quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.001539-6/000, nomeia em caráter precário, em virtude de
aprovação em concurso público, no que se refere o Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA– NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
CARATINGA/IAPU
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Aparecida Men043.735.046-01 Renata
6º
ED
1404
donça da Silva Sousa
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0377.04.000470-9,
retifica o ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 15
de julho de 2010, página 03, coluna 02, referente à Maria Aparecida
Ribeiro, Identidade nº M4677709, da Secretaria de Estado de Educação, no que se refere o concurso público regido pelo Edital nº 01/2001.
Onde se lê:
Retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2004.
Leia-se
Retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2003.
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.014574-2/000, retifica o ato de nomeação judicial referente
à candidata Elisângela Lima, publicado no Diário Oficial dos Poderes
do Estado, em 05 de junho 2018, página 1, coluna 3, da Secretaria de
Estado de Educação, no que se refere o concurso público regido pelo
Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011:
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter definitivo
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 511609407.2018.8.13.0024, retifica o ato de nomeação judicial referente
à Renata Alves Silveira, no concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/SEE nº 01/2011, publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado, em 17 de janeiro de 2017, página 02, coluna 02, da Secretaria
de Estado de Educação.
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter definitivo
retifica o ato de nomeação judicial referente à Sílvia Marquez Henriques, CPF: 092.237.046-00, publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado, em 27 de março de 2018, página 30, coluna 02, no que refere o
EDITAL SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, tendo em
vista o trânsito em julgado do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.096608-9/000.
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter definitivo
ANULA o ato que tornou sem efeito a nomeação da candidata abaixo
relacionada, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em
04 de maio de 2013, página 2, coluna 3, no que se refere o Edital nº
01/2009, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por ter
sido publicado indevidamente, uma vez que a candidata tomou posse
em tempo hábil.
PENF - PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NÍVEL II
TEC. ENFERMAGEM
Regional: Juiz de Fora
Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG14546949 Camila Fátima Sodré
287º
HO 3135
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 002013118.2017.8.13.0016, nomeia, em caráter precário, no que se refere o concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para o
provimento do cargo da Secretaria de Estado de Administração Prisional, o candidato abaixo relacionado.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – NÍVEL I –
GRAU A
ENSINO MÉDIO
18ª RISP – POÇOS DE CALDAS (masculino)
CPF
Nome
Vaga
012.253.716-51 Elias Mateus Venâncio
PS 2935
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL FHEMIG N°. 01/2016, a seguinte candidata para o cargo da FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS abaixo relacionado.
Medico - Nível III - Grau A
Pediatria
Belo Horizonte - Hospital Infantil João Paulo II
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Antunes
01457117657 Mariana
111°
HO 1718
Faria Lima
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a DOUGLAS AUGUSTO
OLIVEIRA CABIDO, MASP 752.982-9, diretor da Superintendência
de Planejamento Urbano e Regional, a gratificação temporária estratégica GTED-4 VD1100115 da Secretaria de Estado de Cidades e de
Integração Regional.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a PAULO
ROBERTO LUKSCHAL AMARAL, diretor da Superintendência de
Regularização Fundiária Urbana, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 VD1100119 da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANA NONATO
DE SOUZA LEITE, MASP 1330256-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 CL1100022 da Secretaria de Estado de Cultura, a
contar de 14/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA SCHMIDT
FAGUNDES, MASP 1.093.600-3, do cargo de provimento em comissão DAD-7 CL1100396 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar
de 26/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa JANE MÁRCIA MENDES, MASP
327618-5, da função gratificada FGD-4 CL1100446 da Secretaria de
Estado de Cultura, a contar de 06/02/2019.
no uso de suas atribuições, designa FELIPE RODRIGUES AMADO
LEITE, MASP 669597-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-7 CL1100023, para responder pelo Gabinete da Secretaria de
Estado de Cultura, a contar de 14/02/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 21/2/2019, atribui a CRISTINA FONTES
ARAÚJO VIANA, MASP 1458418-9, diretora da Superintendência de
Estruturação da Agricultura Familiar, a gratificação temporária estratégica GTED-4 DA1100497 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ADRIENNE ROCHA DE MAGALHÃES, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 CI1100500, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FREDERICO AMARAL E SILVA, MASP 669606-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 CI1100460, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA DE MODAIS LOGÍSTICOS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO LADEIRA MOREIRA DA COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100461, de recrutamento amplo, para
dirigir a DIRETORIA DE ENERGIA da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALINE EMERICK DE AZEVEDO
SANTANA, MASP 1436309-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 GM1100389 do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, STEFANO ANTÔNIO CARDOSO, MASP 752372-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 FA1102797 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
30/1/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIO MAURO FONTES CRUZ,
MASP 1381646-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7
GM1100162 do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO DUARTE MORAIS,
MASP 361756-0, do cargo de provimento em comissão DAD-8
GM1100172 do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SIMONE DE FÁTIMA LOURENÇO FRIEDRICH, MASP 381404-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 GM1100761 do Gabinete Militar do Governador do
Estado de Minas Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIAN MÁRCIA SIMÕES LISBOA, MASP 9052069, do cargo de provimento em comissão DAD-6
GM1100395 do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a LUCAS ATAYDES
LEITE SEABRA, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 OP1100491 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa JANE MARIA DOS SANTOS,
MASP 367725-9, da função gratificada FGD-9 FA1100301 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 11/2/2019.
