12 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
II - Elaboração: apuração dos quantitativos necessários para atender a
demanda prevista de materiais, individualizados por item, bem como de
serviços e obras necessárias, com indicação de preços esperados e datas
estimadas de realização, e no encaminhamento dessas informações na
forma e meio indicados no art. 18 desta Resolução, pelas unidades de
compras de cada unidade administrativa da SEF;
III - Consolidação: análise, revisão e consolidação de todas as demandas informadas por cada unidade de compras de cada unidade administrativa da SEF, gerando os documentos “PAC” e “Calendário Anual de
Compras”, pela DAC/SPGF;
IV – Aprovação: análise, revisão e aprovação dos documentos “PAC” e
“Calendário Anual de Compras”, pelo Secretário-Adjunto da SEF;
V – Divulgação: publicação dos documentos “PAC” e “Calendário
Anual de Compras” no sítio oficial da SEF, na rede mundial de computadores, pela DAC/SPGF;
VI – Execução: realização das aquisições aprovadas, pelas unidades
de compras;
VII – Monitoramento: supervisão, revisão e atualização do PAC e do
Calendário Anual de Compras, que se traduzem nas seguintes ações:
a) Supervisão/Monitoramento: acompanhamento contínuo, controle
sistemático da execução e avaliação do PAC e do Calendário de Compras, nos aspectos de periodicidade, consolidação dos resultados alcançados, indicadores, experiências, identificação de desvios, obstáculos e
de necessidade de ações adicionais a serem desenvolvidas ou modificadas durante o exercício e para o ano subsequente, pelos gerentes responsáveis e pela DAC/SPGF;
b) Revisão: pode ser realizada em quaisquer dos aspectos do PAC, como
no “Conteúdo”, “Responsáveis”, “Produtos”, “Prazos das ações”, conforme resultados apontados na etapa de monitoramento, com a implementação de ações adicionais a serem desenvolvidas ou modificadas
durante o exercício e para o ano subsequente, pelos gerentes responsáveis e pela DAC/SPGF;
c) Atualização: processo de atualização do planejamento, com periodicidade predefinida de modo a estruturar bases para análise comparativa e avaliações, implicando em (re)definir, se for o caso, as bases
conceituais e estratégicas em que a versão anterior foi concebida, e em
redigir nova proposta, pelos atores envolvidos e pela DAC/SPGF, em
grupos de trabalho.
Parágrafo único - O PAC será revisado a cada quadrimestre, momento
em que uma nova publicação do Calendário Anual de Compras, direcionada ao conhecimento do mercado, apresentará a demanda atualizada da SEF até o fim do exercício.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, ELABORAÇÃO, DIVULGAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
Art. 15 - O PAC será composto por:
I - estimativa de demanda por materiais e serviços, inclusive obras,
necessários para as atividades regulares das unidades administrativas e
para o alcance das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II - estimativa de disponibilidades de materiais em estoque;
III - Calendário Anual de Compras, com respectivos Calendários,
demonstrativos de quantidades e valores estimados;
IV - previsão do dispêndio financeiro e informações relativas às
dotações orçamentárias às contas das quais ocorrerá a realização da
despesa.
Parágrafo único – O Calendário de Compras deverá ser compatível com
a previsão orçamentária da SEF e, dentro desse limite, deverá conter os
materiais e serviços, inclusive obras, que se pretende adquirir, de modo
a otimizar a aplicação dos recursos previstos e evitar eventuais descontinuidades operacionais.
