda – Epp (CNPJ: 71.359.939/0001-95), Lote 07, Valor Total:
73.600,00.
3 cm -13 1144351 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 062/2018
Objeto: Registro De Preço De Material Para Limpeza (Panos Multiuso, Flanela, Pano De Prato E Pano Tipo Saco Alvejados). . Ata 001
assinada com a empresa: Bunzl Higiene E Limpeza Ltda (CNPJ/MF:
10.702.092/0003-77), Lote 01, Valor Total: R$ 275.520,00; Ata 002
assinada com a empresa: Mercearia Indianópolis Ltda – Epp (CNPJ/
MF: 17.263.096/0001-83), Lote 02, Valor Total: R$ 202.500,00; Ata
003 assinada com a empresa: Gold Limp Distribuidora De Materiais
Descartavis Ltda – Me (CNPJ/MF: 11.251.668/0001-28) , Lote 03,
Valor Total: 1.800,00, Ata 004 assinada com a empresa:Limpatudo
Comércio De Produtos De Limpeza E Descartáveis Ltda – Me (CNPJ/
MF: 17.714.357/0001-34), Lote 04, Valor Total: 565.800,00.
3 cm -13 1144809 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 073/2018
Objeto: Registro De Preços De Material Para Higiene Pessoal. Ata 001
assinada com a empresa: J.C.P. Da Silva – Comercial Deskart (CNPJ/
MF: 10.724.350/0001-54), Lote 01, Valor Total: R$ 119.922,00; Ata
002 assinada com a empresa: Limpatudo Comércio De Produtos De
Limpeza E Descartáveis Ltda – Me (CNPJ/MF: 17.714.357/0001-34),
Lote 02, Valor Total: R$ 29.747,20; Ata 003 assinada com a empresa:
Fb Distribuidora Eireli (CNPJ/MF: 12.958.649/0001-07), Lote 03,
Valor Total: 1.770.120,00, Lote 04, Valor Total: 188.997,90.
2 cm -13 1144801 - 1
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 079/2018 - Objeto: Registro de Preços de Ferramentas. Empresas Adjudicatárias: Fergavi Comercial Ltda EPP
(CNPJ/MF: 14.968.227/0001-30), Lote 01, Valor Total: R$ 12.770,00;
Lote 03, Valor Total: R$ 11.389,38; Brásidas Eireli (CNPJ/MF:
20.483.193/0001-96); Lote 07, Valor Total: R$ 4.830,00, Lote 08, Valor
Total: R$ 1.846,98; Atlantis Comércio de Máquinas e Equipamentos
Ltda–EPP (CNPJ/MF: 10.596.399/0001-79), Lote 09, Valor Total: R$
2.749,95; Lotes 02 e 04, Fracassados; Lotes 05 e 06, Deserto.
2 cm -13 1144429 - 1
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG
EXTRATO DE CONTRATO
CT 4408/2018. Contratado: JLX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA - ME. Objeto: prestação dos serviços de assessoria e consultoria,
suporte presencial, treinamento nos sistemas e suas evoluções, configuração, conversão de versões de acordo com pacotes liberados pelo
fabricante e parametrização nos Softwares da TOTVS – Linha RM.
Valor: R$120.960,00. Dotação orçamentária: Conta nº 8176300092ADM- Consultoria Técnica. Prazo: de 20/09/2018 até 20/09/2019. Data
de assinatura: 13/09/2018.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 4417/2018. Fornecedor Registrado:
COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. Objeto: Registro de Preços para
aquisição eventual de leite e manteiga, conforme quantitativos e especificações do Edital BDMG-23/2018. Prazo: 12 meses, improrrogáveis,
a partir da publicação, com vigência de 14/09/2018 a 14/09/2019. Valor
global estimado: R$36.169,00. Data de Assinatura: 13/09/2018.
