sexta-feira, 11 de Junho de 2021 – 47
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
Instituto Estadual de Florestas - IEF
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais – SEMAD
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Processo nº. 1371062
000006/2021 – SEI nº 1370.01.0020023/2021-36. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e reposição total e
integral de componentes/peças novas (primeiro uso) e originais para
01 (um) elevador da marca Schindler, para atender a Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas (Supram NM/Montes
Claros). Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos no site:
www.compras.mg.gov.br. O envio das propostas comerciais será até as
09h20min do dia 05/07/21 e o início da sessão será no dia 05/07/21, às
09h30min, também no site www.compras.mg.gov.br.
Aprovado e Autorizado pela Autoridade Competente/Superintendente
da Supram NM: Mônica Veloso de Oliveira. Pregoeira: Patrícia Soares
Aguiar Gonçalves. Montes Claros, 10 de junho de 2021.
4 cm -10 1491625 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº. 04/2021
firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura
Municipal de Paracatu. Objeto: Integração dos cooperados, para realização comum de atividades de produção de mudas nativas e recuperação de áreas degradadas, de acordo com a cláusula primeira. Vigência
60 (sessenta) meses contados da publicação. Sem ônus financeiro para
o órgão. Data da Assinatura: 07/06/2021 Unaí, 10 de maio de 2021.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães – Supervisor Regional
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº. 05/2021
firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura
Municipal de Vazante. Objeto: Integração dos cooperados, para realização comum de atividades de produção de mudas nativas e recuperação de áreas degradadas, de acordo com a cláusula primeira. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses contados da publicação. Sem ônus financeiro para o órgão. Data da Assinatura: 09/06/2021 Unaí, 10 de maio
de 2021.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães – Supervisor Regional
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste
5 cm -10 1491501 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
EDITAL SEPLAG/SCPRH Nº. 01/2021
REGULAMENTA O 6º PRÊMIO INOVA MINAS GERAIS
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP), sob coordenação da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos (SCPRH), e doBanco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (BDMG), em parceria com a
Subsecretaria de Gestão Estratégica (SUGES), por meio da Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental (SCIM),
da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (SUBGOVES) da SEPLAG, bem como pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE),no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, pelo Decreto nº 46.976, de 04 de abril de 2016 e pelo Decreto nº 47.727,
de 02 de outubro de 2019, torna pública a abertura de concurso para o 6º Prêmio Inova Minas Gerais, visando a premiação de ideias e iniciativas inovadoras que melhoram os serviços públicos, buscando alinhamento às diretrizes da Política de Simplificação Administrativa, instituída pelo Decreto
n° 47.441 de 03 de julho de 2018, observadas as regras dispostas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho1993, e no presente Edital.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
1.1 O concurso intitulado “6º Prêmio Inova Minas Gerais” tem como objetivos:
1.1.1 Estimular a proposição de ideias inovadoras e a implementação de iniciativas de sucesso, que promovam ações de simplificação e desburocratização de processos governamentais, visando à transformação e à melhoria dos serviços públicos com foco nas necessidades dos usuários;
1.1.2 Estimular o desenvolvimento de ideias/iniciativas alinhadas à estratégia governamental, que agreguem valor às atividades de órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, por meio da inovação tecnológica, social e de serviços;
1.1.3 Reconhecer, valorizar e premiar os servidores públicos, empregados públicos, estagiários e bolsistas que atuam de forma criativa e proativa com
a apresentação de experiências e a formulação de ideias passíveis de implementação na Administração Pública Estadual;
1.1.4 Incentivar a criação, o fortalecimento e a disseminação de uma cultura de inovação da gestão pública e sensibilizar a Administração Pública
para a importância da geração e compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações;
1.1.5 Proporcionar a aproximação e o alinhamento de diferentes órgãos e entidades, fomentando a atuação integrada e eficiente do Poder Executivo
Estadual.
1.2 O concurso consistirá em avaliação e premiação de ideias e iniciativas, conforme condições descritas neste edital.
1.3 Para fins de definição de conceitos, considera-se:
1.3.1 Inovação: introdução de novas práticas ou mudanças em práticas anteriores, por meio da incorporação de novos elementos da gestão pública ou
de uma nova combinação de mecanismos existentes, que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.
