sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CONSTANÇA
SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS CARNEIRO, MASP
1344812-1, diretora da Diretoria de Apoio Normativo, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 MD1100822 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 81:
CLÉBER PEREIRA DA SILVA, MASP 1045400-7, AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL AAG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 40:
ORLANDO CALDEIRA JUNIOR, MASP 270819-6, TÉCNICO DA
INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 35:
ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES, MASP 1045371-0,
TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza a servidora abaixo relacionada,
em exercício na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais, a ausentar-se integralmente do país, no período de
28/11/2021 a 5/12/2021, para participar da Missão internacional de
intercâmbio técnico Brasil-Colômbia, em Bogotá-Colômbia, com
ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas a mesma:
MARIA HELENA ALVES DA SILVA - MATRÍCULA 05796-5.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria
de Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de 01/01/2022 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário:
HEBERT VICENTE BLASO DE SOUZA/ MASP 357624-6/ ANGPD/
III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria
de Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de 01/01/2022 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário:
GILBERTO TAVARES GIL/ MASP 903798-7/ ANGPD/ III J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotado na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Controladoria-Geral
do Estado, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MARIA ONIZETE ALVES PEREIRA GOMES, MASP 334104-7,
PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B.
25 1561228 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 12, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a Comissão de Inventário, no âmbito da Secretaria-Geral, relativa ao exercício financeiro de 2021.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inc. III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de
2019, em atenção ao disposto no art. 52 do Decreto Estadual nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009 e no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro,
dos valores em tesouraria;dos materiais em almoxarifadoou em outras
unidades similares;dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no
Ativo;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante; das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos; e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar,
excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Art. 2º -A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Lucas Silqueira Franco Maia, Masp 752.976-1;
II – Aluísio Henrique Silveira Alves, Masp 379.486-4;
III - Ezequiel Eugênio de Moura, Masp 1.164..691-6
IV– Neiva Aparecida Gomes Ribeiro, Masp 1.397.700-4;
V – Ricardo Soares Borges, Masp 1.226.910-6 e
VI - Matheus Augusto de Carvalho Pires - Masp1.484.693-5.
Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer às determinações constantes do Anexo do Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021.
Art. 3º -O almoxarifado da Secretaria-Geral ficará fechado no período
compreendido entre 01a 03 de dezembro de 2021, para que a Comissão
possa realizar o inventário dos materiais estocados.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
25 1561164 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Art. 3º -O almoxarifado da Controladoria-Geral do Estado ficará fechado
no período compreendido entre 06 e 07 de dezembro de 2021, para que
a Comissão possa realizar o inventário dos materiais estocados.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1561079 - 1
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº104/2020e art.151 do ADCTda CE/89 - Regras de Transição,
combinado como art. 147,§ 5º do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020, ao servidor MASP1045366-0, ABELARDO LUCIANO PEREIRA JÚNIOR, a contar de 17/11/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
25 1561176 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 40, 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição de comissões para os fins previstos no artigo
.3º do Decreto nº 48.303 de 19 de novembro de 2021, no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso II, alínea a, do Decreto
nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, e no Decreto nº 48.303 de 19 de
novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão encarregada de inventariar as obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante (dívida flutuante) e não circulante (passivo exigível a longo prazo – dívida fundada), bem como as
contas integrantes do Compensado, as contas de Controle e os valores
em Tesouraria, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, a qual
será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Cleber Ferreira de Paula – MASP: 346.483-1
II. Adriel da Silva Ferreira – MASP: 1.045.373-6
III. Ramon Vieira de Souza – MASP: 900.673-5
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º - Instituir a comissão encarregada de inventariar os bens de consumo estocados no almoxarifado da Secretaria de Estado de Governo,
a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do
primeiro:
I. Marlene de Lacerda Coelho Oliveira – MASP: 1.045.433-8
II. Gleidiane Luzia Balbi – MASP: 1.436.530-8
III. Welerson Cioglia – MASP: 262.119-1
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Instituir a comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao ativo da Secretaria de Estado de Governo, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em
cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Victor Araújo de Jesus – MASP: 1.478.737-8;
II. Erick Hering Fonseca - MASP: 1.215.460-5;
III. Kelson Hélio Costa Dutra – MASP:381.427-4
IV. Ana Carolina Costa Souto – MASP: 1.484.877-4;
V. Iaçanã Luiz Ferreira – MASP: 373.829-1
VI. Charles Alan Simões Agostinho – MASP: 1.067.321-8
§ 1º: A subcomissão para inventariar os bens móveis em uso e/ou estocados no Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas
Gerais em Brasília, compõe dos servidores:
I – Elizabeth Ferreira Lima – MASP: 346.719-8
II – Rosiane Coutinho Gonçalves – MASP:1.484.631-5
III – Ernandes Félix da Costa Souza – MASP: 1.484.391-6
§ 2º: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 4º Instituir a comissão encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos bens imóveis patrimoniais pertencentes ao ativo da
Secretaria de Estado de Governo, em uso ou em cessão, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Rodrigues de Oliveira - MASP: 346.484-9
II. Jurandir Gonçalves de Sales – MASP: 1.088.986-3
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo.
