2 – terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 519, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$169.066.663,22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$169.066.663,22 (cento e sessenta e nove
milhões sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$953.852,50 (novecentos e cinquenta e
três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 519, de 13 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 157)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7
665,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23752066-1.044-0001-3190-1-10.1
3.970,00
1221.23752066-1.044-0001-3191-1-10.1
917,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.348-0001-3390-0-31.7
114.671,00
1371.18542119-4.318-0001-3390-0-31.7
377.917,00
1371.18542122-4.339-0001-3390-0-31.7
1.804.294,00
1371.18542122-4.340-0001-3390-0-31.7
418.386,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.7
110.964,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7
222.429,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.916.133,00
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-27.1
6.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3191-0-27.1
17.052.039,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.7
2.339,00
1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.7
574,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7
1.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
4.896,00
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1
3.340,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1
7.774,00
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7
11.191,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7
2.779,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-3390-0-60.7
2.912,00
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.7
19.415,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
124.329,00
2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7
14,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
2.369.691,00
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7
198.571,00
2101.18541104-4.283-0001-3190-0-26.1
701,00
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.7
10.055,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1
118.343.391,00
2121.10122705-2.017-0001-3190-0-10.1
2.259,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
9.008,00
2241.18544091-4.264-0001-3190-0-72.1
1.600,00
2241.18544091-4.264-0001-3191-0-72.1
747,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1
1.320.219,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.7
2.058,00
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.7
68.163,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3190-0-10.1
934.424,00
2321.10302123-4.540-0001-3191-0-10.1
325.529,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.7
159.596,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
400.000,00
2321.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1
553.852,50
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1
20.774.758,00
2351.12364021-4.065-0001-3191-0-10.1
919.738,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
64.207,72
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15127064-4.165-0001-3390-0-10.7
1.500,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.04122705-2.500-0001-3390-0-59.7
2.376,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
500,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.008-0001-3190-0-58.1
370.781,00
4711.09272705-7.046-0001-3190-0-58.1
17.702,00
4711.09272705-7.089-0001-3190-0-43.1
3.624,00
4711.09272705-7.529-0001-3190-0-43.1
2.664,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
169.066.663,22
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.7
665,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691066-1.042-0001-3190-0-10.1
3.970,00
1221.23691066-1.042-0001-3191-0-10.1
917,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3190-0-27.1
17.052.039,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
618.422,63
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1
456.335,37
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1
619.738,00
1261.12362107-4.309-0001-3350-0-10.1
10.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.7
2.715.268,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.7
50.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.7
283.393,00
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-27.1
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.013-0001-3390-0-10.7
2.913,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124031-4.066-0001-3390-0-10.7
1.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1
11.114,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7
2.779,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1
120.259.524,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1
22.327,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.7
124.343,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
2.369.691,00
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7
10.055,00
2101.18543104-4.276-0001-3191-0-26.1
701,00
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7
198.571,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-10.1
2.259,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.218-0001-3190-0-72.1
2.347,00
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.7
9.008,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7
159.596,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7
70.221,00
2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1
1.320.219,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
64.207,72
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15127064-4.164-0001-3390-0-10.7
1.500,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7
2.376,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.7
500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.431-0001-3191-0-10.1
1.259.953,00
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.7
16.087,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1
6.288,00
4711.09272705-7.058-0001-3190-0-58.1
388.483,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
168.112.810,72
13 1568603 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
*republicação
em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 004337712.2018.8.13.0112, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
Nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo
relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
MATEMÁTICA
CAMPO BELO/CAMPO BELO
Inscrição
Nome
Classificação
Vaga
LELIS BASTOS
56232 ROSEANE
15º
ED
519
GOMES
*republicação em virtude de incorreção verificada no original enviado
à SIOMG.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais à disposição da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
ZULMA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA CUNHA, MASP 1071288-3,
AUSS, NÍVEL III, GRAU C.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ DE ANDRADE
RANIERI, para o cargo de provimento em comissão DAI-37
ID1100011, de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETORIA
TÉCNICA do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRIKA GISSELLE
PESSÔA SANTOS DA PAIXÃO, MASP 1215353-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-37 ID1100009, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDA SAMPAIO
PAES, MASP 752363-2, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
HO1100214 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, FERNANDA SAMPAIO PAES, MASP
752363-2, do cargo de provimento em comissão DAI-36 HO1100004,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAROLINA SANTOS
LAGES, MASP 07524325, para o cargo de provimento em comissão
DAI-36 HO1100004, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LEONARDO PETRUS, MASP 374899-3, do
cargo de provimento em comissão DAI-37 ID1100009, do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a contar de
3/12/2021.
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CAROLINA SANTOS
LAGES, MASP 07524325, chefe do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 HO1100214, da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211213233138012.