quinta-feira, 26 de Março de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº013, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Designa servidores para a prática dos atos que menciona, nas Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade para a gestão orçamentária,
financeira e contábil, respectivamente, do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo
do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO que, a partir da reforma administrativa implementada pela Lei nº 23.304, de 30/05/2019, em especial o art. 118 da referida lei, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade passou a
ser o órgão gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias
Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
responsáveis técnicos e administradores de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG nas
Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para a gestão orçamentária, financeira e contábil, respectivamente, do Fundo de
Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP/MG
e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais
– FGP/MG:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3; e
II - João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9.
Art. 2º - Designar como responsável pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do CNPJ do FPP/MG e do FGP/MG, a servidora
Giselli Ataíde Starling, Masp: 1.160.101-0, Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEINFRA.
Parágrafo único. A servidora pública designada para o monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do CNPJ deverá adotar os seguintes
procedimentos:
I – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à emissão de certidões negativas nos relatórios disponíveis no Portal e-CAC
da RFB;
II – antes de ocorrer o vencimento da Certidão Negativa de Débito
- CND ou a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa CPD-EN, expedida pela RFB, providenciar a emissão de nova certidão,
regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova
certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual,
procedendo da seguinte forma:
a) no caso de CND, em consulta ao sítio da RFB por meio do Certificado Digital, o novo pedido deverá ocorrer com pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua validade, salvo disposição em contrário na legislação federal;
b) em se tratando de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, os
procedimentos de renovação deverão ser iniciados com pelo menos 90
(noventa) dias antes do término de sua validade; ainda que a matéria
seja objeto de demanda judicial.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para acesso ao
internet banking, para consultas aos extratos de contas bancárias vinculadas à custódia de garantias, para fins de controle e contabilização
dos ativos concedidos em garantia nos contratos de Parcerias PúblicoPrivadas – PPP:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3;
II - João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9.
III - Diego Otávio Portilho Jardim, Masp 752.362-4; e
IV - Lucas Robles Pinheiro, Masp 1.484.571-3.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para a elaboração
bimestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
no tocante à estimativa de despesas com contratos de PPP:
I - Diego Otávio Portilho Jardim, Masp 752.362-4; e
II - Lucas Robles Pinheiro, Masp 1.484.571-3.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução SEINFRA nº 11, de 04/11/2019.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24de março de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
25 1339118 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 147/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: J.L.F.B. MASP
1.201.032-8, J.P.F.O. MASP 1.378.340-2, E.V.S., MASP 1.437.411-0,
D.I.O. MASP: 1.444.989-6, J.R.L. MASP 1.448.833-2, C.L. MASP
1.453.482-0, A.P.G. MASP 1.449.214-4, A.L.P.P. MASP 1.208.267-3;
M.M.V. MASP: 1.295.349-3 e F.P.V.O. MASP 1.221.816-0, Agentes
de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Emanuela Carvalho Serpa Oliveira; Membros: André Luiz Freitas e Rodnei
Patrick Ribeiro.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 148/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: S.A.A.SMASP
1.358.822-3, Analista Executivo de Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis Silveira Junior; Membros: Márcio
da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1339541 - 1
PORTARIA SUASE Nº. 11, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Dispõe acerca da adoção de teletrabalho e regime de plantão diferenciado para servidores alocados nos centros socioeducativos no âmbito
do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
O SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no
Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO às orientações quanto a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus - COVID-19,
emanadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
N.12, de 20 de março de 2020, que institui regime especial de teletrabalho, visando a proteção do servidor;
CONSIDERANDO que as atividades essenciais nas unidades socioeducativas devem ser mantidas;
CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do Coronavírus - COVID-19, visando a diminuição do fluxo de entrada nas unidades socioeducativas, de pessoas que tenham contato com o ambiente
externo, e manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade,
bem como as dos servidores;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263 de
12 de dezembro de 2014, que dispõe que o regime de plantão deverá
ser adotado nos centros socioeducativos, respeitada a conveniência e
necessidade da Administração Pública, conforme autorizado pelo Subsecretário de Atendimento Socioeducativo.
