quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT N° 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 daLei
n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I,
para regularização de situação funcional.
Belo Horizonte 14 de agosto de 2019.
Marina Pacheco Simião
Secretária de Estado de Cultura e Turismo (Em exercício)
MASP
NOME
1.016.768-2 Antônio Fernandes Sobrinho
1.366.947-8 Bruno Diniz Silva Neves
1.367.783-6 Eduardo Cesar Silva Gomes
1.367.092-2 Edwaldo Ribeiro Cordeiro
1.367.367-8 Felipe Luís Cássia Fontes
1.367.057-5 Leonardo Martins Domingos
1.140.371-4 Luiz Flávio Miranda Lima
1.367.368-6 Nara Vasconcelos Oliveira
1.367.883-4 Rodrigo Castro Forte Cardoso
ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO EFETIVO
À PROGRESSÃO
Auxiliar de Cultura
Nível IV, Grau D
Analista de TV
Nível I, Grau B
Analista de TV
Nível I, Grau B
Analista de TV
Nível I, Grau B
Analista de TV
Nível I, Grau B
Técnico de TV
Nível I, Grau B
Analista de TV
Nível I, Grau B
Técnico de TV
Nível I, Grau B
Analista de TV
Nível I, Grau B
SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROGRESSÃO
Nível IV, Grau E
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
DATA DA
VIGÊNCIA
01/01/2019
04/06/2019
15/06/2019
08/06/2019
08/06/2019
09/06/2019
03/06/2019
06/06/2019
22/06/2019
14 1261268 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 01 , DE 14 DE AGOSTO DE 2019
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado
de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito a progressão na carreira concedida ao servidor efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo, conforme abaixo, publicada no “MG” do dia 17/07/2019, Resolução SEC nº 19/19:
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
1.395.467-2 Marcelo Ramalho de Souza Lima C.E - Gestor de Cultura
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR DATA DA
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
Nível I - Grau B
Nível I - Grau C
15/07/2019
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, em Belo Horizonte aos 14 de agosto de 2019.
Marina Pacheco Simião
Secretária de Estado de Cultura e Turismo (Em exercício)
14 1261246 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias ao servidor JEOVANE BEBIANO DE OLIVEIRA, Masp: 358063-6, a
partir de 18/07/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO
Anula o ato publicado no “MG” de 03/8/2019, que concede afastamento de 01 (um) mês de férias-prêmio à servidora ROSIMEIRE RAMOS VIEIRA, Masp 1147936-7.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
14 1261006 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA Nº 08/2019
Reconduz Sindicância Administrativa Investigatória
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a recondução dos autos
da Sindicância Administrativa investigatória, instaurada pela
Portaria/FCS nº 04/2018, para apurar possível irregularidade no
suposto descumprimento de jornada de trabalho, por parte dos servidores integrantes do Coral Lírico de Minas Gerais da Fundação
Clóvis Salgado.
Art. 2º. Designar os servidores: FLAVIA HELENA DE
ASSIS– MASP1035876 / 0, EMILIA CRISTINA SAUD
RODRIGUEZ- MASP 1367536 / 8 e LUIZ ANTONIO DE
LIGORIO -MASP1035809 / 1, respectivamente, Presidente,
Secretária e Vogal, para comporem nova Comissão Sindicante
destinada a realizar diligências indicadas no Parecer de Auditoria
nº2180.08522.19, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração
Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
14 1261416 - 1
ATO 106
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA
Nº 022/2013, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo
112 do ADCT, da CE/89, aos servidores: ANDREA GOMES DE
FARIA, masp 1035782-0, referente ao 7° quinquênio a partir de
19/07/2019; RENISON OLIVEIRA SANTOS, masp 1035833-1,
referente ao 6° quinquênio a partir de 20/07/2019; TEREZA
MARIA DE OLIVEIRA CANCADO ASSIS, masp 1035915-6,
referente ao 5° quinquênio a partir de 25/07/2019; ARGEMIRO
AGOSTINHO PEREIRA, masp 1035715-0, referente ao 8° quinquênio a partir de 04/08/2019.
CONCEDE TRINTENÁRIO, nos termos dos artigos 113do
ADCT, da CE/89 ao servidor RENISON OLIVEIRA SANTOS, masp 1035833-1, referente ao 6° quinquênio a partir de
20/07/2019;
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019. Kátia Marília Silveira
Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
14 1260860 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do artigo 201, da Lei nº 869, de
05-07-1952, por oito dias, à servidora TATIANA PIRES NEPOMUCENO, MASP 1390410-7, a partir de 05/07/2019.
