quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/Ano
CNPJ / CPF
Razão Social
Data da exigibilidade
02/19
CNPJ: 11.262.969/0001-57 SUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPP
08/02/19
01/19
CNPJ: 11.262.969/0001-57 SUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPP
04/02/19
02/19
CNPJ: 11.262.969/0001-57 SUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPP
08/02/19
CATEGORIA II - FORNECIMENTO DE BENS
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Alexandre Ribeiro de Morais, Ten Cel
Ordenador de Despesas EM/CPE
Quartel em Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Valor
R$ 429,98
R$ 19.245,40
R$ 7.500,00
(a), ) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
24 cm -13 1260278 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - MEMORANDO CIRCULAR DF Nº 0145.3/2018
Nº da Nota
Ano
15955/2019
142125/2019
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01.644.731/0001-32
01.644.731/0001-32
CTIS Tecnologia S/A
CTIS Tecnologia S/A
Data de
Exigibilidade
31/05/2019
31/05/2019
PMMG-CAE - CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Justificativa
Valor
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$ 1.357,40
R$ 627,68
Belo Horizonte, 13 de julho de 2019.
FLÁVIO VIEIRA MEDEIROS, TEN CEL PM
CLEVISSON LEITE DE SOUZA, CAP PM
ORDENADOR DE DESPESAS CHEFE DA SOFI
12 cm -13 1260545 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9196025/2018, que entre si celebram o IPSM e
empresa NÚCLEO MÉDICO REMOÇÕES LTDA - ME.; Do
Objeto: Reajustar o valor da contratação, bem como o valor
da garantia contratual e prorrogar a vigência do Contrato Nº
9196025/2018 por 12 (doze) meses.; Do Preço: Valor Global estimado R$ 2.292.558,50 (dois milhões, duzentos e noventa e dois
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos);
Da Vigência: Prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/08/2019, com previsão de término em 08/08/2020;
Da Dotação Orçamentária: Nº 2121 10 302 001 4001 0001 33 90
33 05 0 49 1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais Cláusulas
e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Instrumento.; Foro: Belo Horizonte; Data: 07/08/2019; Signatários:
Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM,
por contratante; Sr. José Altino Silva Sócio-Administrador da
Empresa Núcleo Médico, por contratada.
4 cm -13 1260334 - 1
CONTRATO N° 9219923/2019 PROCESSO
N° 2120.01.0003843/2019-20
contrato que entre si celebram o IPSM e a empresa H. MEDICAL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.; Do Objeto: Aquisição de
materiais para cirurgia BUCO-MAXILOFACIAL, para atender
as necessidades da beneficiária do Sistema de Saúde da PMMG/
CBMMG/IPSM - SiSau, Vânia Santos, matrícula nº 014.382.024,
que realizou cirurgia no Hospital da Polícia Militar de Minas
Gerais - HPM, conforme especificações constantes do processo de
Dispensa de Licitação nº 05/2019-DAS/IPSM.; Do Preço: Valor
Global Estimado R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); Da
Vigência A vigência dessa contratação será de 120 (cento e vinte)
dias ,tendo início a partir de sua publicação, para pagamento das
despesas e sem prejuízo dos prazos de garantia e de assistência
técnica/manutenção do(s) material(is) adquiridos.; Do Recurso
Orçamentário: 2121 10 302 001 4001 0001 0001 33 90 30 10 0 49
1;Foro: Belo Horizonte; Data: 12/08/2019; Signatários Fabiano
Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante; João Luiz Mercadante Sócio Diretor da H. MEDICAL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., por contratada.
