quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
N. 064 DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor deste Instituto:
MASP
Nome
1052438-7
Jason Teixeira Borges
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 02 de agosto de 2021.
11 1517239 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO COGEMAS Nº 03/2021
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por
meio dos Municípios referente ao Biênio 2021/2022.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2018 à Julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2019 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2019 à Julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 01/2020 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2020 à Julho de 2021.
Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de
2021 e 2022, tendo por referência os valores estabelecidos no art. 1°, da
Resolução 001/2013, do Congemas, conforme porte populacional dos
municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue:
I. Metrópole: R$ 2.000,00
II.Grande Porte: R$ 1.500,00
III. Médio Porte: R$ 700,00
IV. Pequeno Porte II: R$ 300,00
V. Pequeno Porte I: R$ 150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1° terão sua vigência entre Agosto de 2021 a Julho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS/MG
11 1517509 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 02/2021 - CONEPIR/MG
Dispõe sobre a Comissão Eleitoral das entidades da Sociedade Civil
para compor o Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial –
CONEPIR para o triênio 2021-2024
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 18.251, de 7 de
julho de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 45.156, de 26 de agosto
de 2009, e pelo Art. 52 - Da Eleição das entidades da Sociedade Civil
Organizada para compor o CONEPIR - do Regimento Interno, conforme Deliberação nº 01/2021 SEDESE/CONEPIR; e considerando a
Reunião Ordinária do Plenário, ocorrida em 26/05/2021;
CONSIDERANDO que houve apenas de 1 (um) representante da
Sociedade Civil para compor a comissão eleitoral, o Pleno deliberou
sobre a composição da comissão com3 (três) representantes governamentais e 1 (um) pela sociedade civil,
DELIBERA:
Art. 1º –Fica instituída Comissão com o objetivo de conduzir o processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil
para o triênio 2021/2024;
Art. 2º –A Comissão será composta por quatro participantes, sendo 3
(três) representantes governamentais e 1 (um) representante sociedade
civil, assimidentificados:
I - Cristina Fontes Araújo Viana – Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Seapa);
II - Elzelina Dóris Santos – Secretaria de Estado de Educação (SEE);
III - Clever Machado – Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (Sedese);
IV - Luciana de Fátima Bento – Associação Cultural Afro-brasileira
Betim Cor Brazil.
Art. 3º –A Comissão fará publicar edital com regulamento eleitoral
específico, no prazo e condições dos artigos 54, 55 e 56 do Regimento
Interno do CONEPIR.
Art. 4º –Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas
Presidente do Conselho Estadual da Promoção
da Igualdade Racial –CONEPIR
11 1517198 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
MASP 387798-2, Eva das Graças Parreiras, pela remuneração do cargo
efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAD-5 SU1100485, a partir de 06/08/2021.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021, Weslei Ferreira dos SantosDiretor de Recursos Humanos
11 1517546 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
O(A) Presidente do(a) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SÔNIA LUCIENE
NORTE RIBEIRO NUNES, para o cargo de provimento em comissão
DAI-6 ET1100053, de recrutamento amplo.
11 1517531 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5489, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece diretrizes para o retorno gradual, progressivo e seguro das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
enquanto durar o estado de Calamidade Pública reconhecido em razão
da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de
2021, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de
08 de julho de 2021, na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231,
de 14 de setembro de 2020 e na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece diretrizes para o retorno gradual,
progressivo e seguro das atividades presenciais no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF, enquanto durar o estado de Calamidade
Pública reconhecido em razão da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - A retomada das atividades na modalidade presencial nas unidades da SEF observará os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde e, entre
outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
170, de 08 de julho de 2021.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, os servidores da
SEF em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de
Almeida Neves deverão observar as orientações da Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º - A retomada das atividades na modalidade presencial nas unidades da SEF observará o percentual mínimo de 10% (dez por cento)
dos servidores, em suas respectivas unidades especificadas nos termos
do art. 7º.
§ 1º - A atividade presencial será exercida prioritariamente por servidores cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido concluída, de acordo
com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§ 2º - O disposto no § 1º aplica-se aos servidores que tenham se recusado a vacinar-se por razões subjetivas.
§ 3º - O servidor que não tiver concluído a vacinação contra a
COVID-19 poderá optar pelo retorno à modalidade presencial para o
exercício de suas atividades.
§ 4º - A servidora gestante fica impedida de retornar ao trabalho presencial, devendo exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho,
caso haja compatibilidade com este regime, observadas as orientações
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 5º - O respeito ao limite exposto no caput é responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
Art. 4º - Ficam definidos os seguintes percentuais máximos de servidores da SEF que poderão estar em trabalho presencial na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves:
I — onda roxa: 15% (quinze por cento);
II — onda vermelha: 20% (vinte por cento);
III — onda amarela: 30% (trinta por cento);
IV — onda verde: 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único – O quantitativo de servidores da SEF em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves
será definido pelo titular da unidade especificada nos termos do art.
7º, considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor, observados os percentuais máximos previstos nesta Resolução e os protocolos
estabelecidos no Plano Minas Consciente, em deliberações do Comitê
Extraordinário COVID-19 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº
10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 5º - O percentual máximo de servidores da SEF em trabalho presencial em unidades que não funcionam na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo de Almeida Neves será definido pelo titular da
unidade especificada nos termos do art. 7º, observados os protocolos
estabelecidos no Plano Minas Consciente e em deliberações do Comitê
Extraordinário COVID-19.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não poderá se sobrepor às
diretrizes e normas municipais que estabeleçam critérios mais restritivos, aplicáveis aos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º - Os titulares das unidades poderão adequar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, em conformidade com o art.
