quinta-feira, 26 de Março de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
74°17’29”NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 2.898,17 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 3°37’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55’26”NE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 3.278,71 m do vértice MV21; no vértice MV23, defletido de 10°31’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°27’23”NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 1.064,09 m do vértice MV23;
no vértice MV24, defletido de 4°46’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°40’26”NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 3.628,38 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 27°31’47”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°47’47”SE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.284,21
m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 11°59’10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
80°46’57”SE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 1.572,53 m do vértice MV26; no vértice MV27, defletido de 15°31’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°41’33”NE, atingindo o vértice MV28,
distanciado de 3.314,25 m do vértice MV27; no vértice MV28, defletido de 6°54’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°23’50”SE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 692,03 m do vértice MV28; no
vértice MV29, defletido de 4°54’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°41’55”NE, atingindo
o vértice MV30, distanciado de 3.753,81 m do vértice MV29; no vértice MV30, defletido de 18°35’00” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°06’55”NE, atingindo o vértice MV31, distanciado de 1.406,68
m do vértice MV30; no vértice MV31, defletido de 8°30’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de
75°37’07”NE, atingindo o vértice MV32, distanciado de 2.785,53 m do vértice MV31; no vértice MV32, defletido de 20°13’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°09’27”SE, atingindo o vértice MV33, distanciado de 3.656,98 m do vértice MV32; no vértice MV33, defletido de 3°48’22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°57’49”SE, atingindo o vértice MV34, distanciado de 2.712,35 m do vértice MV33;
no vértice MV34, defletido de 30°10’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°51’36”NE, atingindo o vértice MV35, distanciado de 1.020,47 m do vértice MV34; no vértice MV35, defletido de 29°39’08”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°12’28”NE, atingindo o vértice MV36, distanciado de
3.892,38 m do vértice MV35; no vértice MV36, defletido de 23°11’43” para direita, o caminhamento toma o
rumo de 55°24’11”NE, atingindo o vértice MV37, distanciado de 4.924,22 m do vértice MV36; no vértice
MV37, defletido de 17°02’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°26’59”NE, atingindo o vértice
MV38, distanciado de 1.042,66 m do vértice MV37; no vértice MV38, defletido de 42°06’36” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 65°26’26”SE, atingindo o vértice MV39, distanciado de 5.069,22 m do vértice
MV38; no vértice MV39, defletido de 39°38’06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°55’29”NE,
atingindo o vértice MV40, distanciado de 1.927,23 m do vértice MV39; no vértice MV40, defletido de 3°10’43”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°06’11”NE, atingindo o vértice MV41, distanciado de 3.380,14
m do vértice MV40; no vértice MV41, defletido de 42°04’40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
36°01’31”NE, atingindo o vértice MV42, distanciado de 1.288,00 m do vértice MV41; no vértice MV42, defletido de 4°34’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°36’14”NE, atingindo o vértice MV43, distanciado de 6.979,26 m do vértice MV42; no vértice MV43, defletido de 4°14’11” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 44°50’25”NE, atingindo o vértice MV44, distanciado de 1.772,77 m do vértice MV43; no vértice MV44, defletido de 4°52’45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°43’10”NE, atingindo o vértice MV45, distanciado de 3.661,88 m do vértice MV44; no vértice MV45, defletido de 31°21’48” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 81°04’58”NE, atingindo o vértice MV46, distanciado de 1.951,54 m do vértice
MV45; no vértice MV46, defletido de 10°16’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°38’23”SE,
atingindo o vértice MV48, distanciado de 3.421,39 m do vértice MV46; no vértice MV48, defletido de 2°48’45”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°49’38”SE, atingindo o vértice MV50, distanciado de 1.684,48
m do vértice MV48; no vértice MV50, defletido de 42°38’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de
43°11’22”SE, atingindo o vértice MV51, distanciado de 981,88 m do vértice MV50; no vértice MV51, defletido
de 30°45’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°57’17”SE, atingindo o vértice MV52, distanciado de 996,52 m do vértice MV51; no vértice MV52, defletido de 15°55’18” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 89°52’35”SE, atingindo o vértice MV53, distanciado de 4.699,67 m do vértice MV52; no vértice MV53, defletido de 2°48’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°18’25”NE, atingindo a
estrutura existente T132 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV, distanciado de 272,45 m do vértice MV53; na
estrutura existente T132 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV, defletido de 85°55’42”E para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 01°22’27”NE, atingindo a estrutura existente T135 da LD Almenara Jequitinhonha,138kV, distanciado de 849,458 m da estrutura existente T132; na estrutura existente T135 da LD
Almenara - Jequitinhonha,138kV, defletido de 32°28’36”D para direita, o caminhamento toma o rumo de
33°51’03”NE, atingindo a estrutura existente T136 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV, distanciado de
273,843 m da estrutura existente T135; na estrutura existente T136 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV,
defletido de 50°24’21”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°15’24”NE, atingindo a estrutura existente T138 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV, distanciado de 160,749 m da estrutura existente T136; na
estrutura existente T138 da LD Almenara - Jequitinhonha,138kV, defletido de 07°43’24”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°01’12”SE, atingindo a estrutura existente o pórtico da SE Jequitinhonha, distanciado de 80,040 m da estrutura existente T138, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza
129.635,219 metros de extensão, perfazendo uma área total de 10.370.817,52 m².
DECRETO NE Nº 144, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Coronel Murta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Coronel Murta, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Murta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 144, de 25 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.157.218,397 m e E=801.735,131 m; deste segue
com azimute de 147°48’15” e distância de 150,46 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.157.091,072 m e
E=801.815,299 m; deste segue com azimute de 146°26’01” e distância de 128,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.156.984,084 m e E=801.886,291 m; deste segue com azimute de 147°35’34” e distância de 80,19
m até o vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e E=801.929,266 m; deste segue confrontando com
Maria Irany Jardim Murta com azimute de 219°01’12” e distância de 15,82 m até o vértice E05, de coordenadas
N=8.156.904,090 m e E=801.919,304 m; deste segue com azimute de 327°35’34” e distância de 85,08 m até o
vértice E06, de coordenadas N=8.156.975,917 m e E=801.873,709 m; deste segue com azimute de 326°26’01”
e distância de 128,43 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.157.082,928 m e E=801.802,701 m; deste segue
com azimute de 327°48’15” e distância de 144,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.157.205,101 m e
E=801.725,777 m; deste segue com azimute de 35°07’37” e distância de 16,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.157.218,397 m e E=801.735,131 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 5.376,93m²;
II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e E=801.929,266 m; deste segue
com azimute de 147°35’34” e distância de 108,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.156.825,107 m
e E=801.987,209 m; deste segue com azimute de 147°42’11” e distância de 116,03 m até o vértice E10, de
coordenadas N=8.156.727,025 m e E=802.049,206 m; deste segue com azimute de 147°11’05” e distância de
171,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.156.582,970 m e E=802.142,098 m; deste segue com azimute
de 144°39’32” e distância de 17,38 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.156.568,790 m e E=802.152,154
m; deste segue com azimute de 212°40’09” e distância de 16,18 m até o vértice E13, de coordenadas
N=8.156.555,172 m e E=802.143,422 m; deste segue com azimute de 324°39’32” e distância de 23,77 m até o
vértice E14, de coordenadas N=8.156.574,563 m e E=802.129,671 m; deste segue com azimute de 327°11’05”
e distância de 171,81 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.156.718,953 m e E=802.036,563 m; deste
segue com azimute de 327°42’11” e distância de 116,09 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.156.817,080
m e E=801.974,538 m; deste segue com azimute de 327°35’34” e distância de 103,06 m até o vértice E05,
de coordenadas N=8.156.904,090 m e E=801.919,304 m; deste segue confrontando com Jair Loyola Jardim
com azimute de 39°01’12” e distância de 15,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e
E=801.929,266 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.207,50m².
DECRETO NE Nº 145, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
DECRETO NE N° 143, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itambacuri.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 - Minas Novas 2, derivação para
Subestação Turmalina, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Minas Novas e Turmalina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 25 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e E=844.469,643 m; deste segue
confrontando com Sebastião da Costa Alecrim com azimute de 114°29’44” e distância de 15,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.004.728,181 m e E=844.483,800 m; deste segue com azimute de 219°52’36” e
distância de 170,42 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.004.597,396 m e E=844.374,538 m; deste segue
confrontando com RDR Existente com azimute de 286°09’50” e distância de 16,38 m até o vértice E06, de
coordenadas N=8.004.601,957 m e E=844.358,803 m; deste segue com azimute de 39°52’36” e distância de
172,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e E=844.469,643 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 2.574,76m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.004.810,798 m e E=844.533,276 m; deste segue
com azimute de 129°52’36” e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.004.801,181 m
e E=844.544,788 m; deste segue com azimute de 219°52’36” e distância de 95,12 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.004.728,181 m e E=844.483,800 m; deste segue confrontando com Gilmar Alves Pereira
com azimute de 294°29’44” e distância de 15,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e
E=844.469,643 m; deste segue com azimute de 39°52’36” e distância de 99,25 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.004.810,798 m e E=844.533,276 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 1.457,81m².
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Minas Novas e Turmalina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Turmalina, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios
de Minas Novas e Turmalina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 25 de março de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV12, o
caminhamento toma o rumo de 71°55’58”NO, atingindo o vértice MV12A, distanciado 20,00 m do MV12. No
vértice MV12A, defletido de 20°33’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°22’55”NO, atingindo
o vértice MV12B, distanciado de 175,79 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 51°19’40”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°17’25”SO, atingindo o vértice MV12C, distanciado de
949,66 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 34°47’49” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 42°29’36”SO, atingindo o vértice MV12D, distanciado de 726,72 m do vértice MV12C. No vértice MV12D, defletido de 23°20’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°50’02”SO, atingindo
o vértice MV12E, distanciado de 600,33 m do vértice MV12D. No vértice MV12E, defletido de 0°55’19”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°54’42”SO, atingindo o vértice MV12F, distanciado de
1.520,47 m do vértice MV12E. No vértice MV12F, defletido de 38°11’21” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 76°53’56”NO, atingindo o vértice MV12G, distanciado de 920,05 m do vértice MV12F. No vértice
MV12G, defletido de 30°42’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°23’35”SO, atingindo o
vértice MV12H, distanciado de 1.990,77 m do vértice MV12G. No vértice MV12H, defletido de 52°44’21” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 54°52’04”NO, atingindo o vértice MV12I, distanciado de 1.002,06 m
do vértice MV12H. No vértice MV12I, defletido de 57°26’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
67°41’29”SO, atingindo o vértice SE TURMALINA, distanciado de 300,00 m do vértice MV12I, perfazendo
uma área total de 8.205,85 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200326000141015.
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