32 – quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Código do Fabricante
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212
ANEXO II - TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
CNPJ Básico
Razão Social
27.859.744
Confraria de Minas Cervejas Especiais Ltda. - ME
27.688.906
FGF Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - ME.
09.544.291
Cervejaria Bamboa Ltda.
Grupo Paulistânia
Grupo Paulistânia (Códigos de Fabricantes 90, 91 e 11 somente para produtos Paulistânia)
55.424.956
Emcomex Empresa de Comércio Exterior Ltda
05.367.102
Bier Wein Distribuidora Ltda
13.753.079
Cervejaria Uaimií Ltda.
07.382.951
Indústria de Bebidas Capim Branco Ltda - ME
27.771.333
Companhia Cervejeira Bautzen Ltda. - ME
23.697.893
Cervejaria Uberaba - Microcervejaria Ltda. ME
21.617.619
Austen Beer Indústria e Distribuidora de Cervejas Ltda.
26.974.743
Cerveja Artesanal Trinca Ltda.
22.084.581
Cervejaria Monte Verde Ltda.
03.485.089
INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda.
23.797.213
Cervejaria Norka Ltda.
17.019.602
Leonardo Mesquita Rafael EIRELI ME
28.694.527
Cerveja Confrades Ltda.
30.243.878
Botocudos Cervejaria Artesanal Ltda.
19.927.588
Prussia Bier Cervejas Artesanais Ltda.
18.464.876
Cervejaria Sátira S/A
20.710.621
Gorillaz Microcervejaria Artesanal Indústria e Comércio Ltda.
04.754.336
De Porto Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
11.098.294
Noi Indústria de Cerveja Ltda.
25.002.057
Indústria de Bebidas Continental Ltda.
26.733.387
Cem Ltda.
26.856.167
Naipe Brew Cervejaria Ltda.
19.711.912
Capitania Indústria de Bebidas Ltda.
24.957.512
Cervejaria São Sebastião Ltda.
11.657.501
Blauth Bier Microcervejaria Ltda.
26.686.283
Luiz Gustavo Pedrosa de Melo
23.062.223
D&E Indústria e Comércio de Cerveja Artesanal EIRELI
26.946.383
Cherem Cervejaria Artesanal Ltda.
29.536.537
Microcervejaria Lendária Ltda.
30.872.457
Cervejaria Hop Inc Ltda.
25.967.229
Pierre Borges
28.949.654
Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda.
16.757.535
Indústria e Cervejaria Artesanal de Minas Gerais Ltda.
30.277.914
Cervejaria Du Beato Ltda.
03.524.987
Musa Agroindustrial Ltda.
28.783.867
Uai Bier Cervejaria Ltda.
08.937.335
CERVAM - Cervejaria do Amazonas S/A
26.575.700
CIEC Cervejaria Artesanal Ltda.
15.681.581
Rubens Calderano Fiorilo
27.515.442
Cervejaria Catas Altas Ltda.
31.110.327
Marlos P. Gonçalves
30.892.941
Trieb Indústria e Comércio EIRELI
29.853.429
Cervejaria Diamantina Ltda.
31.228.003
Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S/A
Grupo Cidade Imperial Grupo Cidade Imperial (Códigos de Fabricantes 63 e 133)
30.542.378
Slod Cervejaria Ltda.
29.419.392
Cervejaria Spartacus Ltda.
27.365.087
Alienada Cervejaria Ltda.
22.917.902
Nadia e Rodon Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
23.318.989
Cervejaria SP330 Ribeirão Preto Ltda.
32.980.365
Cervejaria Dubai Beer Ltda.
07.526.557
AMBEV S.A.
19.030.128
Cervejaria Capa Preta Ltda.
28.423.898
Cervejaria Gavioli Ltda.
08.018.144
Barock Cervejaria Artesanal Ltda.
32.098.649
Hendara Ind. e Com. de Bebidas Ltda.
26.903.231
Cervejaria Magalhães e Melo EIRELI
11.136.200
Cerveja Blumenau Ltda.
30.471.559
Bra Cervejas Artesanais Ltda.
18.786.375
BH Beer Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
33.721.092
Cervejaria Du Kronst Ltda.
27.487.130
Bones Cervejaria Ltda.
17.844.915
Hartmann Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
22.226.696
Cervejaria Leopoldina Ltda.
27.911.699
Cervejaria Astúcia Ltda.
27.211.421
Cervejaria Pelizer Ltda.
23.052.738
Locomotiva Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.
30.887.977
Inspetor Sands Cervejaria Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
24.027.789
Cervejaria Praya Ltda.
34.289.228
Indústria de Bebidas Elkin Ltda.