2º, §1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de
08 de julho de 2021, e organizar os espaços físicos a fim de observar o
distanciamento mínimo recomendado nos protocolos de biossegurança
sanitário-epidemiológicos estabelecidos pela Secretaria de Estado de
Saúde, no Plano Minas Consciente e em deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
§ 1º - Com intuito de respeitar os limites máximos e mínimos de servidores, que poderão estar em trabalho presencial na SEF, a chefia imediata poderá:
I - alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária ou semanal,
entre 7h e 19h;
II - estabelecer revezamento em dias diferentes;
III - estabelecer grupos fixos de servidores que prestarão serviço
presencial.
§ 2º - Fica proibido nas unidades da SEF o revezamento de servidores
em turnos de trabalho realizados no mesmo dia.
Art. 7º - Para o fim de aplicação dos percentuais de servidores em trabalho presencial previstos nesta Resolução, consideram-se:
I - as Superintendências;
II – o Conselho de Contribuintes;
III – a Corregedoria;
IV – a Controladoria Setorial;
V – conjuntamente, as unidades previstas no art. 4º, incisos I, IV, V, VI
e VII, do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso V as definições de competência
do titular de unidade previstas nesta Resolução incumbirão ao titular da
unidade prevista no art. 4º, inciso I do Decreto nº 47.794, de 2019.
Art. 8º - O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
sujeitará os servidores à responsabilização na forma da Lei.
Art. 9º - Esta Resolução também se aplica, no que couber, a estagiários,
empregados públicos e colaboradores.
Art. 10 – O retorno ao trabalho presencial nas unidades da SEF, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, ocorrerá a partir de
16 de agosto de 2021.
Art. 11 - Fica revogada a Resolução SEF nº 5.395, de 24 de setembro de 2020.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1517519 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 33 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de Julho 2021, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ÍNDICE DE JULHO 2021
0,03742072
0,07530647
0,03088624
0,01787722
0,02665261
0,03203825
0,04508680
0,02537861
0,03577740
0,03315623
0,09489781
0,02873464
0,02106654
0,02119090
0,10668938
0,32049185
0,07183107
0,02312084
0,07522164
0,04635735
0,02986692
0,01673553
0,05262814
0,04078601
0,01905684
0,16600924
0,02527955
0,05254929
0,03266855
0,07995058
0,01410162
0,01747732
0,01266898
0,06072039
0,79714124
0,01718898
0,03620205
0,02991968
0,03282346
1,52133874
0,06708424
0,31860952
0,04169140
0,01816511
0,06393763
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 33 , de 09 de agosto de 2021)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
BRUTO JUNHO 2021
BRUTO JULHO 2021
1
2
51.696,24
429.390,58
104.216,96
864.117,23
42.783,28
354.409,56
24.588,39
205.135,27
36.887,54
305.830,03
44.079,57
367.628,48
65.380,61
517.356,37
34.597,06
291.211,29
50.147,90
410.534,02
45.867,11
380.456,95
130.437,59
1.088.921,47
38.832,32
329.720,63
27.888,22
241.731,69
30.815,69
243.158,68
147.312,53
1.224.225,90
443.367,46
3.677.539,60
98.871,89
824.238,13
31.938,86
265.304,12
103.904,45
863.143,83
64.221,79
531.935,49
41.383,05
342.713,19
23.034,36
192.034,76
72.908,39
603.890,78
59.257,39
468.006,18
26.262,61
218.671,03
229.631,78
1.904.901,98
34.997,41
290.074,61
72.588,25
602.985,99
45.045,73
374.860,99
110.617,54
917.406,87
21.097,30
161.811,50
25.518,99
200.546,56
18.830,05
145.372,44
83.326,35
696.746,71
1.104.471,11
9.146.936,14
23.561,45
197.237,94
48.829,36
415.406,75
41.587,54
343.318,59
45.477,57
376.638,52
2.107.299,43
17.456.866,61
92.444,62
769.769,81
439.693,56
3.655.940,49
57.782,49
478.395,24
25.064,26
208.438,73
88.178,06
733.663,48
FUNDEB
3
96.217,34
193.666,82
79.438,55
45.944,71
68.543,50
82.341,59
116.547,38
65.161,64
92.136,36
85.264,79
243.871,79
73.710,56
53.923,97
54.794,85
274.307,67
824.181,38
184.621,98
59.448,58
193.409,64
119.231,43
76.819,22
43.013,80
135.359,81
105.452,69
48.986,71
426.906,73
65.014,38
135.114,83
83.981,32
205.604,85
36.581,74
45.213,08
32.840,48
156.014,58
2.050.281,41
44.159,86
92.847,20
76.981,21
84.423,20
3.912.833,14
172.442,86
819.126,78
107.235,52
46.700,58
164.368,28
SAÚDE
4
76.819,22
24.630,34
63.317,37
-
(*)COMPENSAÇÕES
5
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812003954015.
-
LÍQUIDO
1+2-3-4+5=6
384.869,48
774.667,37
317.754,29
183.778,95
274.174,07
329.366,46
466.189,60
260.646,71
368.545,56
341.059,27
975.487,27
294.842,39
215.695,94
219.179,52
1.097.230,76
3.296.725,68
738.488,04
237.794,40
773.638,64
476.925,85
230.457,80
172.055,32
541.439,36
421.810,88
195.946,93
1.707.627,03
260.057,64
540.459,41
335.925,40
822.419,56
146.327,06
180.852,47
106.731,67
624.058,48
8.201.125,84
176.639,53
371.388,91
307.924,92
274.375,52
15.651.332,90
689.771,57
3.276.507,27
428.942,21
186.802,41
657.473,26