Minas Gerais Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAELLE
DOLABELA TEIXEIRA ZÓLIO, MASP 1300626-7, do cargo
de provimento em comissão DAD-5 CI1100253 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SIMONE
ALVES COLEN, MASP 1141388-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 CI1100080 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA
PINTO S. THIAGO REZENDE, MASP 1476952-5, do cargo
de provimento em comissão DAD-6 CI1100833 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, RAFAELLE DOLABELA
TEIXEIRA ZÓLIO, MASP 1300626-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100833, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, ANA PAULA PINTO S. THIAGO
REZENDE, MASP 1476952-5, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 CI1100501, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, SIMONE ALVES COLEN, MASP
1141388-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-5
CI1100253, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a
TIAGO FERNANDES DA SILVA, MASP 1478783-2, da Assessoria de Comunicação Social, a gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100718 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/09/2021, pelo qual MATHEUS SOARES COSTA foi nomeado para o cargo DAD-6 MD1101143 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/09/2021, que atribuiu a MATHEUS SOARES COSTA a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100443 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RAFAEL BATISTA GONTIJO, MASP 1369266-0, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 MD1101066 da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 05/12/2021.
no uso de suas atribuições, designa LILIA APARECIDA DE
CASTRO, MASP 1389247-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100484, para responder pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
09/12/2021 a 13/12/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, dispensa EDUARDO LANA
NASCIMENTO, MASP 7533342, da função gratificada FGD-9
PH1100335 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LUISA SILVA GUIMARAES,
MASP 753212-0, da função gratificada FGD-8 PH1100199 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LUIZA CASTELLANE,
MASP 14786867, da função gratificada FGD-10 PH1100025 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, EDUARDO LANA NASCIMENTO, MASP
7533342, para a função gratificada FGD-10 PH1100025 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, LUISA SILVA GUIMARAES, MASP
753212-0, para a função gratificada FGD-9 PH1100335 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, LUIZA CASTELLANE, MASP 14786867,
para a função gratificada FGD-5 PH1101630 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, BRUNA RODRIGUES FERREIRA, MASP
753321-9, para a função gratificada FGD-6 PH1100121 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, GABRIEL ORNELAS RIBEIRO CHAVES,
MASP 1479000-0, para a função gratificada FGD-5 PH1101631
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
14 1569320 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução OGE nº 15/2019, de 20 de dezembrode 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: MARCILENE MAIA MIGUEL - Masp1122221-3, a
contar de 27/11/2021.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
14 1569066 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e
considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo
7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139
c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 051.388-7, Major PM QOR Sinval José Campos, CPF:
316.563.826-87, a partir de 23/08/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 081.064-8, 1º Tenente PM QOR Getúlio Rodrigues dos Reis,
CPF: 267.213.846-04, a partir de 25/08/2021, com os proventos
integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.677-1, 2º Tenente PM QOR Ismair Januário da Silva,
CPF: 279.562.536-91, a partir de 17/08/2021, com os proventos
integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.835-7, 2º Tenente PM QOR Carlos Caetano da Silva, CPF:
232.875.276-49, a partir de 09/08/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141,
ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
idade o seguinte praça:
-n. 056.056-5, Subtenente PM QPR Mosair Alcebíades de Paula,
CPF: 315.971.656-20, a partir de 12/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.417-1, Subtenente PM QPR Fernando Victor de Souza,
CPF: 194.764.936-15, a partir de 03/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 067.913-4, 1º Sargento PM QPR Sebastião Ribeiro Pinto,
CPF: 311.092.506-06, a partir de 07/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 062.278-7, 2º Sargento PM QPR Miro Lopes de Faria, CPF:
261.154.506-59, a partir de 30/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 073.562-1, 2º Sargento PM QPR João Donizete de Souza,
CPF: 262.449.426-04, a partir de 22/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 079.787-8, 2º Sargento PM QPR José Carlos Salomé, CPF:
214.842.526-91, a partir de 01/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.555-9, 2º Sargento PM QPR Jorge Luiz de Oliveira
Pereira, CPF: 334.100.546-34, a partir de 04/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 064.421-1, 2º Sargento PM QPR Helcio Caldas Silveira, CPF:
295.408.106-63, a partir de 04/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.144-1, 2º Sargento PM QPR Antonio Augusto Leite, CPF:
266.355.696-34, a partir de 15/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 071.346-1, 2º Sargento PM QPR Gilmar Dirceu da Cruz, CPF:
248.355.106-82, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 070.290-2, 3º Sargento PM QPR Willian Fernandes da Trindade, CPF: 573.963.616-72, a partir de 28/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 058.569-5, 3º Sargento PM QPR Valtencir José Crecêncio,
CPF: 280.802.036-87, a partir de 10/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.381-7, 3º Sargento PM QPR Vicente de Jesus Baracho,
CPF: 267.908.406-30, a partir de 23/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.183-8, 3º Sargento PM QPR Sebastião Teodoro Vieira,
