30 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, prorrogar a
vigência por mais12 (doze)meses, incluir incisos na cláusula décima
segunda e aseção XVII ao cont. nº45/2020 - Nádia Nazar de Oliveira.
Vigência: a partir de 25/09/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
10ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e incluir aseção XVII ao
cont. nº18/2020 - Clínica do Rim do Alto Paranaíba Ltda. Vigência:
a partir de 20/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
11ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem o objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e incluir aseção XVII ao
cont. n°70/2020 - Hospital do Rim de Montes Claros Ltda. Vigência:
a partir de 26/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar aresponsabilidade técnica,
incluir incisos na cláusula décima e aseção XVII ao cont. nº37/2019
-Comviver Núcleo de Pesquisa e Reabilitação Sociedade Simples Ltda
- ME. Vigência: a partir de 04/11/2021. Data: 11/11/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais36 (trinta e seis) meses,incluir incisos na cláusula décima
segunda e aseção XVII ao Cont. n° 34/2019 -A.M.R. Silveira & Cia.
Ltda. - ME. Vigência: a partir de 31/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, alterar a razão
social, o endereço da sede, os dados bancários, incluir incisos na cláusula décima segunda e aseção XVI o cont. nº005/2017 - Oculistas
Associados de Minas Gerais Ltda. Vigência: a partir de 03/11/2021.
Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
14ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo,incluira especialidade deAnestesiologia,excluir o Anexo II, alterar o endereço da
sede, razão social, e o responsável legal, incluir incisos na cláusula
décima segunda e aseção XVII ao cont. nº573/2017 - Instituto Oftalmológico Agnelo Franco Ltda. Vigência: a partir de 24/09/2021.
Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogara
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e incluiraseção XVII
ao cont.23/2020 - Laboratório Centerlab Ltda. Vigência: a partir de
11/09/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, alterar a razão
social, incluir incisos na cláusula décima segunda e a seção XVII ao
cont. n°253/2018 - Serra Medicina Diagnóstica Ltda. Vigência: a partir
de 28/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
15ª RPM
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, prorrogar a
vigência por36 (trinta e seis) meses, incluir incisos na cláusula décima
segunda e aseção XVII ao cont. n°19/2019 - Sousa Costa Serviços em
Saúde - Eireli. Vigência: a partir de 25/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
16ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo aincluira especialidade deRadiologia e Diagnóstico por Imagem ao cont. nº25/2021
- Clínica Médica Cristo Rei Ltda. Vigência: a partir de 20/10/2021.
Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
18ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar arazão
social,responsabilidade técnica e legal,incluir incisos na cláusula décima segunda e aseção XVII ao cont. nº37/2019 - Laboratório Fressato Paraguaçu Ltda ME. Vigência: a partir de 27/09/2021.
Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
19ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais36 (trinta e seis) meses, excluir o anexo II,incluir
incisos na cláusula décima segunda e aseção XVII ao cont.n°07/2019
- Instituto de Otorrino de Sete Lagoas & Consultoria Médica Ltda.
Vigência: a partir de 07/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
serviço (s) contratados no anexo único, ao cont. n°40/2021 -Empremed Clínica Médica Eireli. Vigência: a partir de 22/10/2021. Data:
11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
4ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo,prorrogar
a vigência por mais 12 (doze) meses e incluir aseção XVII ao cont.
n°48/2020 - Alfa Imagem Ltda. Vigência: a partir de 10/11/2021. Data:
11/11/2021. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e
contratado-credenciado.
6ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo,prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses eincluir aseção XVII
ao cont. n°74/2020 - Instituto Sul Mineiro de Ressonância Magnética
Ltda. Vigência: a partir de 05/11/2021. Data: 11/11/2021. Signatários:
Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
11ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais36 (trinta e seis)meses, alterar a responsabilidade
legal, incluir incisos na cláusula décima segunda e a seção XVII ao
cont. nº32/2019 -Laboratório Millenium Ltda - ME. Vigência: a partir
de 10/10/2021. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, alterar a responsabilidade técnica ao cont. nº01.011/2016 - Clínica Médica Robleto e
Porto Ltda - ME. Vigência: a partir de 15/10/2021. Data: 11/11/2021.
Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo,prorrogar
a vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir incisos na cláusula décima segunda e aseção XVIIao cont. n°29/2019 -Fabiana Carla
David Fernandes. Vigência: a partir de 04/10/2021. Data: 11/11/2021.
Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
12ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo,prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir incisos nacláusula
décima segunda e aseção XVII ao cont. n°09/2019 - INDF Serviços
Médicos Ltda. Vigência: a partir de 15/10/2021. Data: 11/11/2021.
Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
18ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo,prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir incisos nacláusula
décima segunda e aseção XVII ao cont. n° 41/2019 - Gisele Neves
Martins Consultório Médico. Vigência: a partir de 29/10/2021. Data:
11/11/2021. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a saber: RMBH - Cont.
nº 1.282/2017 - Rosinha Cacique Prado. A partir de 07/10/2021. 04ª
RPM - Cont. nº 78/2017 - GP Odontologia Ltda. A partir de 15/07/2021.
Cont. nº 98/2017 - CEPE - Clínica de Endodontia Paulo Esteves Ltda
– ME. A partir de 01/09/2021. 05ª RPM - Cont. nº 01/2017 - Lindomar Rodrigues Montes. A partir de 29/09/2021. Foro: Belo Horizonte.
Data: 11/11/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto
de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à saúde na região do Estado de Minas Gerais, a saber:
RMBH - Cont. nº 1.283/2017 - Manoela Campos Coimbra de Miranda
Rabelo. A partir de 07/10/2021. 05ª RPM - Cont. nº 07/2018 - CCM
Serviços Médicos Ltda - ME. A partir de 31/10/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 11/11/2021. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de
Souza e contratados-credenciados.
79 cm -11 1555219 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 11/11/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
B e l o Bio-Visão Centro Especializado em Clínica Médica
Horizonte Micro-Cirurgia Ocular Ltda
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Crefis - Centro de Reabilitação Serviço de
Frutal
Especializada e Fisioterapia Ltda Fisioterapia
ME
9ª RPM – Uberlândia
Município
Araguari
Interessado
Categoria
Centro de Diagnostico do Cora- Diagnóstico
Por
método
ção Ltda EPP
gráfico ECG
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
Fit Centro de Reabilitação Serviço de
Montes Claros Rehab
e Treinamento Físico Eireli ME Fisioterapia
7 cm -11 1555310 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 06/2021
(Interestadual), divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM. Data: 11/11/2021 Goiás
Município
Interessado
Categoria
Regional Sul Goiás Coo- Hospital Interestadual
Itumbiara Unimed
perativa de Trabalho Medico
3 cm -11 1555309 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02461/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02461/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 9 de
Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 363, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de Abril de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4, 5, 6, 13, 16, 20, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 42, 44, 47, 50, 51, 52, 53, 54, 59, 60, 61, 63, 64 e 72 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 9, 27, 46, 56, 57 e 75, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PRAÇA JK, situado(a) na Praça Esportes JK, 199 - Bairro Cerqueira Lima, Itauna - MG, no(s) dia(s) 30 de
Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 30 de Novembro de 2021, das 09:00h às 12:00h serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado AUTO SOCORRO ITAUNA.
II – no dia 30 de Novembro de 2021, a partir das 13:00h serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado AUTO SOCORRO ITAUNA.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 24, 25, 26, 27 e 29 neste mesmo mês
e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO ITAUNA - CENTRO , situado no(a) Avenida Dona Cota, nº 574 - - FIRMA, Bairro Centro, Itauna-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOITAUNA@GMAIL.COM, em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido, devendo
serem anexados os seguintes documentos:
I- RG ou outro documento público de identificação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de endereço de até 90 dias;
IV- Para aquisição de veículos avaliados como sucata apresentar também: certidão de credenciamento, ato constitutivo da empresa e procuração,
se for o caso..
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE ITAUNA, procedendo-se na forma da
legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE ITAUNA, para a emissão da Nota
de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE ITAUNA, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 9, 27, 46, 56, 57 e 75, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540130.