quinta-feira, 18 de Março de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores Renato Guimarâes Almeida, Daniela
Ferreira Gomes, Sérgio José Gomes Muniz, Amarildo Ferreira e
Admilson Gonçalves Moreira para compor a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo na qualidade de membros,
alterando-se a composição instituída pelo parágrafo único do art. 1º da
Portaria IPEM/MG nº 08 de 19 de janeiro de 2021, que passará a ser
a seguinte:
Leonardo Silva Marafeli, MASP 1477444-2, Presidente.
Maria Aparecida Martins Cota – MASP 1052557-4 - Membro;
Regina Coelho de Souza – MASP 1052330-6, Membro;
Maria Valéria Chagas de Oliveira – MASP 1061298-4, Membro;
Adriana Dias Rodrigues – MASP 14774830, Membro;
Ricardo Vieira de Jesus – MASP 1045475-9, Membro;
Fernanda Cristina Martins Virtuoso, MASP 807593-9, Membro;
Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6, Membro;
Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, MASP 1177311-6,
Membro;
Gaziane Stephany Aguiar Milagres, MASP 1364758-1, Membro;
Maurício Luciano Barreto Sette, MASP10582627-5, Membro;
Lorrane Karin Santos, MASP 1147863-3, Membro;
Gircélia Aparecida dos Santos, MASP 1233193-0, Membro;
Renato Guimarâes Almeida, MASP 1198610-6;
Daniela Ferreira Gomes, MASP 1245043-3;
Sérgio José Gomes Muniz, MASP 1052408-0;
Amarildo Ferreira, MASP 1052761-2; e
Admilson Gonçalves Moreira, MASP 1361555-4.
Art. 2º. A disponibilidade de cada membro será informada ao Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo pela
Diretoria a qual o servidor está subordinado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Contagem, 17 de Março de 2021. Melissa
Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
17 1458150 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO CIB Nº 01/2021
Pactua o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE, seus critérios de partilha dos recursos captados junto à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e dos
municípios atendidos para o ano de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 11 de março de 2021 , e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019 e,
Considerandoa Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerandoo Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerandoo Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
RESOLVE
I -Do Objetivo do Projeto
Art.1º-Pactuar o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - SEDESE, seus critérios de partilha dos recursos captados junto
à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e
dos municípios atendidos para o ano de 2021.
§1ºO Projeto Aproximação SUAS tem como objetivo ampliar o acesso
a serviços e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade e risco social do estado e qualificar a gestão da
Política de Assistência Social dos municípios de pequeno porte e com
menores resultados no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
- IDHM de Minas Gerais.
§2ºNo ano de 2021, o Projeto Aproximação SUAS atenderá a 35 dos 73
municípios mineiros com baixo IDH-M, conforme etapas a seguir:
I -Etapa I - 16 municípios da área de abrangência da Regional de Teófilo Otoni
II-Etapa II - 09 municípios da área de abrangência da Regional de
Salinas
III-Etapa III - 10 municípios da área de abrangência da Regional de
Diamantina
II -Dos critérios de partilha dos recursos captados
junto à Loteria do Estado de Minas Gerais
Art. 2º- Os recursos captados junto à Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG para implementação do Projeto Aproximação SUAS
serão repartidos igualmente entre os 35 municípios a serem atendidos
no ano de 2021.
§1ºCada um dos 35 municípios receberá, a título de incentivo financeiro para execução das ações do Projeto Aproximação SUAS, o valor
de R$114.285,71.
§2ºOs recursos mencionados no §1º podem ser utilizados para a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes e despesa com
pessoal, exclusivamente para as ações do Projeto Aproximação SUAS
III- Das responsabilidades da SEDESE e dos municípios
atendidos pelo Projeto Aproximação SUAS
Art. 3º- Compete à SEDESE:
I -Prover incentivo financeiro no valor de R$114.285,71 para 35 municípios atendidos pelo Projeto Aproximação SUAS, pertencentes às Etapas I, II e III
II-Prestar apoio técnico aos município contemplados pelo Projeto na
elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Projeto Aproximação SUAS;
III- Realizar ações de capacitações e de apoio técnico periódicas com as
equipes socioassistenciais dos 35 municípios;
IV- Monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no
âmbito do Projeto.
Art. 4º- Compete aos municípios atendidos pelo Programa:
I–Estruturar as equipes socioassistenciais municipais para realização de
atividades de busca ativa das famílias residentes em áreas rurais, isoladas e/ou de difícil acesso.