4 cm -13 1144804 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S. A. – BDMG - CNPJ 38.486.817/0001-94
– NIRE JUCEMG 3150021746-2 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
12 (doze) de junho de 2018, às 11h30 (onze horas e trinta minutos), na
sede social, situada na Rua da Bahia, 1.600, nesta capital. PRESENÇA
DE ACIONISTAS: presentes os acionistas Estado de Minas Gerais;
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE,
empresa pública com sede na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em
Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-350, inscrita no CNPJ sob o número
29.768.219/0001-17, NIRE JUCEMG 3150022188-5; Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DEER-MG, autarquia com sede na Avenida dos Andradas, 1.120, Santa
Efigênia, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-010, inscrita no CNPJ
sob o número 17.309.790/0001-94 e MGI – Minas Gerais Participações
S.A., empresa pública com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
4.143, Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, em Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ sob
o número 19.296.342/0001-29, NIRE JUCEMG 3130003992-7, representando a totalidade do capital social. MESA DIRETORA: Helvécio
Miranda Magalhães Júnior, brasileiro, solteiro, médico, Carteira de
Identidade M-1.617.150, SSP-MG, CPF 561.966.446-53, com domicílio na Rua da Bahia, 1.600 (10º andar), Lourdes, nesta capital, CEP
30.160-907, Presidente do Conselho de Administração do BDMG e
Presidente da mesa, por indicação dos acionistas presentes; Ana Paula
Muggler Rodarte, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MG
sob o número 68.212, Carteira de Identidade M-4.798.786, SSP-MG,
CPF 896.161.708-72, com domicilio na Avenida Afonso Pena, 4.000
(7º andar), Cruzeiro, nesta capital, CEP 30.130-009, Procuradora do
Estado, representando o acionista Estado de Minas Gerais; Flávio
Scholbi Uflacker de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/MG sob o número 126.385, Carteira de Identidade
MG-11.930.055, SSP/MG, CPF 076.263.346-80, com domicilio na Rua
Manaus, 467, Santa Efigênia, nesta capital, CEP 30.150-350, Advogado
Societário da CODEMGE, representando o acionista CODEMGE;
Geraldo Magela Venuto, brasileiro, solteiro, economista, Carteira de
Identidade M-569.611, SSP-MG, CPF 203.216.516-34, com domicilio
na Av. dos Andradas, 1.120 (1º andar), Santa Efigênia, nesta capital,
CEP 30.120-010, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER-MG, representando o acionista DEER-MG; e Paulo Roberto de
Araújo, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade
MG-57.213, SSP/MG, CPF 124.536.926-15, com domicílio na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.143, Edifício Gerais, 6º andar, Cidade
Administrativa de Minas Gerais, nesta capital, CEP 31.630-901, Diretor Vice-Presidente da MGI, representando o acionista MGI – Minas
Gerais Participações S.A. – O Sr. Presidente convidou, para secretariar
os trabalhos, Daniel Ewerton Martins Vidal, brasileiro, divorciado,
administrador, Carteira de Identidade MG-8.897.879, SSP-MG, CPF
053.981.476-84, Secretário Geral do BDMG, com domicilio na Rua da
Bahia, 1.600 (10º andar), Lourdes, nesta capital, CEP 30.160-907. –
CONVOCAÇÃO: dispensada, à vista do comparecimento da totalidade
dos acionistas. ORDEM DO DIA: Estatuto Social do BDMG – Matéria: Reforma Estatutária – Consolidação. – DELIBERAÇÕES: A Advocacia Geral do Estado, como representante formal do Acionista Controlador, se manifesta nos termos do Oficio OF.SEF.GAB.SEC nº 441/2018
e Nota Técnica nº 22/2018 da Diretoria Central de Gestão de Riscos
Fiscais e Prospecção de Passivos Contingentes, cujo voto segue as deliberações do Conselho de Administração. A Assembleia, por unanimidade, deliberou: Estatuto Social do BDMG – Reforma Estatutária –
Consolidação: aprovar as seguintes alterações no Estatuto Social,
considerando o estabelecido na Lei Federal N.º 13.303, de 30 de junho
de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no Decreto
Estadual N.º 47.154/17, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no
âmbito do Estado, bem como na Lei Federal N.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações: I- Nova redação para o parágrafo único do artigo 4º, que passará a ser parágrafo
primeiro, e criação do parágrafo segundo, nos seguintes termos: “§ 1º
- Para a realização de seus objetivos, o Banco poderá, ainda, mediante
autorização legislativa, participar do capital de sociedades e criar subsidiária, que também poderá participar de outras sociedades, desde que
constituída como empresa de participações e que cada investimento
esteja vinculado ao plano de negócios do BDMG.”; e “§ 2º - As operações em tesouraria, a adjudicação de ações em garantia, bem como as
participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha
com o plano de negócios do Banco, prescindem de autorização legislativa.”; II- Novas redações aos incisos II, IV e V do artigo 7º, que passarão a ser as seguintes: “Art. 7º Compete à Assembleia Geral: II- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos, observado o disposto no artigo 92 da Lei Estadual nº
11.050, de 19/01/1993 – o BDMG está autorizado a doar 5% (cinco por
cento) do lucro líquido à Fundação João Pinheiro – FJP; IV - fixar o
montante global e individual da remuneração dos Administradores,
membros dos comitês estatutários e conselheiros fiscais, com prévia
manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo vedado ao
Conselho de Administração o recebimento de participação, de qualquer
espécie, nos lucros do BDMG; V - reformar o Estatuto Social”; IIIRenumerar o atual “Título VI – Conselho Fiscal” para “Título V – Conselho Fiscal”, bem como dos atuais artigos 30 e 31 para, respectivamente, 8º e 9º, contemplando a alteração do parágrafo primeiro do novo
artigo 9º, que passará a ter a seguinte redação: “§ 1º - Os órgãos da
Administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a
colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal,
dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15
(quinze) dias do seu recebimento, cópias dos balancetes e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios
de execução de orçamentos.”; IV- Renumerar o atual “Título V – Administração Social” para “Título VI - Administração Social”, bem como
do atual artigo 8º para 10; V- Inserir novo artigo 11 com a seguinte redação: “Art. 11 - Os Administradores deverão realizar, anualmente, autoavaliação do desempenho individual e coletivo do respectivo Colegiado, observando-se: I - exposição dos atos de gestão praticados
quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; II - contribuição
para o resultado do exercício; III - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.”;
VI- Renumerar os atuais artigos 9ª e 10 para, respectivamente, 12 e 13;
VII- Renumerar o atual artigo 11 para 14, contemplando a inserção,
alteração e/ou renumeração de incisos, alíneas e parágrafos, que passará
a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Compete ao Conselho de Administração: I- aprovar e acompanhar o plano de negócios e a estratégia de
longo prazo para a atuação do Banco no fomento às atividades de
desenvolvimento econômico e social do Estado, promovendo análise
anual do atendimento das metas e resultados de sua execução; II - divulgar as conclusões da análise a que se refere o inciso anterior no sítio
eletrônico do BDMG e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado; III - aprovar: a) políticas e objetivos compatíveis com o plano do Estado e seus respectivos programas regionais
e setoriais de desenvolvimento; b) programas de desenvolvimento a
serem executados pelo BDMG, normas gerais, critérios básicos e prioridades para suas operações; c) política de transações com partes relacionadas que abranja as operações com o Estado e com as demais
empresas estatais; d) política de divulgação de informações; e) declaração de apetite por riscos, mediante recomendação da Diretoria Executiva; f) políticas de gerenciamento de riscos e de capital, mediante recomendação do Comitê de Riscos e Capital; g) políticas de controles
internos, conformidade e integridade; h) código de ética e conduta do
BDMG. IV - eleger e destituir os membros da Diretoria e fixar-lhes as
atribuições; V - fixar as alçadas de competência da Diretoria Executiva;
VI - realizar, anualmente, avaliação de desempenho coletivo da Diretoria Executiva e individual de seus membros; VII- examinar, a qualquer
tempo, os livros e papéis do BDMG, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; VIII deliberar sobre a matéria da alçada da Diretoria na hipótese do art. 17,
§ 4º; IX - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente; X
- aprovar o orçamento anual e suas suplementações; XI - submeter à
Assembleia Geral os balanços semestrais, os respectivos relatórios da
Administração e a proposta de destinação do lucro líquido do exercício
e da distribuição dos dividendos; XII - deliberar sobre o aumento do
capital social, até o limite previsto no art. 5º, parágrafo único; XIII deliberar sobre: a) proposta de criação, alteração e extinção de empresas subsidiárias; b) estatutos ou contratos sociais das subsidiárias e suas
alterações e a prática dos demais atos necessários à constituição dessas
empresas; c) a participação do BDMG no capital social de pessoa jurídica de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social
do Estado e em linha com o plano de negócios do Banco, bem como a
alienação dessa participação; d) política de participações societárias
que contenha práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual participe; XIV