30.230.238
Arzcraftbeer - Indústria, Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda.
31.911.178
BR Fix Bebidas Ltda.
31.218.205
Cervejaria Porto Novo Ltda.
00.775.722
Monteiro & Rabelo Cervejas Artesanais Ltda.
20.732.064
Cervejaria BH Indústria e Comércio Ltda.
22.918.568
Cervejaria Iruam Ltda.
12.764.852
Blondine Cervejaria EIRELI
33.654.913
Hugo Lima de Siqueira
27.950.596
Virginia Alves Rodrigues e Cia Ltda.
30.200.918
Loke Craft Beer Indústria e Comércio Ltda.
14.324.227
Cervejaria Abadia das Gerais Ltda.
23.725.548
Cervejaria Artesanal Divus Ltda.
30.445.655
Cervejaria Uberaba Ltda.
23.527.359
Cervejaria Caraça Ltda.
33.376.932
Argos Cervejas Especiais Ltda.
25.152.388
Rota 040 Cervejaria Ltda.
14.626.761
Cervejaria Viçosa Bier Ltda.
33.127.103
Cervejaria Muller Ltda.
26.638.414
Cervejaria Três Orelhas Ltda.
27.449.034
JC Cervejaria Artesanal Ltda.
16.919.199
Koala San Cervejas Eireli
31.067.318
Cervejaria Serra Maltina Ltda.
30.425.578
Cervejaria Hermanitos Ltda.
32.797.397
Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda.
31.743.584
Pedrosa Comércio de Bebida Ltda.
33.061.767
Tarin Cervejaria Indústria e Comércio Eireli
15.826.212
Rodrigues e Oliveira Microcervejaria Ltda.
27.777.759
Cervejaria Floresta Élfica Ltda.
27.817.919
Cervejaria Ayres Ltda.
31.308.350
Almeida e Araújo Cervejaria Ltda.
31.840.147
Cervejaria Uhma Eireli
Grupo Uhma
Grupo Uhma (Códigos de Fabricantes: 126 e 190)
19.239.121
Bonfim Cervejaria EIRELI
31.066.825
Riesenrad Cervejas Artesanais Ltda.
28.114.810
Cervejaria São Lourenço Ltda.
33.561.352
Conde Beer Cervejaria Artesanal Eireli
31.289.402
Cervejaria Fratis Eireli
26.443.343
Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda.
34.822.803
Magalhães Claudio Indústria Cervejeira Ltda.
24.597.105
Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda.
29.720.630
Fast Cervejaria Eireli
34.767.702
Fábrica de Chopp Potiguar Ltda.
04.964.924
Cervejaria Colder Indústria e Comércio Ltda.
32.380.130
Iago Mateus Gomes
17.965.117
Cervejaria Maniacs Ltda.
01.676.643
CBB - Sociedade Brasileira de Bebidas Ltda.
29.478.269
Industria de Bebidas Três Rios Ltda.
30.757.405
Serra Industria de Bebidas Ltda.
11.748.537
Dalla Vecchia Indústria e Comércio Ltda.
00.067.985
Klima Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
35.039.416
Cervejaria Verena Indústria e Comércio Ltda.
19.374.805
Etherna Cervejas Especiais Ltda.
25.124.449
Cervejaria Prime Ltda.
Código do Fabricante
213
214
215
216
217
218
888
ANEXO II - TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
CNPJ Básico
Razão Social
40.669.120
Cervejaria Bao Vivant Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
30.057.048
Cervejaria Artesanal Laybeer Ltda.
34.277.460
Cervejaria Terra Boa Ltda.
29.375.330
Brasax Industria e Comercio de Cervejas Ltda.
43.038.139
Lets Rock Brewery Ltda.
38.392.096
Cervejaria 032 Ltda.
Produto Importado
22 1572659 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido
por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final –
PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – Na hipótese da mercadoria ser comercializada em
unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por
quilograma.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente
for igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro
centésimos por cento) do PMPF estabelecido;
II – operação interestadual com mercadoria importada ou com conteúdo
de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e dezoito
centésimos por cento) do PMPF estabelecido;
III – mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento) do PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I a III do caput, o ICMS
devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da
base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art.