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria autoriza a adoção de medidas, temporárias e excepcionais, no âmbito do Sistema Socioeducativo que podem ser implementadas enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública
no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Art. 2º Fica permitida a adoção do regime de plantão de 24 (vinte e
quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso
(24X72) para os Agentes Socioeducativos, a critério das direções gerais
dos Centros Socioeducativos, que deverão preservar a manutenção:
da proporção adequada de servidores nas Unidades socioeducativas,
das atividades e escoltas, acompanhamento, vigilância e atendimento;
da segurança e da ordem dentro das Unidades.
§1º Os plantões iniciam-se e encerram-se às 07h00, podendo ser alterado a critério da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo.
§2º No período noturno, que compreende o intervalo entre 19h00 e
07h00, o servidor fará jus a um descanso de 1 (uma) hora a cada 6 (seis)
horas laboradas, devendo ser instituído revezamento dentro da equipe
de modo a garantir que haja contingente suficiente para manutenção da
segurança e das atividades.
§3º No período de descanso de que trata o §1º o servidor não poderá se
ausentar do Centro Socioeducativo, salvo por motivo de força maior,
necessidade premente, desde que devidamente autorizado pelo corpo
diretivo.
§4º A adoção da escala de que se trata esta Portaria não impede a manutenção dos demais regimes de trabalho em plantão em um mesmo Centro Socioeducativo, podendo os mesmos coexistirem, sendo possível
a aplicação a apenas parte dos servidores, a critério e conveniência da
direção geral, e sob responsabilidade desta.
Art. 3º Fica facultada à direção geral dos Centros Socioeducativos a
adoção do teletrabalho, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário do COVID-19 nº 4, de 17/03/2020, em escala de revezamento,
para as equipes técnicas e administrativas das unidades, devendo ser
mantido, diariamente, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dessas
equipes presencialmente.
§1º - A permissão para o teletrabalho não poderá abranger os membros
do corpo diretivo do Centro Socioeducativo.
§2º A adoção do teletrabalho com escala de revezamento das equipes
administrativas e de atendimento deve considerar a:
manutenção da prestação de informações, transferências e produção
documental;
viabilização de medidas preventivas de saúde;
manutenção das atividades de atendimento, pedagógicas e esportivas
sem contato físico.
Art. 4º O servidor em teletrabalho, deverá manter-se inteiramente à disposição da chefia imediata, que poderá por necessidade urgente convocá-lo presencialmente a qualquer momento, sem prévio aviso.
Art. 5º No desempenho das atividades em regime de teletrabalho, serão
utilizados meios de comunicação como telefone celular e e-mails,
devendo tais contatos estarem devidamente atualizados com as chefias
imediatas e demais servidores das unidades socioeducativas.
Art. 6º Não será permitida a adoção de teletrabalho pelas equipes de
suporte à saúde dos Centros Socioeducativos em virtude da maior
demanda dessa natureza no cenário de crise sanitária.
Art. 7º O Centro Socioeducativo que adotar o regime de plantão de
24X72 e/ou regime de teletrabalho com escala revezamento deverá
comunicar formalmente à SUASE, informando:
Planejamento das jornadas de trabalho;
O nome, MASP e carreira do servidor em escala de revezamento;
No caso do teletrabalho, Planos de Trabalho Individuais nos termos da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 N.2, de 16 de março
de 2020.
Art. 8.º Caberá ao corpo diretivo de cada unidade acompanhar e promover a constante avaliação dos impactos da adoção das medidas das
quais se trata esta Portaria, tomando as providências necessárias em
caso de prejuízo às atividades.
Art. 9º Em caso de detecção de que a adoção das medidas previstas
nesta portaria esteja gerando prejuízo nas atividades, a permissão para
que as mesmas ocorram poderá ser, a qualquer momento, suspensa ou
alterada pela administração superior da Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo.
Art. 10º As medidas previstas nesta portaria não afastam a observância
do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário do COVID-19 nº
4, de 17/03/2020.
Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Bernardo Pinto Coelho Naves
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
25 1339130 - 1
MASP 3778131, MAURO DE SAO LUIZ LEANDRO, ASP, II/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 02/02/2020.
MASP 3778420, ISNAIA DA SILVA GOMES, ASP, IV/C, referente ao
5º quinquênio, a contar de 26/02/2020.
