24 – terça-feira, 18 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
RATIFICAÇÃO
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com fundamento
na Nota Jurídica nº 215/2019, da Assessoria Jurídica, e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.817, de
14/06/2004, e artigo 1º da Resolução nº 3.588, de 09/11/2004, RATIFICO o ato de reconhecimento de hipótese de dispensa de licitação, na
forma do artigo 24, VIII da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, visando
à celebração de contrato com a a MGS - Minas Gerais Administração e
Serviços S.A, CNPJ nº 33.2243254/0001-42. O objeto da contratação
é a prestação de serviços de gestão de documentos da extinta autarquia
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa, que foram
transferidos para o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado de Fazenda, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 39.835, de
24 de agosto de 1998. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante a assinatura de Termo Aditivo. O valor total
da contratação é de R$715.477,67 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), à conta da dotação
orçamentária nº 119104 12301440290001339039, fontes 10.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 23.290, de 09/01/2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
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Empresa Mineira de
Parcerias S.A - EMIP
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS
S.A., REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2019
NIRE 31300104966 - CNPJ 18.528.267/0001-11
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada a Assembleia às 17:00 horas do
dia 15 de maio de 2019, na sede social da Companhia, na Rodovia Papa
João Paulo II, 4001– Edifício Gerais – 4º andar, Cidade Administrativa
do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG. 2.PUBLICAÇÕES:
2.1 Demonstrações Contábeis: publicada na edição do dia 27 de abril
de 2019, no jornal “Minas Gerais”, páginas 37 a 39, caderno Diário do
Executivo, e na edição dos dias 27 e 28 de abril de 2019 no jornal Hoje
em Dia, páginas 06 a 08, caderno Primeiro Plano.2.2 CONVOCAÇÕES
E PRESENÇAS: Comparecimento da acionista única MGI – Minas
Gerais Participações S.A., por meio dos seus Diretores, Antônio Eustáquio da Silveira, Diretor-Presidente, e Nilma Alves dos Santos Gonçalves, Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas
da Companhia, representando 100% do capital social da EMIP, autorizando a aplicação do disposto no § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76, de
15 de dezembro de 1976. Presentes também o Presidente do Conselho
de Administração da EMIP, Dr. Paulo de Souza Duarte, e o Dr. Antônio Eustáquio da Silveira na qualidade de Diretor-Presidente da EMIP.
3.MESA: Instalada a Assembleia, assumiu a Presidência, nos termos
do parágrafo único, do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, o
Dr. Paulo de Souza Duarte, que convidou o Diretor-Presidente da acionista única MGI, Dr. Antônio Eustáquio da Silveira, para secretariá-la.
4.ORDEM DO DIA: 4.1Assembleia Geral Ordinária – AGO (i) Exame,
discussão e votação do Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis da Companhia relativos ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2018; (ii) Destinação do resultado do exercício de 2018
e a distribuição de dividendos; (iii) Provisionamento dos Juros sobre o
Capital Próprio - JCP, a serem imputados ao valor dos dividendos obrigatórios do exercício de 2019, nos limites da Lei 9.249/95 e do Estatuto
Social da Companhia; 4.2 Assembleia Geral Extraordinária – AGE (i)
Incorporação da EMIP pela acionista única MGI. 5.DELIBERAÇÕES:
Examinadas as matérias constantes da ordem do dia, a acionista única,
sem quaisquer restrições, DELIBEROU: 5.1 Assembleia Geral Ordinária - AGO: 5.1.1 Aprovar o Relatório Anual da Administração e as
Demonstrações Contábeis da Companhia relativos ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2018, tendo em vista o Parecer do Conselho
Fiscal, o Relatório dos Auditores Independentes, bem como a Ata do
Conselho de Administração 001/2019; 5.1.2 Não distribuir Juros sobre
o Capital Próprio - JCP e dividendos neste exercício em razão do prejuízo contábil em 2018, no montante de R$ 2.117.023,69 (dois milhões,
cento e dezessete mil, vinte e três reais e sessenta e nove centavos);
5.1.3 Provisionar os juros sobre o capital próprio, a serem imputados ao
valor dos dividendos obrigatórios do exercício de 2019, nos limites da
Lei 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, se houver lucro. 5.2.