- aprovar, anualmente: a) carta de compromissos para a consecução de
políticas públicas aderentes às finalidades do BDMG e de suas subsidiárias, com a definição clara dos recursos a serem empregados, bem
como seus impactos econômico-financeiros, mensuráveis por meio de
indicadores objetivos; b) carta de governança corporativa consolidando
as informações relevantes do BDMG e de suas subsidiárias, em especial aquelas relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle,
fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos Administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e dos valores a que fazem jus os
diretores e conselheiros; c) relatório de atividades de auditoria interna;
XV - aprovar a estrutura organizacional do BDMG e suas alterações;
XVI - aprovar o Estatuto de Pessoal, o Plano de Classificação de Cargos
e Salários, a política de participação em lucros e resultados em função
do cumprimento das metas previstas nos planos estratégicos anual e
quadrienal e suas alterações; XVII- aprovar o Quadro de Pessoal do
BDMG e suas alterações; XVIII - autorizar: a) operações passivas de
que decorram obrigações acima de 20% (vinte por cento) do patrimônio
líquido do BDMG e aquelas vinculadas a programas mencionados no
inciso I deste artigo; b) a elaboração de estudos, programas e projetos,
assistência técnica, gerencial ou de treinamento de que decorram despesas superiores a 1% (um por cento) do patrimônio líquido do Banco; c)
a alienação e a constituição de ônus reais de bens do ativo permanente
do Banco, ressalvadas as alçadas da Diretoria; XIX - estabelecer os
requisitos para escolha, na forma da lei, do auditor externo do BDMG e
decidir sobre sua destituição; XX - indicar e destituir o Ouvidor e o
auditor interno do BDMG; XXI - aprovar as regras internas atinentes às
atividades da Ouvidoria do Banco, assegurando-lhe autonomia e as
prerrogativas necessárias ao exercício de suas competências, para que
sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; XXII - assegurar o acesso da Ouvidoria às informações
necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações
recebidas, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades; XXIII - estabelecer critérios para realização de
acordos e transações judiciais e extrajudiciais; XXIV - autorizar a criação e a extinção de órgãos com funções técnicas e de assessoramento da
Administração Social; XXV - fixar os parâmetros para as deliberações
dos Comitês de Crédito e de Renegociação, bem como as matérias a
serem deliberadas pelo Comitê de Riscos e Capital; XXVI - instituir
comitês; XXVII - fixar as alçadas de competência da Diretoria Executiva e dos Gerentes Gerais para autorizar despesas orçamentárias, respeitadas as decisões da Assembleia Geral; XXVIII - eleger e destituir os
membros do Comitê de Auditoria, indicando entre eles o seu coordenador, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento das suas atribuições, aprovar seu regimento interno e avaliar os relatórios emitidos ao
final dos semestres; XXIX - exercer as atribuições de caráter normativo
não compreendidas nas competências da Diretoria Executiva; XXX dirimir dúvidas decorrentes da aplicação deste Estatuto. § 1º - A deliberação do Conselho de Administração, sobre ato que dependa de sua
prévia autorização ou sobre a hipótese prevista no inciso IV deste
artigo, deverá ser tomada na primeira sessão ordinária ou extraordinária
que se realizar. § 2º - O Conselho de Administração observará, para
eleição dos membros da Diretoria Executiva, os seguintes requisitos: I
- condições gerais para o exercício do cargo previstas pela legislação e
regulamentação em vigor, aplicáveis ao BDMG; II - capacidade técnica; III - capacidade gerencial; IV - habilidades interpessoais; V conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; VI - experiência. § 3º
- Nas subsidiárias em que não houver Conselho de Administração, as
competências previstas neste artigo serão exercidas pelo Conselho de
Administração do BDMG no que couber.”; VIII- Renumerar o atual
artigo 12 para 15; IX- Renumerar o atual artigo 13 para 16, contemplando alteração do parágrafo segundo e inserção do parágrafo terceiro,
que passarão a ter as seguintes redações: “§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pelo Conselho de Administração pelo prazo de
2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. § 3º - O membro da Diretoria Executiva que tiver sido reconduzido 3 (três) vezes consecutivas poderá voltar a fazer parte do Colegiado após decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do término de seu
último prazo de gestão.”; X- Renumerar do atual parágrafo terceiro do
novo artigo 16 para parágrafo quarto; XI- Renumerar o atual artigo 14
para 17; XII- Renumerar o atual artigo 15 para 18, contemplando a
