38 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (escola cefa), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 13ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PARAGUACU, com sede
no(a) Av.dom Bosco, nº 248, Centro, Paraguacu - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 207.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 13ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PARAGUACU, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 207.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/08/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 13ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PARAGUACU, com sede na
Av.dom Bosco, nº 248, Centro, Paraguacu - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
Minas Gerais
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 13ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/PARAGUACU, com sede no(a) Av.dom Bosco, nº 248, Centro, Paraguacu - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguacu - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Paraguaçu, 11 de Junho de 2021.
CHARLES KHOURI
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
627 Sucata
2
627 Sucata
3
627 Sucata
4
627 Sucata
5
627 Sucata
6
627 Sucata
7
627 Sucata
8
627 Sucata
9
627 Sucata
10
627 Sucata
11
627 Sucata
12
627 Sucata
13
627 Sucata
14
627 Sucata
15
627 Sucata
16
627 Sucata
17
627 Sucata
18
627 Sucata
19
627 Sucata
20
627 Sucata
21
627 Sucata
22
627 Sucata
23
627 Sucata
24
627 Sucata
25
627 Sucata
26
627 Sucata
27
627 Sucata
28
627 Sucata
29
627 Sucata
30
627 Sucata
31
627 Sucata
32
627 Sucata
33
627 Sucata
34
627 Sucata
35
627 Sucata
36
627 Sucata
37
627 Sucata
38
627 Sucata
39
627 Sucata
40
627 Sucata
41
627 Sucata
42
627 Sucata
43
627 Sucata
44
627 Sucata
45
627 Sucata
46
627 Sucata
47
627 Sucata
48
627 Sucata
49
627 Sucata
50
627 Sucata
51
627 Sucata
52
627 Sucata
53
627 Sucata
54
627 Sucata
55
627 Sucata
56
627 Sucata
57
627 Sucata
58
627 Sucata
59
627 Sucata
60
627 Sucata
61
627 Sucata
62
627 Sucata
63
627 Sucata
64
627 Sucata
65
627 Sucata
66
627 Sucata
67
627 Sucata
68
627 Sucata
69
627 Sucata
70
627 Sucata
71
627 Sucata
72
627 Sucata
73
627 Sucata
74
627 Sucata
75
627 Sucata
76
627 Sucata
77
627 Sucata
78
627 Sucata
79
627 Sucata
80
627 Sucata
81
627 Sucata
82
627 Sucata
83
627 Sucata
84
627 Sucata
85
627 Sucata
86
627 Sucata
87
627 Sucata
88
627 Conservado
89
627 Conservado
90
627 Conservado
91
627 Conservado
92
627 Conservado
93
627 Conservado
94
627 Conservado
95
627 Conservado
96
627 Conservado
97
627 Conservado
98
627 Conservado
99
627 Conservado
100 627 Conservado
101 627 Conservado
102 627 Conservado
103 627 Conservado
104 627 Conservado
Chassi
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9C6KE092080142094
9C2JC30706R951965
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GVD7045 Caloi/Mobyl.
GOC0927 Honda/Cg 125
GQA2757 Honda/Cg 125 Today
BVH3365 Y/Yamaha Dt 180
HFA3520 Yamaha/Ybr 125k
DFB3853 Yamaha/Ybr 125ed
BRV4053 Honda/Pop100
CFN4631 Honda/Nx 350 Sahara
DLX5796 Honda/Cg 150 Titan Ks
HIW7428 Honda/Cg150 Titan Mix Es
GPS7460 Honda/Xl 125 S
ANH7813 Sundown/Max 125 Sed
EGY8240 Dafra/Speed 150
GQJ8403 Honda/Cg 125 Titan
GOE9523 Honda/Cg 125 Today
PXQ9718 Honda/Cg 160 Fan Esdi
BUB9873 Honda/Cg 125 Titan
BME0148 Fiat/Uno Mille Elx
GQZ0591 Vw/Gol Cl
BUW0853 Vw/Santana Gls
CYJ1313 Fiat/Palio Ex
