86 – quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Seção II
Do Plano Estadual de Educação Permanente
Art.35. A elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente de
Minas Gerais deverá atender às determinações da Política Nacional de
Educação Permanente do SUAS –PNEP/SUAS, da Política Nacional de
Assistência Social – PNAS, da Norma Operacional Básica do SUAS –
NOB/SUAS, e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS – NOB-RH/SUAS no que se refere às diretrizes da capacitação,
que deverá ser:
I- Sistemática e permanente: por meio da elaboração e implementação de
planos quadrienais de capacitação;
II- Sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais adequados;
III- Participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação,
aprovados por seus respectivos conselhos;
IV- Articulada com Monitoramento e Avaliação das ações de Educação
Permanente;
V- Com conteúdos específicos essenciais compartilhados e amplamente
ofertados.
Art.36. O Plano Estadual de Educação Permanente de Minas Gerais
deverá ser elaborado pela SEDESE, com subsídios do Núcleo Estadual de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas
Gerais – NEEP/SUAS-MG, e deverá atender aos seguintes objetivos:
I- Desenvolver nos trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS competências, para que sejam capazes de:
a) Operar direitos sociais;
b) Contextualizar a realidade dos territórios;
c) Identificar e reconhecer as demandas de proteção social da sociedade;
d) Executar suas atribuições de análise, avaliação e controle, com qualidade, eficiência e eficácia;
II- Institucionalizar uma perspectiva político-pedagógica e a cultura da
Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os mecanismos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
III- Estabelecer percursos e patamares formativos progressivos para os
trabalhadores do SUAS;
IV- Ampliar e aprimorar a capacidade laboral do trabalhador, em função
de suas necessidades profissionais, individuais e coletivas, tendo como
perspectiva o provimento às necessidades dos usuários;
V- Desenvolver, junto aos trabalhadores e conselheiros, condições para
que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no provimento de serviços
e benefícios;
VI- Estabelecer condições para o desenvolvimento de competências específicas e compartilhadas requeridas para o aprimoramento da qualidade do
provimento dos serviços e benefícios ofertados pelo SUAS.
Art.37. O Plano Estadual de Educação Permanente de Minas Gerais
deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, e
deliberado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG.
Capítulo VI
Das Responsabilidades e Atribuições dos Órgãos
Gestores Estadual e Municipal
Seção I
Das Responsabilidades e Atribuições do Órgão
Gestor Estadual de Assistência Social
Art.38. Compete ao órgão gestor estadual da Política de Assistência
Social, responsável pela condução e oferta da Política Estadual de Educação Permanente do SUAS em Minas Gerais:
I- Fomentar o NEEP/SUAS-MG no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de capacitação e formação, conforme os
princípios e as diretrizes da PNEP/SUAS;
II- Elaborar e implementar o Plano Estadual de Educação Permanente do
SUAS de Minas Gerais, com o assessoramento do NEEP/SUAS-MG;
III- Promover a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes
atores envolvidos na implementação da Educação Permanente do SUAS
de Minas Gerais, com a oferta e execução de ações de capacitação, formação e qualificação dos gestores, agentes do controle social, trabalhadores
e usuários do SUAS;
IV- Fomentar e fortalecer os espaços participativos e democráticos nos
processos de capacitação e formação, por meio da experiência vivenciada
no trabalho, e nos coletivos;
V- Ofertar ações de capacitação e formação para trabalhadores, usuários,
gestores e agentes de controle social do estado e dos municípios, de forma
regionalizada;
VI- Ofertar ações de Apoio Técnico para os gestores, trabalhadores e agentes de controle social do estado e dos municípios, de forma
regionalizada;
VII- Ofertar Supervisão Técnica por região, considerando as prioridades
acordadas com os municípios;
VIII- Fomentar a articulação da Supervisão Técnica com as demais ações
de capacitação, formação e apoio técnico em curso;
IX- Fomentar a participação dos trabalhadores, usuários e gestores em
Fóruns, Conselhos, Comissões locais e Conferências como espaços de
formação ético-política;
X- Orientar as Entidades socioassistenciais para liberar seus trabalhadores para participarem das capacitações e formações, considerando que as
mesmas integram a rede socioassistencial do SUAS;
XI- Liberar os trabalhadores estaduais para participar das capacitações
e formações;
XII- Criar um cadastro estadual de profissionais para implementar as
ações de capacitação e formação;
XIII- Fomentar e orientar a criação de Núcleos Municipais de Educação
Permanente do SUAS;
XIV- Fomentar e orientar a elaboração dos Planos Municipais de Educação Permanente do SUAS;
XV- Considerar os certificados emitidos pelo NEEP/SUAS-MG como
requisitos para progressão e promoção na carreira dos trabalhadores do
SUAS;
XVI- Custear as despesas de deslocamento e hospedagem de gestores,
trabalhadores, conselheiros e usuários, estaduais e municipais, quando
necessário, para participarem das ações de capacitação e formação, conforme pactuações na CIB e deliberações no CEAS;
XVII- Instituir e manter a Rede Estadual de Educação Permanente do
SUAS.
