6 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020
KUNUMI SERVIÇOS EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO S.A.
CNPJ 24.477.718/0001-31 - NIRE 3130011433-3 - (“Companhia”)
Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em
13 de abril de 2020. Data, Hora e Local - Os Acionistas compareceram às -- horas do dia 13 de abril de 2020, na sede da Companhia, na
Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 770, 2º andar, sala 208,
Edifício Institucional do BH-TEC, Bairro Engenho Nogueira, na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31.310-260.
Presença - Compareceu à Assembleia a totalidade de seus acionistas,
tendo sido dispensadas as formalidades de convocação. Ordem do
Dia: EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: (a) tomar as contas
GRVDGPLQLVWUDGRUHVGLVFXWLUHYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV E
)L[DU D UHPXQHUDomR GRV DGPLQLVWUDGRUHV GD &RPSDQKLD (0
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (a) alterar o artigo 16
GR (VWDWXWR 6RFLDO E &RQVROLGDU R (VWDWXWR 6RFLDO GD &RPSDQKLD
considerando o teor das assembleias gerais de acionistas realizadas em
(i) 10 de março de 2016, (ii) 8 de fevereiro de 2017, (iii) 9 de fevereiro
de 2017,(iv) 21 de julho de 2017 (v) 30 de abril de 2018, e (vi) 29 de
PDUoR GH H E (OHJHU PHPEURV SDUD FRPSRU R &RPLWr
Tecnológico de caráter Consultivo, previsto no artigo 22 e seguintes do
Estatuto Social da Companhia e estabelecer suas remunerações anuais
globais; (c) apreciar o pedido de renúncia ao cargo de membro do
Conselho de Administração apresentado pelo Conselheiro Ramon Dias
GH$]HYHGRH G HOHJHUQRPHPEURSDUDR&RQVHOKRGHDGPLQLVWUDomR
para exercer o mandato pelo prazo restante. Dispensa de Publicações
– Na forma dos artigos 124 e 294 da Lei 6.404/1976, com a redação
dada pela Lei 10.303/2001, foi dispensada a publicação de anúncios de
convocação, tendo em vista o comparecimento de 100% dos acionistas
da Companhia, inclusive aqueles sem direito a voto, e deixaram de ser
publicados os documentos de que trata o artigo 133, que foram copiados e autenticados para arquivo no registro de comércio juntamente
com esta ata. Composição da Mesa - Foi escolhido para presidir a
Assembleia a Sra. Ana Paula Machado Pessoa, que convidou para secretariá-la o Sr. Ramon Dias de Azevedo. Deliberações Tomadas Por
Unanimidade de Votos: I - Inicialmente, foi aprovada a confecção
desta ata na forma sumária, conforme faculta o art. 130 da Lei 6.404/76,
FRQVLJQDGDVDVHYHQWXDLVGLYHUJrQFLDVHREVHUYDo}HVIHLWDVSHORVDFLRQLVWDVSUHVHQWHV II – Em seguida, por unanimidade de votos, foi deliberado o seguinte, em Assembleia Geral Ordinária: (a) aprovar as contas
GRVDGPLQLVWUDGRUHVREDODQoRHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDV
DRH[HUFtFLR¿QGRHP $QH[R,, E DSURYDUDUHPXQHUDção da administração da Companhia até a próxima assembleia geral
ordinária no valor anual de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
PLOUHDLV F D'LUHWRULDHVFODUHFHXDRVDFLRQLVWDVTXHSRUQmRKDYHU
OXFURVOtTXLGRDSXUDGRVQmRKRXYHGLYLGHQGRVDVHUHPGLVWULEXtGRV,,,
– Também por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, resolveram os presentes aprovar: (a) alterar o artigo 16 do Estatuto
Social, de maneira a estabelecer a forma de representação da
Companhia, que passa a ser a seguinte: “Art. 16: A Companhia será
representada perante terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, em quaisquer atos que impliquem a assunção de obrigações, pela
Diretoria, mediante a assinatura (i) conjunta de 2 (dois) Diretores, senGRXPGHOHVVHPSUHR'LUHWRU3UHVLGHQWHRXR'LUHWRUGH7HFQRORJLD
(ii) conjunta do Diretor presidente e 1 (um) procurador constituído na
