terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 4052, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a garantia do direito à liberdade de expressão nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e propõe protocolos
relativos a atos contra a liberdade pedagógica e a autonomia da prática
docente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de estabelecer orientações
e procedimentos complementares relativos à apuração de atos contra a
liberdade de expressão dentro das escolas e da autonomia do magistério
na prática docente, bem como à prática de prevenção de assédio moral,
previsto na Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO os incisos IV e IX do art. 5° da Constituição Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, a livre manifestação do
pensamento, vedado o anonimato, e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 73/2018, em que o
Ministério Público Federal e o de Minas Gerais indicam a esta secretaria
a necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar intimidações
e/ou ameaças a docentes e alunos, motivadas por divergências político/
ideológicas, que resultem em censura direta ou indireta;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal,
a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 206, estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (inciso II), no
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (inciso III) e na gestão
democrática do ensino público (inciso VI);
CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, em seu artigo 196, incisos II e III, estabelece: II – liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e
de divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de
concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que
conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96), além de semelhantes previsões, também
estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e
o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a
consideração com a diversidade étnico-racial (art. 3º, incisos II, IV, X,
XI e XII);
CONSIDERANDO que, conforme preceitua o artigo 1º da LDB, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino
e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e
nas manifestações culturais;
CONSIDERANDO que são diretrizes previstas no artigo 2º do Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014): a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação (inciso II); a formação para o
trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em
que se fundamenta a sociedade (inciso V); e a promoção humanística,
científica, cultural e tecnológica do País (inciso VII);
CONSIDERANDO a Lei nº 22.623, de 2017, que estabelece nos seus
artigos 2° e 5° sobre os casos de violência contra os profissionais da
educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais, em especial violência verbal;
CONSIDERANDO que a tentativa de obstar a abordagem, a análise, a
discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas - que não se confundem com propaganda político-partidária, desde que não configurem condutas ilícitas
ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante
violação aos princípios e normas acima referidos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e procedimentos complementares para a aplicação do Decreto Estadual nº 45.528,
de 12 de novembro de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, relativos à prevenção e apuração do assédio moral previsto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da Administração Pública
promover ações destinadas à manutenção de um ambiente de trabalho
saudável e adotar medidas que cultivem a cooperação e o respeito mútuo
entre os servidores e magistrados;
CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de se fomentar, organizar e uniformizar os procedimentos de conciliação, mediação e outros
métodos consensuais de solução de conflitos, bem como evitar disparidades de orientação e práticas,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os professores, estudantes e servidores são livres para
expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da Rede
Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais deverá
promover a discussão com estudantes e professores da rede estadual de
ensino, por meio de grupos institucionais, encontros e formações, a respeito do exposto nesta resolução, de forma corroborativa às orientações
da Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 3º - Fica vedado no ambiente escolar:
I - O cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça;
II - Ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria, ou atos infracionais;
III - Qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios
constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em
especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber.
Art. 4º - A divulgação, transmissão ou utilização indevidas de imagem ou
dados obtidos, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de
massa ou sistema de informática, no ambiente escolar, sujeita o agente à
responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo as gravações realizadas pelas câmeras de segurança instaladas nas instituições de ensino da
rede estadual de ensino.
Art. 5º - O descumprimento dos artigos 3° e 4° desta resolução deverá
ser analisado, em primeira instância, pela direção da escola, podendo a
mesma consultar o colegiado escolar, observados os princípios da Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei 869/52, e o
Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais,
Lei 7109/77.
Art. 6º - O diretor da escola deverá realizar o registro dos casos no Sistema de Registro de Situações de Violências da Secretaria de Estado de
Educação, para fins de registro e estatística.
Art. 7º - Caso não haja conciliação na primeira instância, a direção da
escola ou qualquer uma das partes envolvidas poderá acionar a Superintendência Regional de Ensino (SRE), que criará Comissão de Conciliação, com objetivo de buscar soluções não contenciosas para os casos
enquadrados nesta resolução, e seguirá os trâmites legais, conforme
Decreto nº 45.528/18 e Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018.