1.3.2 Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. O usuário pode ser interno ou
externo, como, por exemplo, servidores, cidadãos, prefeituras, empresas e entidades.
1.3.3 Serviço: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços por órgão ou entidade da Administração Pública.
1.3.4 Simplificação e transformação de serviços: disponibilização de serviços públicos melhores, mais acessíveis e focados nas necessidades dos
usuários por meio da simplificação de procedimentos internos e de atendimento, com atuação integrada e colaborativa.
1.3.5 Política de Simplificação: instituída peloDecreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018, é voltada para a simplificação dos serviços públicos e do
atendimento prestado aos usuários.
1.3.6. Proponente responsável: indivíduo responsável pela realização da inscrição, bem como pela prestação de informações, atualização de dados e
aceite do Termo de Responsabilidade em nome do grupo.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deste concurso são gratuitas e podem ser realizadas no período de 09:00 horas do dia 26 de julho de 2021 às 18:00 horas do dia 24
de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet no sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.br.
2.2 O período de inscrição poderá ser alterado, caso necessário, e será divulgado no sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial do Estado.
2.3 No sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.brestarão disponíveis orientações quanto ao procedimento de inscrição.
2.4 Para o cadastro das ideias/iniciativas e efetivação da inscrição é obrigatória a ciência eo preenchimento completo e válido dos seguintes
documentos:
2.4.1 Formuláriode Inscrição na Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” ou “Iniciativas Implementadas de Sucesso”;
2.4.2 Termo de Responsabilidade;
2.4.3 Termo de Compromisso.
2.5 O Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso são de aceite obrigatório,no ato da inscrição do trabalho,pelo proponente responsável
por cadastrar a ideia/iniciativa e estará disponível no sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.br.
2.6 O preenchimento dos nomes dos proponentes integrantes do grupo deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em
hipótese alguma, após a entrega do trabalho, a inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação e
na publicação do relato das ideias/iniciativas premiadas na edição do Concurso.
2.7 As ideias e/ou iniciativas que foram vencedoras em edições anteriores do Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais ou
do Prêmio Inova Minas Gerais não poderão ser inscritas na mesma categoria em que foram premiadas.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão inscrever trabalhos para participar do concurso servidores, empregados públicos, estagiários e bolsistas que atuam no Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais no momento da inscrição da proposta, seja como proponente individual ou enquanto membro de um grupo.
3.1.1 Servidores:ocupantes de cargos estaduais de provimento efetivo ou em comissão, em exercício na administração direta e indiretado Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; os designados nos termos do art. 10 e os detentores de cargos correspondentes à função pública nos termos do
art. 4º a que se referem a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990,os contratados administrativamente de que trata a Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009,e ainda os militares do Estado;
3.1.2Empregados Públicos: ocupantes de empregos públicos estaduaisem exercício na administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais;
3.1.3 Estagiários: alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, em nível superior, com
funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes, que estejam realizando estágio para estudantes em órgão ou entidade da administração direta e indiretado Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com o Decreto
Estadual n° 45.036/2009;
3.1.4 Bolsistas: aqueles que recebem bolsa para desenvolver atividades no âmbito da política pública estadual sejam em órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto noDecreto 47.512/2018.
3.2 As ideias e iniciativas podem ser inscritas individualmente ou em grupo de, no máximo, 08 (oito) integrantes, de acordo com as categorias previstas no item 4.2 deste edital.
3.2.1 É permitido que um participante integre uma ou mais equipes.
3.2.2 É permitido que um proponente ou equipe inscrevam mais de uma ideia/iniciativa.
3.2.3 A mesma ideia/iniciativa não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
3.3 Somente serão considerados autores dos trabalhos os proponentes devidamente inscritos, conforme comprovação obrigatória do vínculo laboral
com Estado de Minas Gerais, atestado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais.
3.3.1 Compete à SEPLAG encaminhar a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades, listagem contendo os nomes dos proponentes participantes do concurso para conferência do vínculo laboral, sendo essa ação passível de realização a qualquer momento do concurso.
3.3.2 Compete a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades analisar a listagem encaminhada pela SEPLAG e atestar positivamente ou negativamente o vínculo laboral dos proponentes inscritos no concurso, sob pena de desclassificação do trabalho inscrito.