Art. 5º - As comissões deverão apresentar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, no prazo estabelecido no Inciso
IV do Anexo único do Decreto 48.303, de 19 de novembro de 2021, os
respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja data base é
30 de novembro de 2021, e, até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2021, conforme prazo estabelecido no Inciso XVI do Anexo único
do referido Decreto.
Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer aos critérios e datas
previstos no art. 3º e parágrafos do Decreto 48.303 de 19 de novembro
de 2021 e do Anexo único do referido Decreto.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
25 1561117 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 35, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão de Inventário no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 43.803, de 19 de
novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado,Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro, dos valores em
tesouraria, dos materiais em almoxarifadoou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos
em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante,
bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos.
Art. 2º -A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes
membros:
I -Willer Jonas Maia Bernardes, Masp 1.294.154-8, que a presidirá;
II -Rinaldo de Souza Barros, Masp 1.394.725-4;
III -Nuno José Chain Cotta Jorge, Masp 1.394.365-9;
IV -Maria Madalena Resende Santos, Masp 1.210.381-8;
V -Márcio Francisco de Souza, Masp 1.043.851-3;
VI -Reginaldo Vieira Neres, Masp 1.044.903-1;
VII -Eraldo Reis da Cunha, Masp 1.219.462-7.
Parágrafo Único -Na ausência do presidente da Comissão, o servidor
Reginaldo Vieira Neres, Masp 1.044.903-1, assumirá a função.
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 115/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE nº 23/2018, com extrato publicado no
Diário do Executivo de 29 de março de 2018, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
da presente portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
25 1561204 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo n° 0354623-69.2021.8.13.0000, com fundamento no
artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto, em vista do Certificado de
auditoria nº 7148108 / 2021 - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/SECAUD
(38443019), Parecer Jurídico nº 04/2021/ASCONT e a NJ CGE n.
128/2021, DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA
LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA ME, CNPJ: 10.742.589/0001-57 no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de
6 (seis) meses, à contar de 03/08/2021.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1561118 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo n° 0347165-98.2021.8.13.0000, com fundamento no
artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto, em vista do Certificado de
auditoria nº 7096526 / 2021 - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/SECAUD
(38321950) , DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA NEW MÓVEIS E INTERIORES LTDA. - ME , CNPJ n°:
14.477.577/0001-01, pelo prazo de 8 (oito) meses, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (CAFIMP), a
contar 16/08/2021.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1560628 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo n° 0347134-78.2021.8.13.0000, com fundamento no
artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto, em vista do Certificado de
auditoria nº 7096737 / 2021 - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/SECAUD
(38321697), Parecer Jurídico nº 13/2021/ASCONT e a NJ CGE n.