Assembleia Geral Extraordinária – AGE:5.2.1 Com base na documentação apresentada: (i) Ata da Assembleia Geral Extraordinária da MGI,
realizada em 16 de abril de 2019, que aprovou a extinção da EMIP e o
Parecer da Advocacia Geral do Estado - AGE nº 5232, de 15/04/2019,
a ela anexo, com entendimento de que é dispensável e desnecessária a
edição de lei para autorizar a extinção da Companhia; (ii) Instrumento
Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação; (v) Balancetes
e balanços patrimoniais da Companhia nas posições de 31/12/2018 e
31/03/2019; (vi) Relação dos imóveis que compõem o seu patrimônio;
(iii) Ata do Conselho Fiscal da EMIP nº 001/2019, com manifestação
favorável desse Colegiado; (iv) Ata do Conselho de Administração da
EMIP nº 002/2019, aprovando a incorporação; (v) ata do Conselho de
Administração da MGI nº 005/2019, aprovando a incorporação; APROVAR a incorporação da EMIP pela MGI nos termos apresentados. 6.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, lida aos
presentes, foi por eles aprovada e assinada. Belo Horizonte, 15 de maio
de 2019.(assinaturas): Paulo de Souza Duarte, Presidente da Assembleia e do Conselho de Administração da EMIP; Antonio Eustáquio da
Silveira, Secretário da Assembleia e Diretor-Presidente da acionista
MGI; Nilma Alves dos Santos Gonçalves, Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores da acionista MGI. JUCEMG
(Registro Digital sob nº 7348797 em 14/06/2019) – Protocolo nº
19/255.741-6 de 13/06/2019, Código de Segurança AqR9 - Marinely
de Paula Bomfim – Secretária Geral).
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os
Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.844/08, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para emendar a peça de defesa, e encaminhá-la ao NAI
– Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, localizada à Avenida
da Saudade, número 335, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.
Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe
o artigo 35, § 1º, do Decreto nº 44.844/08. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o NAI JEQUITINHONHA
pelo número de telefone: (038) 3532-6665.
Autuado
Nº do AI
Pendências
Juntada de Documentos
João Batista dos Anjos
AI:
Pessoais
e Comprovante
CPF: 246.050.346-68
51931/2016
de Endereço
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DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1° INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo,
poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo
de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade,
335 – Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pelo Telefone: (38) 35326665/6663.
Defesa/Valor (Sem Processo
Autuado
AI
atualização)
Luis Lopes de Sousa
Defesa Indeferida 490313/17 12017/2016
CPF: 102.183.338-03 / R$ 664,58
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DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1° INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo,
poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo
de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade,
335 – Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pelo Telefone: (38) 35326665/6663.
Defesa/Valor
Autuado
AI
(Sem atualização) Processo
Eguimar
Xavier Defesa Indeferida
Amaral
537261/18 111461/2018*
CPF: 143.128.076-39 / R$ 24.710,64
*Perdimento dos bens apreendidos.
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NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Transportadora Irmãos
CNPJ:
Westefal Ltda – ME.
02.613.365/0001-17 199723/2019
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50, do Decreto
47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a
determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido,
importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das
sanções administrativas cabíveis.
Notificação: 049828/2019. Nome: Mota e Prince Ltda. CPF/CNPJ:
04.211.342/0001-01. Determinação: Regularizar registro ambiental
na categoria 04.02 – Consumidor de lenha, referente aos exercícios de
2013 a 2017. Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento: NUCAR – Varginha – Av. Manoel Diniz, 145 – Industrial – JK
– Telefone: (35) 3229-1816.
Notificação: 049773/2019. Nome: Carvoaria Sul Mineira Ltda - ME.
CPF/CNPJ: 10.412.316/0001-44. Determinação: Providenciar a regularização do registro nos exercícios: 2014, 2015, 2016 e 2017 – nas
categorias produtor de carvão vegetal, fábrica/indústrias – empacotamento de carvão e briquete. Prazo: 30 dias. Local de prestação da
informação/atendimento: IEF – Av. Manoel Diniz, 145 – B. Industrial
– JK – Varginha - Telefone: (35) 3229-1816. Horário: 8:30 as 11:30 e
13 as 17 horas.
Notificação: 049755/2019. Nome: Angelo de Paula Neto - ME. CPF/
CNPJ: 889.816.065-87. Determinação: Providenciar a regularização do
registro nos exercícios: 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 – na categoria: fábrica indústria de produtos e subprodutos da flora-marcenaria.
Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento: IEF –
Av. Manoel Diniz, 145 – B. Industrial – JK – Varginha - Telefone: (35)
3229-1816. Horário: 8:30 as 11:30 e 13 as 17 horas.
