quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HUDSON
EMÍLIO ARANTES ASSUNÇÃO, MASP 14361133, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 AG1100465 da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 24/1/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ODETE EUFRASINO DA SILVA
RAMOS, MASP 900.821-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 AG1100005 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a contar de 08/07/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARBOSA BARRETO/ 13793203/
GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA/ GCT.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, em prorrogação, de 01/01/2020 à
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ERICA GONCALVES COSTA/ MASP 1211051-6 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/10/2019,
a prorrogação da disposição de ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO,
MASP 1035457-9, lotado na Fundação João Pinheiro, à AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE-RMBH, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
FLÁVIO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS, MASP 1.305.773-2,
ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 2.
retifica o ato de DISPOSIÇÃO de LILIAN KARLA DE OLIVEIRA
CAMPOS EVANGELISTA, da Secretaria de Estado de Educação,
publicado em 31/01/2020: onde se lê “até 31/12/2020”, leia-se “de
17/01/2020 a 31/12/2020”.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, nas
seguintes Unidades Executoras:
1490004 SEGOV/PRODUÇÃO,
1490005 SEGOV/EVENTOS,
1490006 SEGOV/PATROCÍNIO
da Unidade Orçamentária 1491, sendo:
I – Ordenador de Despesas: Roberto Bastianetto - MASP: 1.476.748-7
e CPF: 030.953.186-18;
II - Responsável Técnico: Cláudio Márcio Guisoli - MASP: 356.215- 4
e CPF: 464.506.536-04;
III – Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira MASP: 346.484-9 e CPF: 489.108.486-34
Art. 2º - A designação de que trata o Art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos firmados pela Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV).
Parágrafo único. Cabe à Secretaria-Geral comunicar à Secretaria de
Estado de Governo o desligamento ou exoneração dos servidores a que
se refere esta Resolução.
Art. 3º - A vigência para esta execução, será até 31 de dezembro de
2020.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL Nº. 01, de 02 de agosto de 2019, publicada em 03/08/2019, cujos
servidores encontram-se designados para a mesma ação, nos termos da
Lei 23.304/2019, e a data da publicação desta Resolução Conjunta.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
Igor Mascarenhas Eto
Secretário Geral do Governador
12 1323618 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor MASP 1047238-9,
RONALDO JORGE DOS SANTOS, a partir de 06/02/2020, referente
ao cargo de Técnico da Indústria Gráfica, nível IV, grau G, símbolo
TIG4.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP 906334-8, WILSON CARVALHO DE SOUZA, Oficial de Serviços Operacionais, nível IV, grau
G, símbolo OSO4, referente ao saldo de 10 (dez) meses, adquiridas até
29/02/2004 e não gozadas, pagas a título de indenização por motivo
de aposentadoria.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
12 1323528 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SECGERAL/
Nº 02, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Designa servidores da Secretaria de Estado de Governo e da SecretariaGeral do Estado de Minas Gerais para operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO
GERAL, no de suas atribuições, que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura Orgânica da
Administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
e o Decreto 47.755. de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2019 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, e objetivando a continuidade
de execução das despesas relacionadas à publicidade de governo as
quais encontram-se com seus saldos locados na Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV,
Expediente
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.554/CAP/19
ROBSON AUGUSTO FERREIRA DE FARIA – Masp 370.244-6 –
Processo SEI nº 1080.01.0071987/2019-74 - Conselheira Carolina
Montolli. Julgamento 12/12/2019.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO – RECLAMAÇÃO APRESENTADA AO CAP FORA DO PRAZO – REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO, ART. 45 DO DECRETO Nº 46.120/2012 – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pela servidora.
Retificação
Pauta para a (2057ª) segunda milésima quinquagésima sétima reunião ordinária à realizar-se em 13 de fevereiro de 2020, às 14h, na
sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo 1080.01.0068931/2019-39-Thiago Rocha Duarte
Tapieiro-Conselheira Gabriela Bernardes.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 11/02/20)
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Expediente
SUPERINTENDÊNTENCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria de:
MASP 357.373-0, GERALDO CLARET DE RESENDE, referente ao
saldo de 11 (ONZE) meses do cargo de Técnico da Defensoria Pública,
III/A.