MASP 3778461, LAERCIO CARDOSO AMORIM, ASP, III/H, referente ao 5º quinquênio, a contar de 17/02/2020.
MASP 3778479, LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS, ASP, I/J, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 13/02/2020.
MASP 3781135, JAIR GOMES DA SILVA, ASP, III/J, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 10/02/2020.
MASP 3781176, LUZIA APARECIDA, ASP, IV/D, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 01/02/2020.
MASP 3782422, ANTONIO HOSANA DOS SANTOS, ASP, III/I,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 12/02/2020.
MASP 3784725, ANDRE TADIM FRANCISCO, ASP, IV/D, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 11/02/2020.
MASP 3784824, MARCOS PAULO MIRANDA COUTINHO, ASP,
III/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
MASP 3784832, RICARDO ANTONIO ROSA DA PAIXAO, ASP,
IV/D, referente ao 5º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
MASP 3785896, MARCIO ANTONIO RIBEIRO, ASP, I/A, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 07/02/2020.
MASP 3785912, ROBERTO DE DEUS LOPES, ASP, IV/C, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 20/02/2020.
MASP 3786241, JULIO CESAR LIMA, ASP, II/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 05/02/2020.
MASP 3786258, LAERCIO FIGUEIREDO AGUIAR, ASP, III/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
MASP 3786381, VILMA PIRES MACIEL, ASP, III/J, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 09/02/2020.
MASP 3788668, DIMAR GONCALVES DA COSTA, ASP, IV/C, referente ao 5º quinquênio, a contar de 16/02/2020.
MASP 3788676, DIVINO REIS DOS SANTOS, ASP, III/J, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 09/02/2020.
MASP 3794922, ANDRE SOARES FERREIRA, ASP, IV/C, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 20/02/2020.
MASP 3794955, ELDER PESSOA DE AZEVEDO, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 13/02/2020.
MASP 3795002, RICARDO OLIVEIRA DA CONCEICAO, ASP, I/J,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 06/02/2020.
MASP 3795085, ANTONIO CARLOS DA SILVA MENEZES, ASP,
III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 13/02/2020.
MASP 3795101, GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, ASP, III/H, referente ao 5º quinquênio, a contar de 13/02/2020.
MASP 3795143, LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 17/02/2020.
MASP 3795168, PAULO SERGIO DA SILVA, ASP, IV/C, referente ao
5º quinquênio, a contar de 11/02/2020.
MASP 3795218, VALTER JOSE DE OLIVEIRA, ASP, III/I, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 14/02/2020.
MASP 3795218, VALTER JOSE DE OLIVEIRA, ASP, III/I, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 14/02/2020.
MASP 3795473, JOSE NASCIMENTO ALMEIDA, ASP, III/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 24/02/2020.
MASP 3795580, UELSON JUSTINIANO GOMES, ASP, IV/C, referente ao 5º quinquênio, a contar de 24/02/2020.
MASP 3800463, MARCIO LOPES DE OLIVEIRA, ASP, II/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 22/02/2020.
MASP 3800471, MARCOS VINICIUS CORTEZI, ASP, V/B, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 17/02/2020.
MASP 3802253, MARIO DE SOUZA JAVARINI, ASP, I/J, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 20/02/2020.
MASP 8270092, LENICE ALVES FARIA, ANEDS, V/B, referente ao
8º quinquênio, a contar de 25/02/2020.
MASP 9056417, EDSON DA SILVA COSTA, ASP, I/J, referente ao 7º
quinquênio, a contar de 09/02/2020.
MASP 9057241, WILSON COSTA DO CARMO, ASP, II/J, referente
ao 7º quinquênio, a contar de 03/02/2020.
MASP 9070566, CLEBER DE OLIVEIRA MARTINS, ASP, III/J, referente ao 7º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
MASP 12131744, CLEIDE FONSECA FERREIRA, ASEDS, II/B,
referente ao 4º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1339294 - 1
ATA Nº 4278
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos onze dias de março do ano de dois mil e vinte, na sede do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, localizada ma Rua Guajajaras, n° 40, Bairro: Centro, realizou-se a 4278ª Sessão Ordinária
deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério Magalhães Leonardo
Batista com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro Marquete, Dr. Túlio
Lima Viana, Dr. Mateus Quaresma da Conceição Coelho Vergara e
Dra. Sabrina Nunes Vieira. Registrada a presença da Coordenadora do
COPEN, Sabrina Silva Machado.