inserção, alteração e/ou renumeração de incisos e alíneas, que passará a
ter a seguinte redação: “Compete à Diretoria Executiva: I - exercer a
administração geral do BDMG, de modo a assegurar o seu funcionamento regular, fazendo com que se realizem seus objetivos e se tornem
efetivas as deliberações do Conselho de Administração; II - apresentar
até a última reunião ordinária do ano do Conselho de Administração: a)
plano de negócios para o exercício anual seguinte; b) estratégia de
longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no
mínimo, os próximos 5 (cinco) anos. III - levar à deliberação do Conselho de Administração propostas sobre as seguintes matérias: a) programas de desenvolvimento a serem executados pelo BDMG, planos estratégicos, normas gerais, critérios básicos e prioridades para suas
operações; b) aumentos de capital, inclusive dentro do limite previsto
no art. 5º, parágrafo único, deste Estatuto; c) Estatuto de Pessoal e o
Plano de Classificação de Cargos e Salários e suas alterações; d) Quadro de Pessoal e suas alterações; e) operações passivas de que decorram
obrigações acima de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do
BDMG e aquelas vinculadas a programas mencionados neste inciso; f)
elaboração de estudos, programas e projetos, assistência técnica, gerencial ou de treinamento de que decorram despesas de valor superior a 1%
(um por cento) do patrimônio líquido do Banco; g) alienação de bens e
a constituição de ônus reais do ativo permanente; h) criação e extinção
de subsidiárias, para a realização de serviços auxiliares ou para a execução de empreendimentos cujos objetivos estejam compreendidos na
área de atuação do BDMG, especificando o objeto e o capital social,
bem como suas alterações; i) aprovação dos estatutos das subsidiárias e
suas alterações e a prática dos demais atos necessários à constituição e
funcionamento das mesmas; j) declaração de apetite por riscos, com
auxílio do Comitê de Riscos e Capital; IV - autorizar operações ativas
ou passivas não compreendidas na competência decisória do Conselho
de Administração e do Comitê de Crédito; V - autorizar acordos, indicação de árbitro, transações ou a prática de outros atos extrajudiciais ou
judiciais que visem a prevenir ou a encerrar litígio e a evitar perdas para
o BDMG, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
VI - autorizar: a) a compra e venda, em caráter de investimento, de
ações e debêntures de subscrição pública de sociedade anônima aberta;
b) a alienação de bens móveis e bens não de uso recebidos em razão de
recuperação de crédito; c) a doação de bem móvel de pequeno valor e
inservível para o Banco e transferências em benefício de entidades dos
servidores ou da comunidade, tendo em vista as responsabilidades
sociais do BDMG; d) a prática de atos não compreendidos na competência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente da Diretoria Executiva, do Comitê de Crédito e do Comitê de
Riscos e Capital; VII - apresentar ao Conselho de Administração: a)
decisões divergentes de pareceres técnicos negativos; b) relatório
semestral sobre o desempenho do Banco e as informações requisitadas;
VIII - submeter à aprovação do Conselho de Administração proposta
de: a) estrutura organizacional do Banco e suas alterações; b) orçamento anual e suas alterações; c) criação e extinção de órgãos com funções técnicas e de assessoramento da Administração Social; IX - elaborar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício e da
distribuição dos dividendos e encaminhar à apreciação do Conselho de
Administração; X - estabelecer: a) as políticas de pessoal em consonância com as diretrizes do Estatuto de Pessoal e do Plano de Classificação
de Cargos e Salários e com os planos estratégicos aprovados; b) as
regras de funcionamento dos órgãos com funções técnicas e de assessoramento da Administração Social; XI - decidir sobre os limites de crédito que, aprovados, possam elevar o compromisso do cliente, ou do
grupo econômico a que pertença, ressalvada a competência do Comitê
de Crédito; XII - recomendar a destituição do Ouvidor ao Conselho de
Administração, nas hipóteses estabelecidas em norma interna do
Banco; XIII - decidir as questões remetidas pelo Comitê de Crédito,
Comitê de Renegociação e Comitê de Riscos e Capital; XIV - deliberar
sobre a participação do BDMG em fundos de investimento; XV - atribuir ao Comitê de Crédito, por delegação, competência para deliberar
sobre matérias operacionais e administrativas além das previstas neste
Estatuto.”; XIII- Renumerar os atuais artigos 16, 17, 18, 19 e 20 para,
respectivamente, 19, 20, 21, 22 e 23; XIV- Nova redação ao inciso VI
do novo artigo 19, que passará a ser a seguinte: “VI- executar a política
de pessoal do Banco, contratar, promover, punir, fazer designações para