Art. 16 - Para a elaboração do PAC, deverão ser considerados:
I - os contratos vigentes;
II - as Atas de Registros de Preços vigentes;
III - o alinhamento das demandas de aquisições aos instrumentos de
planejamento da SEF como: Plano Estratégico (PE) e Plano de Investimento e Custeio (PIC) e aos instrumentos de planejamento do Estado
de Minas Gerais como: Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA), aprovados para o ano a que se referir o PAC;
IV - os programas, projetos, atividades, metas físicas e despesas aprovadas para as unidades orçamentárias sob a responsabilidade da SEF,
compreendidos no Orçamento Fiscal, a serem realizados segundo a discriminação constante nos Anexos da LOA, aprovada para o ano a que
se referir o PAC;
V - a realização dos procedimentos de licitação pela Divisão de Compras da DAC/SPGF, nos casos em que as demandas são oriundas das
unidades centralizadas da SEF ou nos casos de compras globais;
VI - a realização dos procedimentos de licitação pela unidade de compra da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) para atendimento
das demandas oriundas das unidades administrativas de subordinação,
exceto a aquisição de material permanente e contratações globais, que
são de competência da SPGF;
Parágrafo único. A realização dos procedimentos de licitação para aquisição de capacitação e treinamento de servidores da SEF é de competência restrita da DAC/SPGF.
VII - as minutas-padrão aprovadas pelo Núcleo de Assessoria Jurídica
da Advocacia-Geral do Estado, disponíveis no SEI;
VIII - o prazo máximo para conclusão dos processos de compras, até
o último dia útil de outubro do exercício financeiro correspondente ao
PAC;
IX - a data limite para emissão de empenhos das despesas corrente e
de capital, estabelecida no Decreto anual de encerramento do exercício
financeiro correspondente.
Art. 17 - Compete à DAC/SPGF:
I - coordenar a elaboração do PAC, nos termos estabelecidos nesta
Resolução;
II - estabelecer a data de início e de conclusão, por exercício, dos procedimentos de elaboração do PAC junto ao Portal de Compras, em concordância com a SEPLAG, por meio de registro no Módulo de Compras do SIAD;
III - consolidar e disponibilizar informações necessárias à elaboração
do PAC, inclusive mediante monitoramento dos módulos próprios do
Portal de Compras;
IV - compilar as demandas das unidades de compras da SEF, elaborar
as minutas do PAC e do Calendário Anual de Compras e submetê-los
ao CGCP;
V - executar os procedimentos necessários para adesão às Atas de
Registro de Preços promovidas pela Central de Compras da SEPLAG
ou por outros órgãos, para aquisição de bens e contratação de serviços
comuns de interesse da SEF;
VI - propor alternativas de atuação e modelos de aquisições de bens e
contratações de serviços de interesse da SEF;
VII - propor a realização de licitações centralizadas, após análise circunstanciada das demandas apresentadas pelas unidades de compras,
visando a redução do número de processos, economicidade e incremento do poder de compra da SEF;
VIII - divulgar o Calendário Anual de Compras, de forma sintética, para
o mercado fornecedor, em sítio oficial da SEF, até o último dia útil de
fevereiro de cada ano;
IX - publicar o PAC, de forma analítica, na página da intranet da SEF,
até o último dia útil de fevereiro de cada ano;
X - monitorar o cumprimento do PAC, em todas as etapas e ações previstas no inciso VII, art. 14 desta Resolução, submetendo ao CGCP os
resultados das aquisições estratégicas contidas no PEC;
XI - promover, para os processos de compras da SEF, a:
a) gestão contratual;
b) gestão por competências;
c) diretrizes para definição de estrutura;
d) diretrizes para interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais;
e) gestão de riscos;
f) gestão da qualidade do gasto.
XII – garantir a divulgação no sítio eletrônico da SEF dos atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios promovidos pela Secretaria, de acordo com os dispositivos da Lei Estadual
23.569, de 13 de janeiro de 2020;
XIII – elaborar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e Ordenação da Despesa da SEF, em até 90 (noventa) dias, contendo o alinhamento dos normativos legais vigentes e os princípios que regem às contratações públicas, citados no art. 8º, inciso III, além de:
a) instruções às áreas requisitantes e demandantes de aquisições e
contratos;
b) atribuições, procedimentos e orientações práticas e específicas para o
gestor e o fiscal de contratos e o ordenador de despesas;
c) parâmetros de comportamento do gestor e do fiscal de contratos e
do ordenador de despesa que facilitem, nivelem e orientem sua atuação
para garantir que sejam respeitados os princípios de integridade;
d) modelo de formulários padronizados para a correta instrução processual, nas fases de planejamento, seleção do fornecedor, execução do
contrato e da despesa, no que couber;
e) outras orientações julgadas necessárias.