3.4 O envolvimento de outras pessoas na concepção principal da ideia e/ou iniciativa, mas que não participaram da construção do trabalho para este
concurso, não faz delas proponentes deste e, assim, não possuem direitos sobre a premiação.
3.5 É vedada a inscrição neste concurso dedirigentes máximos e respectivos adjuntos ou correlatos de órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado (Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos de Estado, Diretores-Gerais, Vice-Diretores Gerais, Presidentes
e Vice-Presidentes e equiparados);Chefes de Gabinete e equiparados.
3.5.1 Não poderão participar deste concursoos titulares da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos, da Superintendência Central
de Inovação e Modernização da Ação Governamental, da Superintendência Central de Canais de Atendimento da Seplag, da Assessoria Estratégica
da OGE e da Assessoria da Presidência do BDMG, bem como os membros da equipe da Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento, da Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental, da Diretoria Central de Atendimento Eletrônico da Seplag, da Assessoria Estratégica da OGE e da Assessoria da Presidência do BDMG.
3.5.2 Os membros que compõem as Comissões de Avaliação das Categorias “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de
Sucesso” não poderão participar deste concurso.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS
4.1 Os trabalhos inscritos no concurso devem fomentar a melhoria dos serviços públicos com foco no usuário, buscando alinhamento às diretrizes da
Política de Simplificação Administrativa, instituída pelo Decreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018.
4.2 Para fins de premiação, o concurso será composto de duas categorias: “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de
Sucesso”, cuja descrição encontra-se na tabela abaixo:
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
Apresentação de IDEIAS INOVADORAS que busquem simplificar e transformar os serviços públicos com foco nas necesdos usuários. As ideias dessa categoria são aquelas AINDA NÃO IMPLEMENTADAS OU EM FASE INICIAL
Ideias
Inovadoras sidades
DE DESENVOLVIMENTO, provenientes da idealização e/ou do desenvolvimento de projeto com esforço e conhecimento
Implementáveis
adquiridos no exercício da função dos proponentes, e que ainda não apresentam resultados. Considera-se ideias não implementadas ou em fase inicial de desenvolvimento aquelas que estejam na fase de idealização, diagnóstico ou planejamento.
de INICIATIVAS IMPLEMENTADAS provenientes da idealização, do desenvolvimento e da implementação
Iniciativas Implemen- Apresentação
de projeto com esforço e conhecimento adquiridos no exercício da função dos proponentes. As iniciativas dessa categoria
tadas de Sucesso
são aquelasJÁ IMPLEMENTADASE COM RESULTADOS MENSURADOS.
4.2.1 A categoria “Iniciativas Implementadas de sucesso” será composta de 02 (duas) modalidades, conforme descrição apresentada no quadro
seguinte:
MODALIDADE
REQUISITOS
A característica dessa modalidade é a apresentação de iniciativas que contenham introdução de novas formas ou revisão das
Inovação em Proces- formas existentes de realização ou organização dos processos de trabalho e sistemas informatizados, que contribuam com o
sos Organizacionais aprimoramento do desempenho do órgão ou entidade e de seus servidores/empregados. Os beneficiários diretos da iniciativa
são os próprios órgãos e entidades e seus colaboradores.
A característica principal dessa modalidade é a apresentação de iniciativas para transformação de serviços públicos, por
da adoção de práticas inovadoras, soluções tecnológicas e simplificação de processos e procedimentos, a partir da
Inovação em Políticas meio
mobilização de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos, administrativos e financeiros) e de diferentes agentes, públiPúblicas
cos ou privados, que gere impacto social, de modo a melhorar a experiência e a satisfação do cidadão ao acessar os serviços
públicos mineiros. Os beneficiários diretos da iniciativa são os cidadãos.
4.2.2 A iniciativa deve apresentar as entregas realizadas e comprovar os resultados mensurados.
4.2.3 A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital desclassificará a ideia ou iniciativa do concurso.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
5.1 Serão consideradas vencedoras as quatro melhores ideias da Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” e as quatro melhores iniciativas de
cada modalidade da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”. Os três primeiros lugares serão premiados com a quantia financeira descrita
no quadro seguinte, enquanto o quarto lugar será premiado com menção honrosa:
Quadro 1: Classificação e premiação por Categoria
Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” (valor
pago para a classificação por modalidade)
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
4º lugar: Menção honrosa
4º lugar: Menção honrosa
Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis”
5.1.1 O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a 4 (quatro), caso não exista quantitativo suficiente de ideias/iniciativas
inscritas que atendam aos critérios de seleção do concurso.