(A) Thiago Bernardo Borges - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças
14 1260976 - 1
PORTARIA PRE Nº 53/2019
ALTERA A PORTARIA PRE Nº 48/2019 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PARA A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE
CANDIDATOS À BOLSA NO ÂMBITO DA CHAMADA
FAPEMIG/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto
47.176 de 18 de abril de 2017 e, considerando a revogação da
Chamada FAPEMIG nº 200/2019 e sua substituição pela Chamada FAPEMIG nº 201/2019, bem como a alteração da coordenação da Comissão Avaliadora instituída pela Portaria PRE nº
48/2019, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º e incisos I e II da Portaria PRE nº
48/2019, para constar:
Art 1º – Instituir no âmbito desta Fundação a Comissão Avaliadora para seleção de candidatos à bolsa no âmbito da Chamada
FAPEMIG nº 201/2019 – ou outra que eventualmente a substitua
– que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Ronnie Peterson Leão;
II - Alice Avelino Pereira;
III - Janaina Soares Silva Pereira França;
IV - Ana Ester de Freitas Quadros.
Art. 2º – Alterar o art. 2º da Portaria PRE nº 48/2019, para
constar:
Art. 2º – A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação da Chamada FAPEMIG nº 201/2019 para apresentar
ao Presidente da FAPEMIG os candidatos selecionados para receber as bolsas que atendam aos requisitos nela descritos.
Parágrafo único – Sobrevindo a substituição da Chamada FAPEMIG nº 201/2019, o prazo será reaberto e computado a partir da
publicação da Chamada substituta.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Ass) Evaldo Ferreira Vilela, PhD
– Presidente da FAPEMIG
14 1261385 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do artigo 201, da Lei nº 869,
de 05-07-1952, por oito dias, ao servidor THALES LINKE DE
AVELLAR, MASP 1471833-2, a partir de 13/08/2019.
(A) Thiago Bernardo Borges - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças
14 1260978 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA Nº 21/ 2019
Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
– IDENE.
O Diretor Geral do IDENE, no uso das suas atribuições que lhe
conferem a Lei nº 14.171/2002 c/c Lei nº 21.076/2013 e Decreto
Estadual nº 47.352/2018,
Determina:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do IDENE, a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12º da Lei nº 19.420/2011 e Decreto nº 46.398/2013
c/c Decreto nº 47.145/2017.
Art. 2º - A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, as funções de secretário
incumbidas ao segundo:
Juliana Oliveira de Miranda – Masp: 1.399.248-2;
Maria Emília Siqueira da Costa – Masp: 1.175.369;
Ailana Cristine Rodrigues – Masp: 1.252.175;
Celina de Fátima Teixeira de Oliveira – Masp: 373.758;
Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp: 902.129-6;
Elisângela Faria – Masp: 4.515.359;
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos
pelo Arquivo Público Mineiro, no âmbito de sua esfera de atuação, bem como das deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA de acordo com o Decreto nº 39.504 de 24/03/1997.
II – Orientar e realizar o processo de análise: produção, classificação, tramitação, avaliação e seleção dos documentos produzidos e
acumulados no arquivo das unidades do IDENE, tendo em vista a
identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
III – Disponibilizar a informação dos métodos de arquivamento
de documentos, em fase corrente e intermediária, as unidades do
IDENE, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02
(dois anos), podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer
tempo.
Art. 5º - A CPAD deverá apresentar relatórios anuais dos trabalhos
que forem realizados ao Diretor Geral do IDENE.
Art. 6º - A CPAD contará com o auxílio de uma equipe de Apoio
que deverá ser composta por servidores indicados por cada diretoria e gerência do IDENE com atribuição específica e atos de
designação do Diretor Geral.
Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias 12 de 28/11/2007 e 09 de
25/02/2008.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de agosto de2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
PORTARIA IDENE Nº 22/2019.
Cria a Comissão de Gestão de Informação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste, designa servidores públicos para
sua composição e dá outras providências.
O Diretor Geral do IDENE, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Estadual nº 14.171/02 e o Decreto Estadual nº
47.352/18, com o objetivo de assegurar o direito de acesso a
informação, observados os princípios da Administração Pública,
as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e
o Decreto Nº 45.969 de 24/05/2012 que regulamenta o acesso a
informação no âmbito do Poder Executivo e CONSIDERANDO
que o art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969 dispõe que “A CGE
adotará providências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo para constituição
e orientação de Comissões de Gestão de Informação, destinadas
a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e
informações públicos”.
DETERMINA:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do IDENE, a Comissão de Gestão de
Informação – CGI, com o objetivo de regular e operacionalizar o
acesso à Lei da Informação.