XIV - propor medidas para o fortalecimento das unidades de compras
da SEF, observadas as melhores práticas da administração pública e as
recomendações dos órgãos de controle.
Art. 18 - Compete ao gestor responsável ou ao titular de cada unidade
administrativa:
I - garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta
Resolução, nos prazos estabelecidos em Calendário das etapas do PAC,
a ser divulgado pelo gabinete da SPGF;
II - manter cadastro atualizado dos servidores responsáveis para o
acesso ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, cuja autorização de acesso ao sistema para realização de solicitação, pedido e
processo de compra seguem as normas e procedimentos estabelecidos
na Resolução Seplag nº. 43, de 26 de agosto de 2008;
III - realizar, por meio de sua unidade de compras, o Planejamento
Anual de Contratações Públicas, disponível no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais, que deverá observar as seguintes fases do Planejamento e os dispositivos da Resolução Seplag nº. 14, de 14 de fevereiro de 2014, e alterações posteriores:
a) indicação dos materiais, serviços e obras disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS do SIAD, pelas unidades
solicitantes;
b) na fase do Cadastro de Planejamento de Solicitação, a informação
de novas compras, se houver demanda identificada, pela a unidade de
compras, que levará em consideração os contratos que se encerrarão
no exercício vigente;
c) na fase de Análise e Aprovação do Planejamento de Solicitação: a
análise e aprovação das demandas registradas, pelo servidor da unidade
de compras que possui perfil de aprovador no Portal de Compras;
d) na fase de Cadastramento e Aprovação do Planejamento de Processo de Compra, a realização dos procedimentos nos casos em que as
demandas são oriundas das unidades centralizadas da SEF ou nos casos
das aquisições globais, pela Divisão de Compras da DAC/SPGF;
e) para as aquisições demandadas pelas unidades regionais da SEF, a
realização dos procedimentos de Cadastramento e Aprovação do Planejamento de Processo de Compras, pela respectiva unidade de compras
de cada Superintendência Regional da Fazenda, conforme orientações
e cronograma estipulado pela SPGF.
IV - acompanhar a execução das aquisições de interesse de sua unidade
administrativa, competindo-lhe tomar as providências necessárias para,
a qualquer tempo, revisar as suas estimativas de demanda e respectiva
programação de compras, em função de eventuais afastamentos observados entre o previsto e o realizado;
V - prestar o apoio necessário ao cumprimento dos dispositivos do art.
17, inciso XI, as informações e os esclarecimentos aos questionamentos relativos às demandas de compras, contratos e qualidade do gasto,
sempre que demandados pela DAC/SPGF;
VI - designar integrantes, gestores e fiscais de contratos, dentro do quadro de servidores da SEF, observando o volume de contratos e a especialidade de cada servidor;
VII - assegurar a elaboração dos estudos técnicos preliminares relativos
às aquisições propostas, inclusive para aquelas que requererem prova
de conceito ou apresentação de amostras ainda na fase de planejamento,
escolhendo a melhor solução de negócio às necessidades da SEF;
VIII - estimular a participação dos servidores vinculados em cursos de
gestão de projetos, licitações e contratos, gestão de riscos e gestão contratual, além de outros julgados necessários;
IX - adotar os procedimentos definidos em Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e Ordenação da Despesa, imediatamente após
institucionalizado no âmbito da SEF.