forma indicada no Art. 17 abaixo. A Companhia poderá ser representada por qualquer Diretor, isoladamente, somente na prática de atos perante órgãos e entes da administração pública que exijam representação
individual.” (b) a Consolidação do Estatuto Social, sem nenhuma nova
alteração, passando o mesmo, sendo a sua redação, a que consta do
$QH[R ~QLFR j HVWD DWD F UDWL¿FDU D LQVWDODomR GR &20,7Ç
TECNOLÓGICO da Companhia a partir de dezembro/2019, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia e com as atribuições consultivas previstas no parágrafo sexto desse mesmo artigo, e já
TXH REVHUYDGRV RV UHTXLVLWRV GR DUWLJR GR PHVPR HVWDWXWR G
DSURYDUSDUDRVFDUJRVGHPHPEURVGR&20,7Ç7(&12/Ï*,&2QD
qualidade de Membros Permanentes: como presidente, NIVIO
ZIVIANI, brasileiro, divorciado, professor universitário, portador da
Carteira de Identidade nº M-149.981, expedida pela SSP/MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 072.302.576-20, residente e domiciliado na Rua
Terra Nova, nº 30, apto 901, Bairro Sion, na Cidade de Belo Horizonte,
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &(3 H FRPR vice presidente,
ADRIANO ALONSO VELOSO, brasileiro, professor universitário,
solteiro, maior, portador da carteira de identidade número MG
10700551, expedida pela SSP/MG inscrito no CPF sob o número
037.336.476/88, residente e domiciliado na Rua Maria Cândida de
-HVXV%DLUURGH3DTXHWiFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWH0*HQD
qualidade de Membros Temporários, pelo prazo de 2 (dois) anos ou
até disposição diversa da assembleia geral: MARIA GABRIELLA
GARABOWSKY SEILER, brasileira, solteira, portadora do RG
1281.3089-5, expedido pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº
091215247-85, residente e domiciliada na Rua Irmão Gonçalo 74, apto
QDFLGDGHGH6mR3DXOR(VWDGRGH6mR3DXORJULIANO JUNIO
VIANAEUDVLOHLUREDFKDUHOHPFLrQFLDGDFRPSXWDomRFDVDGRVRER
regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade
nº MG-7.590.866, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
032.055.086-96, residente e domiciliado na Rua Leopoldina, nº 352,
apto 301, Bairro Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
0LQDV *HUDLV RAMON DIAS DE AZEVEDO, brasileiro, casado,
analista de sistemas, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.932.366-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-11586-050, expedida pela SSP/
MG, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rua
0DULD+HLOEXWK6XUHWWHDSWR%DLUUR%XULWLVHMAURÍCIO
CAMPOS ZUARDI, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, designer, portador da cédula de identidade número RG
28010735-3, inscrito no CPF/MF sob o número 260.677.618-66, resiGHQWH H GRPLFLOLDGR QD FLGDGH GH %HOR +RUL]RQWH H )RL LQVWLWXtGR
como pró-labore, nos termos aprovados e previstos no artigo 15.8 do
Estatuto, o montante anual global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reDLV D VHUHP GLVWULEXtGRV HQWUH RV PHPEURV GR &20,7Ç
TECNÓLOGICO, na forma que dispuserem as deliberações da
'LUHWRULDUDWL¿FDGRVRVSDJDPHQWRVMiHIHWXDGRVQRH[HUFtFLRHPFXUVR
e em dezembro de 2019. (f) Foi apreciada a apresentação da renúncia
formal apresentada pelo membro do Conselho de Administração
5DPRQ'LDVGH$]HYHGRTXHIRLOLGDHDFHLWDH J 3RU¿PIRLHOHLWR
SDUDVXEVWLWXLUR&RQVHOKHLUR5DPRQ'LDVGH$]HYHGRDWpR¿QDOGR
mandato que cabia a este, o Sr. Euler José Martins dos Santos, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.373.97600, portador da Carteira de Identidade nº M.6.076.353, residente e domiciliado na Rua Corinto, nº 202/604, bairro Serra, na cidade de Belo
+RUL]RQWH (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &(3 TXH ¿UPDUi R
respectivo termo de posse em documento apartado (Anexo III).
Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, a Sra.
Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão,
foi lida, achada conforme, aprovada pela unanimidade dos presentes e
assinada. Acionistas Presentes: FUNDEP PARTICIPAÇÕES S/A, representada por Carlos de Oliveira Lopes Junior e Euler José Martins
dos Santos%,*%2/'),9(3$57,&,3$d®(6/7'$UHSUHVHQWDGD
SRU -XOLDQR -XQLRU 9LDQD H 1LYLR =LYLDQL 5,)) %(<21'
PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por Alberto Henrique Duarte
&RODUHVH/HRQDUGR3LQKHLUR*DVSDULQ6(('6&,(1&()81'2'(
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES CAPITAL SEMENTE, representada por sua gestora FUNDEPAR GESTÃO DE INVESTIMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 20.283.929/0001-82, representada por seu administrador Euler José Martins dos Santos e HIX
RETAIL PARTICIPAÇÕES LTDA. representada por Gustavo
+HLOEHUJ&HUWL¿FDPRVTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDODYUDGDHPOLvro. Belo Horizonte, 13 de abril de 2020. Ramon Dias de Azevedo Secretário. $VVLQDGRSRUPHLRGHFHUWL¿FDGRGLJLWDOConsolidação do
Estatuto Social: Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e
Duração: Art. 1: A Companhia tem a denominação de KUNUMI
SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A. e nome
fantasia simplesmente KUNUMI, sendo regida pelo presente Estatuto
Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2: A Companhia tem sua sede e foro na Rua Professor José
Vieira de Mendonça, nº 770, 2º andar, sala 208, Edifício Institucional
do BH-TEC, bairro Engenho Nogueira, na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, CEP 31310-260. Parágrafo Único: A
&RPSDQKLD SRGHUi DEULU RX HQFHUUDU ¿OLDLV RX HVFULWyULRV D TXDOTXHU
tempo, no Brasil e/ou no Exterior mediante aprovação unânime dos
acionistas. Art. 3: A Companhia tem como objeto social o desenvolvimento de programas de computador, assim como, o licenciamento de
programas de computador customizável ou não, sobretudo o desenvolvimento de sistemas inteligentes e ferramentas preditivas para segmentação de usuários e análise de comportamento, domínio no qual desenYROYHDWLYLGDGHVGHSHVTXLVDFRQVXOWRULDHPWHFQRORJLDGDLQIRUPDomR
LQFOXLQGRWUDQVIRUPDomRHLQRYDomRWHFQROyJLFDVXSRUWHWpFQLFRPDnutenção e outros serviços na tecnologia da informação e, ainda, treinaPHQWRSUR¿VVLRQDOHJHUHQFLDO$EDUFDVHQRREMHWRVRFLDOWRGRRUDPR
de desenvolvimento de softwares, além de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Art. 4: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo
II – Do Capital e das Ações: Art. 5: O Capital Social da Companhia é
de R$ 148.061,00 (cento e quarenta e oito mil e sessenta e um reais),
dividido em 186.174 (cento e oitenta e seis mil cento e setenta e quatro)
ações ordinárias classe “A”, 179.463 (cento e setenta e nove mil quatroFHQWRVHVHVVHQWDHWUrV Do}HVRUGLQiULDVFODVVH³%´H VHLVPLO
setecentos e onze) ações ordinárias classe “C”, e 21.774 (vinte e uma
mil setecentos e setenta e quatro) todas nominativas e sem valor nominal. Totalmente integralizadas em moeda corrente nacional. Parágrafo
Primeiro: As ações ordinárias classe “A” darão aos seus titulares o direito de voto em separado para eleger o Vice-Presidente do Conselho de
$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDDVDo}HVRUGLQiULDVFODVVH³%´GDUmRDRV
seus titulares o direito de voto em separado para eleger o Presidente do
Conselho de Administração da Companhia e as ações ordinárias classe
“C” poderão ser subscritas apenas por acionistas que possuam, obrigatoriamente, nacionalidade brasileira. Parágrafo Segundo: As ações
preferenciais não terão direito a voto nas deliberações em Assembleia
Geral, mas farão jus, cada uma, em caso de dissolução da Companhia,
DR UHFHELPHQWR SULRULWiULR QR UHHPEROVR GR FDSLWDO VHP SUrPLR
Parágrafo Terceiro: As ações preferenciais somente adquirirão o
H[HUFtFLRGHGLUHLWRGHYRWRVHD&RPSDQKLDSHORSUD]RGH WUrV DQRV
exercícios constitutivos, deixar de pagar, tendo sido apurado lucro no
exercício, por deliberação da Assembleia Geral, o dividendo mínimo a
TXH ¿]HUHP MXV Parágrafo Quarto: Qualquer alteração de direitos
referente a cada uma das classes de ações ordinárias somente poderá ser
feita mediante a aprovação de 100% (cem por cento) dos acionistas tiWXODUHVGHVVDFODVVHGHDo}HVHPHVSHFt¿FRParágrafo Quinto: A emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou
créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se,
quando couber, o disposto no Art. 8º da Lei 6.404/76. Parágrafo Sexto:
A Companhia poderá emitir, a qualquer tempo, mediante deliberação da
Assembleia Geral e, obedecidas às disposições legais, ações nominativas ordinárias ou preferenciais. Cada ação ordinária dá direito a um
voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo: As
ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá um
único proprietário para cada ação. Parágrafo Oitavo: A titularidade
das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no
Livro de Registro de Ações da Companhia. Parágrafo Nono: A
Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de
50.000 (cinquenta mil) novas ações preferenciais, nominativas e sem
valor nominal da Companhia independentemente de reforma deste
Estatuto Social, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Parágrafo Décimo: Dentro do limite do capital autorizado e de acordo
com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores, empregados
ou pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade
sob seu controle, assim como a administradores e empregados de outras
VRFLHGDGHV VRE R VHX FRQWUROH VHP GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD SDUD RV
Acionistas. Art. 6: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social, dividendos proporcionais à sua participação no capital social da Companhia. Capítulo
III – Assembleia Geral: Art. 7: A Assembleia Geral, com as funções
e atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinalmente, dentro dos 4
(quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social
para deliberar sobre as matérias constantes do Art. 132 da Lei nº
6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigem. Art. 8: Cada ação ordinária da Companhia corresponderá a 1
(um) voto na Assembleia Geral. A Assembleia Geral será convocada
pela Diretoria da Companhia, de acordo com os Artigos 123 e 124 da
Lei nº 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas presentes. Parágrafo único: Será considerada regular aquela Assembleia
à qual compareceram todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia. Art. 9: Os acionistas poderão ser representados na
Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano,
que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, medianWH DSUHVHQWDomR GH SURFXUDomR HVFULWD FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV
Parágrafo Único: A prova da representação deverá ser depositada na
sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia. Art. 10: Salvo disposição em contrário no presente
Estatuto Social, todas as decisões da Assembleia serão tomadas meGLDQWH R YRWR D¿UPDWLYR GD PDLRULD DEVROXWD GDV Do}HV RUGLQiULDV GD
Companhia, quando um quórum mais elevado não for exigido pela lei
ou por este Estatuto. Capítulo IV - Administração: Art. 11: A
Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por
uma Diretoria, com atribuições previstas no Estatuto Social desta.