4 cm -13 1260578 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 05/2019-DAS/IPSM
Processo de Compras nº 2121005 000015/2019 Em conformidade
com o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e art. 1º, §2º e
art. 2º, inciso XIV, da Portaria nº 713 do IPSM, de 25/11/18, bem
como da Nota Jurídica da Procuradoria do IPSM, juntada ao processo, RATIFICO o ATO de DISPENSA DE LICITAÇÃO praticado pelo Diretor de Saúde do IPSM, com base no art. 24, inciso
IV e do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93,
visando contratar a empresa H. MEDICAL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.787.326/0001-07, estabelecida na Av. Brasil nº 1.491, Savassi, Belo Horizonte/MG - CEP
nº 30.140-002, conforme toda documentação apresentada, para
fornecimento de OPME’s para a cirurgia buco-maxila-facial, realizada no Hospital da Policia Militar de Minas Gerais - HPM na
data de 03/07/19, na paciente beneficiária do Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM - SiSau Vânia Santos, matrícula nº
014.382.024, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, a partir
da data de publicação do contrato, para cobertura das garantias e
pagamento das despesas no valor de R$ R$ 8.700,00 (oito mil e
setecentos reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº 2121 10 302 001 4001 0001 33 90 30
10 49 1 0 , neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) a
substituí-la. Belo Horizonte 13/08/2019
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR Diretor Geral/IPSM
6 cm -13 1260330 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9218889/2019, que celebram entre si o IPSM e a
empresa H. MEDICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.;
Do Objeto: Alterar o valor do contrato nº 9218889/2019, de aquisição de MATERIAIS PARA CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL, em atendimento as necessidades da beneficiária do SiSau
- PMMG/CBMMG/IPSM, Vânia Santos, matrícula 014.382.024,
com a retirada do Item 01 (Polietileno Poroso em formato de
folha, para reconstrução facial).; Do Preço: Valor Global estimado
R$ R$13.000,00 (treze mil reais); Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu respectivo termo aditivo, não alterado pelo presente instrumento.; Foro:
Belo Horizonte; Data: 12/08/2019; Signatários: Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante;
João Luiz Mercadante Sócio Diretor da H. Medical Importação e
Comércio Ltda., por contratada.
4 cm -13 1260333 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
AVISO DE LICITAÇÃO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, torna público
que fará realizar, no dia 30/08/2019, às 10:00, horário de Brasília,
no site www.compras.mg.gov.br, Pregão Eletrônico nº 06/2019 Processo de Compras 1231021000031/2019, visando a Aquisição
de equipamentos e implementos agrícolas conforme especificações descritas neste Edital e seus Anexos, para uso em atividades
da agropecuária Mineira, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Anexo I do
Edital. O Editalestá disponível no site www.compras.mg.gov.br.
Informações pelo telefone (31) 3915-8605 ou pelo e-mail:dpo@
agricultura.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Alisson Maurilio Rodrigues Santos - Pregoeiro Titular
3 cm -13 1260505 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01879/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01879/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS
APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a
hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 213, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 14 de fevereiro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e
suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único
deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto
deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante
tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação
ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que
conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da
parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 6, 10, 25, 44, 48, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 97, 106, 107, 155, 159, 166, 168, 171,
174, 199, 200, 202, 203, 205, 208, 213, 222, 227, 233, 250, 307, 308, 365, 377, 416, 421, 441, 455, 468, 476 e 495 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 16, 19, 27, 37, 41, 56, 77, 78, 103, 104, 143, 147, 149, 151, 160, 161, 165, 181, 204, 226, 242, 244, 248, 266,
277, 283, 291, 301, 316, 339, 342, 348, 436, 469 e 480, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser
destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis
nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal
nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho
de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de
6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste
Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) QUADRA POLIESPORTIVA NITERÓI, situado(a) na Rua do Chumbo, 625 - Bairro Niterói, Divinopolis - MG, no(s) dia(s) 30 de Agosto de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 30 de Agosto de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado GRAN PARKING DE
APREENSOES DE DIVINOPOLIS, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 494;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 27 a 29 neste mesmo
mês e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRAN PARKING DE APREENSOES DE DIVINOPOLIS - BOM PASTOR, situado no(a) Rod Presidente Tancredo Neves, nº 2450
- - FIRMA, Bairro Bom Pastor, Divinopolis-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados
na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA,
matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos
dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou
emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de
veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão
local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições
de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado
de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação
dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado
de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1
e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens
8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá
voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá,
civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota
de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 16, 19, 27, 37, 41, 56,
77, 78, 103, 104, 143, 147, 149, 151, 160, 161, 165, 181, 204, 226, 242, 244, 248, 266, 277, 283, 291, 301, 316, 339, 342, 348, 436, 469
e 480, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908132133550135.