Art.19 - Compete ao Secretário-Adjunto:
I - aprovar o PAC, o Calendário Anual de Compras e suas posteriores
revisões por meio de Despacho favorável registrado no Sistema Eletrônico de Documentação – SEI;
II - validar os processos de compras estratégicas da SEF/MG, após análise e manifestação da Assessoria Jurídica/SEF.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ANUAL DE COMPRAS
Art. 20 - A DAC/SPGF consolidará o Calendário de Compras até o
último dia útil do primeiro bimestre do ano a que se referir o PAC, utilizando-se dos dados registrados no Módulo de Compras do SIAD.
Parágrafo único - O Calendário Anual de Compras estabelece o Calendário de aquisições da SEF para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de Processos de Compras de cada unidade de compras.
Art. 21 - O Calendário de Compras deverá conter as seguintes
informações:
I - indicação do código do material/serviço, conforme o Catálogo de
Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD;
II - descrição resumida do material/serviço, podendo ser a designação
genérica do artigo constante no CATMAS do SIAD;
III - unidade de fornecimento do item;
IV - mês estimado da contratação;
V - quantitativo estimado das unidades de fornecimento;
VI - preço unitário estimado da unidade de fornecimento do item na
época da contratação;
VII - subelemento de despesa no qual o item será classificado.
§ 1º - Sempre que o PAC for revisado, a versão atualizada do Calendário de Compras deverá ser publicada no sítio oficial da SEF, na rede
mundial de computadores.
§ 2º - Os dados informados pelas unidades demandantes da SEF, com
exceção dos preços estimados, serão divulgados no sítio oficial da SEF,
na rede mundial de computadores.
Art. 22 - Para organizar o Calendário Anual, a unidade de compras
deverá considerar:
I - prazo médio estipulado para a tramitação processual, de acordo com
cada tipo de processo e modalidade de licitação, a ser divulgado pela
DAC/SPGF;
II - prazo estimado de recebimento do material ou execução do
serviço;
III - prazo máximo para conclusão dos processos de compras e data
limite para emissão de empenhos das despesas, conforme disposto nos
incisos VIII e IX do art. 16, desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Compete ao CGCP solucionar os casos omissos.
Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 5349 DE 10 DE MARÇO DE 2019
Concede promoção a servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção ao servidor Mateus Vaz de Rezende,
Masp 360930-2, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau A, a partir
de 01 de janeiro de 2020, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 10 de março de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO Nº 5350 DE 10 DE MARÇO DE 2020
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de março e abril de 2020 em valores acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de março e abril de 2020, em relação às
classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.337, de 10 de janeiro de
2020, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
I – de janeiro a março: R$ 18.050.171.752,00 (dezoito bilhões, cinquenta milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois
reais);
II – de janeiro a abril: R$ 23.239.611.679,00 (vinte e três bilhões,
duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e
setenta e nove reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1333279 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 023/2020, datado de
10/02/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora CLÁUDIA MARIA
MONTEIRO DE CASTRO, MASP 904.155-9, TFAZ em prorrogação,
a partir de 01/02/2020.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0052/2020, datado de
12/02/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice Salles
Rezende da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 20/01/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
10 1333281 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 928, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG
291
Kud Fear of the Dark
45
18,00
Retornável (R$/Litro)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG
293
Kud Free Bird
45
18,65
Retornável (R$/Litro)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1001
Vidro Descartável 300ml
Kud Cretin Hop Session IPA
45
11,78
1002
Vidro Descartável 300ml
Kud Free Bird
45
16,86
1003
Vidro Descartável 300ml
Kud Sweet Barleywine
45
17,85
1004
Vidro Descartável 300ml
Laut Hard
127
10,24
1005
Vidro Descartável 300ml
Laut Pilsen
127
4,86
1006
Vidro Descartável 300ml
Laut Session
127
8,15
1007
Vidro Descartável 300ml
Laut The Dark
127
7,05
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1012
Vidro Descartável 300ml
Mills Rye Lager
74
5,76
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1022
Vidro Descartável 300ml
Verace Oroboro
60
13,89
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1024
Vidro Descartável 300ml
Verace Disturbed
60
13,89
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1029
Vidro Descartável 301 a 375ml
548 Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
7,91
1030
Vidro Descartável 301 a 375ml
A Mineira
109
7,04
1031