Seção II
Das Responsabilidades e Atribuições do Órgão
Gestor Municipal de Assistência Social
Art.39. O papel dos Municípios na Política de Educação Permanente do
SUAS compreende os seguintes aspectos:
I- Garantir o permanente aprimoramento técnico do corpo profissional
vinculado ao órgão gestor municipal, tendo em vista, inclusive, a liberação dos profissionais para a participação em eventos de capacitação, formação, e apoio técnico, considerando que a Educação Permanente:
a) Faz parte do trabalho cotidiano dos trabalhadores;
b) É um investimento para o aprimoramento dos processos de trabalho;
c) Contribui para a formação de pessoal qualificado para desenvolver
ações de capacitação e formação em âmbito local e regional;
d) Possibilita a formação de supervisores técnicos em âmbito local e
regional;
II- Inscrever os profissionais no Sistema de Gestão das Capacitações –
SISCAP ou outro sistema de informação oficial para participar das ações
de Educação Permanente desenvolvidas pelo estado;
III- Custear as despesas de deslocamento e hospedagem, quando for o
caso, dos participantes para todos os Espaços Formativos que ocorrerem
fora de seu município;
IV- Garantir que os profissionais de seu município, inscritos para participarem das ações de capacitação, formação, Apoio Técnico e Supervisão
Técnica, concluam o programa pré-estabelecido;
V- Disseminar o conhecimento construído no âmbito da Educação Permanente entre as equipes do município;
VI- Apoiar as equipes de profissionais da gestão e do provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda do SUAS,
na implementação e reformulação dos processos de trabalho, cuja necessidade for identificada na Supervisão Técnica.
VII- Orientar as Entidades socioassistenciais para liberar seus trabalhadores para participarem das capacitações e formações, considerando que
estas integram a rede socioassistencial do SUAS;
VIII- Considerar os certificados emitidos pelo NEEP/SUAS-MG como
requisitos para progressão e promoção na carreira dos trabalhadores do
SUAS.
Art.40. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
RODRIGO SILVEIRA E SOUZA
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28 1169539 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Gildázio Alves dos Santos
PORTARIA FUCAM Nº11/2018-Delega poderes para Autorização
e Homologação de pregão eletrônico de licitação.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 74, de 25 de
janeiro de 2007, e pelo Decreto n.º 44.996, de 30 de dezembro de 2008, e
suas alterações no termo do decreto nº 47.064 de 20 de outubro de 2016, e
nomeação para o cargo de presidente a partir de 21/11/2018. RESOLVE:
Art. 1º. Delegar poderes específicos para Autorizar licitação e Homologar
pregão eletrônico, o servidor, Gervasio Araújo da Silva,MASP:1390288-7
devendo o mesmo, antes de deliberar, informar à Presidência da necessidade e interesse público de todo o processo o licitatório.
Art.2 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 27 de Novembro de 2018. Gildázio Alves dos Santos. Presidente- MASP: 598.778-9. Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
27 1168670 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao
servidor: Masp 1018656-7, José Antônio de Castro Junqueira, referente ao
6º quinquênio a partir de 25/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor: Masp 1018656-7, José Antônio de Castro Junqueira, a partir de
25/07/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018656-7, José Antônio
de Castro Junqueira, referente ao 2º quinquênio a partir de 01/09/2001,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/12/2005; 3º
quinquênio a partir de 18/02/2009, ficando, assim, retificado a publicação
no Minas Gerais de 06/06/2009; 4º quinquênio a partir de 17/02/2014,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 06/06/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033813-5, Antônio Ângelo de Oliveira,
referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1995; 2º quinquênio a partir de 30/07/2000, 3º quinquênio a partir de 29/07/2005; 4º quinquênio
a partir de 28/07/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 13/08/2005, em razão da exclusão do período de 15/07/1985 a
31/07/1990, DER/CLT já utilizado para benefícios no INSS conforme Ofício nº 11.501.15/56/2018/SAIS/GEXBHZ/INSS, datado de 17/07/2018,
protocolo SIGED 00172 102 2301 2018 de 02/08/2018.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033813-5, Antônio Ângelo de Oliveira,
referente ao 5º quinquênio a partir de 27/07/2015, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 17/07/2010, em razão da exclusão
do período de 15/07/1985 a 31/07/1990, DER/CLT já utilizado para benefícios no INSS conforme Ofício nº 11.501.15/56/2018/SAIS/GEXBHZ/
INSS, datado de 17/07/2018, protocolo SIGED 00172 102 2301 2018 de
02/08/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0548175-9, Marcia de
Souza Barreto, referente ao 6º quinquênio a partir de 31/03/2018.