5.2 Aos vencedores dacategoria“Iniciativas Implementadas de Sucesso”,modalidade “Inovação em Políticas Públicas”,o prêmio também consistirá
na concessão do Selo de reconhecimento: “O Estado Sabe Ouvir”.
5.2.1Será facultada a utilização dos selos como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails
e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).
5.3 Os trabalhos vencedores do concurso poderão ser contemplados com apoio metodológico da Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental (SCIM) e da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos (SCPRH), com vistas a viabilizar a implantação
das ideias e disseminação das iniciativas premiadas.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
6.1 O processo de avaliação e seleção das ideias e iniciativas será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:
Etapaeliminatória e classificatóriaque consiste na avaliação das ideias e iniciativas por membros da Comissão de Avaliação, a partir
1ª Etapa de dos critérios descritos no subitem 6.3.2. deste edital.Definição dos finalistas com a conferência, pela Coordenação do Concurso, dos
Avaliação requisitos constantes no subitem 6.4.1. deste edital a fim de identificar as inscrições válidas que seguirão para a 2ª (segunda) etapa de
avaliação. Pontuação atribuída nesta etapa: de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos.
2ª Etapa de Etapa classificatóriaque consiste na disponibilização dos trabalhos finalistas em soluções tecnológicas para votação dos agentes públiAvaliação cos e cidadãos na proposta que considerarem melhor.Pontuação atribuída nesta etapa: de 100 (cem) a 200 (duzentos) pontos.
final e classificatóriaque consiste naapresentação oral das ideias e iniciativas pelo proponente, seguida por uma avaliaçãopelos
3ª Etapa de Etapa
da Comissão de Avaliação, a partir da adequação das propostas aos critérios descritos no subitem 6.6.3, e, por fim, definição
Avaliação membros
dos vencedores. Pontuação atribuída nesta etapa: de 0 (zero) a 300 (trezentos) pontos.
6.2 Para fins de avaliação das ideias e iniciativas do 6º Prêmio Inova Minas Gerais, serão constituídas 02 (duas) Comissões de Avaliação: aComissão
de Avaliação da 1ª Etapa e aComissão de Avaliação da 3ª Etapa.
6.2.1A Comissão de Avaliação da 1ª Etapa será formada, mediante chamamento público, por especialistas que atuem no campo da administração ou
em áreas correlatas às temáticas do concurso, servidores públicos e pesquisadores, de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional
e/ou internacional.
6.2.2 A Comissão de Avaliação da 3ª Etapa será formada por convidados de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional nas áreas correlatas às temáticas do concurso.
6.2.3 Os membros das Comissões de Avaliaçãodeverão manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos avaliados, bem como se comprometer a avaliar
os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos.
6.2.4 Os membros das Comissões de Avaliação deverão comunicar à coordenação do concurso qualquer dúvida, sugestão e/ou impossibilidade de
continuar desempenhando as avaliações.
6.2.5 O avaliador que não cumprir com o disposto nositens6.2.1 e 6.2.2será excluído da base de avaliadores do 6º Prêmio Inova Minas Gerais.
6.3 Para a 1ª etapa de avaliação somente serão analisadas as ideias/iniciativas que estiverem inscritas no Prêmio Inova Minas Gerais, conforme item
2.4 deste edital.
6.3.1. Na 1ª Etapa de Avaliação, as notas das ideias e iniciativas serão definidas pela média simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação.