cargos e funções de confiança, dispensar e praticar outros atos relativos
aos empregados, obedecidas as normas do Estatuto de Pessoal e as Políticas referidas no inciso X do art. 18, admitida a delegação dessas atribuições;”; XV- Inserir novo “Título VII – Assessoramento e Governança”, bem como novo artigo 24 com a seguinte redação: “Art. 24
- São órgãos de assessoramento e governança o Comitê de Auditoria, o
Comitê de Riscos e Capital, a Ouvidoria e os colegiados diretamente
relacionados ao negócio do Banco, quais sejam, o Comitê de Crédito e
o Comitê de Renegociação.”; XVI- Renumerar o atual “Capítulo III –
Comitê de Auditoria” para “Capítulo I – Comitê de Auditoria”, bem
como dos atuais artigos 28 e 29 para, respectivamente, 25 e 26, contemplando a inserção, alteração e/ou renumeração de incisos, alíneas e
parágrafos, que passarão a ter as seguintes redações: “Art. 25 - O
Comitê de Auditoria, órgão auxiliar do Conselho de Administração,
com funcionamento permanente, será composto por no mínimo 3 (três)
integrantes e no máximo 5 (cinco), eleitos pelo Conselho de Administração, observados os requisitos legais. § 1º - Os membros do Conselho
de Administração poderão ser eleitos para o Comitê de Auditoria,
observadas as condições previstas pelo órgão regulador. § 2º - Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos para um mandato de 3 (três)
anos, não coincidente para cada membro, permitida uma reeleição. Na
hipótese de o membro ser, também, Conselheiro de Administração, o
fim do mandato no Comitê de Auditoria será coincidente com o fim do
mandato de membro do Conselho de Administração. § 3º - O Comitê de
Auditoria poderá ser integrado por até 3 (três) membros independentes
externos, sendo, no mínimo, 2 (dois) com comprovados conhecimentos
de auditoria e contabilidade que os qualifiquem para a função. § 4º - São
condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria: a) ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação do BDMG; b) não ser ou não ter sido, nos últimos 12 (doze) meses,
diretor ou empregado do BDMG ou de suas ligadas; c) não ter sido responsável técnico, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com
função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria do
BDMG nos últimos 12 (doze) meses; d) não ter sido ocupante de cargo
efetivo ou função no Governo do Estado nos últimos 12 (doze) meses,
ou que esteja dele licenciado; e) não ter sido membro do Conselho Fiscal do BDMG ou de suas ligadas nos últimos 12 (doze) meses; f) não ter
sido membro do Comitê de Auditoria do BDMG nos últimos 3 (três)
anos, ressalvada a hipótese de reeleição; g) não ser cônjuge, ou parente
em linha reta, em linha colateral e por afinidade ou por adoção, até o
segundo grau, das pessoas referidas nas alíneas “b”, “c” e “e”. § 5º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deve possuir
experiência profissional reconhecida em contabilidade societária. § 6º
- Os integrantes do Comitê de Auditoria terão sua remuneração fixada
pela Assembleia Geral de Acionistas, não podendo receber qualquer
outro tipo de remuneração do BDMG ou de sua subsidiária, controlada,
coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não
seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria.” e
“Art. 26 - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria, inclusive em
relação às subsidiárias do BDMG: I - estabelecer as regras operacionais
para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo
Conselho de Administração; II - opinar, de modo a auxiliar os Acionistas, na indicação de Administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas
eleições; III - opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente; IV - revisar, previamente à publicação, as demonstrações
contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; V - supervisionar e avaliar
a efetividade da área de controles internos, de controladoria, das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao BDMG, além
de regulamentos e códigos internos; VI - avaliar o cumprimento, pela
administração do BDMG, das recomendações feitas pelos auditores
independentes ou internos; VII - estabelecer e divulgar procedimentos
para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento
de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao BDMG, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos
específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; VIII - avaliar e monitorar a exposição ao risco do BDMG e
requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração dos Administradores; b) utilização
de ativos do BDMG; c) gastos incorridos em nome do BDMG; IX avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração do BDMG e a
área de auditoria interna, a adequação e a divulgação das transações