Art. 8º - A Comissão de Conciliação deverá ser composta:
I - Pelo inspetor escolar responsável pela unidade de ensino;
II - Por um representante da diretoria de pessoal;
III - Por um representante da diretoria educacional.
Art. 9º - São objetivos da Comissão de Conciliação:
I - Acolher e orientar o agente público que formalizar a reclamação;
II - Solicitar ao reclamante as informações necessárias à apreciação do
caso;
III - Realizar a conciliação dos conflitos relacionados, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias;
IV - Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, asse-
gurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a
intimidade das partes envolvidas.
Art. 10º - Os trâmites e documentos oriundos do trabalho da Comissão
de Conciliação seguirão as normas previstas nas legislações destacadas
no art. 5° desta Resolução.
Art. 11º - Os casos que se enquadrarem em infrações já previstas e regulamentadas em Lei deverão seguir as medidas já existentes,
devendo a Comissão de Conciliação observar tal enquadramento e
encaminhamento.
Art. 12º - A SRE deverá encaminhar ao Ministério Público os casos que
exorbitem a esfera administrativa, para tomar as medidas cabíveis, conforme Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 13º - A SRE deverá encaminhar ao Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD) os casos de indícios de infração ao regime disciplinar
previstos nas normas citadas no §1º do art. 5º desta resolução.
Art. 14º - A SRE deverá manter registro estatístico no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), bem como em arquivos digitais, de todos os processos e expedientes remetidos ao NUCAD e/ou ao Ministério Público.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
14 de dezembro de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
17 1176319 - 1
DESPACHO O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso
da competência que lhe confere a Resolução Conjunta CGE/SEE n°
01/2018, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 127/2017, com
extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 24/11/2017, aplica
a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor Huender
Franco Dias, Masp 896.413-2, ocupante do cargo de professor de educação básica, admissão 2, com fundamento nos artigos 271, 216, incisos
I, II e VI, e 246, inciso V, todos da Lei Estadual n° 869/1952 cumulado com os artigos 172, inciso II e 173, incisos I e II da Lei Estadual
nº 7109/1977; SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias à servidora Rosires da
Costa, Masp 613.945-5, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 4, no exercício de cargo em comissão de diretora escolar, com fundamento nos artigos 216, incisos V, VI e VIII, 245 parágrafo único e 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869/1952, cumulado
com os artigos 172, incisos II e VII e 173, incisos I e II da Lei Estadual nº 7109/1977; e a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Edson
Honório de Souza, Masp-380.481-2, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, Admissão 2, em exercício na função de vice-diretor,
por infração aos artigos 216, inciso V e 245 caput da Lei Estadual nº
869/1952 cumulado com os arts. 172, incisos VII e 173, incisos II da Lei
Estadual nº 7109/77, todos lotados à época na EE Gregoriano Canedo,
Superintendência Regional de Ensino Monte Carmelo, Secretaria de
Estado de Educação, a partir do
primeiro dia útil após a presente publicação.Belo Horizonte, 17 de
dezembro de 2018.(a)Wieland SilberschneiderSecretário de Estado
Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe confere o artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952 e na Resolução
Conjunta CGE-SEE nº 01/2018, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 121/2017, instaurada pela Portaria NUCAD/SEE n° 121/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
de 17/11/2017, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e
a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do Parecer NUCAD/SEE Nº 61/2018.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
(a)Wieland Silberschneider
Secretária de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe confere o artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952 e na Resolução
Conjunta CGE-SEE nº 01/2018, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 100/2017, instaurada pela Portaria NUCAD/SEE n° 100/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
de 12/10/2017, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e
a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do Parecer NUCAD/SEE Nº 106/2018.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
(a)Wieland Silberschneider
Secretária de Estado Adjunto de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 130/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.F.P., MaSP 830.046-9, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1; R.C.D., Masp 1.325.872-8, ocupante do cargo de Especialista de Educação Básica, admissão 1; A.L.A.,
Masp 1.115.131-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1; V.L., MaSP 934.333-6, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1; M.R.A.S., MaSP 377-722-4, ocupante do
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Márcia Santos Fonseca
Membros: Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves e Maria Consuelo
Carvalho
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 28/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor BELLINI ROSÁRIO
FONSECA, MaSP 1.116.557-8, cargo PEB IA, admissão 3, EE “Manoel
Loureiro”/João Monlevade, SRE Nova Era, por motivo de não satisfazer
as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art. 106
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
(a)Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 59/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora LILIAN LELES SALDANHA, MaSP 1.258.530-3, cargo PEB IA, admissão 3, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação do Instituto de Educação de Minas Gerais, SRE
Metropolitana A.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
(a)Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 131/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: V.L.O., Masp 391.237-5, ATB, admissão 1; E.A.M.A.,
Masp 354.143-0, VDE, admissão 4; J.P.G.S., Masp 981.705-7, DIII,
admissão 1; A.M.F.G., Masp 1.143.637-5, EXSE, admissão 4; J.E.B,
Masp 256.476-3,VDE, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Rose Marie Christmam Arantes
Jaber
Membros: Helen Lúcia da Silva e Jurema Ribeiro de Faria.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe confere o artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952 e na Resolução CGE/SEE n° 01/2018, considerando o que consta da Sindicãncia Adminsitrativa Investigatória nº 125/2017, instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 125/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de
24/11/2017, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do Parecer NUCAD/SEE Nº 299/2018.
Belo Horizonte,17 de dezembro de 2018.
(a)Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
17 1176341 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 142/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.L.G.P., Masp 970.828-0, PEB, admissão 1; A.M.D.C.S.,
MASP 295.514-4, PEB, admissão 2; C.M.B.S., Masp 217.642-8, ASB,
admissão 1; e A.D.C.V., 1.340.973-5, ATB, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Márcia Santos Fonseca
Membros: Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves e Maria Consuelo
Carvalho
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
17 1176429 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 105/2018 Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº
001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir o servidor Adilson Grilo
Magalhães pelo servidor Jonas Celestino Mateus Vitório, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria
NUCAD/SEE n° 143/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 14/12/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 106/2018 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE
nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir a servidora Glauberlaine Araújo Silva Baeta pelo servidor Wanderson Sidcley Correa, da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 132/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo em 13/12/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
17 1176437 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 1446/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 888, de 05 de dezembro de
2018, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Centro Educacional Nota 10 – EIRELI e autorizado o funcionamento do Centro Educacional Nota 10, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Avenida Dr. José Xavier Pinto, 43, Centro, em
Ipanema, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Caratinga
PORTARIA n.º 1447/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 875, de 05 de dezembro de 2018, fica
autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Bravieira – Unidade II, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Dr.
Nelson de Sena, 388, Centro, em São João Evangelista, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1448/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação do Centro Educacional Sonho Meu – APAE de Pedralva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Poeta João Carneiro de Rezende, 150, Centro, em
Pedralva, para Centro Educacional Professora Diva Magalhães Silva
Arloche – APAE de Pedralva, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 1449/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 30 de abril de 2004 a mudança da Escola
Municipal Olavo Bilac, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da Praça
Marcionílio Antunes dos Anjos, 197, Centro, em Mamonas, para a R.
Alfredo José da Silva, 28, B. Santana, no mesmo município.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 1450/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 902, de 05 de dezembro de 2018, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, na Paineira Escola Waldorf, de Ensino Fundamental, situada na Av. Senhor dos Passos, 2102, B.