O Presidente iniciou os trabalhos e realizou a cerimônia de posse da
Dra. Sabrina Nunes Vieira , Defensora Pública da União, como conselheira suplente do Conselho Penitenciário.
Em seguida, o Conselheiro Dr. Mateus Quaresma da Conceição Coelho
Vergara solicitou sua exoneração do Conselho Gestor da PPP ao Presidente, que aceitou o pedido, restando pendente a indicação de um novo
membro. Logo após, foram tratadas questões da rotina e planejamento
do Conselho Penitenciário.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 11 de março de 2020.
25 1339222 - 1
Expediente
QUINQUÊNIO – ATO Nº 139/2020 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP 3769312, ANTONIO MARCELINO, ASP, III/J, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 03/02/2020.
MASP 3769338, CLEBER MORAIS DE MATOS, ASP, III/J, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 04/02/2020.
MASP 3769411, PAULO JORGE LOPES, ASP, II/I, referente ao 5º°
quinquênio, a contar de 14/01/2020.
MASP 3769916, ADILSON FERREIRA DOS SANTOS, ASP, III/J,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 22/02/2020.
MASP 3769999, MAURO BORGES DE OLIVEIRA, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 23/02/2020.
MASP 3770229, FERNANDO FLAVIO CARLOS DE MELLO
JUNIOR, ASP, I/J, referente ao 5ºquinquênio, a contar de 02/02/2020.
MASP 3770237, GERALDO RAIMUNDO PEREIRA, ASP, II/H, referente ao 5º quinquênio, a contar de 29/02/2020.
MASP 3770427, RONALDO MENDES CAMPELO, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 06/02/2020.
MASP 3770740, CLOVIS ALVES PEREIRA, ASP, II/I, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 10/02/2020.
MASP 3770815, LUIS CARLOS VIEIRA DE SOUZA, ASP, IV/C,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 24/02/2020.
MASP 3770864, WANDERLEY APARECIDO DA SILVA, ASP, IV/C,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 24/02/2020.
MASP 3778008, IVANI ALVES DA CRUZ, ASP, IV/D, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 06/02/2020.
MASP 3778024, JOSE GONCALVES SOBRINHO, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 01/02/2020.
MASP 3778040, JULIO CESAR DE ALMEIDA, ASP, III/I, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 05/02/2020.
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ARSAE/FEAM/
IEF/IGAM Nº 2.953, DE 24DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a análise de impacto regulatório para a proposição dos
atos normativos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 13 do Decreto
nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, o inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 47.776,
de 4 de dezembro de 2019, RESOLVEM:
Art. 1º – As propostas de edição e de alteração de atos normativos de
interesse geral, elaboradas pelas unidades administrativas que compõem
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas e o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, serão precedidas da realização de análise
de impacto regulatório, nos termos desta resolução conjunta.
Parágrafo único – Para fins do disposto nesta resolução conjunta, entende-se por análise de impacto regulatório o processo que busca avaliar os
impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria, passando pela definição do problema
e dos objetivos pretendidos, pela ponderação sobre a real necessidade
de normatização e pela análise das alternativas, de modo a proporcionar
subsídios à tomada de decisão pela autoridade competente, sem efeito
vinculante.
Art. 2º − A análise de impacto regulatório a que se refere o art. 1º se
aplica às resoluções, resoluções conjuntas, portarias e deliberações normativas, ressalvados os:
I – atos normativos de notório baixo impacto, tais como:
a) atos normativos ordinatórios, cujos efeitos sejam restritos ao próprio
órgão ou entidade;
b) atos normativos de efeitos concretos, voltados a disciplinar situação
específica e que tenham destinatários individualizados;
c) atos normativos que visam correção de erros de sintaxe, ortografia, pontuação, tipográficos ou numeração de normas previamente
publicadas;
d) atos normativos que visam revogação de normas que perderam seus
efeitos ou que deixaram de cumprir seus objetivos;
e) atos normativos que visam atualização de normas, sem alteração de
mérito; e
f) atos normativos que visam consolidar outras normas sobre determinada matéria, sem alteração de mérito;
II – atos normativos voltados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior que não permitam a possibilidade
de diferentes alternativas regulatórias;
III – atos normativos em que seja configurada urgência para sua
publicação, mediante justificativa do dirigente ou do subsecretário
responsável.
