quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/20, c/c Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º, Inciso I,§5º do ADCT,
acresc. EC 104/20, ao servidor:
Masp929042-0, José Eufrázio dos Reis, a contar de 08.09.2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:Masp 929042-0, José Eufrázio dos
Reis, saldo de 01mês, referente ao cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais III J.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
08 1528735 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.002137648.71
Sujeito Passivo: MG Fibras e Comércio Ltda - I.E. 002.245305.00-60
Endereço: Rua Girassol, 290 – Campina Verde – Contagem - MG
Teófilo Otoni, 08 de setembro de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
08 1528791 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002002154-83
Autuado: Thales Moreira Leite 10692864601
IE: 003.171873.00-04
CNPJ: 30.195.412/0001-95
Rua Ari Teixeira da Costa, nº 2085 – Bairro Savassi – Ribeirão das
Neves/MG – CEP. 33.880.630.
E Thales Moreira Leite
CPF: 106.928.646-01
Rua Ari Teixeira da Costa, nº 2085 – Bairro Savassi – Ribeirão das
Neves/MG – CEP. 33.880.630.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
30.195.412/05.439.210/08072021, lavrado em 08/07/2021 pela Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do referido
Regime em virtude do cometimento de irregularidade abaixo descrita,
conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002002154-83.A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011 e/
ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste,
apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte ou naquela indicada no Auto
de Infração, em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de junho de 2019.
Leopoldina, 08 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
os Autos de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002115126-03
e-PTA Nº: 01.002115200-37
Coobrigado: Andrea Metran Gabriel
CPF: 085.503.938-86
Endereço: Rua Assunta Veronesi Bernardo, nº 304 – Bairro Residencial
Portal do Sol – Poços de Calda/MG – Cep. 37.716-150
e-PTA Nº: 01.002112314-51
Coobrigado: Douglas Otávio do Carmo
CPF: 124.596.496-81
Endereço: Rua Domingos Botelho Vaz, nº 141 – Bairro Jardim Formosa
– Poços de Calda/MG – Cep. 37.704-446
Coobrigado: Sergio Augusto do Carmo
CPF: 847.775.406-34
Endereço: Rua Domingos Botelho Vaz, nº 141 – Bairro Jardim Formosa
– Poços de Calda/MG – Cep. 37.704-446
Leopoldina, 08 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição–
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000039398.10, de 28/07/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
RESENDE LANCHES E TRANSPORTES LTDA
IE: 001678745.00-01
CNPJ: 12.699.943/0001-33
MG 482 KM 03 S/N GIGANTE CONSELHEIRO LAFAIETE 36400000 MG
Período Fiscalizado: 01/11/2016 a 31/12/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 8 de setembro de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães– Delegado
Fiscal em Substituição DF/Muriaé
08 1528796 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica VS intimado,
no prazo de 10(dez) dias, contados desta publicação, a providenciar o
pagamento ou reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O
não atendimento a esta intimação no prazo citado implicará na remessa
do processo à AGE / ARE / Uberlândia para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Parcelamento Nº 12.097904500.81.
Sujeito Passivo: AACEMI – Associação dos Amigos do Conservatório
Estadual de Música de Ituiutaba.
CNPJ: 05.471.089/0001-98
Endereço: Rua Vinte e Quatro Nº 154 – Centro – Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 08 de setembro de 2021.
Wilian Almeida de Souza - Chefe AF/Ituiutaba – Masp. 279.160-6.
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos a Decisão do Conselho de Contribuintes/MG pela procedência do lançamento fiscal, e procedemos à cobrança administrativa,
nos termos da Resolução 5.209/2018, informando o prazo de 10 dias
para manifestação de pagamento/parcelamento, após o qual o processo
será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
PTA: 01.001563197-03
Sujeito Passivo: Leandro Kener Tosta
CPF:054.048.556-06
Rua Espírito Santo, 1.104 – B. Cristo RedentorCep 38.700-254 – Patos de Minas
Coobrigado: Cristiane Gonçalves Dalariva
CPF: 070.560.236-22
Rua Espírito Santo, 1.104 – B. Cristo RedentorCep 38.700-254 – Patos de Minas
Patos de Minas, 08 de setembro de 2021.