retifica o ato de dispensa de BENJAMIN GOMES DE LIMA,
MASP 262759-4, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado
em 30/01/2019: fazendo constar no texto original “a contar de
10/01/2019”.
retifica o ato de exoneração de PRISCILLA KELLY DE JESUS, da
Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 14/02/2019: fazendo
constar no texto original “a contar de 11/01/2019”.
retifica o ato de dispensa de SANDRA LUCIA PEREIRA, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 14/02/2019: fazendo constar
no texto original “a contar de 11/01/2019”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia da Assessoria de Gestão de Convênios e
Parcerias, MARIANNE CALDEIRA DE CASTRO E SILVA, MASP
1281988-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-6
SU1100190, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 01/01/2019, para REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a ANA PAULA DE
SOUZA MAGALHAES DRUMMOND, diretora da Diretoria de
Concessões, a gratificação temporária estratégica GTED-2 OP1100596
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
no uso de suas atribuições, designa FELIPE RODRIGUES AMADO
LEITE, MASP 669.597-7, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-7 CL1100023, para responder pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo, a contar de 14/02/2019.
26 1198877 - 1
Secretaria de Estado de Governo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
TATIANA NONATO DE SOUZA LEITE, MASP 1330256-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100037 da Secretaria de
Estado de Cultura, a contar de 14/2/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIOGO OLIVEIRA BARBOSA,
MASP 1437207-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
GM1100396 do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a RAFAEL DE FREITAS
MORAIS, MASP 669590-2, diretor da Superintendência de Infraestrutura Municipal, a gratificação temporária estratégica GTED-4
OP1100355 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO LEANDRO NUNES DOS
SANTOS, MASP 1381882-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 GM1100149 do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 25/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a JOÃO MACIEL DA
COSTA ESTEVÃO DUARTE, MASP 752.840-9, diretor da Diretoria
de Captação de Recursos, a gratificação temporária estratégica GTED-2
OP1100598 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOVNº690/2019, 26 de fevereirode 2019.
Dispõe sobre a progressão de servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, nas carreiras de Agente Governamental – AGOV, Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, Gestor Governamental – GGOV e Oficial de Serviços Operacionais – OSO.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, art. 93, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,RESOLVE:
Art.1º - Conceder PROGRESSÃO na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo, das carreiras de Agente Governamental AGOV, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, Gestor Governamental - GGOV e Oficial de Serviços Operacionais - OSO, que atendem ao
disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
MASP
904901-6
1215460-5
906348-8
373829-1
903802-7
900670-1
1206745-0
280796-4
375017-1
340378-9
1213438-3
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução SEGOV nº 690/2019, de 26 de fevereiro de 2019)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO APÓS
À PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
CARLOS ANTONIO SILVA
AUSG
IV
F
IV
G
ERICK HERING FONSECA
AGOV
II
A
II
B
EURICO PAIVA FILHO
OSO
IV
F
IV
G
IAÇANÃLUIZ FERREIRA
AUSG
II
I
II
J
JAIRO DA CRUZ SANTOS
GGOV
IV
F
IV
G
MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO
AGOV
III
E
III
F
MONIQUE CHATEAUBRIAND
GGOV
II
A
II
B
DOMINGUES BARBOSA
NAIARA DIAS BATISTA CERQUEIRA DE MELO
OSO
V
C
V
D
REGINA COELI PEREIRA
AGOV
IV
D
IV
E
RICARDO WANDER DE OLIVEIRA
AGOV
IV
B
IV
C
SIMONE PEREIRA FIGUEIREDO
GGOV
II
A
II
B
VIGÊNCIA
01/01/2019
19/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
26 1198869 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor
MASP 367648-3, ROBERTO NONATO GOMES DO CARMO, a partir de 06/02/2019, referente ao cargo de Agente Governamental, nível
III, grau F, símbolo AGOV3.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
26 1198871 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGENº 09, 22DE FEVEREIRODE 2019.