São Pedro, em Juiz de Fora, pelo prazo de 03 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Paineira Escola
Waldorf, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1451/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11, 16 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 881, de 05 de dezembro de
2018, fica recredenciada, a partir de 03 de abril de 2018, a entidade mantenedora Fundação CAVE, pelo prazo de 04 (quatro) anos, e reconhecido, pelo período de 14 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2019,
o Ensino Médio, e ainda, autorizado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o
funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), no Centro Educacional CAVE, de Ensino Médio, situado na R. Tiradentes, 567, Centro,
em Juiz de Fora.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educacional CAVE, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1452/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 889, de 05 de dezembro de
2018, fica credenciada a entidade mantenedora Escola HUB Ltda e autorizado o funcionamento da Escola HUB, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situada na R. Irineu Marinho, 12, B. Bom Pastor, em Juiz
de Fora, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1453/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 894, de 07 de dezembro de
2018, fica credenciada a entidade mantenedora Instituto Flávia Raquel
de Ensino Ltda - ME e autorizado o funcionamento do Instituto FRE,
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua das Guitarras, 84, B. Conjunto Califórnia I, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1454/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 869, de 04 de dezembro de
2018, fica credenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional
Emanuel Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Emanuel, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na
R. Dom Geraldo Fernandes Bijos, 458, B. Santa Helena, em Contagem,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1455/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 871, de 05 de dezembro de 2018, fica
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Alfeu Rodrigues, com
o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na MG 808, s/nº, Bairro
Chácara das Esmeraldas, em Esmeraldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1456/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 876, de 04 de dezembro de 2018, fica credenciada a entidade mantenedora Escola de Educação Infantil e Fundamental Renascer Ltda - ME e autorizado o funcionamento do Colégio Renascer II, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na Rua da Granja, 80, B. Primavera, em Ibirité, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1457/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11, 28 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 796, de 22 de novembro de
2018, fica divulgada a alteração societária e recredenciada, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio Pimenta e Dias Ltda –
ME, e prorrogada, pelo período de 06 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro
de 2019, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Colégio Fênix de Bocaiuva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Antônio Alves Carneiro, 263, B.
Califórnia, em Bocaiuva.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 1458/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 778, de 22 de novembro de 2018,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Instituto Educacional Criativo de Abaeté, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado R. Teodoreto de Paiva, 38, Centro,
em Abaeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 1459/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 878, de 04 de dezembro de 2018, fica
autorizado o funcionamento da Escola Municipal Mariana Cândida de
Ávila, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Praça da
Capela, B. Prata, Zona Rural, em Alpinópolis, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 1460/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 873, de 04 de dezembro de
2018, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Totus Tuus Editora e Consultoria Educacional Ltda e autorizado
o funcionamento do Colégio São José da Imaculada Conceição, com o
Ensino Fundamental, situado na Av. Champagnat, 810, B. São Domingos, em Poços de Caldas, pelo prazo 09 (nove) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 1461/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 883, de 04 de dezembro de 2018, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável, com
Qualificação Profissional de Montador, Instalador e Reparador de Redes,
e do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com Qualificação Profissional de Montador, Instalador e Reparador de Computadores
e Eletroeletrônicos, na Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira
da Costa, situada na Av. Sinhá Moreira, 350, Centro, em Santa Rita do
Sapucaí, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1462/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 882, de 04 de dezembro de
2018, fica credenciada a entidade mantenedora Associação Antroposófica Caminho das Águas e autorizado o funcionamento da Escola Caminho das Águas, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av.
Luiz Giarola, 1095, B. Colônia do Marçal, em São João del Rei, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São João del Rei
PORTARIA n.º 1463/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 02 de maio de 2018, a mudança da Escola
Municipal Marta Martins Machado, de Ensino Fundamental (anos
finais), da Fazenda São José das Pitangueiras, Bairro Pitangueiras, em
Elói Mendes, para a Estrada das Pitangueiras, 23, B. São José das Pindaíbas, no mesmo município.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e
Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
17 1176200 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 76 /2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, à servidora:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
TEÓFILO OTONI
TEÓFILO OTONI
EE PROF PATRICIO FERREIRA GOMES
850.152 -0
MANHUAÇU
MATIPÓ
EE VALDOMIRO MAGALHAES
1.321.452 -3
MANHUAÇU
MANHUAÇU
EE MONS GONZALEZ
1.321.758 -3
JOSIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM
MASP
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADM
IDALENE FOLGADO DANTAS
ATB
III
F
01
SABRINA GARDINGO VIEIRA DA SILVA
EEB
I
A
02
ATB
I
B
02
17 1176131 - 1