MASP 902.845-7, LÚCIO HELENO MOREIRA, referente ao saldo de
05 (CINCO) meses do cargo de Analista da Defensoria Pública, III/D.
MASP 280.853-3, RALF SILVEIRA DISCACCIATTI, referente ao
saldo de 05 (CINCO) meses do cargo de Agente da Defensoria Pública,
IV/A.
MASP 907.070-7, ROSARIA MARIA CAMPOS NEVES, referente
ao saldo de 04 (QUATRO) meses do cargo de Técnico da Defensoria
Pública, IV/H.
MASP 271.895-5, RUTH HELENA DE ABREU ALVIM, referente ao
saldo de 08 (OITO) meses do cargo de Defensor Público de Classe
Especial.
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Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 19 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo 25/2018, com fundamento no artigo 45, inciso
I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 29/2020/
CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA ALMEIDA
TOSCANO CONSTRUÇÕES. CNPJ nº. 01.214.310/0001-71, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de
10/10/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5 do
artigo 2º da EC nº 41/03, ao servidor MASP 324345-8, CLAYTON
MESQUITA PEREIRA, a partir de 11/02/2020.
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
retifica o ato de DISPOSIÇÃO de MARIANA MÁRCIA CUSTÓDIO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 31/01/2020:
onde se lê “até 31/12/2020”, leia-se “de 20/01/2020 a 31/12/2020”.
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
PORTARIA/COGE Nº 35/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Danielle Caroline Pereira Apolinário,
MASP 1.366.827-2, e José Maria de Almeida, MASP 358.658-3, pelas
servidoras Daniela Magalhães Pereira, MASP 1.058.611-3, e Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelaPortaria/COGE nº 24/2018, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 24 de abril de 2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora Silvania Maria Vieira, MASP 1.336.913-7, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 12 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
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Secretaria de Estado
de Governo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
retifica o ato de DISPOSIÇÃO de MARCELA OLIVEIRA PEREIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 31/01/2020: onde
se lê “até 31/12/2020”, leia-se “de 26/12/2019 a 31/12/2020”.
retifica o ato de DISPOSIÇÃO de RENATO LOPES, da Secretaria
de Estado de Educação, publicado em 31/01/2020: onde se lê “até
31/12/2020”, leia-se “de 26/12/2019 a 31/12/2020”.
12 1323626 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
UNIDADE
SITUAÇÃO
9ª RPM: 1250088; 1250066; SUBSTITUTO
1250067; 1250089
10ª RPM: 1250027; 1250111
TITULAR
CPF
DATA
106.774-3 Maj PM Alan Gleisson do Couto
NR PM
NOME
949.618.596-72
22/02/2020
101.039-6 Ten Cel PM Gilberto Martins dos Santos
656.371.516-87
25/02/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
9ª RPM: 1250088; 1250066; SUBSTITUTO
1250067; 1250089
10ª RPM: 1250027; 1250111
TITULAR
CPF
DATA
122.640-6 Maj PM Rodrigo Brasil Pereira
NR PM
NOME
034.697.326-04
22/02/2020
110.906-5 Maj PM Ernesto Furst Teixeira
915.181.726-87
25/02/2020
Belo Horizonte, 12/02/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
12 1323140 - 1
12 1323557 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº02/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: V.A.C.., Masp 1253943-3, admissão 2; e L.G.D.H., Masp
1036976-7, admissão 1. Comissão Processante: Presidente: Sinval de
Deus Vieira, Membros: Inez Xavier Macedo da Silva e Renata Emara
Naziazena.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 12 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
12 1323295 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP (atual Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP), nos autos de Processo
Administrativo Punitivo nº 005/2014, com fundamento no artigo 45,
inciso IV, do supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO DA
EMPRESA NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ
nº 22.498.034/0001-90, por prazo indeterminado,NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 13/08/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 12 de Fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
12 1323621 - 1
EXTRATO DO PORTARIA/5 ª RPM Nº 117.253 /2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: Joana Darc Silva, MASP 160.709-2 e Danilo Melle de
Proença, MASP nº 165.021-7, lotados no CTPM/Uberaba. Comissão Processante: Presidente: nº 151.053-6, 2º Sgt PM Renato Martins
Resende. Membros: nº 141.266-7, Cb PM Anderson da Silva Spirandeli
e nº 145.810-8, ASPM Juliana Martins Oliveira, nº 166.591-8. Quartel
em Uberaba/MG, 10 de fevereiro de 2020.