CPF: 279.195.606-91, a partir de 24/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.209-1, 3º Sargento PM QPR Sebastião Calixto da Silva,
CPF: 261.693.636-49, a partir de 24/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.757-9, 3º Sargento PM QPR Nilton Roberto Lopes, CPF:
268.310.826-53, a partir de 27/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.060-5, 3º Sargento PM QPR Milton Barbosa Gama, CPF:
242.007.356-87, a partir de 09/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.888-3, 3º Sargento PM QPR Luiz Sebastião Ferreira, CPF:
261.692.746-20, a partir de 07/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 065.265-1, 3º Sargento PM QPR José Rodrigues Neto, CPF:
520.314.546-68, a partir de 07/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.227-5, 3º Sargento PM QPR José Jorge Maria Filho, CPF:
250.876.066-87, a partir de 23/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.954-4, 3º Sargento PM QPR José Vieira de Castilho, CPF:
308.319.116-20, a partir de 15/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.519-3, 3º Sargento PM QPR João Bosco Abjaude, CPF:
332.964.566-00, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.145-8, 3º Sargento PM QPR Antonio Carlos Lima, CPF:
321.925.256-72, a partir de 20/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.161-5, 3º Sargento PM QPR Adão Raimundo Batista,
CPF: 365.838.636-34, a partir de 27/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 087.063-4, 3º Sargento PM QPR Charles de Oliveira Costa,
CPF: 384.185.417-68, a partir de 26/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.431-1, 3º Sargento PM QPR Antonio Carlos Rodrigues da
Silva, CPF: 315.284.226-00, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 055.647-2, 3º Sargento PM QPR Geraldo Luciano Costa, CPF:
270.417.356-72, a partir de 09/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.447-8, 3º Sargento PM QPR Geraldo Rosa Soares, CPF:
336.428.006-10, a partir de 19/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 064.591-1, 3º Sargento PM QPR Geraldo Afonso de Oliveira,
CPF: 391.787.306-00, a partir de 24/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.451-3, 3º Sargento PM QPR Carlos Antonio Guimarães,
CPF: 362.448.216-53, a partir de 03/08/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 070.731-5, Cabo PM QPR Valter Fernandes Alves, CPF:
262.173.506-10, a partir de 22/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 076.403-5, Cabo PM QPR Marizon Aparecido Guedes, CPF:
488.688.506-30, a partir de 22/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 065.380-8, Cabo PM QPR José Américo Rabelo, CPF:
391.646.596-15, a partir de 22/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.759-5, Cabo PM QPR Sebastião Teixeira Lessa, CPF:
322.320.046-00, a partir de 26/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.117-6, Cabo PM QPR Paulo Rodrigues do Carmo, CPF:
349.021.986-49, a partir de 02/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.479-3, Cabo PM QPR Nelson dos Reis Mendes, CPF:
323.464.176-53, a partir de 09/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.745-7, Cabo PM QPR Santos Pereira de Oliveira, CPF:
274.342.576-87, a partir de 28/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.527-3, Cabo PM QPR Paulo Roberto Machado, CPF:
271.392.206-20, a partir de 05/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 067.528-0, Cabo PM QPR Mauro Lúcio Turini, CPF:
197.343.446-68, a partir de 03/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 074.940-8, Cabo PM QPR Luiz Carlos da Silva, CPF:
261.602.186-20, a partir de 10/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.824-8, Cabo PM QPR Jaime Donizete Rodrigues, CPF:
240.935.646-04, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 – 3
-n. 074.926-7, Cabo PM QPR João Bosco Portes Junior, CPF:
209.512.566-53, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 073.427-7, Cabo PM QPR José Alves de Souza, CPF:
264.389.926-15, a partir de 23/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.876-8, Cabo PM QPR José Antonio da Silva, CPF:
356.674.006-34, a partir de 11/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 057.814-6, Cabo PM QPR Fernando Ferreira dos Santos, CPF:
362.524.506-00, a partir de 23/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.151-6, Cabo PM QPR Antonio Francisco do Amaral, CPF:
340.802.366-20, a partir de 31/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.323-0, Cabo PM QPR Antonio de Souza, CPF:
295.966.536-87, a partir de 24/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.824-8, Cabo PM QPR Jaime Donizete Rodrigues, CPF:
240.935.646-04, a partir de 16/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.658-9, Cabo PM QPR Geraldo de Oliveira Coelho, CPF:
349.596.966-72, a partir de 20/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.074-6, Soldado PM QPR Sebastião Carlos Barbosa, CPF:
331.986.086-00, a partir de 12/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 068.985-1, Soldado PM QPR Marcio Jose de Oliveira, CPF:
229.264.886-53, a partir de 18/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.007-1, Soldado PM QPR José dos Santos Oliveira, CPF:
290.222.826-00, a partir de 21/08/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
14 1569099 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO - PORTARIA
Nº 109.949/2021-EM/10ªRPM
PMMG/10ª- PSC Processado: Servidor Civil A.G.A.A., nº
167.576-8, Ocupante do Cargo PEB1A-24 - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Considerando o que restou apurado
nos autos do processo administrativo, aplica-se a pena disciplinar
capitulada no artigo 244, inciso I, da Lei Estadual n. 869/1952 Repreensão, pelo descumprimento do previsto no inciso II do art.
216, do mesmo dispositivo legal, c/c o disposto no art. 6º, inciso
X, da Resolução nº 4.289/2014.
Patos de Minas - MG, 13 de dezembro de 2021.
(a) Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten Cel
PM - Chefe do Estado-Maior/10ª RPM”
14 1568607 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211214224625013.