6.3.2 A 1ª Etapa de Avaliação das propostas inscritas será realizada pela Comissão de Avaliação conforme os critérios abaixo, sendo que a Categoria
“Ideias Inovadoras Implementáveis” será avaliada de acordo com os critérios de 01 a 08 e a Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” será
avaliada de acordo com os critérios de 01 a 06
. Nº
Critério
Peso
1
Capacidade
inovação
de
3
2
Efeitos da inovação na simplificação
administrativa
3
3
Geração de valor
público com foco no
usuário
3
4
Grau de agilidade na
implantação
2
5
Grau de alcance
2
6
Capacidade
multiplicação
7
Governabilidade
1
8
Disponibilidade de
recursos
financeiros, humanos e de
infraestrutura
2
de
1
Descrição
Indica a capacidade da ideia/iniciativa rever e introduzir novas formas de ação do poder público, no atendimento de uma demanda ou na resposta de um problema, bem como na realização ou organização dos processos de trabalho da própria administração. A ideia/iniciativa deve ter potencial para gerar uma mudança
significativa e positiva na forma como o Estado realiza suas funções e presta os serviços públicos.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa promover a modernização e a simplificação dos processos administrativos e serviços públicos, por meio da otimização dos gastos públicos, da redução ou eliminação de
documentos e formalidades burocráticas, facilitação do compartilhamento de informações e da melhoria
da prestação dos serviços.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa transformar a realidade do usuário, gerando benefícios que melhorem a sua experiência em relação à ação governamental, a qualidade de vida e/ou o bem-estar, a partir do
processo de empatia, ou seja, da compreensão das necessidades dos seus usuários.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa implementar resultados de maneira ágil, seja por meio da implantação rápida (igual ou menor que um ano) ou através de ciclos curtos complementares, marcados por entregas
que consigam gerar benefícios para o usuário.
Refere-se à amplitude do público-alvo que a ideia/iniciativa é capaz de beneficiar quando implementada.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa ser replicada e adaptada em distintos locais, públicos-alvo e situações com geração de benefícios em escala crescente sem que, para isso, haja um acréscimo proporcional
de custos.
Refere-se à capacidade de governar a implementação da ideia em meio à Administração Pública. Expressa
a complexidade para se realizar a ideia considerando a necessidade de envolvimento de outros atores externos ao governo de Minas Gerais.
Indica se a instituição responsável pela implementação da ideia e demais instituições envolvidas possuem
fonte de financiamento e recursos (infraestrutura e humanos) para garantir sua execução.
6.3.3. Caso algum membro da Comissão de avaliação da 1ª etapa identificar a inconformidade do trabalho inscrito à categoria ou modalidade avaliada, deverá informar a Coordenação do Concurso, para que haja a redistribuição à categoria ou modalidade adequada para efetiva avaliação,ainda
dentro do prazo da avaliação da 1ª etapa, de maneira que nenhum candidato seja prejudicado.
6.3.4. Caso seja necessário, os membros da Comissão de Avaliação da 1ª etapa poderão consultar, para subsidiar a análise dos trabalhos, especialistas/
técnicos comexpertiseem questões específicas da temática em análise.
6.4. Serão considerados finalistas até 06 (seis) trabalhos classificados com as melhores notas na 1ª Etapa de Avaliação para a Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” e até 06 (seis) trabalhos para cada modalidade da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”.
6.4.1. O processo de seleção das ideias/iniciativas finalistas ainda consistirá na conferência dos seguintes requisitos a fim de identificar os trabalhos
válidos que seguirão para a 2ª (segunda) etapa de avaliação:
1. Vínculo do(s) proponente(s) com o Estado de Minas Gerais - pertencer, única e exclusivamente, ao Poder Executivo Estadual de Minas Gerais,
conforme Capítulo III deste Edital;
2. Não possuir ideias e/ou iniciativas que foram vencedoras em edições anteriores do Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas
Gerais ou do Prêmio Inova Minas Gerais inscritas na mesma Categoria em que foram premiadas.
6.4.2. Em caso de não atendimento ao subitem 6.4.1. a ideia/ iniciativa será desclassificada e o próximo trabalho com a melhor nota será analisado.
6.4.3. Os títulos dos trabalhos finalistas classificados para a próximaetapado concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e no sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.br.
6.5. Na 2ª etapa de avaliação, a votação eletrônica será constituída da seguinte maneira:
1.Categoria Ideias Inovadoras Implementáveis; e
2. Categoria Iniciativas Implementadas de Sucesso:
2.1 Modalidade Inovação em Processos Organizacionais; e
2.2Modalidade Inovação em Políticas Públicas.
Realizada pelos agentes públicos estaduais e pelos cidadãos nas soluções tecnológicas divulgadas no endereço eletrônico:www.premioinova.
mg.gov.br. Cada usuário terá direito a apenas um voto em cada uma das
02 (duas) categorias/modalidades.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106102348570147.