com partes relacionadas; X - recomendar, à Diretoria Executiva, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas atribuições; XI - reunir-se, no mínimo
trimestralmente, com a Diretoria Executiva, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas
recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os
conteúdos de tais encontros; XII - verificar, por ocasião das reuniões
previstas no inciso XI, o cumprimento de suas recomendações pela
Diretoria Executiva; XIII - elaborar relatório semestral com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações; XIV - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de
benefícios previdenciários mantidos pela Fundação BDMG de Seguridade Social – Desban; XV - reunir-se com o Conselho Fiscal e Conselho de Administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca
de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas
respectivas competências; XVI - submeter à aprovação do Conselho de
Administração proposta de orçamento, anual ou por projeto, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e a
utilização de especialistas externos independentes; XVII - realizar, anualmente, autoavaliação do desempenho coletivo e individual dos seus
membros; XVIII - verificar a conformidade do processo de avaliação
dos Administradores; XIX - outras atribuições previstas na legislação
vigente, bem como aquelas determinadas pelo órgão regulador.”; XVIIRenomear a atual “Subseção III – Comitê de Riscos e Capital” para
“Capítulo II – Comitê de Riscos e Capital”, bem como renumerar os
atuais artigos 25 e 26 para, respectivamente, 27 e 28; XVIII- Inserir
novo inciso V ao novo artigo 28, com a seguinte redação: “V- realizar,
anualmente, autoavaliação do desempenho coletivo e individual dos
seus membros;”; XIX- Inserir novo “Capítulo III - Gestão de Riscos,
Controles Internos e Integridade”, bem como novo artigo 29 com a
seguinte redação: “Art. 29 - O BDMG disporá de área dedicada à gestão
de riscos, aos controles internos, à conformidade e à integridade, com
atuação independente, vinculadas diretamente ao Diretor Presidente,
podendo ser conduzidas por outro Diretor Executivo que não seja responsável por atividade negocial do Banco. §1º - São atribuições da área
responsável pela gestão de riscos, controles internos, conformidade e
integridade, além de outras previstas na legislação própria e nos normativos do BDMG: a) assessorar o Conselho de Administração na gestão
integrada de riscos, controles internos, conformidade e integridade,
propondo políticas e estratégias; b) encaminhar relatórios periódicos ao
Comitê de Auditoria referentes às atividades desenvolvidas; c) disseminar a cultura de gestão de riscos, controles internos, conformidade e
integridade. §2º - A área responsável pela gestão de riscos, controles
internos, conformidade e integridade deverá se reportar diretamente ao
Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades ou
quando um membro se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias
em relação à situação de irregularidade a ele relatada.”; XX- Renomear
o atual “Título VII – Ouvidoria” para “Capítulo IV – Ouvidoria”, bem
como renumerar os atuais artigos 32 e 33 para, respectivamente, 30 e
31; XXI- Renomear a atual “Seção IV – Comitê de Crédito, Comitê de
Renegociação e Comitê de Riscos e Capital” para “Capítulo V – Negócios”, a atual “Subseção I – Comitê de Crédito” para “Seção I – Comitê
de Crédito” e a atual “Subseção II – Comitê de Renegociação” para
“Seção II – Comitê de Renegociação”; XXII- Renumerar os atuais artigos 21, 22, 23 e 24 para, respectivamente, 32, 33, 34 e 35; XXIII- Nova
redação para o parágrafo primeiro do novo artigo 32, que passará a ser
a seguinte: “§ 1º - O Conselho de Administração poderá instituir Comitês de Crédito, com composição diversa da prevista nesta Seção, com
competência para deliberar sobre limite e utilização de crédito até o
valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do Patrimônio
Líquido do Banco;”; XXIV- Nova redação para o parágrafo primeiro do
novo artigo 34, que passará a ser a seguinte: “§ 1º - O Conselho de
Administração poderá instituir Comitês de Renegociação, com composição diversa da prevista nesta Seção, com a competência de deliberar
sobre renegociação, alteração de contrato e alteração de garantia até o
valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do Patrimônio
Líquido do Banco;”; XXV- Nova redação para o inciso I do novo artigo
35, que passará a ser a seguinte: “I - deliberar sobre renegociação e alteração de contratos cujo saldo devedor não ultrapasse o valor equivalente a 1% (um por cento) do Patrimônio Líquido do Banco;”; XXVIRenomear a atual “Seção V – Responsabilidade” para “Título VIII
– Responsabilidade”, bem como renumerar o atual artigo 27 para 36,