Notificação: 049775/2019. Nome: Benedito Valeiro Borges. CPF/
CNPJ: 165.993.226-20. Determinação: Providenciar a regularização do
registro nos exercícios: 2014, 2015 e 2017 – na categoria: motosserras adquirente ou proprietário. Prazo: 30 dias. Local de prestação da
informação/atendimento: IEF – Av. Manoel Diniz, 145 – B. Industrial
– JK – Varginha - Telefone: (35) 3229-1816. Horário: 8:30 as 11:30 e
13 as 17 horas.
Notificação: 049807/2019. Nome: Doces Dalene Ltda. CPF/CNPJ:
16.736.117/0001-78. Determinação: Regularizar registro ambiental
na categoria 04.02 – Consumidor de lenha, referente aos exercícios de
2016 e 2017. Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento: NUCAR – Varginha - Av. Manoel Diniz, 145 – B. Industrial –
JK – Telefone: (35) 3229-1816.
Notificação: 049777/2019. Nome: Messias Antônio da Silva - ME.
CPF/CNPJ: 86.413.069/0001-62. Determinação: Providenciar a regularização do registro nos exercícios: 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 –
na categoria: fábrica/indústria de carrocerias e assemelhados. Prazo: 30
dias. Local de prestação da informação/atendimento: IEF – Av. Manoel
Diniz, 145 – B. Industrial – JK – Varginha - Telefone: (35) 3229-1816.
Horário: 8:30 as 11:30 e 13 as 17 horas.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração, haja vista a não apresentação de defesa ou a apresentação
da mesma de forma intempestiva, conforme o caso. O autuado deverá
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar
do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
(Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou
e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Reginaldo Rodrigues
dos Santos – ME.
R$ 1.352,29 528360/2018 206025/2015
CNPJ:
22.962.924/0001-01
José André de
Oliveira
R$ 1.622,64 655121/2019 27583/2015
CPF: 464.075.966-53
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Reginaldo Rodrigues
Perdimento imediato de
dos Santos – ME.
206025/2015 todos os bens indicados
CNPJ:
nos autos de infração
22.962.924/0001-01
Candido Martins
Maia Junior
CPF: 538.386.536-53
Rodrigo Santana
Fagundes
CPF: 307.385.538-67
Rodrigo Santana
Fagundes
CPF: 307.385.538-67
Rodrigo Santana
Fagundes
CPF: 307.385.538-67
Aristeu Cardoso Lopes
CPF: 694.952.976-72
Cássio José de
Castro Oliveira
CPF: 803.785.606-20
Francisco de
Assis Barbosa
CPF: 051.970.726-52
José André de Oliveira
CPF: 464.075.966-53
Minas Gerais - Caderno 1
27445/2015
16435/2015
16434/2015
16433/2015
701/2015
12528/2015
25823/2015
27583/2015
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Valor
Autuado
Processo
AI
Adequado
José André de Oliveira R$ 1.622,64 655121/2019 27583/2015
CPF: 464.075.966-53
42 cm -17 1240589 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitam Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*José Marques da Silva- Relocação de Reserva Legal-Sítio das Palmeiras
–CNPJ/CPF 104.529.406-30- Rio Acima/MG-PA/Nº 09010000501/19
em 12/06/2019.*Jairo Alves Gonçalves-Supressão de cobertura vegetal
nativa,com destoca,para uso alternativo do solo-Cond.Passárgada;Lote
121-B;Quadra Ùnica-CNPJ/CPF 034.407.846-90-Nova Lima/MG-PA/
Nº09010000515/19 em 17/06/2019.*Eduardo Lúcio Nahass de Alcântara-Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,para uso alternativo do solo-Cond.Veredas das Geraes;Lote 02;Quadra 07-CNPJ/
CPF 043.769.996-01-Nova Lima/MG-PA/Nº09010000514/19 em
17/06/2019.*Mona de Campos Guimarães Halabi-Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo do solo-Cond.
Quintas do Sol;Lote 12;Quadra 13-CNPJ/CPF 606.616.826-68-Nova
Lima/MG-PA/Nº09010000516/19 em 17/06/2019. (a) Ronaldo José
Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Metropolitana.
5 cm -17 1240368 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental
- DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Município de Leme do Prado/Fazenda Mandassaia – CNPJ
01.587.109/0001-30 – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo, na modalidade corretiva, Leme do
Prado/MG, Processo Nº 14010000762/18, em área autorizada de 1,38
ha. Validade: 04 (Quatro) anos, contados da data de emissão da autorização: 12/06/2019. *José Deomar Santos/Fazenda Mundinho – CPF
253.172.498-21, Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo, José Gonçalves de Minas/MG, Processo Nº
14010000268/19, em área autorizada de 9,4731 ha. Validade: 02 (Dois)
anos, contados da data de emissão da autorização: 12/06/2019. *Otaviano Gonçalves de Macedo/Sítio Moreiras – CPF 449.808.336-91,
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Turmalina/MG, Processo Nº 14010000269/19, em
área autorizada de 9,0730 ha. Validade: 02 (Dois) anos, contados da
data de emissão da autorização: 12/06/2019. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
5 cm -17 1240568 - 1
INDEFERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
*Prefeitura Municipal de Bueno Brandão - CNPJ 18.940.098/0001-22,
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente - APP, Bueno Brandão/MG, Processo Nº
10050000025/19, data da decisão: 17/06/2019.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
2 cm -17 1240576 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que foi
arquivado requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental
do processo abaixo identificado: *Bela Ischia Alimentos Ltda/Sítio
Paraíso - CNPJ 01.130.631/0004-30, Corte de árvore nativa em meio
urbano, Astolfo Dutra/MG - PA Nº 05040000242/18, Coordenada: 23K
0723375 UTM 7640670, data da decisão: 27/05/2019. * Bela Ischia
Alimentos Ltda/Sítio Paraíso - CNPJ 01.130.631/0004-30, Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa, Astolfo Dutra/MG - PA
Nº 05040000243/18, Coordenada: 23K 0723375 UTM 7640670, data
da decisão: 27/05/2019. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional
URFBIO Mata.
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
A Câmara Técnica Especializada de Recursos Administrativos CRA
do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas torna
pública as DECISÕES determinadas pela 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2019, às 10:00 horas no Plenário da Rua
Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG a saber: 3. Exame
da Ata da 52ª Reunião Ordinária da CRA realizada em 14/03/2019 –
APROVADA por unanimidade dos conselheiros presentes.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1 Processos referentes a exploração florestal em área comum: 4.1.1
Isabel Maria Valadares Costa P.A. 08030001155/09 – A.I. 032636/2009
- DEFERIMENTO PARCIAL; 4.1.2 Espírito Santo Agropecuária Ltda.
P.A 08000005875/04 - A.I. 086530-3 A – INDEFERIMENTO;
4.1.3 Valdeir Teixeira Costa P.A 03000001510/04 - A.I. 029587-5 A INDEFERIMENTO; 4.2 Processos referentes a realizar o corte, sem
autorização, de árvores imunes de corte, assim declarada por ato de
poder público: 4.2.1 Paulo Couto P.A.07000003532/05 - AI 067741-7
A - INDEFERIMENTO; 4.2.2 Triama Norte Tratores Implementos
Agrícolas e Máquinas Ltda. P.A. S286641/2009 – A.I. 036651/2009
– INDEFERIMENTO; 4.3 Processos referentes a realizar o corte de
árvores nativas constantes na lista de espécies ameaçadas de extinção
em Minas Gerais: 4.3.1 Fábio Aparecido Almeida Magalhães – P.A.
12000000119/16 – A.I. 48432/2013 - INDEFERIMENTO COM ADEQUAÇÃO; 4.3.2 Ricardo Romeiro de Menezes – PA 02000002215/08
– AI 322863-2 A INDEFERIMENTO; 4.4 Processos referentes a fazer
queimada sem autorização do órgão ambiental e provocar incêndio em
qualquer formação florestal ou campestre: 4.4.1 Francisco Eugênio
Abreu Rodrigues P.A. 01000016057/03 – A.I. 040631-1 A - INDEFERIMENTO; 4.4.2 Moacir Carvalho de Araújo P.A. 04000001658/03 –
A.I. 038762-2 A INDEFERIMENTO; 4.4.3 Sônia Thomaz Albino P.A.
01000017643/03 - A.I. 010029-0 A - DEFERIMENTO; 4.5 Processo
referente a causar dano direto ou indireto em Unidades de Conservação: 4.5.1 José Vicente Nogueira Gontijo P.A. 12000001923/16 – AI
90905/2016 - DEFERIMENTO PARCIAL; 4.6 Processo referente a
funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, constatada
a existência de degradação ambiental: 4.6.1 Jorge Moreira Marra P.A
11020001270/07 – A.I 19570/2006 - INDEFERIMENTO; 4.7 Processos referentes a utilizar documentos de controle ou autorização de
forma indevida: 4.7.1 CBF Indústria de Gusa S/A P.A. 01999915030/10
– A.I. 0053008/2010 - INDEFERIMENTO; 4.7.2 COIRBA Siderurgia
Ltda. P.A. nº 020000001885/05 A.I. 228181-8 A INDEFERIMENTO;
4.8 Processo referente a utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora
nativa, sem prova de origem: 4.8.1 Sideruna Indústria e Comércio Ltda.
P.A. 13000001981/05 - A.I. 107000-8 A - INDEFERIMENTO; APROVADOS por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.9 Retorno dos
processos baixados em diligência 51ª Reunião CRA: 4.9.1 - Vicente
Gonçalves Andrade – P.A 01000014018/05 – A.I. nº 069865-0 A INDEFERIMENTO - APROVADO por unanimidade dos conselheiros
presentes
4.9.2 – SAMARCO Mineração S.A – P.A. 493969/17 – A.I.
007602/2017 - DEFERIMENTO PARCIAL; APROVADO pelos conselheiros presentes com 02 votos contrários. 4.10 Retorno do Processo
ao Conselho de Administração para regularização da fase administrativa: 4.10.1 – David de Souza Júnior – P.A. 12000001043/14 – A.I.
50652/2014 - INDEFERIMENTO - APROVADO por unanimidade dos
conselheiros presentes 5. MOÇÃO proposta pelo Conselheiro da SEF
para que nas análises dos processos de autos de infração haja manifestação objetiva quanto a exigibilidade da taxa florestal devida, quando
couber, nos termos do artigo 69 da Lei 4747/68 - APROVADA por unanimidade dos conselheiros presentes.
Antônio Augusto Melo Malard - Secretário Executivo do
Conselho de Administração do IEF e Diretor Geral do IEF
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INFORMA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, Mário
Lúcio dos Santos, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme
seguinte processo: *Deyvson Lucas Gonçalves de Jesus – ME/Fazenda
São Bento – CNPJ: 33.278.684/0001-47 – Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em 7,6168 ha
– Mirabela/MG – PA nº 1201000487/19, em 06/06/2019.
INFORMA AS CONCESSÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, Mário
Lúcio dos Santos, torna público que foi concedida Autorização para
Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental – DAIA, conforme processos a seguir identificados: *Brasília de Minas Campo Lindo Geração de Energia Ltda./
Fazenda São Lourenço, Estância Campo Lindo e Outros – CNPJ:
33.108.098/0001-54 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 25,8323 ha e corte/aproveitamento de 8.619 (oito mil, seiscentas e dezenove) árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural – Brasília de Minas/MG – PA nº 12010000260/19 – Validade: 02 (dois) anos,
contados da data da emissão da autorização: 12/06/2019; *Gutemberg
Cayres Bonfim/Fazenda Santa Cruz – CPF: 073.876.256-38 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Juvenília/MG – PA nº
12040000075/19, em área autorizada de 6,71 ha – Validade: 02 (dois)
anos, contados da data da emissão da autorização: 12/06/2019.
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Secretaria de Estado de Saúde
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Errata do Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviço
por Inexigibilidade de Licitação n° 28/2019, município de Juiz
de Fora/MG, publicado na “Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais” dia 15/06/2019, pág. 25. Índice: Editais e Avisos. Onde
SE LÊ: Dotações Orçamentárias: 4291.10.302.183.4492.0001 –
334141 - 37.1,4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 92.1 (Fonte
Recurso do SUS) e 4291.10.302.179.4491.0001 – 339039 -10.1
(Fonte Tesouro do Estado); LEIA-SE: Dotações Orçamentárias:
4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 - 37.1,4291.10.302.183.4492.0001
– 339039 – 92.1 (Fonte Recurso do SUS) e 4291.10.302.179.4491.0001
– 339039 -10.1 (Fonte Tesouro do Estado). Belo Horizonte, 17 de junho
de 2019.
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RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES-MG Nº 043/2018
Em conformidade com o Chamamento Público nº 043/2018, republicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 18
de maio de 2019 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das entidades
interessadas em formalizar contrato com a SES/MG para prestação de
serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se que os prazos para
recursos quanto às decisões em cada etapa foram observados, em obediência ao disposto no art. 3º c/c art. 109 da Lei 8666/93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encontram-se disponíveispara consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
Relação das Entidades aptasà realização davisita técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1 xxx
2 xxx
3 xxx
Relação das Entidades inabilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1 xxx
2 xxx
3 xxx
CNPJ
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1 Biotest Laboratório de Análises Clínicas 26.105.643/0001-93
2 xxx
3 xxx
Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1 xxx
2 xxx
3 xxx
Distribuição de valores: O valor mensal estimado para a formalização
do contrato com o Biotest Laboratório de Análises Clínicas será de R$
2.464,91.
Sete Lagoas, 17 de junho de 2019.
Jean Carlos dos Santos Barrado
Superintendente/Diretor Regional de Saúde de Sete Lagoas
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906172009000124.