4 – terça-feira, 26 de Maio de 2020 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
JAIME ALVINO STARKE, em substituição a JANAINA REIS DO
NASCIMENTO, TITULAR
GABRIELE SABRINA DA SILVA, em substituição a JAIME ALVINO
STARKE, SUPLENTE.
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS:
Representantes não Governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social:
COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANA AMELIA DE MELO MEDEIROS, em substituição a IVONE
PEREIRA CASTRO SILVA, TITULAR.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH,
em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
BRUNO REIS DE OLIVEIRA, MASP: 1162103-4, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG);
GABRIELA MARTINS DURAES BRANDAO, MASP: 752901-9,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG);
RICARDO LOPES MARTINS, MASP: 667605-0, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG);
TAINARA VIEIRA RODRIGUES, MASP: 752954-8, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG).
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado em 21 de fevereiro de 2015 e retificado
em 22 de maio de 2020, no que se refere ao concurso público regido
pelo Edital SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, do candidato abaixo relacionado, em cumprimento ao acórdão proferido em 15 de dezembro de 2017, no Processo judicial nº 0305163-13.2014.8.13.0145, que reformou a sentença
que havia julgado procedente o pedido do autor.
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO – NÍVEL I – GRAU
A
Ensino Médio
2ª RISP – CONTAGEM (masculino)
CPF
NOME
061.125.326-70
Welton da Silva
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCIO ANTONIO GOMES, MASP 1396476-2, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100523 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 26/05/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUILHERME SOUZA ROCHA,
MASP 753185-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3
SU1101160 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSEMARY DE OLIVEIRA
RODRIGUES, MASP 902458-9, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100215 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LORENE RENATA DE
DEUS LOPES, MASP 1484998-8, do cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100174 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUIZ CARLOS FERNANDES DE SOUZA, MASP 1214367-3, para
o cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100174, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
RESOLUÇÃO N. 166/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos
eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada
- SEEU e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I,
III e XII, XVI, f, e artigo 11, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses,
em todos os graus e instâncias; considerando a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018, bem como a Resolução n. 163/2020 da Defensoria PúblicaGeral; RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana e feriados do segundo semestre de 2020, com início a partir do
dia 04 de julho de 2020, funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada –
SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no plantão
regionalizado das medidas de natureza urgentes dos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que
tramitam na plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
Art. 3º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail gabinete@defensoria.mg.def.br;
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 4º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo da Resolução n. 163/2020,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CESAR BRUNO DE ALMEIDA, MASP 1478633-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 SU1101150, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCELO MIRANDA MOREIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 SU1100925, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Cuidado e Reinserção Social e Produtiva da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCIO ANTONIO CORREA VENANCIO, MASP 1287820-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1101160, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
THÁRCIO ELIZIO DOS SANTOS SILVA, MASP 1345336-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1101148, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BÁRBARA AMELIZE COSTA, MASP 1147984-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 SU1100408, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SARA ALVES DE OLIVEIRA GUIMARÃES, MASP
1115245-1, para a função gratificada FGD-4 SU1100457 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MARCELO MIRANDA
MOREIRA, diretor da Diretoria de Cuidado e Reinserção Social e Produtiva, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100523 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a THÁRCIO ELIZIO
DOS SANTOS SILVA, MASP 1345336-0, da Assessoria Estratégica,
a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100937 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa DILMO ANDRADE DA
ROCHA, MASP 12527701, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 JD1100026, para responder pela Assessoria de Gestão de