Dispõe sobre a uniformização de entendimentos institucionais da Controladoria-Geral do Estado e estabelece fluxo para a elaboração, aprovação, publicação, revisão e cancelamento de súmulas administrativas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, no Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e no
art. 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, DecretoLei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e tendo em vista a necessidade
de orientar, normatizar e estabelecer procedimentos a serem adotados
nas atividades de auditoria, correição, transparência, integridade, controle social, bem como de uniformizar a atuação do controle interno no
âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre fluxo para elaboração, aprovação,
publicação, revisão e o cancelamento de súmulas administrativas emitidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Art. 2º- A CGE poderá publicar súmula administrativa, de caráter normativo em relação aos agentes públicos que atuam na área de controle interno e de orientação técnica para os demais agentes públicos
estaduais.
§1º - Para efeito desta Resolução, súmula administrativa é um entendimento institucional sobre tema específico, que tem por objeto uniformizar posicionamento da CGE relacionado às atividades de defesa do
patrimônio público, controle interno, auditoria, correição, prevenção e
combate à corrupção, integridade, controle social, incremento da transparência da gestão e acesso à informação no âmbito da Administração
Pública Estadual.
§2º - As súmulas administrativas serão classificadas como de auditoria, correição ou transparência e integridade, conforme o tema
predominante.
Art. 3º- São competentes para propor a elaboração, revisão e cancelamento de súmula administrativa:
I -Controlador-Geral;
II -Auditor-Geral;
III -Corregedor-Geral;
IV -Subcontrolador de Governo Aberto;
Parágrafo único - as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle
Interno poderão provocar as autoridades elencadas nos incisos II a IV
para que seja proposta súmula administrativa sobre tema afeto às suas
atividades.
II – DA CRIAÇÃO DAS SÚMULAS ADMINISTRATIVAS
Art. 4º- O processo para a elaboração de súmula administrativa terá
início com a demanda das autoridades elencadas no art. 3º, mediante a
apresentação de exposição de motivos, contendo:
I - o tema da proposta de súmula administrativa;
II - questões de fato e de direito que indicam a necessidade da criação
do entendimento de caráter institucional;
III -eventuais documentos e informações já existentes sobre o tema;
IV - manifestação técnica da unidade pertinente do Órgão Central ou
das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno;
V -proposta sintética do entendimento exposto em uma ou mais súmulas administrativas, que observarão parâmetros similares de concisão e
objetividade, além de menção dos requisitos técnicos e normativos que
embasaram o entendimento.
Art. 5º- A proposta de súmula administrativa será encaminhada ao Controlador-Geral, que decidirá relativamente à aprovação e publicação no
Diário Oficial do Estado ou pelo arquivamento.
Parágrafo único - O Controlador-Geral, se entender necessário, solicitará manifestações de áreas técnicas, jurídicas ou de unidades colegiadas da CGE antes de aprovar ou determinar o arquivamento da
proposta.
III – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DE SÚMULAS
ADMINISTRATIVAS
Art. 6º- A súmula administrativa poderá ser revisada ou cancelada,
mediante demanda de qualquer uma das autoridades elencadas no art.
3º desta Resolução.
Art. 7º- A revisão ou cancelamento de súmula administrativa será realizada nos mesmos autos do processo de criação, devendo conter, no que
couber, os documentos e informações previstos no art. 4º e o rito procedimental estabelecido no art. 5º desta Resolução.
Art. 8º- Iniciado o processo de revisão ou cancelamento de súmula
administrativa, o Controlador-Geral, por solicitação da autoridade
demandante ou de ofício, poderá suspender sua eficácia até a decisão
final.
Art. 9º- Eventual alteração ou cancelamento de orientação geral consubstanciada em súmula administrativa deverá respeitar situações já
plenamente constituídas com fundamento no entendimento anteriormente em vigor.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10- O Controlador-Geral poderá estabelecer regime de transição
para a aplicação da súmula administrativa.
Art. 11- Fica revogada a Resolução CGE nº 37, de 28 de novembro
de 2017.
Art. 12- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de fevereirode 2019.
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
26 1198654 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o §1º do artigo 6º da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, designa
a servidora CAROLINA CAMPOS ABREU, MASP 1366628-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível I, Grau
B, lotada na Controladoria-Geral do Estado, para Chefiar o Núcleo de
Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- NUCAD/USCI/SEMAD, a partir de 15/01/2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda - Controlador-Geral do Estado
26 1198421 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 31/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
em face de divergências na composição constante no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar no texto constante na Portaria de instauração/COGE Nº
116/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 25 de novembro de 2017, onde se lê: “...Adílio Veríssimo Altair da Silva...”, leia-se
“...Adílio Veríssimo Altair...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 32/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019,no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente;