6 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do
anexo do Auto de Infração, efetuado pela Delegacia fiscal de Trânsito
de Juiz de Fora.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001048513-31 de 10/08/2018.
- Sujeito Passivo – C. Correa da Silva – Transportadora, CNPJ
12.271.179.0001-09, Rua Dona Luciana, n.º 154, Lote 15, Quadra 13 –
Varzea Alegre – Guapimirim – RJ.
- Sujeito Passivo – Hugo Fernando dos Santos Mariano, CPF
081.764.847-09, Rua Clovis Arrault, n.º 23 – Parque Turf Club – Campos dos Goytacazes – RJ.
Juiz de Fora, 22 de julho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizado em decorrência da lavratura
do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001258552-63
COOBRIGADO: Lindolberto Lopes Medeiros
CPF: 300.170.846-87
Endereço: Rua Maria Filogônio – Bairro: Carlos Prates – Belo Horizonte/MG – CEP. 30710-210.
PTA: 01.001255842-43
COOBRIGADO: Cláudio Aldair da Silva
CPF: 063.340.126-90
Endereço: Rua Hesperia, n.º 403 - fundos – Bairro: Aparecida – Belo
Horizonte/MG – CEP. 31235-080.
PTA: 01.001258527-87
COOBRIGADO: Lindolberto Lopes Medeiros
CPF: 300.170.846-87
Endereço: Rua Maria Filogônio – Bairro: Carlos Prates – Belo Horizonte/MG – CEP. 30710-210.
Leopoldina, 22 de julho de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
22 1252812 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001321509-97
Sujeito Passivo: HILDA COELHO DA SILVA
IE/CPF/CNPJ: 000.094.056-90
End: R: Sebastiao Silveira Santos, 565, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001257922-29
Sujeito Passivo: NILSEIA HELENA DA SILVA EMIDIO
07863884632
IE/CPF/CNPJ: 078.638.846-32
End: R: das Mangabeiras, 469, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de julho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
22 1252813 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030373.36, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
ao cruzamento de dados Simples Nacional – ICMS/ST, no período de
01.10.2016 a 31.05.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, comprovantes dos recolhimentos de ICMS/ST, efetuados
no período de 01.10.2016 a 31.05.2018.
SUJEITO PASSIVO:
MARIA THEODORA DE AZEVEDO RIBEIRO
IE 001.580058.00-57 - CNPJ 09.198.858/0001-87
Estrada Bom Retiro – KM 1, S/N - Bairro Vintem
37.540-000 – Santa Rita do Saúcaí - MG
Pouso Alegre, 19 de Julho de 2019
André Costa de Oliveira Lima
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia
Fiscal de Transito, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030894.84,
tendente a verificar as obrigações acessórias e principais das operações
de entrada de produtos e a regularidade da escrituração e apuração do
ICMS devido.
Contribuinte: Heko Brasil Tecnologia Industrial e Comercio Ltda.
IE: 002361516.00-61
Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019
Roberto Missaka
Delegado/DFT/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.00195509-28
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
Poços de Caldas, 22 de julho de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no artigo 28, no § 5º do artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita,
conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.00195509-28, no
qual este termo segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
artigo 26, inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos
previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da
Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Nos termos da Resolução CGSN 140/18, artigo 83, §§ 1º e 2º, fica
a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
A referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, § 3º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, no presente caso, 01/02/2014. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG.
CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 09385125/11518210/300519
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
Poços de Caldas, 22 de julho de 2019
Etevaldo Nicodemos
AFRE MASP 297.657-9
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001195674-48
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001312268-33
Sujeito Passivo: FÁBIO AGUINALDO DA SILVA – CPF:
000.497.856-05 – Avenida Antônio Emídio de Rezende nº 1090, Bairro
Jardim Country Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.704-283.
Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
22 1252814 - 1
1950
1951
1952
1953
1954
1955
1956
1957
1958
1959
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
Minas Gerais - Caderno 1
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Lata até 269ml
Lata 300 a 360ml
Lata 473ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 300 a 360ml
Vidro Descartável 600ml
Bravo Beer APA
Bravo Beer Pilsen
Bravo Beer Red Ale
Bravo Beer Weiss
Bravo Beer Stout
Bravo Beer IPA
Bravo Beer Witbier
Bravo Beer APA
Dama Bier Weiss/ IPA/ American Lager/ Stout/ QI
Dama Bier Tupi/ Young
Dama Bier Pilsen
Dama Bier Weiss/ IPA/ American Lager/ Stout
Dama Bier Adventure Series Surf
Dama Bier Smoked Porter
Dama Bier Reserva
Nobre Belco Pilsen
Tauber Gold Lager
Tauber Gold Lager
Nobre Belco Pilsen
Estrella Galicia Menor Teor de Glúten
Mantrap Imperial Red Trap
Mantrap Green Trap
Mantrap Green Trap
Hofbrau Lager
Hofbrau Dunkel/ Hefe Weizen
Villa Alemã American IPA
Vinil Lager
Vinil Lager
Vinil Groove/ Hurricane
Vinil 78 RPM
Vinil Mifala
Vinil Mifala
Vinil Mifala
Botocudos Nego Drama
Botocudos Urucum Roots
Botocudos Urucum Roots
Du Kronst Belgian Blond Ale
Du Kronst Belgian Blond Ale
Backer Layback D2
Backer Layback Session IPA
Backer Layback APA
Backer Layback D2
Backer Layback Session IPA
Backer Layback APA
Coruja IPA
Coruja Lager
Ashby Nirvana IPA
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
ANEXO I - CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE
(...)