Parceria Público-Privada e Outras Parcerias da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 21/05/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LAURA PONTE DE FREITAS CAMPOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102790, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
25 1357999 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 005/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução Conjunta DPG
CGDPMG n. 004/2020 até o dia 14 de junho de 2020.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, e tendo em vista as justificativas e disposições constantes na Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020;
CONSIDERANDO o fluxo diário de mais de 2.000 pessoas somente
na Sede e nas Unidades da Capital e necessidade de ainda se evitar
aglomerações em todas as Unidades da Defensoria Pública, na capital e no interior; CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 79/2020
do Conselho Nacional de Justiça, que “Prorroga o prazo de vigência
das Resoluções CNJ n 313/2020, n 314/2020 e n 318/2020”; CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente
repassadas pelas Autoridades Sanitárias Estaduais e aquelas contidas
nos Decretos Municipais publicados,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 14 de junho de 2020 o prazo de
vigência da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020, que
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º. Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
MARINA LAGE PESSOA DA COSTA
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
RESOLUÇÃO N. 167/2020
Dispõe sobre as férias compulsórias dos servidores e prestadores de
serviço terceirizado, em atuação nas unidades da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003; tendo em vista as justificativas e disposições
constantes nas Resoluções Conjuntas DPG – CGDPMG n. 004/2020 e
n. 005/2020; CONSIDERANDO as incertezas sobre o prazo de duração das medidas restritivas que vem sendo adotadas pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência da grave crise causada pela pandemia de coronavírus (Covid19); CONSIDERANDO a
necessidade de aprimorar as medidas adotadas pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em relação a atuação dos servidores e prestadores de serviço terceirizado; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (covid-19); CONSIDERANDO a Medida Provisória
nº 928, de 23 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da
Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020; CONSIDERANDO
o disposto na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e
dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento
do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que
trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade
que visam garantir a primazia do interesse público sobre o particular,
RESOLVE:
Art. 1º O servidor ou prestador de serviço terceirizado, pertencente
ou não ao grupo de risco de que trata a Resolução Conjunta DPG
CGDPMG n. 004/2020, que não estiver realizando seu trabalho de
forma remota, será colocado em gozo de férias ou crédito, a partir de
1º de junho de 2020, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, em se tratando
de servidor, ou 20 (vinte) dias corridos, em se tratando de prestador
terceirizado, prorrogáveis.
§1º Considera-se incluído na hipótese do caput o servidor ou prestador
terceirizado que não esteja desenvolvendo atividade de forma remota,
por impossibilidade ou incompatibilidade com o sistema remoto, bem
como aquele que, não obstante desenvolver alguma atividade remota,
esteja realizando jornada de trabalho muito aquém da ordinária.
§2º Na hipótese de jornada de trabalho aquém da ordinária, a coordenação ou chefia imediata poderá apresentar justificativa, para análise da
Subdefensoria Pública-Geral, quando entender haver prejuízo ao serviço a colocação do servidor ou prestador terceirizado, que esteja nessa
condição de trabalho, em gozo compulsório de férias.
§3º Será facultado ao Servidor optar por usufruir férias regulamentares,
férias-prêmio ou compensar dias de crédito.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, de 04/02/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
HELEN ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO/ MASP 1253374-1/
ANGPD/ I C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019,nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GUILHERME SOUZA ROCHA, MASP 753185-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1100757, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
2º Período - Agosto
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BÁRBARA AMELIZE COSTA,
MASP 1147984-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6
SU1100999 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LORENE RENATA DE DEUS LOPES, MASP 1484998-8, para o
cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100180, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Anexo
3º Período - Setembro 4º Período - Outubro 5º Período - Novembro 6º Período - Dezembro
Dias – 03, 04, 10,
Dias – 1°, 02, 07,
Dias – 04, 05, 11,
Dias – 1º, 02, 08, 09, Dias – 05, 06, 07, 12,
Dias – 05, 06,
11, 12, 17, 18,
08, 14, 15, 21,
12, 18, 19, 25 e 26.
15, 16, 22, 23, 29 e 30. 13, 19, 20, 26 e 27.
12, 13 e 19.
24, 25 e 31.
22, 28, e 29.
Eduardo José do Ricardo de Araújo Bruna Marcia da Veiga Ana Paula Starling
Ariane Murta Figueiredo Rodrigo Zamprogno
Carmo
Teixeira
Pessanha
Braga
1º Período - Julho
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/02/2020, a
prorrogação da disposição de HELEN ROBERTA DE OLIVEIRA
ARAUJO, MASP 1253374-1, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIO ANTONIO CORREA
VENANCIO, MASP 1287820-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100757 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
Expediente
no uso de suas atribuições, designa HEITOR DE FREITAS CUNHA,
MASP 13347125, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1102478, para responder pelo Presídio Feminino José Abranches
Gonçalves da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 13/04/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ CARLOS FERNANDES
DE SOUZA, MASP 1214367-3, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100180 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIO ANTONIO GOMES, MASP 1396476-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100925 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 26/05/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCILENE ALVES MERELES, MASP 904.054-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 SU1100215, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CLAUDIA EUNICE PINTO ALVES/ MASP 959729-5 / ASGPD / III
J.
25 1358320 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
GERSON ANTONINO GONCALVES, MASP 374166-7, admissão
01, por 30 dias: referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/05/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
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§4º Em qualquer caso, o servidor ou prestador de serviço terceirizado
poderá ser requisitado para retorno imediato ao trabalho, a critério da
administração.
§5º O prestador de serviço terceirizado que ainda não usufruiu férias em
2020 terá suas férias antecipadas conforme o caput deste artigo.
§6º Após a indicação de que trata o parágrafo 1º, a Superintendência de
Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional - SGPSO promoverá mecanicamente os ajustes no sistema de gerenciamento de férias, caso se trate
de gozo de férias regulamentares, ou ajustes na pasta funcional, caso se
trate de gozo de férias prêmio.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º o servidor poderá informar à
coordenação ou chefia imediata, até o dia 28 de maio de 2020, a adesão
a uma das seguintes opções:
I – gozar férias regulamentares, devendo a coordenação ou chefia imediata encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional - SPGSO, até o dia 28 de maio de 2020, a alteração
pretendida;
II – gozar férias-prêmio, devendo a coordenação ou chefia imediata
encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional - SPGSO, até o dia 28 de maio de 2020, o período pretendido;
§ 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as alterações de férias
regulamentares e de férias prêmio já programadas, salvo comprovada
necessidade do serviço que, neste caso, será submetida à decisão da
Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Não se aplica a proibição contida no § 1º às alterações que resultarem em antecipação das férias regulamentares e férias prêmio já programadas para fins de cumprimento desta Resolução.
§ 3º Caso o servidor não realize a opção de que trata o parágrafo 3º
do art. 1º e este artigo, a SGPSO promoverá os ajustes necessários
para o gozo, observando a ordem cronológica dos períodos aquisitivos, do mais antigo para o mais recente, independentemente se tratar de
férias prêmio ou regulamentares, excluídas as férias prêmio cujo saldo
seja anterior a 29 de fevereiro de 2004, que possuem regulamentação
própria.
Art. 3º É responsabilidade funcional das Coordenações e Chefias Imediatas zelar pelo cumprimento da presente resolução e apresentar as
informações pertinentes sobre os servidores e/ou prestadores terceirizados que estiverem sem atribuição de trabalho remoto, ou com
carga de trabalho insuficiente, na forma do art. 1º, cabendo à SGPSO,
acompanhar o fiel cumprimento das medidas apresentadas e informar à Subdefensoria Pública-Geral os casos omissos ou indícios de
descumprimento.
Art. 4º Excepcionalmente, os requerimentos e informações para cumprimento desta Resolução serão tramitados por meio e-mail à SPGSO,
para o seguinte endereço eletrônico: pessoal@defensoria.mg.def.br.
Art. 5º Os casos omissos serão encaminhados por e-mail para gabinete@defensoria.mg.def.br e analisados pela Subdefensoria PúblicaGeral.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga
demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
MARINA LAGE PESSOA DA COSTA
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 12/05/20, a pedido da interessada, afastamento para gozo de férias prêmio da Defensora Pública:
0116, Maysa Veloso de Castro Almeida.
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 331.874-8, Francisco de Assis Martins, por 1 mês, referente ao
1º quinquênio, a partir de 25.05.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526005019014.
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