II –Identificar famílias não cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e realizar o cadastro
dessas famílias;
III- Intensificar as atividades de atualização cadastral das famílias
cadastradas no CadÚnico;
IV- Incluir famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF, e demais serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais aplicáveis;
V- Realizar o encaminhamento das famílias atendidas para os demais
projetos do Programa Percursos Gerais, de acordo com o interesse da
família e critérios de cada um dos projetos.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
17 1458075 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO CIB Nº 02/2021
Institui Câmara Técnica no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite
para discutir os critérios de Partilha do Programa de Aprimoramento da
Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - Rede
Cuidar – Seleção 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 11 de março de 2021, e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerandoa Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Considerandoa Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS;
Considerando a Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único
de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar.
Considerandoo Decreto nº 47.288, de 17/11/2017 que regulamenta a
Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social – Suas – Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
Art. 1º InstituirCâmara Técnica com o objetivo de discutir, subsidiar e
contribuir com a construção dos critérios de Partilha para o Programa
de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, seleção 2021.
Art. 2º Compete à Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite,
assessorar e subsidiar a construção de proposta dos critérios de Partilha
da seleção 2021 do Programa Rede cuidar, para pactuação na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG;
Parágrafo Único: A Câmara Técnica terá vigência atéque a proposta dos
critérios seja pactuada na CIB.
Art. 3ºA Câmara Técnica , será composta pelos seguintes
colaboradores:
I –Cinco representantes de Municípios indicados pelo Colegiado
de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais
– COGEMAS/MG;
II -Cincorepresentantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.
Parágrafo Único:Será convidado a participar da câmara Técnica um
representante do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais- CEAS/MG.
Art. 4º:A Câmara Técnica poderá convidar outros técnicos e especialistas para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º:Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/CEAS/
Nº01, 17 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e a Presidente do
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais- CEAS/
MG,considerando o disposto no inciso VI do art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de julho de 1996,
RESOLVEM:
Art. 1º -Convocar a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social,
com a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – Suas e propor
novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O tema da 14ª Conferência Estadual de Assistência
Social é “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com
financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir
proteção social”
Art. 2º -A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em outubro de 2021, em data(s) a ser(em) divulgada(s)
posteriormente.
Art. 3º -Para a organização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Estadual
de Assistência Social, com composição paritária dos representantes
do governo e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do
Conselho Estadual de Assistência Social.
Art 4º -As orientações, as normas, a regulamentação, a programação, data(s) e o local de realização da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social serão divulgadas posteriormente por meio de
Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de março de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
ELIZABETH JUCÁ E. MELLO JACOMETTI
Secretáriade Estadode Desenvolvimento Social
17 1458438 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001321/2019
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
e Casa de Apoio a CriançaCarente de Contagem, MG. Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora Jucinéia Soares Gonçalves, Masp1.366.977-5. Assinatura 17/03/2021. Processo Sei
nº1480.01.0001558/2019-14.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 619.704-0, Claudio Soares, a partir de 16/02/2021.
-Masp 668.774-3, Davi Cabral e Silva, a partir de 27/02/2021
-Masp 668.954-1, Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva, a partir de 24/02/2021.