28 1169609 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 26, 27 de novembro de 2018.
Institui o Festival Gastronômico de Brumadinho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22765, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival Gastronômico de Brumadinho, que integrará o Calendário Anual de Eventos da Secretaria de Estado de Turismo.
Art.2º No ano de 2019, o Festival acontecerá do dia 10 à 12 de maio,
sendo definido nos anos seguintes, as datas de realização do Evento, de
acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e apoiar o Festival anual, tendo em vista a grande relevância e importância para o turismo
regional, estimulando a participação e o envolvimento da população no
desenvolvimento sustentável da atividade turística, de maneira a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
27 1168858 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1793/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de julho
de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011,
o servidor:
MASP 1.338.570-3
Cargo PEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Dilermando Costa Cruz”.
Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1794/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de julho
de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011,
a servidora:
MASP 1.405.413-4
Cargo ATB 1A, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Professor Osvaldo Franco”
Superintendência Regional de Ensino de Metropolitana B.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1795/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de julho
de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011,
o servidor:
MASP 1.083.842-3
Cargo PEB IA, Adm. 3
Unidade de Exercício: EE “Padre José Maria de Man”/Contagem.
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 60/2018 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO PARCIAL do
recurso interposto pela servidora MARTA FELÍCIO VAZ DE SOUZA,
Masp 377.666-3, cargo ATBIVG, admissão 1, em exercício na EE “Padre
Eustáquio”, SRE Metropolitana B, referente ao período avaliatório de
1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 58/2018 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso
hierárquico interposto pelo servidor MÁRCIO SILAS DE LIMA, MaSP
1.427.608-3, cargo PEB IA, admissão 1, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação do “Conservatório Estadual de Música Lia Salgado”, SRE
Leopoldina.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1169234 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 1367/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 788, de 14 de novembro de 2018, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Universitário Professor Canísio Ignácio Lunkes, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na R. Padre José Poggel, 506, B. Centenário, em
Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 1368/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 837, de 08 de novembro de 2018,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Colégio
Portal do Saber Ltda – ME, mantenedora do Colégio Portal do Saber, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Américo Vespúcio de
Carvalho, 255, Centro, em Espera Feliz, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 1369/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 25 de outubro de 2002, a mudança da Escola
Estadual de Belmiro Braga, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, da
R. Nicola Falci, 60, Centro, em Belmiro Braga, para a R. Vereador Antônio Martins, 160, Centro, no mesmo município.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1370/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 841, de 14 de novembro de 2018, fica
renovado, a partir de 1º de novembro de 2018, o reconhecimento do curso
Técnico em Eletrotécnica, ministrado pela ORBIS – Escola Técnica, situada na Av. Melo Viana, 400, B. Bom Pastor, em Manhuaçu, pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 1371/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o reinício do Ensino
Fundamental (1º ao 3º ano), no Instituto La Fontaine, de Ensino Fundamental (1º ao 3º ano), situado na R. Montes Claros, 1300, B. Anchieta,
em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1372/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 771, de 08 de novembro de
2018, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Colégio Santa Cruz GT Ltda – ME, mantenedora do Colégio Coração de
Estudante – Unidade Santa Cruz, de Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, situado na Rua Sírius, 80, B. Santa Cruz, em Belo Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1373/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de abril de 2016, a mudança do Instituto
Educacional Construindo o Saber, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
da R. Otoni Alves, 234, Centro, em Pedro Leopoldo, para a R. Salim Issa,
364, B. Felipe Claúdio de Sales, no mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1374/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Instituto Educacional
Construindo o Saber, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na
R. Salim Issa, 364, B. Felipe Claúdio de Sales, em Pedro Leopoldo, para
Escola Ipê Amarelo, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1375/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 798, de 14 de novembro de 2018, fica
recredenciada a entidade Companhia Educacional Enlace Ltda – ME,
mantenedora do estabelecimento Companhia Educacional Enlace, de
Ensino Fundamental, situado na R. Ovídio Vicentini, 50, B. Solar da
Serra, em São João del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São João del Rei
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
28 1169540 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 08/2018
O Sr. Vilmar Silva Passos, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria NUCAD/SEE nº
130/2017, expedida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do
Executivo em 24/11/2017, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA e CITA, durante 8
(oito) dias consecutivos, a servidora relacionada a seguir, para comparecer
perante esta Comissão, instalada na Superintendência Regional de Ensino
de Araçuaí, situada à Rua das Tulipas, s/nº, no Bairro Nova Terra, em
Araçuaí-MG, no horário de 09:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas
às 18:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ela atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217 e 250 da Lei Estadual nº 869/52, sob
pena de REVELIA:
Cláudia Vanice Freire Loyola, MaSP 849826-3, Professor de Educação Básica, número de admissão 03, lotada na Escola Estadual Coronel
Mariano Murta.