Art. 2º. Cabe a comissão:
I - Assegurar o gerenciamento transparente e o resguardo da informação quanto a sua disponibilidade, integridade e autenticidade;
salvo os casos onde haja informação classificadas como sigilosa
ou pessoal.
II - Promover ativamente a ampla divulgação das orientações da
Controladoria Geral do Estado – CGE e das informações produzidas e custodiadas pelo IDENE, que sejam de interesse coletivo,
no âmbito de suas competências.
III – Subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no site do IDENE.
IV – Opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações sigilosas do IDENE, nos padrões das diretrizes
estabelecida pelo Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
IV – Propor o destino final da informação desclassificada, indicando-a para guarda permanente, observado, no que couber o Lei
Federal nº 19.420 de 11 de janeiro 2011.
Art. 3º. Designar os membros titulares, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Gestão de Informação, os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Reginaldo Fernandes Cangussu – Masp: 859.870-8;
II - Pedro Henrique de Oliveira Marinho – Masp: 752.845-8;
III - Carlos Alexandre de Souza - Masp 1.376.530-0.
Art. 4º Designar como membros suplentes, os seguintes servidores :
I – Cleyde Dias Fonseca Elias – Matrícula: 47355-2;
II - André Rodrigues da Silva, Masp 1.314.031-4.
Parágrafo Único: Compete ao Presidente a marcação e condução
dos trabalhos e também indicar seu substituto, dentre os demais
membros da Comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 5º. Os membros da Comissão terão mandato de dois anos,
facultada uma recondução por igual período.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de agosto de2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
14 1261206 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art.
16º da Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2001, do servidor
JOSÉ CESAR MASSIMO FARIA, MASP 669.858-3 pela remuneração do cargo Espec. em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAI-28 MT1100003, a partir de 01/08/2019.
14 1261344 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da
CE/89, à servidora: Masp 929516-3, Maria Iris Mendonça Perdigão, Aux.Serv.Operac. I J, ref. ao 6º quinq a partir de 13/8/2019;
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.37
da CR/1988, à servidora: Masp 929516-3, Maria Iris Mendonça
Perdigão, Aux.Serv.Operac. I J, a partir de 13/8/2019.
Para fins de regularização da situação funcional do servidor:
Acir Benedito Antão, Masp 388331-1, de acordo com ofício
386 2019/11.022.020, recebido do INSS/Contagem, datado de
17/6/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da
CE/89, ao servidor: Masp 388331-1, Acir Benedito Antão, Anal.
Gestão Pol.Públ.Desenv. I A, ref. ao 2º quinquênio a partir de
1/5/2007; concede 3º quinquênio a partir de 13/6/2012; concede
4º quinquênio a partir de 11/6/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do artigo 31 da CE/1989, ao servidor: Masp 388331-1,
Acir Benedito Antão, Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. I A, ref. ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 1/5/2007; ref. ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 13/6/2012; ref. ao 4º quinquênio de exercício a partir de 11/6/2017.
RETIFICAÇÃO DO ATO QUE CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO:
Masp 388331-1, Acir Benedito Antão, na publ. de 12/10/2000,
ref. ao 1º quinq. de exercício onde se lê a partir de 16/3/2000,
leia-se a partir de 18/4/2002.
RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
Masp 388331-1, Acir Benedito Antão, na publ. de 12/10/2000,
ref. ao 1º quinquênio onde se lê a partir de 16/3/2000, leia-se a
partir de 18/4/2002.
Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2019. João Paulo dos
Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
14 1261285 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030285.91
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas à SEF-MG, via Declaração de Bens e Direitos
– DBD, protocolo SIARE, on line n. 201.403.515.156-9, referente
ao espólio de Anna Maria da Silva – CPF 195.343.886-53, falecida em 20/11/2012, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ANTONIA DE ALMEIDA SOUSA - CPF: 012.166.908-47
RUA WALDEMAR SERAPHIM, 214, CASA, PARQUE RESIDENCIAL CASA BRANCA - CEP 08.663-375–SUZANO/SP.
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo
na Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º
andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD - causa mortis incidente no caso acima indicado, antes da publicação deste
AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a
ser fiscalizado é de 20/11/2012 A 06/06/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
Irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o
disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 DE AGOSTO de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de
fevereiro de 2006, procede-se a retificação do Termo de Autodenúncia em referência, para inclusão dos responsáveis abaixo
identificados no polo passivo de autuação, uma vez que conforme
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço constante no cadastro da SEF/
MG. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na Legislação. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária locali-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190814212135019.