-Masp 752.145-3, Paulo Ricardo Ribeiro Dias, a partir de 25/02/2021
17 1458413 - 1
ATO Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
O Diretor de Qualificação e Extensão/Coordenador-Geral da Bolsa Formação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais UTRAMIG, no uso das atribuições, e
Considerando o Edital PRONATEC-MEDIOTEC PRESENCIAL nº
04/2021;
Considerando o constante dos autos do processo nº
2280.01.0000119/2021-48;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no Edital PRONATEC-MEDIOTEC PRESENCIAL nº 04/2021, extrato a ser publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de março de 2021 e íntegra
disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br,
composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Lucas de Carvalho Araujo, Masp. 752.670-0, que a presidirá;
2. Alessandra Rodrigues Peixoto, Masp. 1.366.106-1
3. Amanda de Abreu Noronha, Masp.1.436.709-9;
4. Ana Carolina Utsch Correa, Masp. 669.856-7;
5. Camila Gomes Nogueira, Masp. 1.481.154-1;
6. Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4;
7. Gilmar Álvares Cota Junior, Masp. 752.881-3;
8. Guilherme da Silva Moreira, Masp. 148.8842-4;
9. Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1.073.954-8;
10. Maria Clara de Paula Ribeiro Tarabal, Masp. 1484994-7;
11. Maria Lucia Alves Felix, Masp. 959.109-0;
12. Rodrigo César Gomes de Freitas, Masp. 1.434.485-7;
13. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8;
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
Edital PRONATEC-MEDIOTEC PRESENCIAL nº 04/2021 supramencionado, devendo divulgar o resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso de recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento pelo Diretor de Qualificação e
Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado ao Diretor de Qualificação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Qualificação e Extensão - DQE/UTRAMIG
Coordenador-Geral da Bolsa Formação/UTRAMIG
17 1458162 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
17 1458077 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 1394085-3 Douglas de Matos Carvalho, Analista de Gestão e
Politicas Publicas em DesenvolvimentoI C, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 05.06.2020;
Masp 1392444-4, Eva Aparecida Barbosa Pinheiro, Analista de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento I C, referente ao 1ºquinquênio
de exercício, a partir de 05.06.2020;
Masp 929.680-7, Celton Marcos Dias de Assis,Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento V A, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 13.08.2020;
Masp 929731-8, Heron Antunes Lima, Auxiliar de Serviços Operacionais IV G, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07.08.2020;
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 959.734-5, Milton Costa, AuxiliardeServiços Operacionais IV- J,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 21.02.2021;
Masp 929692-2, Ediusa Assunção do Nascimento, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV G, referente ao 6º quinquênio, a partir de 27.08.2020;
Masp 906270-4, Edson Edmar Delfino, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 09.11.2020;
Masp 906272-0, Geraldo José dos Santos, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 08.10.2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 929692-2, Ediusa Assunção do Nascimento, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV G, a partir de 27.08.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 385436-1, Dimas Damiao Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de
08.03.2021;
MaSP 380675-9, João Carlos Martimiano, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 09.03.2021;
MaSP 929624-5, Luiz Fernando Amaro, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 15 dias, referente ao 5º quinquênio, a partir de 22.03.2021.
Belo Horizonte, 17 de março de 2021
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
Secretaria de Estado de Fazenda
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 669.869-0, Ramon Alves Campos Neres, a partir de
19/02/2021.
17 1458364 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, da
servidora:
- Masp 362.450-9, Sueli Palmira Campos de Oliveira, a partir de
01/03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 340.218-7, Alessandro Márcio de Moraes Zebral, a partir de
11/02/2021.
-Masp 374.460-4, Ana Claudia Senna de Oliveira, a partir de
09/03/2021.
RETIFICA DO ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE PATERNIDADE, publicado em 26/02/2021 na parte referente aos servidores:
-Masp 669.278-4, Flávio Damiance Ferreira, onde se lê: ...3 dias a partir de 11/02/2021, leia-se: 5 dias a partir de 11/02/2021.
-Masp 669.876-5, Rafael Gomes de Azevedo, onde se lê: ...3 dias a partir de 15/02/2021, leia-se: 5 dias a partir de 15/02/2021
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1458430 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.044, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3138 a 3184, com a seguinte redação:
“
3138
3139
3140
3141
3142
3143
3144
3145
3146
3147
3148
3149
3150
3151
3152
3153
3154
3155
3156
3157
3158
3159
3160
3161
3162
3163
3164
3165
3166
3167
3168
3169
3170
3171
3172
3173
3174
3175
3176
3177
3178
Lata 300 a 360ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Lata 300 a 360ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 600ml
Lata 300 a 360ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 300 a 360ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata até 269ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Maniacs IPA
Maniacs IPA
Maniacs IPA
Maniacs IPA
Maniacs Aloha
Maniacs Aloha
Maniacs Craft Lager
Maniacs Craft Lager
Maniacs Belgian Wit
Maniacs Belgina Wit
Brooklyn East IPA
Brooklyn East IPA
Brooklyn Lager
Brooklyn Lager
Morada Hop Arabica
Layback Lager
Layback Session IPA
Layback IPA
Proibida Puro Malte Pilsen
Laut De Leve Hop Lager
Laut De Leve Hop Lager
Hocus Pocus Alma
Hocus Pocus Alma
Hocus Pocus Alma
Hocus Pocus APA Cadabra
Hocus Pocus APA Cadabra
Hocus Pocus Day Tripper
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Hocus Pocus Derealization
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Hocus Pocus Ego Death
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Hocus Pocus Sentai
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Hocus Pocus Interstellar
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Hocus Pocus Magic Trap
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Hocus Pocus Orange Sunshine
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