Seção I – Do Conselho de Administração: Art. 12: O Conselho de
Administração será composto por até 6 (seis) membros, eleitos pela
$VVHPEOHLD*HUDOSDUDXPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVSHUPLWLGDDUHHOHLomRHWHUiDFRPSHWrQFLDSUHYLVWDHPOHLQHVWH(VWDWXWR
e no acordo de acionista arquivado na sede da Companhia. Parágrafo
Primeiro: O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1
XP 9LFHSUHVLGHQWHGHVLJQDGRVFRQIRUPHGH¿QLGRQR$UWSDUiJUDfo primeiro deste estatuto. Enquanto não forem substituídos na forma
prevista neste Estatuto, os membros do Conselho de Administração
continuarão no exercício de suas funções. Parágrafo Segundo: Na hiSyWHVH GH DXVrQFLD RX LPSHGLPHQWR WHPSRUiULR GH DOJXP GRV FRQVHlheiros, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente, as suas funções
poderão ser exercidas por outro membro do Conselho de Administração
indicado pelo conselheiro ausente ou impedido, mediante outorga com
SUD]RGHWHUPLQDGRHFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVSUDUHSUHVHQWDomRHPUHXniões do Conselho. O Vice-Presidente exercerá as funções do
3UHVLGHQWHHPVXDVDXVrQFLDVHLPSHGLPHQWRVWHPSRUiULRVLQGHSHQGHQ-
temente de qualquer formalidade. Parágrafo Terceiro: As reuniões do
Conselho de Administração serão convocadas por qualquer conselheiro
RXSHOD'LUHWRULDFRP RLWR GLDVGHDQWHFHGrQFLDSRUHVFULWRSRU
meio de fax, e-mail ou carta enviada pelo correio, ou entregue em mãos
para cada um dos conselheiros, contendo, além do local, data e hora da
reunião, a ordem do dia, e deverá ser acompanhada das informações e
documentos relativos à ordem do dia que sejam necessários à tomadas
de decisões pelos conselheiros. Art. 13: Compete ao Conselho de
Administração: a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia,
DWUDYpV GR SODQHMDPHQWR HVWUDWpJLFR DQXDO b) Distribuir entre os
Diretores, individualmente, a parcela da remuneração anual global dos
DGPLQLVWUDGRUHV ¿[DGD SHOD$VVHPEOHLD *HUDO c) Fiscalizar a gestão
dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Companhia e solicitando informações sobre o andamento dos negócios
celebrados e/ou em vias de celebração e quaisquer outros atos relacionados á Companhia. d) Aprovar o Plano Estratégico, o Orçamento
Anual e o Plano de investimento Anual, bem como acompanhar sua
H[HFXomR e) Convocar Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia
*HUDO ([WUDRUGLQiULD TXDQGR MXOJDU FRQYHQLHQWH H f) Manifestar-se
previamente sobre qualquer assunto a ser submetido á Assembleia
Geral. Seção II – Da Diretoria: Art. 14: A Diretoria será composta de
no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cindo) Diretores, com atribuições
previstas neste Estatuto Social, sendo um Diretor Presidente, um
'LUHWRU)LQDQFHLURXP'LUHWRU$FDGrPLFRH3HVTXLVDXP'LUHWRUGH
7HFQRORJLD H XP 'LUHWRU VHP 'HVLJQDomR (VSHFt¿FD Parágrafo
Primeiro: Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos nos livros próprios, dentro dos 30 (trinta)
dias que se seguirem à sua eleição, permanecendo em seus respectivos
cargos até a investidura de seus sucessores. Parágrafo Segundo: Os
PHPEURVGD'LUHWRULDWHUmRXPPDQGDWRGH WUrV DQRVSRGHQGRVHU
reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação do Conselho
de Administração. Parágrafo Terceiro:(PVXDVDXVrQFLDVRXLPSHGLmentos temporários, os diretores serão substituídos de acordo com a
VXDSUySULDLQGLFDomR(PFDVRGHYDFkQFLDGH¿QLWLYDR&RQVHOKRGH
Administração será imediatamente convocado para eleição do substituto, que permanecerá no cargo pelo juízo restante do mandato do substituído. Art. 15: Compete aos diretores a administração dos negócios
sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessáULRVRXFRQYHQLHQWHVDWDO¿QDOLGDGHLQFOXVLYHDVFRPSHWrQFLDVHUHVponsabilidades determinadas pela Assembleia Geral, bem como a preVLGrQFLDHVHFUHWDULDGRGHUHXQL}HVGD'LUHWRULDHDVXSHUYLVmRJHUDOGD
&RPSDQKLDUHVVDOYDGRVRVDWRVGHFRPSHWrQFLDGD$VVHPEOHLD*HUDOH
do Conselho de Administração, conforme previsto em lei ou neste
Estatuto. Art. 16: A Companhia será representada perante terceiros,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em quaisquer atos que
impliquem a assunção de obrigações, pela Diretoria, mediante a assinatura (i) conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um deles sempre o Diretor
3UHVLGHQWH RX R 'LUHWRU GH 7HFQRORJLD LL FRQMXQWD GR 'LUHWRU
Presidente e 1 (um) procurador constituído na forma indicada no Art.
17 abaixo. A Companhia poderá ser representada por qualquer Diretor,
isoladamente, somente na prática de atos perante órgãos e entes da administração pública que exijam representação individual. Art. 17: As
procurações ad negotia outorgadas para representação da Companhia
GHYHUmR VHU DVVLQDGDV SRU GRLV 'LUHWRUHV FRP HVSHFL¿FDomR GRV
SRGHUHVHSUD]RGHWHUPLQDGRQmRVXSHULRUD WUrV DQRVVHQGRYHGDGR
o substabelecimento. As procurações ad judicia deverão ser assinadas
por 2 (dois) Diretores, podendo ser por prazo indeterminado, sendo
permitido o substabelecimento. Art. 18: As obrigações não previstas no
Orçamento Anual poderão ser autorizadas, até o limite de 5% (cinco
por cento) do valor geral do Orçamento Anual em um mesmo exercício
social ou 10% (dez por cento) do valor de cada item do Orçamento
Anual, sem necessidade de aprovação prévia da Assembleia Geral, da
seguinte forma: pela assinatura de 2 (dois) diretores ou 1 (um) diretor e
1 (um) procurador, sendo um deles sempre o diretor presidente, agindo
em conjunto. Art. 19: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse
social assim o exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas
no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria e aquelas destinadas a produzir efeitos perante terceiros serão levadas a registro também perante
o Registro do Comércio e publicadas, nos termos do Art. 142, § 1º da
Lei 6.404/76. Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão conYRFDGDVSRUTXDOTXHU'LUHWRUPHGLDQWHQRWL¿FDomRFRP FLQFR GLDV
GHDQWHFHGrQFLDParágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação
a reunião à qual todos os membros estejam presentes. Parágrafo
Terceiro: O quórum de instalação das reuniões da Diretoria é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações na mesma
serem tomadas pelo voto favorável da maioria dos Diretores presentes.
Art. 20: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em obrigação
relativa a negócios ou operações estranhas ao objeto social, ou que tenham sido praticados em desconformidade ao estabelecido no presente
Estatuto. Art. 21: Os acionistas poderão deliberar, em Assembleia
*HUDO D FULDomR GH XP &RPLWr &RQVXOWLYR GH DSRLR SDUD DX[LOLDU D
Diretoria na administração da Companhia, integrados por pessoas designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas que
não façam parte da administração da Companhia, para assessorá-lo no
desempenho de suas atividades. O escopo, composição e funcionamenWRGR&RPLWr&RQVXOWLYRVHUmRGH¿QLGRVSHORV$FLRQLVWDVQDDVVHPEOHLD
que aprovar sua criação, sendo que a eleição de membros remunerados
SDUDFRPSRVLomRGR&RPLWrGHYHUiHVWDUSUHYLVWDQR2UoDPHQWR$QXDO
ou ser aprovada nos termos do Art. 18 acima. Parágrafo Primeiro: O
&RPLWr&RQVXOWLYRSRGHUijVH[SHQVDVGD&RPSDQKLDFRQWUDWDUFRQsultores externos para assessorá-los nos seus trabalhos, desde que tais
custos estejam previstos no Orçamento Anual ou sejam aprovados nos
termos do Art. 18 acima. Parágrafo Segundo:2&RPLWr&RQVXOWLYR
não terá poder deliberativo ou de gestão e será destinada a auxiliar a
'LUHWRULDQRH[HUFtFLRGHVXDVIXQo}HV$VUHFRPHQGDo}HVGR&RPLWr
Consultivo não vincularão de forma alguma, a Companhia ou os
Diretores. Seção III – Do Comitê Tecnológico: Art. 22: A Companhia
WHUi XP &RPLWr 7HFQROyJLFR GH QDWXUH]D FRQVWLWXWLYD GH DSRLR i
Diretoria e ao Conselho de Administração, com o objetivo de auxiliar o
GHVHQYROYLPHQWR GH WHFQRORJLDV SDUD D &RPSDQKLD 2 &RPLWr
Tecnológico será composto por até 6 (seis) membros remunerados ou
não, sendo que a coordenação de seus trabalhos e funções e sua remuQHUDomR VHUmR GH¿QLGDV H DOWHUDGDV HP FRPXP DFRUGR HQWUH RV
Acionistas. Parágrafo Primeiro: A eleição dos membros remuneraGRVTXDQGRKRXYHUSDUDFRPSRVLomRGR&RPLWr7HFQROyJLFRGHYHUi
estar prevista no orçamento Anual ou ser aprovado nos termos do Art.
18 acima. Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral nomeará, por voto
GD WRWDOLGDGH GRV DFLRQLVWDV RV PHPEURV GR &RPLWr 7HFQROyJLFR
Parágrafo Terceiro: As seguintes funções poderão ser atribuídas ao
&RPLWr 7HFQROyJLFR VHP SUHMXt]R GDV GHPDLV FRPSHWrQFLDV TXH OKH
forem designadas pela Assembleia Geral. a) Propor e auxiliar a
Diretoria no desenvolvimento e implantação das atividades de pesquiVDSURGXomRHLQRYDomRGD&RPSDQKLDE 'DUDSRLRiVDWLYLGDGHVGH
pesquisa, testes, produção e inovação relacionadas as tecnologias deVHQYROYLGDV SHOD &RPSDQKLD F (PLWLU SDUHFHUHV GR SRQWR GH YLVWD
tecnológico, para a administração da Companhia sobre novos negócios
RX HPSUHHQGLPHQWR H G 5HFRPHQGDU D FRQWUDWDomR GH FRQVXOWRULDV
operacionais, estratégicas ou técnicas, caso necessário. Parágrafo
Quarto:$VDWULEXLo}HVHUHXQL}HVGR&RPLWr&RQVXOWLYRVHUmRJHUHQFLDGDVSHOR3UHVLGHQWHGR&RPLWr'HQWUHRXWUDVDWULEXLo}HVRPHPEUR
escolhido será responsável por organizar a pauta das reuniões do
&RPLWr7HFQROyJLFRHLQIRUPDUTXDQGRVROLFLWDGRSHOD'LUHWRULDVREUH
RDQGDPHQWRGRVWUDEDOKRVGR&RPLWr7HFQROyJLFRParágrafo Quinto:
2 &RPLWr 7HFQROyJLFR SRGHUi jV H[SHQVDV GD &RPSDQKLD FRQWUDWDU
consultores externos para assessorá-los nos seus trabalhos, desde que
tais custos estejam previstos no Orçamento Anual ou sejam aprovados
nos termos do Art. 18 acima. Parágrafo Sexto:2&RPLWr7HFQROyJLFR
não terá poder deliberativo ou de gestão e será destinada a auxiliar a
'LUHWRULDQRH[HUFtFLRGHVXDVIXQo}HV$VUHFRPHQGDo}HVGR&RPLWr
Tecnológico não vincularão, de forma alguma, a Companhia, os
Acionistas ou os Diretores. Capítulo V – Conselho Fiscal: Art. 23: A
Companhia terá um Conselho Fiscal não permanente, composto de 3
WUrV PHPEURVHIHWLYRVHLJXDOQ~PHURGHVXSOHQWHV&RPDVDWULEXLções previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que
for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do Art. 161 e seguintes da Lei nº 6404/76. Cada um dos seus membros perceberá honoUiULRVFRUUHVSRQGHQWHVDXPGpFLPRGDUHPXQHUDomR¿[DTXHHPPpdia, for atribuída a cada Diretor. Capítulo VI – Acordo de Acionistas:
Art. 24: Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da
sociedade, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas
Do}HVRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDQDFRPSUDGDVPHVPDVRH[HUFtFLRGR
direito de voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão
sempre observadas pela Companhia. Parágrafo Único: As obrigações
e responsabilidade resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e
oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente
DYHUEDGRVQRVOLYURVGHUHJLVWURGHDo}HVGD&RPSDQKLDHQRVFHUWL¿FDdos de ações, se emitidos, conforme previsto no Art. 118 da Lei nº
6404/76. Capítulo VII – Restrições e Direitos Relacionados às
Ações da Companhia: Art. 25: Nenhum dos Acionistas poderá, direta
ou indiretamente, onerar, ou, por qualquer outro modo ou transação,
conceder como garantia ou compromissar suas ações, incluindo a criaomRGHXVXIUXWRSHQKRU¿GHLFRPLVVRDOLHQDomR¿GXFLiULDHPJDUDQWLD
RXGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDVDOYRSUHYLVmRFRQWUiULDHPDFRUGRGHDFLRnistas. Capítulo VIII – Cessão e Transferência de Ações: Art. 26: A
WUDQVIHUrQFLDGHDo}HVGD&RPSDQKLDRSHUDUVHiPHGLDQWHWUDQVFULomR
QR/LYURGH5HJLVWURGH7UDQVIHUrQFLDGH$o}HVGD&RPSDQKLDUHVVDOYDGRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDGRV$FLRQLVWDVSDUDDTXLVLomRGDVDo}HVGH
emissão da Companhia, na forma disposta em acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, se houver. Capítulo IX – Exercício
Social e Destinação dos Lucros: Art. 27: O exercício social coincidirá
com o ano civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço
JHUDO H DV UHVSHFWLYDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H[LJLGDV SRU OHL
Parágrafo Único: Por decisão dos acionistas representando a maioria
GRFDSLWDOVRFLDOD&RPSDQKLDSRGHUiWHUUHODWyULRV¿QDQFHLURVLQWHUPHGLiULRVSUHSDUDGRVFRPSURSyVLWRV¿VFDLVRXSDUDHYHQWXDOGLVWULEXLção de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas. Art. 28:
Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício e
GH¿QLGRSHORDUWGDOHLDSOLFDUVHmRFRPSXOVRULDPHQWH
(i) 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal até que esta
atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto
QR&DStWXOR;9,GDOHL LL YLQWHHFLQFRSRUFHQWR VHrão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas, a título de dividendo
determinado pela Assembleia Geral. No exercício em que o montante
do dividendo obrigatório, calculado nos termos do inciso (ii) acima,
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a
Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração,
destinar o excesso á constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no Art. 197 da Lei 6404/76. Art. 29: O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia
Geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas presentes, a
distribuição de dividendos em percentual inferior ao referido no art. 28,
acima, ou mesmo a retenção integral do lucro. Parágrafo Único: O
dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando
a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas
presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior ao referido no Art. 28, acima, ou mesmo a retenção integral do lucro. Art. 30:
2VGLYLGHQGRVQmRUHFODPDGRVHP WUrV DQRVSUHVFUHYHPHPIDYRUGD
Companhia. Capítulo X – Liquidação: Art. 31: A Companhia será
dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará
de acordo com o estabelecido nos termos dos Art. 208 e seguintes da
Lei nº 6404/76. Capítulo XI – Resolução de Disputas: Art. 32: A
Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho
Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre
HOHVUHODFLRQDGDRXRULXQGDHPHVSHFLDOGDDSOLFDomRYDOLGDGHH¿Ficia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na
Lei nº 6404/76, neste Estatuto Social ou em quaisquer normas aplicáveis à relação jurídica entre os acionistas, administradores e a
Companhia, quando referidas disputas não poderem ser solucionadas
amigavelmente dentro de um prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Art. 33: As disputas e controvérsias referidas no
art. 32 acima serão solucionadas através de arbitragem à ser realizada
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de acordo com
o regulamento de arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial –
Brasil (CAMARB) em vigor na data do requerimento da arbitragem (o
“Regulamento”). A arbitragem será de direito, excluindo-se, expressamente, a possibilidade de julgamento por equidade. Art. 34: A arbitraJHPVHUiUHDOL]DGDHPSRUWXJXrVHDOHLDSOLFiYHOVHUiEUDVLOHLUDArt.
35: Na omissão do Regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei
9.307/96. Art. 36: Qualquer das partes de um procedimento arbitral
instalado nos termos desta cláusula permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que não possam,
por força de lei, ser dirimidas pela via arbitral nos termos desta cláusuOD LQFOXVLYH SDUD REWHQomRGH PHGLGDV GH XUJrQFLDSUpDUELWUDLVSDUD
proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório, ou para
fazer cumprir uma decisão arbitral, desde que previamente a instauração do tribunal arbitral, sem que isso seja interpretado como uma renúncia á arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais,
é eleito o foro central da comarca da Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Art. 37: Após a instalação do Tribunal Arbitral,
os requerimentos de medida liminar ou cautelar deverão ser dirigidos
ao Tribunal Arbitral, que deverá valer-se do disposto no art. 22-C da Lei
9.307/96. Art. 38: A presente cláusula vincula os atuais acionistas da
Companhia, os acionistas que vierem a compor seu quadro societário
após a entrada em vigor deste Estatuto Social, os atuais administradores
e membros do Conselho Fiscal, bem como os futuramente eleitos. Art.
39: )LFD GLVSHQVDGD D DQXrQFLD H[SUHVVD GHVWD FOiXVXOD SRU TXDOTXHU
acionista, administrador ou membro do Conselho Fiscal, pressupondo-a aceita por estes no ingresso à Companhia. Art. 40: Salvo quando de
outra forma disposto na decisão arbitral, as partes requerentes e requeridas pagarão os honorários, custas e despesas do respectivo árbitro que
tiverem indicado, rateando-se entre as partes requeridas, de um lado e
partes requerentes, de outro lado, os honorários, custas e despesas do
terceiro árbitro na proporção de 50% (cinquenta por cento). Caso haja
mais de uma parte num dos polos do procedimento arbitral, os honorários, custas e despesas alocadas e referidos polo serão rateados de forma igual entre as mesmas. Art. 41: Qualquer ordem, decisão ou deterPLQDomRDUELWUDOVHUiGH¿QLWLYDHYLQFXODWLYDFRQVWLWXLQGRWtWXORH[HFXtivo judicial vinculante, obrigando as partes a cumprir o determinado na
decisão arbitral, independentemente de execução judicial. Ramon Dias
de Azevedo - Secretário. JUCEMG nº 7853841 em 28/05/2020.
3URWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
108 cm -16 1376097 - 1
MORI MINAS HOLDING IMPORTADORA S.A.
Balanço Patrimonial
Ativo/Disponibilidades
Bancos Conta Movimento
Adiantamentos
Adiantamentos a Terceiros
Participações em Outras Empresas
Imobilizado
Total do Ativo
Balanço Patrimonial
Passivo/Fornecedores
Obrigações Sociais a Recolher
Impostos a Recolher
Contas a Pagar
Obrigações a Pagar
Patrimônio Líquido
Capital Social
Lucro/Prejuízo Exercício
Total do Passivo
Exercício 2019
16.176,71
16.176,71
385.233,14
41,11
55.649.236,39
32.398.095,03
88.448.782,38
Exercício 2019
280.344,92
6.050,33
21.410,10
2,00
5,28
88.140.969,75
88.533.813,00
(392.843,25)
88.448.782,38
CNPJ: 33.875.110/0001-56
Demonstração do Fluxo de Caixa (Valores expressos em Reais)
Exercício 2019
Entradas e Saídas de Caixa e Equivalentes de Caixa Exercício 2019
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais:
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento:
Prejuizo Líquido do Período
(392.843,25)
Aquisição de Imobilizado
(32.398.095,03)
Redução (Aumento) de Ativos
(385.274,25)
Participações em Outras Empresas
(55.649.236,39)
Adiantamentos
(385.274,25)
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos (88.047.331,42)
Aumento (Redução) de Passivos
307.812,63
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento:
Obrigações Tributárias
21.410,10
Integralização de Capital
88.533.813,00
Fornecedores
280.344,92
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento 88.533.813,00
Obrigações Sociais a Recolher
6.050,33
Aumento/Diminuição Líquido de Caixa
Contas a Pagar
7,28
e Equivalentes de Caixa
16.176,71
Caixa Líquido das Atividades Operacionais
(470.304,87)
Caixa e Equivalentes de Caixa - Final do Ano
16.176,71
Reconhecemos a exatidão da presente Demonstração do Fluxo de Caixa
Montes Claros - MG, 31 de Dezembro de 2019
Douglas Sadao Taniwaki Shiraga
Jacquelline Ap. Batista de Andrade
Administrador - CPF: 442.378.248-02
Contadora - CRC/MG: 39.900 - CPF: 430.826.616-53
As Demonstrações Financeiras completas, estão à disposição na sede da Empresa.
15 cm -16 1375873 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
torna público o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO 07/2020 - Objeto: Aquisição de Material Médico-Hospitalar, Medicamentos e Fios Cirúrgicos com recursos do Contrato Administrativo de Repasse de Recursos P0220/20-01, firmado
entre o Município de Montes Claros e esta Fundação. Contrato firmado
com:
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CNPJ
25.296.849/000185, valor: R$ 54.489,00; Soma-MG Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 12.927.876/0001-67, valor: R$ 41.717,00; Mhédica Service Comércio e Manutenção Ltda, CNPJ 08.245.855/0001-94,
valor: R$ 1.068,00; Nacional Comercial Hospitalar S.A., CNPJ
52.202.744/0001-92, valor: R$ 37.584,00; Cristália Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 44.734.671/0001-54, valor: R$ 16.420,00;
Conceito Distribuidora de Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda,
CNPJ 32.384.285/0001-06, valor: R$ 35.324,88; HDL Logística Hospitalar Ltda, CNPJ 11.872.656/0001-10, Valor: R$ 64.246,00; Global
Hospitalar Importação e Comércio Ltda, CNPJ 12.047.164/0001-53,
valor: R$ 28.787,00; Intensivemed Importação e Comércio Ltda, CNPJ
02.937.030/0001-60, valor: R$ 22.772,00; Injex Indústrias Cirúrgicas
Ltda, CNPJ 59.309.302/0001-99, valor: R$ 11.100,00; Cirúrgica João
Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CNPJ 64.440.688/0001-03, valor:
R$ 2.242,00.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200716210220026.
5 cm -15 1375572 - 1