§ 1º − A análise de impacto regulatório ou a sua dispensa, nos termos
dos incisos I a III, não afasta a necessidade de motivação do ato normativo, nem substitui qualquer documento obrigatório previsto na legislação estadual vigente.
§ 2º − Na hipótese do inciso III, a análise de impacto regulatório deverá
ser realizada em momento posterior, no prazo de noventa dias após a
publicação do ato normativo.
Art. 3º − A análise de impacto regulatório será composta pelas seguintes etapas:
I – identificação do problema regulatório que se pretende solucionar;
II – identificação dos atores ou grupos afetados pelo problema regulatório identificado;
III – identificação da base legal que ampara a ação governamental sobre
o tema tratado;
IV – definição dos objetivos que se pretende alcançar;
V – descrição das possíveis alternativas, normativas ou não, para o
enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando a
opção de não adoção de qualquer ação;
VI – exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas;
VII – comparação das alternativas consideradas, apontando, justificadamente, a alternativa ou a combinação de alternativas que se mostra mais
adequada para alcançar os objetivos pretendidos;
VIII – descrição da estratégia para implementação da alternativa sugerida, incluindo formas de monitoramento e de fiscalização, bem como a
necessidade de alteração ou de revogação de normas em vigor.
§ 1º − A análise de impacto regulatório será realizada pelas unidades
administrativas detentoras de competência sobre a matéria a ser regulamentada e deverá ocorrer no início do processo de elaboração do ato
normativo.
§ 2º − A análise de impacto regulatório poderá contemplar, quando for
o caso, a participação social, por qualquer meio que permita o recebimento de críticas, sugestões e contribuições, em prazo previamente
estabelecido, não superior a dez dias.
§ 3º − A análise de impacto regulatório será apresentada na forma de
relatório específico, que detalhará cada uma de suas etapas, conforme
Anexo I.
§ 4º − O detalhamento de cada uma das etapas da análise de impacto
regulatório será proporcional à complexidade do problema, ao alcance
da regulação proposta e à gravidade de seus impactos.
Art. 4º − Os atos normativos anteriores à publicação desta resolução,
bem como os procedimentos estabelecidos por meio de outros instrumentos, serão objeto de análise pelas subsecretarias, Secretaria Executiva e entidades vinculadas à Semad, no âmbito de suas competências,
a fim de identificar aqueles que perderam seus efeitos ou que deixaram
de cumprir seus objetivos e que sejam passíveis de revogação, parcial
ou total.
§ 1º − Na hipótese prevista no caput, será desnecessária a realização de
análise de impacto regulatório.
§ 2º – As subsecretarias, Secretaria Executiva e entidades vinculadas à
Semad deverão encaminhar ao Gabinete da Semad, no prazo de cento
e oitenta dias a contar da publicação desta resolução conjunta, a relação de atos normativos passíveis de revogação, parcial ou total, conforme Anexo II.
§ 3º − A revogação dos atos normativos será realizada com fundamento
na relação a que se refere o §2º, cabendo às subsecretarias, Secretaria Executiva e entidades vinculadas à Semad prestarem todo o apoio
necessário e as informações adicionais solicitadas pelo Gabinete da
Semad.
Art. 5º − Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Antônio Augusto Melo MalardDiretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marília Carvalho de MeloDiretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I(a que se refere o §3º do art. 3º da Resolução Conjunta
Semad/Arsae/Feam/Ief/Igam nº 2.953, de 24 de março de 2020)
1.RESUMO:O resumo deve apresentar uma síntese das demais etapas
da análise de impacto regulatório, permitindo ao leitor uma compreensão geral do tema.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA REGULATÓRIO QUE SE
PRETENDE SOLUCIONAR:Nesta etapa, deve-se definir o problema
que motivou a pretensão de elaborar o ato normativo, apontando suas
causas, consequências e magnitude.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ATORES OU GRUPOS AFETADOS
PELO PROBLEMA REGULATÓRIO IDENTIFICADO:Nesta etapa,
deverão ser indicados os atores ou grupos afetados pelo problema regulatório, de que maneira são afetados e qual a relevância dos efeitos
suportados por cada um.
4. IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL QUE AMPARA A AÇÃO
GOVERNAMENTAL SOBRE O TEMA TRATADO:Nesta etapa,
deve-se verificar se o órgão ou a entidade detém competência para regulamentar a matéria, indicando os dispositivos legais que fundamentam
tal competência. Ademais, deve ser verificado se a matéria se relaciona
com a competência de outros órgãos e entidades e se é necessária a sua
participação no processo.
5. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS QUE SE PRETENDE
ALCANÇAR:Nesta etapa, deve-se delimitar os objetivos que se pretende alcançar por meio da regulamentação, os quais deverão estar alinhados aos objetivos e diretrizes do próprio órgão ou entidade. Se possível, a etapa deverá incluir a fixação de metas, que correspondem aos
valores a serem atingidos por meio da adoção das alternativas de ação.
6. DESCRIÇÃO DAS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS PARA
O ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA REGULATÓRIO
IDENTIFICADO:Nesta etapa, a partir da definição dos objetivos,
deve-se enumerar e descrever as possíveis alternativas para o tratamento do problema identificado, incluindo opções não normativas e
a hipótese de não adoção de qualquer ação. São exemplos de opções
não normativas: a autorregulação, os incentivos econômicos e as ações
educativas.As alternativas mapeadas devem ser, ao mesmo tempo, proporcionais, razoáveis e adequadas, de modo que sejam suficientes para
o enfrentamento do problema, sem implicar em uma intervenção exacerbada. Em outras palavras, as alternativas não podem ir além ou ficar
aquém do necessário para o alcance dos objetivos.Em seguida, as alternativas devem ser avaliadas quanto à sua viabilidade, levando em conta
os aspectos técnicos, tecnológicos, administrativos, jurídicos, ambientais, sociais e econômicos. Apenas as alternativas consideradas viáveis
serão objeto de análise detalhada, enquanto as demais devem ser objeto
de justificativa para a sua exclusão.
7.
EXPOSIÇÃO
DOS
POSSÍVEIS
IMPACTOS
DAS
ALTERNATIVAS:Nesta etapa, deve-se identificar e analisar os impactos, positivos e negativos, das alternativas de ação consideradas viáveis, com o objetivo de avaliar se seus benefícios serão superiores aos
seus custos e desvantagens.Para cada uma das alternativas, devem ser
indicados quais e de que modo os atores e grupos serão afetados, considerando, inclusive, os impactos sobre o próprio órgão ou entidade. 8.
COMPARAÇÃO DAS ALTERNATIVAS:Nesta etapa, deve-se realizar
a comparação das alternativas consideradas viáveis, apontando, justificadamente, a alternativa ou a combinação de alternativas que se mostra
mais adequada para alcançar os objetivos pretendidos.A metodologia
a ser utilizada para comparação das alternativas deve ser definida pelo
responsável, caso a caso, sendo importante a sua descrição no relatório,
a fim de evitar questionamentos quanto às suas conclusões.
9. ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
MONITORAMENTO:Nesta etapa, deve-se realizar a descrição da
estratégia para implementação da alternativa sugerida, abordando a
necessidade de edição, de alteração ou de revogação de normas.Não
é necessário, neste momento, elaborar a minuta do instrumento recomendado, seja ele normativo ou não, devendo, apenas, ser apontadas
as diretrizes relevantes a serem observadas na sua elaboração.Caso a
ação exija a previsão de atividade fiscalizatória, com o fim de garantir o cumprimento do instrumento, deve-se indicar, ao menos, o tipo
de fiscalização, as unidades responsáveis e as penalidades aplicáveis
na hipótese de descumprimento.Ademais, a etapa deve incluir a forma
de monitoramento dos resultados obtidos a partir da implementação da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003260001410111.