(...)
(...)
64 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Botocudos Tribus com Cajá
(...) (...)
(...)
66 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Botocudos Expresso Caipira
67 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Botocudos Nego Drama
(...) (...)
(...)
216 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantrap Golden Trap
217 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantrap Imperial Red Trap
218 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantrap Red Trap
219 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantrap Strong Yellow Trap
220 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantrap Yellow Trap
(...) (...)
(...)
271 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia English IPA
272 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia Bier Pale Ale
(...) (...)
(...)
901 Vidro Descartável 301 a 375ml
Mantrap Imperial Red Trap
(...) (...)
(...)
925 Vidro Descartável 301 a 375ml
Prussia Pilsen
1022
1023
(...)
1171
(...)
1276
(...)
1285
1286
(...)
1288
(...)
1290
(...)
1379
(...)
1503
1504
1505
1506
(...)
1558
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Botocudos Tribus com Cajá
Botocudos Nego Drama
(...)
Saint Bier Weiss
(...)
Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo
(...)
Backer Julieta
Backer Medieval
(...)
Backer Pilsen
(...)
Backer Pilsen Export
(...)
Dama Bier Pilsen
(...)
Mantrap Golden Trap
Mantrap Red Trap
Mantrap Strong Yellow Trap
Mantrap Yellow Trap
(...)
Saint Bier Stout
(...)
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(....)
(...)
148
30.471.559
Bra Cervejas Artesanais Ltda.
149
18.786.375
BH Beer Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
150
33.721.092
Cervejaria Du Kronst Ltda.
(...)
Bravo Beer Pilsen
Bravo Beer Red Ale
Bravo Beer Weiss
Bravo Beer Stout
Bravo Beer IPA
Bravo Beer Witbier
(...)
”.
(...)
103
(...)
103
103
(...)
117
117
117
117
117
(...)
104
104
(...)
117
(...)
104
(...)
23,40
(...)
24,30
25,00
(...)
16,00
20,00
17,00
20,00
17,00
(...)
18,50
16,87
(...)
13,00
(...)
6,51
103
103
(...)
43
(...)
27
(...)
27
27
(...)
27
(...)
27
(...)
69
(...)
117
117
117
117
(...)
43
(...)
21,00
23,00
(...)
12,49
(...)
14,82
(...)
21,77
12,20
(...)
8,55
(...)
10,07
(...)
12,90
(...)
13,50
15,00
16,50
15,00
(...)
13,90
(...)
”.
22 1252805 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA SUTRI Nº 859, DE 22 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
16,50
12,55
16,30
14,89
16,89
18,45
17,68
16,50
16,90
18,25
8,90
10,90
29,90
18,90
39,90
1,37
1,59
2,05
3,29
5,52
15,00
15,00
17,00
31,50
32,00
14,73
8,18
8,81
16,58
14,81
20,72
20,72
24,54
22,70
23,30
28,50
15,00
13,00
7,38
8,88
8,88
4,43
5,45
5,45
5,99
3,99
10,24
”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 711, 723, 724, 725, 834, 1050, 1170, 1316, 1375, 1376, 1377, 1378, 1554, 1610, 1671 e 1716 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de MeloSuperintendente de Tributação em exercício
Superintendência de Tributação
(...)
1944
1945
1946
1947
1948
1949
148
148
148
148
148
148
148
148
69
69
69
69
69
69
69
29
29
29
29
48
117
117
117
149
149
62
58
58
58
58
58
58
58
103
103
103
150
150
27
27
27
27
27
27
43
43
18
(...)
148
148
148
148
148
148
(...)
12,55
16,30
14,89
16,89
17,50
16,80
PORTARIA/LEMG Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2019.
RETIFICA a Portaria/LEMG nº 09, de 22 de abril de 2019, que define
as normas de comercialização dos Planos de Jogos nº: 457 – MARGARIDA DA SORTE e 458 – BOLICHE DA SORTE, da Loteria
de Número, sorteio de Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL
DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de
25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53
e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 8/5/1990; Decreto Estadual nº
46.387, 20/12/2013; Portaria/LEMG nº 70/2011, de 10 de agosto de
2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019 e Portaria /LEMG nº 09,
de 22 de abril de 2019. RESOLVE: Art.1º - Retificar, devido a erro na
publicação, os incisos I e II do artigo 6º da Portaria nº 09, de 22 de
abril de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º
I - Pagamento à vista, R$ 171.786,00 (cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais) cada plano, devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento à prazo, R$ 181.236,00
(cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais) cada plano,
devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser
pago em 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 60.412,00 (sessenta
mil, quatrocentos e doze reais) cada uma, vencendo as mesmas em até
30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a compra, impreterivelmente”. [...]. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2019 Ronan Edgard dos
Santos Moreira Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190722204947016.
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