(a) ANDERSON CLAITON BORGES, TEN CEL PM
- CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 5ª RPM -”
12 1323020 - 1
O CORONEL PM, DIRETOR DE RECUROS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso V, do artigo 7º, do R-103, aprovado pela Resolução no 4.452, de 14jan16, e tendo em vista o disposto no §1º do art.
15, do Decreto 45.841, de 26dez11, e CONSIDERANDO que foi
aberto processo de acúmulo de cargos em desfavor da servidora civil
n. 166.607-2, ANA CLARA SILVA FARIA; a solução do processo foi
pela acumulação ilícita, conforme publicação contida no Diário do Executivo n. 215, de 06 de novembro de 2019; nos termos do §1º do art. 15
do Decreto 45.841, de 26dez11, a servidora optou por permanecer exercendo o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar, RECONHE o cumprimento das prescrições normativas, quanto à opção pelo
cargo, realizada.
12 1323129 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 746/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Sanicor Diagnóstico em Cardiologia Ltda, CNPJ nº 01.342.002/001-21,
cujo contrato expirou-se em 10/06/2017 e manteve sua prestação de
serviço aos beneficiários deste IPSM até a data de 12/06/2018;
II – analisados os autos, fl 78, verificou-se que a empresa foi cientificada da obrigatoriedade da confecção de termo aditivo, em 13/06/2017
conforme fl 78, portanto, 03 (três) dias após o vencimento do contrato.
Também foi enviado comunicado em 12/06/2018, via e-mail, contendo em anexo o Termo Aditivo, fl 80. Nestea mensagem consta que o
“Termo Aditivo só será publicado mediante justificativa de V. Sa., explicando o porquê de não ter encaminhado a documentação para renovação contratual dentro do prazo estipulado e do porquê da continuação
dos atendimentos após encerramento do contrato”. Conforme se vê nos
autos, fl 82, o contrato somente foi regularizado em 12/06/2019;
III – os responsáveis em controlar os contratos não realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da credenciada e hoje
não mais pertencem ao quadro de pessoal deste Instituto. Um dos
envolvidos figura, atualmente, no quadro de oficiais da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e as outras duas envolvidas, colaboradoras terceirizadas, foram desligadas pela empresa terceirizada;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
reduntou na quantia de R$ 4.980,12 (quatro mil, novecentos e oitenta
reais e doze centavos) preço que está de acordo com a tabela praticada
por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar, em parte, com parecer do Sindicante, a considerar que,
em tese, há a prática de transgressão disciplinar praticada pelo Coordenador da 17ª Coordenadoria do IPSM, militar que, na época, era designado para o serviço ativo da PMMG, atuando na função no período de
novembro de 2017 a dezembro de 2018 e hoje se encontra nos quadros
da reserva remunerada;
b) recomendar o envio de cópia da sindicância para a PMMG adotar as
medidas decorrentes;
c) deixar de adotar providências contra as outras partes envolvidas, a
considerar que se tratam de colaboradoras terceirizadas e já foram desligadas do IPSM pela empresa empregadora;
d) determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos
autos, no valor de R$ 4.980,12 (quatro mil, novecentos e oitenta reais
e doze centavos)
e) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88; e,
f) determinar as demais medidas administrativas da SRH/DPGF e DPC/
DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM.
12 1323119 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Termo de Instauração
Processo Administrativo nº 007/2020
SEI 1510.01.0016213/2020-94
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor M.O.C., Masp. 342.358-9, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual débito decorrente do pagamento de gratificação de
incentivo ao exercício continuado no período de 10 a 31 de dezembro
de 2019, após ter se afastado preliminarmente para aposentadoria, conforme Informação 71 (11047145).
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200212215318015.