Araçuaí-MG, 14 de Novembro de 2018
Vilmar Silva Passos, MaSP 1057974-6
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
28 1169219 - 1
SRE de Barbacena
Afastamento por Motivo de Casamento - Ato nº 012/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Henrique
Diniz”, MaSP: 1324762-2, Andréia Aparecida da Silva, EEB I B, Nº de
Admissão 1, a partir de 09/11/18; Ibertioga, EE. “Santo Antônio”, MaSP:
1437144-7, Luiz Eduardo Ferreira Martins, PEB I A, Nº de Admissão 2,
a partir de 21/09/2018.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 029/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP:
869425-9, Maria de Lourdes Silva, ATB I A, Nº de Admissão 3, a partir
de 14/11/2018.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 024/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP:
1162863-3, Marlon Cardoso de Oliveira, ASBD I A, Nº de Admissão 2,
a partir de 07/11/2018.
Anulação - Ato nº 075/2018
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barroso,
EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 391050-2, José Antônio Damasceno de Assis, PEB III P, Nº de Admissão 1, Retificação de Férias-Prêmio
Época Oportuna ref. ao 5º quinquênio, Ato nº 136/2017, publicado em
26/10/2017, por motivo de retificação indevida.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 039/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Alfredo Vasconcelos,
EE. “Nossa Senhora do Rosário”, MaSP: 1223448-0, Rosilena Aparecida Damasceno, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/05/2018; Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 1110563-2, Bruno Dourado Sampaio, PEB I A, Nº de Admissão 5,
referente(s) ao(s) 1º e 2º quinquênio(s) de exercício, a partir de 16/10/18
(data do requerimento de vinculação de tempo); Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP: 363267-6, Regiane Maria Menezes, EEB I A,
Nº de Admissão 4, referente ao(s) 1º, 2º, 3º e 4º quinquênio(s) de exercício, a partir de 21/08/18 (data do requerimento de vinculação de tempo);
MaSP: 1000393-7, Gisele Guimarães de Andrade Nascimento, ATB II B,
Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20/07/17; Barbacena, EE. “Henrique Diniz”, MaSP: 1020215-8, Janaina
Bianca Ribeiro, PEB II B, Nº de Admissão 3, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/18; EE. “Professor Soares Ferreira”,
MaSP: 1321952-2, Glauco Soares Joaquim, PEB I B, Nº de Admissão
2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/04/2018; EE.
“São Miguel”, MaSP: 378254-7, Eveline Cordeiro de Miranda Moreira
Ribeiro, ATB V I, Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2018; Barroso, EE. “Cônego Luiz Giarola Carlos”, MaSP: 334232-6, Margarette Aparecida de Oliveira Barreto, PEB
II D, Nº de Admissão 2, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 10/01/2018; EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 802505-8, Raquel
de Lima Ferreira e Ferreira, PEB III F, Nº de Admissão 3, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2017; Capela Nova, EE. “Chiquinho de Paiva”, MaSP: 534599-6, Patrícia Cristina de Oliveira Barbosa, PEB II O, Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/05/2018; Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP:
1081159-4, Valdirene Aparecida Carlos, PEB I A, Nº de Admissão 3, referente ao(s) 1º e 2º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/04/18 (data do
requerimento de vinculação de tempo de serviço).
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 040/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): São Vicente de Minas, EE.
“José Bonifácio”, MaSP: 1067333-3, Márcio Leandro de Andrade, PEB I
A, Nº de Admissão 3, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
07/07/2018; MaSP: 1223014-0, Fernanda das Dores Dias de Sousa, PEB
I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 01/05/2018; MaSP: 1284944-4, Gislaine Aparecida da Silva, ATB I
B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 14/07/2017 (data do requerimento da vinculação de tempo); Senhora
dos Remédios, EE. “Urquiza Diniz Chagas”, MaSP: 1322300-3, Claudia
Aparecida Pereira Moreira, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 22/05/18.