Vidro Descartável 301 a 375ml
Albanos Session IPA
122
6,94
1032
Vidro Descartável 301 a 375ml
Albanos Super Dry Lager
122
4,96
1033
Vidro Descartável 301 a 375ml
Albanos Wit / Pilsen
122
5,95
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1039
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia American IPA
41
15,56
1040
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Black
41
8,76
1041
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia IPA Tabla
41
15,56
1042
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Irish Red Ale
41
8,77
1043
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Pilsen
41
6,83
1044
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Quintal Catharina Sour (todas)
41
15,56
1045
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Trigo
41
8,77
1046
Vidro Descartável 301 a 375ml
Antuérpia Tripel
41
15,56
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1049
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt ESB (330ml)
93
9,17
1050
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt ESB (355ml)
93
9,86
1051
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Imperial IPA (330ml)
93
11,13
1052
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Imperial IPA (355ml)
93
11,97
1053
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Pilsen (330ml)
93
5,37
1054
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Pilsen (355ml)
93
5,78
1055
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Session IPA (330ml)
93
9,81
1056
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Session IPA (355ml)
93
10,55
1057
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Viena Lager (330ml)
93
7,20
1058
Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Viena Lager (355ml)
93
7,75
1059
Vidro Descartável 301 a 375ml
ARZ Padrona
160
8,83
1060
Vidro Descartável 301 a 375ml
Áustria Amber / Weiss
22
9,30
1061
Vidro Descartável 301 a 375ml
Áustria Export
22
6,26
1062
Vidro Descartável 301 a 375ml
Áustria Lager
22
4,78
1063
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer 3 Lobos Série Extreme American Pilsen
27
8,19
1064
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo
27
8,30
1065
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer 3 Lobos Série Extreme Exterminador de Trigo
27
7,66
1066
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer 3 Lobos Série Extreme Pele Vermelha
27
9,30
1067
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Belorizontina
27
4,16
1068
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Brown / Pale Ale/ Trigo
27
6,52
1069
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Capitão Senra
27
5,83
1070
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Corleone
27
9,07
1071
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Diabolique
27
9,28
1072
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Layback APA
27
5,80
1073
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Layback D2
27
4,71
1074
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Layback Session IPA
27
5,80
1075
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Medieval
27
7,44
1076
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Pilsen
27
5,41
1077
Vidro Descartável 301 a 375ml
Backer Tommy Gun
27
9,11
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1091
Vidro Descartável 301 a 375ml
Bonissima Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
7,91
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1106
Vidro Descartável 301 a 375ml
Bruder Pilsen
36
3,97
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1121
Vidro Descartável 301 a 375ml
Clan Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
7,91
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1134
Vidro Descartável 301 a 375ml
Dedé Lager
22
10,48
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1138
Vidro Descartável 301 a 375ml
DosCaras Golden Mocha
66
14,82
1139
Vidro Descartável 301 a 375ml
DUNN English IPA
70
16,28
1140
Vidro Descartável 301 a 375ml
DUNN Pilsen German
70
13,06
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1170
Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Brut IPA
54
14,87
1171
Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Katarina Sour
54
9,91
1172
Vidro Descartável 301 a 375ml
Furst Premium Lager
54
6,84
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1178
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Double IPA
72
10,90
1179
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Dubbel
72
8,26
1180
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves IPA
72
8,26
1181
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Munich Helles
72
7,30
1182
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Pilsen Alemão
72
7,43
1183
Vidro Descartável 301 a 375ml
Gonçalves Weiss
72
7,52
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1189
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Pilsen
159
6,94
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1192
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hendara Lager
145
6,45
1193
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hendara Pale Ale
145
6,94
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