quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1977
1978
(...)
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
(...)
1994
1995
1996
1997
(...)
2001
2002
2003
2004
2005
2006
(...)
2011
2012
(...)
2021
2022
(...)
2024
(...)
2033
2034
(...)
2039
2040
2041
(...)
2048
(...)
2051
2052
(...)
2056
2057
2058
2059
(...)
2063
2064
(...)
2067
2068
2069
2070
2071
(...)
2074
(...)
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
2100
(...)
2103
2104
2105
2106
2107
2108
2109
2110
2111
2112
2113
(...)
2115
(...)
2120
2121
2122
(...)
2154
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 661 a 1000ml
(...)
Magnólia Rio Vermelho
Magnólia Serra do Calado
(...)
Mantrap Golden Trap
Mantrap Green Trap
Mantrap Red Trap
Mantrap Strong Yellow Trap
Mantrap Yellow Trap
Mar D’Morros Blonde Ale
Mar D’Morros Irish Red Ale
Mar D’Morros Pale Ale
Mar D’Morros Pilsen
(...)
Mills Bruges Belgian Blond Ale
Mills Dover IPA
Mills Irish Roots Irish Red Ale
Mills Rye Lager
(...)
Mozart Cream Ale
Mozart Golden Ale
Mr. Tugas Belgian Dubbel / Imperial IPA / Doppel Bock
Mr. Tugas IPA / Stout / Rauch Bier / Brown / Ale
Mr. Tugas Premium
Mr. Tugas Weiss / Red Ale
(...)
Barock Legertha
Old Rabbits Die Hard APA
(...)
Ouropretana (outras)
Ouropretana Pilsen
(...)
Peripécia Apa / Tripel
(...)
Prussia Bier Bohemian Pilsner
Prussia Bier Pilsen
(...)
Reines Bier Blonde Ale / Pale Ale
Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout
Reines Bier Extra Puro Malte Esb
(...)
Saison Umbu
(...)
Santa Tulipa Blonde
Santa Tulipa Pale Ale
(...)
São Sebastião Bem-te-vi
Scarpas IPA / Belgian Dark Strong Ale
Scarpas Pale Ale / Weizen
Scarpas Pilsen
(...)
Segredo do Professor - Brown
Segredo do Professor - Trigo
(...)
Six Beer American Pale Ale
Six Beer Blond Ale
Six Beer English Bitter Ale
Six Beer Pilsen
Six Beer Witbier
(...)
Spartacus King Robert/ Flanders Fields
(...)
Tianastácia
Time’s Beer Blond Ale
Time’s Beer Pale Ale
Time’s Beer Weiss
Toca do Bordoni English Pale Ale/ IPA Venenosa
Toca do Bordoni Porter
Torcedor Esporte Clube
Uaiktoberfest
(...)
Velho Brasa Blond Cocada
Velho Brasa Coronel Brasil / Green Absolut / Rapa Ale
Velho Brasa Iasbeck
Verace 1516
Verace Alegria Nº 9
Verace Capitão Puerto
Verace Django
Verace Hop Lager
Verace Kings Cross
Verace Pilsen
Verace River Flow
(...)
Vinil Lager
(...)
Wuff Bier APA
Wuff Bier Session IPA
Wuff Bier Stout/ Kolsch/ Weiss/ Red Ale
(...)
Ouropretana Sour Saison
(...)
163
163
(...)
117
117
117
117
117
55
55
55
55
(...)
74
74
74
74
(...)
79
79
84
84
84
84
(...)
144
101
(...)
59
59
(...)
22
(...)
104
104
(...)
33
33
33
(...)
22
(...)
76
76
(...)
113
53
53
53
(...)
65
65
(...)
156
156
156
156
156
(...)
136
(...)
22
129
129
129
79
79
83
22
(...)
81
81
81
60
60
60
60
60
60
60
60
(...)
58
(...)
128
128
128
(...)
59
(...)
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2415 a 2529, com a seguinte redação:
“
2473
2474
2475
2476
2477
2478
2479
2480
2481
2482
2483
2484
2485
2486
2487
2488
2489
2490
2491
2492
2493
2494
2495
2496
2497
2498
2499
2500
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Lata até 269ml
Lata 473ml
Lata 300 a 360ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
11,79
11,87
(...)
13,39
14,88
14,88
16,37
14,88
12,59
14,92
12,42
10,14
(...)
16,82
17,78
16,82
8,82
(...)
13,32
13,68
19,75
16,16
11,10
13,78
(...)
10,41
16,80
(...)
21,83
18,61
(...)
16,82
(...)
14,27
11,35
(...)
12,71
12,71
12,71
(...)
12,71
(...)
14,78
14,78
(...)
9,81
14,78
10,81
9,82
(...)
20,57
18,97
(...)
13,52
10,17
10,55
9,91
9,93
(...)
15,56
(...)
11,44
11,90
11,90
12,88
17,95
19,81
12,89
10,55
(...)
13,88
14,82
11,86
16,17
18,84
23,93
19,29
11,50
11,50
10,41
12,89
(...)
8,11
(...)
10,91
12,89
10,91
(...)
27,64
(...)