126/2021, DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA
RCE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEMÁTICA LTDA
- ME, CNPJ: 03.917.124/0001-24 no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 6 (seis)
meses à contar de 16/08/2021.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1561119 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 31/2018
A senhora Silvania Maria Viera, MASP 1.336.913-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 31/18, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 05/05/2018, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 82/20, publicada em 05/09/2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do
artigo 225, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, face às infrutíferas tentativas de citação, estando em lugar incerto e não sabido, o servidor Ivan Silvino da
Silva Júnior, MASP 598.150-1, admissão 1, ex-servidor ocupante de
cargo de recrutamento amplo, à época dos fatos, Diretor de Contratos
e Convênios na antiga Secretaria de Ciências e Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no 12º andar do Prédio
Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa
João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
no horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, em tese, conforme portaria inaugural, por possível infração
aos arts. 216, 245, 246, 250 e 271, da Lei n° 869/1952, sob pena de
ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está
autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número
1520.01.0003552/2020-51, o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição,
entrar em contato pelo e-mail silvania.maria@cge.mg.gov.br ou daniela.
pereira@cge.mg.gov.br, no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Silvania Maria Viera
Presidente da Comissão do PAD 31/18
MASP 1.336.913-7
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 84/2017
A senhora Silvania Maria Viera, MASP 1.336.913-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 84/17, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 20/07/2017, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 82/20, publicada em 05/09/2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do
artigo 225, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, face às infrutíferas tentativas de citação, estando em lugar incerto e não sabido, o servidor Ivan Silvino da
Silva Júnior, MASP 598.150-1, admissão 1, ex-servidor ocupante de
cargo de recrutamento amplo, à época dos fatos, Diretor de Contratos
e Convênios na antiga Secretaria de Ciências e Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod.
Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas
Gerais, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de
dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe
são atribuídos, em tese, conforme portaria inaugural, por possível infração aos arts. 216, 245, 246 e 250 da Lei n° 869/1952, sob pena de
ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está
autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número
1520.01.0003745/2020-78, o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição,
entrar em contato pelo e-mail silvania.maria@cge.mg.gov.br ou daniela.
pereira@cge.mg.gov.br, no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Silvania Maria Viera
Presidente da Comissão do PAD 84/2017
MASP 1.336.913-7
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
24 1560552 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 128, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que
inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da
dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da AdvocaciaGeral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de
dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no
Decreto n.º 48.303, de 19 de novembro 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria,
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos
de tesouraria os serviços, conforme disposto no art. 3° do Decreto nº
48.303 de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9;
II - Luciene Gonçalves de Oliveira, Masp 1.305.232-9;
III – Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7;
IV – Eloisa Helena de Oliveira, Masp 445946-7;
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC da AGE, até o dia 06 de
dezembro de 2021, os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 07 de
janeiro de 2022, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 48.303, de 19 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
25 1560707 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº124, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de
Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na AdvocaciaGeral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no
art. 6º, XXIX, do Decreto n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011 e
na Resolução Conjunta AGE/SEPLAG nº 02, de 11 de dezembro de
2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da AdvocaciaGeral do Estado ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico, nos períodos avaliatórios
de 2021 e 2022.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos de que trata este artigo será
composta pelos seguintes servidores:
I – Cássio Roberto dos Santos Andrade, Masp 370.296-6, que a
presidirá;
II – Valmir Peixoto Costa, Masp 327.242-4, titular;
III - Rafael Rezende Faria, Masp 1.181.946-3, titular;
IV – Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Masp 373.251-8, suplente;
V – Carlos Alberto Rohrmann, Masp 1.051.104-6, suplente.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado, nos períodos avaliatórios de 2021
e 2022.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos de que trata este artigo será
composta pelos seguintes servidores:
I – Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, Masp 1.378.450-9; que
a presidirá;
II – Rodrigo Rocha Uchôa, Masp 1.400.645-6, titular;
III - Fabiano Ribeiro Marques dos Santos, Masp 1.285.752-0, titular;
IV – Elma Garcia Vilela, Masp 1.214.209-7, suplente;
V – Amanda Carneiro Paiva, Masp 1.397.823-4, suplente.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução AGE n.º 34, de 29 de outubro de
2019.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
25 1561083 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211126001803015.