que passará a ter a seguinte redação: “Art. 36 - Os membros dos órgãos
da Administração e dos órgãos de assessoramento e governança criados
nos termos deste Estatuto observarão os deveres de diligência, lealdade
e de prestação de informações no interesse do Banco, sob pena da responsabilidade prevista.”; XXVII- Renomear o atual “Título VIII –
Exercício Social” para “Título IX – Exercício Social e Demonstrações
Financeiras”, bem como renumerar o atual artigo 34 para 37, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 37 - O exercício social coincidirá
com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro. § 1º - O BDMG
levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada exercício. § 2º - Na
demonstração financeira de 31 de dezembro será registrada a proposta
de destinação do resultado, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor. § 3º - As demonstrações financeiras do exercício
deverão ser apreciadas pelo Conselho de Administração e examinadas
pelo Conselho Fiscal até o dia 31 de março do exercício seguinte, e submetidas, no prazo de trinta dias, aos órgãos competentes, devendo a
decisão ser devidamente publicada e arquivada.”; XXVIII- Excluir o
atual “Título IX – Dividendo Obrigatório”, bem como o atual artigo 35;
XXIX- Renumerar o atual artigo 36 para artigo 38, que passará a ter a
seguinte redação: “Art. 38 - A Diretoria proporá a destinação do lucro
líquido do exercício, após absorção de prejuízos acumulados, para
manifestação do Conselho de Administração e posterior aprovação pela
Assembleia Geral do BDMG, observadas as seguintes condições: I 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal, até que
alcance 20% (vinte por cento) do capital social; II - 1% (um por cento)
a título de dividendo mínimo obrigatório; III - até 100% (cem por
cento) do saldo remanescente para a constituição de Reserva Estatutária
denominada “Reserva para Margem Operacional”, que não excederá a
20% (vinte por cento) do capital social, com a finalidade de assegurar
recursos para manutenção de margem operacional do Banco compatível com o desenvolvimento de suas operações. §1º - O Conselho de
Administração regulamentará a destinação de recursos da Reserva
Estatutária prevista no Inciso III deste artigo. §2º - Poderá ser imputado
ao valor destinado a dividendos, apurado na forma prevista neste artigo,
integrando a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o
valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do art. 9º, § 7º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e legislação pertinente.”; XXX- Renumerar os atuais artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 para, respectivamente, 39, 40, 41, 42,
43, 44, 45 e 46; XXXI- Nova redação para o novo artigo 41, que passará
a ser a seguinte: “Art. 41 - As admissões ao quadro de pessoal do
BDMG serão feitas mediante concurso público, cujos critérios e condições serão propostos pela Diretoria e submetidos à deliberação do Conselho de Administração.”; XXXII- Novas redações para o novo artigo
45 e para o seu parágrafo quarto, que passarão a ser, respectivamente,
as seguintes: “Art. 45 - O BDMG assegurará aos membros dos órgãos
da Administração Social, dos órgãos de Assessoramento e Governança
e do Conselho Fiscal, por meio de seu Serviço Jurídico ou de profissional contratado, a defesa técnica em processos judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias, desde que não se
verifiquem hipóteses de conflito de interesses.” e “§ 4º - O BDMG
poderá contratar seguro em favor dos membros dos órgãos da Administração Social, dos órgãos de Assessoramento e Governança e do Conselho Fiscal, bem como dos seus empregados, prepostos e mandatários,
por deliberação do Conselho de Administração, para a cobertura de responsabilidade decorrente do exercício de suas funções, inclusive nas
subsidiárias e empresas privadas participadas.”; XXXIII- Inserir novos
artigo 47 e 48 com as seguintes redações: “Art. 47 - Os Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria devem
participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pelo BDMG sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controles internos, código de conduta,
Lei Federal nº 12.846/13, licitações e contratos e demais temas relacionados às atividades do BDMG.” e “Art. 48 - As subsidiárias deverão
cumprir as exigências estabelecidas por este Estatuto por meio de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com o BDMG”.; e XXXIV- O Estatuto Social, consolidado neste
ato, passa a integrar a presente ata. A Assembleia decidiu, ainda, considerando o comparecimento da totalidade dos acionistas, dar por sanada
a falta de publicação dos anúncios a que se refere o art. 124 da Lei n.º
6.404/76, conforme previsto no parágrafo 4º do citado artigo. Belo
Horizonte, 12 de junho de 2018. (assinam a presente ata: Daniel