CGU1507 Gm/Chevette Sl
BOQ1513 Vw/Logus Gl
GKP0980 Fiat/Uno Cs
COB1936 Gm/Monza Sl/E
GTA2214 Gm/Kadett Sl
BII2338 Vw/Gol Cl
CII2664 Imp/Ford Escort Gl 16v H
BEL2960 Vw/Gol 1.0 Giv
GKP3050 Ford/Del Rey Ouro
GRJ3155 Ford/Del Rey L
GRJ3372 Ford/Escort 1.8i Gl
CYA3651 Ford/Belina Ii Gl
COS3709 Ford/Fiesta
GSG3755 Vw/Fusca 1500
CPP3931 Vw/Voyage
JNL3937 Fiat/Palio Ed
GMO4088 Ford/Escort Gl
GWM4120 Ford/Escort L
DAM4188 Fiat/Uno Mille Smart
MSC4344 Fiat/Uno Cs
CBV4358 Vw/Gol 1000i
JQM4413 Vw/Polo 1.6
GRI4459 Fiat/Uno Mille Ie
HBO9519 Honda/Cg 150 Titan Ks
GWB4946 Fiat/Tempra Hlx 16v
GUY4975 Ford/Escort Xr-3
OQB5I57 Ford/Ka Flex
GRW5504 Ford/Escort Gl
FVG5692 Ford/Ka Se 1.0 Ha B
CAZ5889 Vw/Gol Gl
IAA6263 Vw/Gol 1.0
BIO6351 Gm/Monza Barcelona
GMN6587 Vw/Fusca 1300
GPV6643 Gm/Monza Sl/E 1.8
GNG6676 Ford/Corcel Ii Ldo
CEV6711 Imp/Renault 19 Rt
GZO6771 Fiat/Uno Mille Fire
GQT6878 Gm/Monza Sl/E
EWO7904 I/Jac J3
BPK8338 Vw/Gol 1000
GOM8377 Vw/Gol Ls
CAQ8536 Gm/Monza Classic Se
CTP8644 Fiat/Palio Ex
CJT8726 I/Ford Escort Gl 16v Sw
BVU8746 Vw/Gol Gli 1.8
GMR9025 Vw/Gol Cl
BFL9189 Vw/Gol Cl
BQG9738 Gm/Monza 650
DKW9834 Ford/Fiesta
GKP9854 Vw/Passat Village Gl
GOM9954 Vw/Gol 1000
BPU9960 Ford/Escort Gl
GQP3005 Vw/Kombi
BQR3483 Vw/Kombi
BUT5409 Vw/Saveiro Gl
GKX5867 Fiat/Fiorino Trekking
BHR1955 Vw/Saveiro Cl
GMI2101 Fiat/Uno Pick Up 1.3
GMO2229 Vw/Saveiro Cl
CNO2520 Fiat/Fiorino Working
KJG4747 Gm/Montana Conquest
FMP7461 I/Dfm Minitruck 1.0 Cdlw
BHF8363 Ford/Pampa L
NZF8643 I/Peugeot 207hb Xr S
DYE7998 Vw/Gol 1.0
JOJ1375 Honda/C100 Biz
HAF1094 Honda/Cbx 250 Twister
DEG1096 Honda/C100 Biz Es
HEM2568 Yamaha/T115 Crypton K
QOL4212 Honda/Pcx 150
GZR7327 Honda/C100 Biz
HIW7879 Honda/Biz 125 Es
GST9512 Honda/C100 Biz Mais
GSR0152 Honda/Cg 125 Titan
BXQ0154 Honda/Cbx 250 Twister
HHC0194 Honda/Cg 125 Fan
DEC0221 Honda/Xlr 125
GVA0371 Honda/Cg 125 Titan
HAF0558 Yamaha/Ybr 125k
HOI0733 Honda/Xre 300
HGY0780 Yamaha/Ybr 125k
HEZ1036 Honda/Cg 125 Fan
Cor
Vermelha
Azul
Vermelha
Branca
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Branca
Prata
Preta
Branca
Bege
Bege
Cinza
Cinza
Branca
Azul
Branca
Cinza
Cinza
Branca
Marrom
Prata
Azul
Verde
Azul
Dourada
Cinza
Branca
Azul
Verde
Preta
Cinza
Vermelha
Verde
Azul
Prata
Azul
Branca
Cinza
Cinza
Prata
Branca
Cinza
Verde
Grena
Branca
Preta
Vermelha
Verde
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Verde
Cinza
Bege
Vermelha
Verde
Azul
Branca
Cinza
Branca
Branca
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Amarela
Azul
Verde
Branca
Azul
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Amarela
Azul
Preta
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2007
2007
2000
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Avaliação
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 10,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 10,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 5.000,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.200,00
R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
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R$ 2.000,00
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R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 600,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
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R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 700,00
R$ 500,00