Emílio Bueno Veloso
Chefe AF Patos de Minas
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos de Minas-MG.
PTA nº 15.000065030.29
Sujeito Passivo: Lindberg Gonçalves Júnior
CPF: 040.720.376-13
Rua Diacui, nº 367 – B. Caiçaras
Patos de Minas-MG - CEP: 38702-176
Patos de Minas, 08 de setembro de 2021.
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
08 1528798 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.002074154-11
Sujeito Passivo: FRIGORIFICO METROPOLITANO LTDA
Identificação: : 186035097.00-10
Coobrigado: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DINIZ
Identificação: 494.736.546-34
Endereço: R Rio Mossoró, 36, bairro Riacho das Pedras, Contagem/
MG, CEP 32.265-222.
Pouso Alegre, 03 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal
DF/Pouso Alegre
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, atribui a ALEXANDRE SANTANA DA SILVA,
MASP 752733-6, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 ER1100125.
08 1528845 - 1
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da correspondência, pelo motivo “mudou-se”, fica o sujeito passivo abaixo
identificado, ciente de que a Delegacia Fiscal de Varginha reformulou o
PTA inframencionado, para alteração da sujeição passiva, sendo excluído Luciano Vilela Mendes, CPF 045.022.026-57 e incluído Jefferson
da Rocha Cunha, CPF 074.025.376-09, em razão de decisão judicial da
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha. Os demais itens da peça fiscal
ficam ratificados.
Informamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, se necessário, gentileza entrar em contato através do e-mail afvarginha@fazenda.mg.gov.
br ou do telefone (35) 3068-0100.
PTA: 01.001452216-26
Sujeito passivo: Jefferson da Rocha Cunha - CPF 074.025.376-09
End.: Rua Antonieta Moreira de Miranda, nº 25 – A – Itapoã – Sete
Lagoas/MG – CEP 37.702-027
Varginha, 02 de setembro de 2021.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Chefe da AF/2º Nível/Varginha
Secretário: Rogério Greco
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, nos termos do Art. 120, $2º do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, intimado a promover, no prazo de
10 (dez) dias a contar desta publicação, o prazo para aditamento da
Impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Sala
18 - Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001337098-58.
Coobrigado: MARCO ANTONIO GOMES TEIXEIRA, CPF
834.488.967-72.
Rua Lambari, 10, apto 601, Bairro Bonfim – Belo Horizonte/MG– CEP
31.210-540.
Extrema, 08 de setembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
08 1528801 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora: Masp 1174738-3, ANA ELIZABETH
MELO LIMA, a partir de 12/08/2021.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 1528467 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA que se encontra disponível na
Intranet da JUCEMG: a Portaria Nº. P/065/2020, que trata da Comissão Especial de Recursos, Portaria Nº. P/070/2021, que dispõe sobre os
critérios para indicação de membros que irão compor as Comissões de
Avaliação de Desempenho e a Listagem de Servidores que serão avaliados por Comissão de Avaliação.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 1528404 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 316/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: A.E. MaSP
1.082.604-8 e A.K.S.P. MaSP 1.140.928-1, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Douglas Queiroz da
Silva; Membros: Leandro da Silva Moreira e Clésio Marques Moreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 317/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: N.P.R.A.M. MaSP
1.120.586-1, Assistente Executivo de Defesa Social, E.M.S. MaSP
1.103.331-3 e L.C.S. MaSP 1.376.811-4, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos
Santos; Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre
Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 318/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: N.P.R.A.M. MaSP
1.120.586-1, Assistente Executivo de Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos; Membros: Sérgio Luiz
Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 319/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.S.O.S. MaSP
1.078.478-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Antônio Marcos Campos; Membros: Marcelo Rabelo
e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a RINARA PASSOS OLIVEIRA
FERREIRA, MASP 752738-5, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 ER1100125.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, RINARA PASSOS OLIVEIRA FERREIRA, MASP
752738-5, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100153.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ALEXANDRE SANTANA DA SILVA, MASP 752733-6, para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100153, de recrutamento amplo.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
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