Mamatha American Lager
121
10,15
Mamatha American Lager
Hausmalte Red Wish
Hausmalte Red Wish
121
159
159
9,00
18,00
14,00
Hausmalte Red Wish
159
19,00
Eisenbahn
Eisenbahn
Heineken 0.0%
Heineken 0.0%
Koala San Brew IPA/Double IPA/Triple IPA
5
5
2
2
180
2,33
3,76
3,64
4,34
35,10
Koala San Brew IPA/Double IPA/Triple IPA
180
55,00
São Bartolomeu Melt Beer
83
16,00
Overhop Cripster
41
33,62
Overhop Gangsta
41
31,55
Overhop Gravioh Lá Lá
41
30,30
Overhop Misty Morning
41
33,65
Overhop Satisfy my Soul
41
32,15
Overhop Misty Morning
Overhop Cripster
Overhop Gravioh Lá Lá
Overhop Hazy
Overhop Satisfy my Soul
Overhop Gangsta
Octopus Are You Experienced
Octopus Big Mama
Octopus Highest Ground
Octopus How Many Roads
Octopus Mango Littlefield
41
41
41
41
41
41
41
41
41
41
41
23,15
23,85
22,00
28,50
22,75
22,40
16,00
14,90
14,50
15,00
13,50
2501
2502
2503
2504
2505
2506
2507
2508
2509
2510
2511
2512
2513
2514
2515
2516
2517
2518
2519
2520
2521
2522
2523
2524
2525
2526
2527
2528
2529
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG
Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Octopus Pillow of Winds
Octopus Twist of Fate
Octopus To Be Thick
Octopus Song To Woody
Octopus Pendulum
Octopus Monday Morning Blues
Octopus Footsteps
Octopus Coconut Littlefield
Octopus As a Brick
Overhop Hopgoddess
Overhop Startup
Furst Charlote
Furst Oktoberfest
Furst Alice
41
41
41
41
41
41
41
41
41
41
41
54
54
54
14,50
14,00
13,50
13,50
13,50
13,00
14,50
13,50
13,50
21,75
18,05
14,50
15,50
17,00
Furst Dark Lager
54
12,25
Furst Oktoberfest
54
14,50
Furst Imperial IPA
54
19,00
Serra Maltina Camponi
181
8,40
Kud MHP
Kud MHP
Proibida Pilsen 10
45
45
29
7,50
7,65
2,25
Falke Gyr West Coast IPA
21
22,50
Falke Pilsen Puro Malte
Falke Pilsen Puro Malte
21
21
4,95
7,90
Petra Puro Malte
7
18,87
Monte Verde Belgian Blond Ale
98
14,70
Monte Verde Session IPA
Monte Verde Pilsen
Monte Verde Blond Ale
98
98
98
8,50
7,30
14,10
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 180 e 181, com a seguinte redação:
“
180
16.919.199
Koala San Cervejas Eireli
181
31.067.318
Cervejaria Serra Maltina Ltda.
”.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
10 1333277 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) por meio de DAE, ou parcela-lo, nos termos
da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no
CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implicara o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial
do Crédito Tributário. Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas à 27%
(vinte e sete por cento) nos 10 (dez), primeiros dias do recebimento
do AI, 35%(trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até
30(trinta) dias do recebimento do AI, e a 45%(quarenta e cinco por
cento) após findo o prazo de 30(trinta) dias e antes da sua inscrição
em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei
15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser
apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s)
Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade
Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando
devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a
inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 01.001397823-36
Sujeito Passivo: Carlos Alberto de Castro - CPF: 421.167.086-72 Endereço: Rua Santo Antônio, 451 Aptº 103- Bairro: Centro - CEP:
37925-000 - Município: Piumhi – MG
Contagem, 16 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal - Masp 386743-9
DF/CONTAGEM-2 Contagem, 10 de março de 2020.
10 1333282 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento dos créditos tributários exigidos
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 –
Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tributários poderão ser recolhidos integralmente ou parcelados – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, os
respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000296014-96 / 05.000301931-77
Parcelamento: 12.079120200-16, desistente em 05/11/2019
Sujeito Passivo: Formidata Equipamentos Eletrônicos Ltda. I.E.:
002.844043.00-86
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, nº179 –Bairro: Centro -Formiga /
MG CEP: 35.570-084.
Formiga, 05 de março de 2020.
Milton Antônio de Miranda – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga – Masp 262.205-8
10 1333284 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.082938000-15 de 27/09/2019, o qual fazem
parte o Processos Tributários Administrativos nº 05.000307645-73 e nº
59.000027063-77, do sujeito passivo MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES, foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento desistente
por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com
artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução
4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento
antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão
reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios. O
processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias,
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
TA n° 05.000307645-73
TA nº 59.000027063-77
Contribuinte – MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES
IE – 002866536.0042
Endereço: Rua Desembargador Alonso Starling, 75, letra A - Centro
Manhuaçu – MG - CEP 36900-055
MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES
Endereço: Rua P. Fortunato de Carvalho,100 – Apt. 401
Bairro Santo Antonio - Manhuaçu – MG - CEP 36900-160
Manhuaçu, 09 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.058974700.18 de 31/08/2017, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000232502.09, do sujeito
passivo PERIGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA, foi objeto
de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter
sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
TA n° 05.000232502-09
Contribuinte – PERÍGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA
IE – 394.758725-0005
Endereço: Rua Dr. José Fernandes Rodrigues, 507 - Centro
Manhuaçu – MG - CEP 36900-088
Cíntia Valéria Perígolo de Oliveira
Endereço: Rua José Perígolo,327 – Bairro Lajinha
Bairro Santo Antonio - Manhuaçu – MG - CEP 36900-160
Manhuaçu, 09 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
10 1333286 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033367-24, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
exemplo, dinheiro, cheque e crediário, no período fiscalizatório.
LIDIA GOMES CALDEIRA 79024165687
IE: 002470394.00-60 CNPJ: 21.453.087/0001-22
Abilio Machado, 1916, Sala 05, Alpio de Melo, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220115.