19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
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13
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15
16
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI
Nº 1.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021)
Produto (Espécie/ Qualidade)
Unidade
PMPF (R$)
CP II
saco de 50 kg
28,23
CP II
saco de 25 kg
16,76
CP III
saco de 50 kg
28,60
CP IV
saco de 50 kg
26,10
CP IV
saco de 25 kg
15,87
CP V - ARI
saco de 50 kg
29,70
CP V - ARI
saco de 40 kg
26,30
CP II, III, IV e V - ARI
kg
1,02
CP Branco não Estrutural
kg
4,15
CP Branco Estrutural
saco de 50 kg
191,82
CP Branco Estrutural
saco de 25 kg
73,14
CP Branco Estrutural
kg
4,49
CP II a granel
tonelada
417,04
CP III a granel
tonelada
395,44
CP IV e V - ARI a granel
tonelada
428,97
CP Branco Estrutural a granel
tonelada
1.783,77
22 1572621 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação
o Lançamento do PTA, tendo em vista o disposto no arts. 145, inciso
I c/c com o art. 149, inciso I do CTN em razão de solicitação da AGE/
MG presente nas fls. 62 e 63. Após a análise dos argumentos e documentos apresentados às fls. 42 a 43 e fl. 83, a fiscalização entendeu
que assiste razão aos Requerentes em relação ao desmembramento do
TA nº do PTA 05.000269574.51, tendo sido esse PTA desmembrado
para a atribuição a cada um dos coobrigados o respectivo período em
que participava da sociedade econômica comercial, nos termos do art.
135, inciso III, da Lei 5.172 de 25/10/1966. Assim, procedeu-se a reformulação da peça fiscal em referência para inclusão/manutenção do(s)
responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s), no
polo passivo da autuação e exclusão da Coobrigada Leia Aparecida
Nametala da Silva, CPF 529.244.916-49.
Decotado o período compreendido entre 01/08/2013 e 30/06/2015 que
foi transferido para os Termos de Autodenúncia resultantes do desmembramento, quais sejam, 05.000322509.68, 05.000322536.90 e
05.000312776.33.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil Ltda
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado 1: Juliana Vanúncio da Silva Santos – CPF:
008.356.881-60
Coobrigado 2: Maria Socorro de Araujo – CPF: 871.397.666-49
Coobrigado 3: Alessandra Cledes Queiroz Lima – CPF
767.993.106-25
Coobrigado Excluído: Leia Aparecida Nametala da Silva
CPF 529.244.916-49
PTA - 05.000269574.51
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Afonso Pena, 3.892, 4º Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009.
Sujeito Passivo: GUERRA & CIA LTDA, I.E.062.349.918.0579; CNPJ
07.482.125/0006-59
Endereço: Rua dos Timbiras, 2163, Loja 07, Bairro Lourdes – Belo
Horizonte/MG, CEP: 30140-061.
Coobrigado (1): VITCOS - Comércio de Cosméticos Ltda, CNPJ
07.850.622/0002-39
Endereço: Rodovia Governador Mario Covas, 10600, Sala 80 Lote
Tabajara, Bairro Serra do Anil. Cariacica – ES, CEP: 29147-030
Auto de Infração: 01.002240707-52
Belo Horizonte 22 de dezembro de 2021
Eduardo Lucchesi Barbosa MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4
22 1572677 - 1
SRF II - Contagem
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do Artigo 69, Inciso I, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747
de 03/03/2008, fica o estabelecimento abaixo cientificado da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000040532.20, de
28/10/2021, pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, localizada na Rua da
Bahia, nº 1.816 – Bairro Lourdes – Belo Horizonte – MG, EMPRESA
BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS CIRURGICOS EIRELI - CNPJ:
04.141.995/0001-61, estabelecido na Av. José Paulino, nr 4.769 –
Bairro Recanto do Lago - Paulínia - SP - CEP: 13.140-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto cálculo e recolhimento
do ICMS DIFAL/FEM das operações realizadas por contribuintes de
outra UF destinadas a consumidor final mineiro, não contribuinte,
alcançadas pela EC 87/2015 e pela Lei Estadual nº 21.781/2015 no
período de 01/01/2017 a 31/12/2019.
Documentação Solicitada: Fica o contribuinte dispensado da apresentação de quaisquer documentos fiscais, tendo em vista que o trabalho
fiscal será desenvolvido a partir da importação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte no Período mencionado.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Darcy da Silva Passos Delegado Fiscal - DF/BH-5
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da lavratura do
PTA em referência e a pagar ou parcelar o crédito tributário, com os
descontos legais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar dessa publicação,
tendo em vista o disposto no arts. 145, inciso I c/c com o art. 149, inciso
I do CTN, em razão de solicitação da AGE/MG presente nas fls. 62 e
63 do PTA 05.000269574.51, tendo sido esse PTA desmembrado para
a atribuição a cada um dos coobrigados o respectivo período em que
participava da sociedade econômica comercial, nos termos do art. 135,
inciso III, da Lei 5.172 de 25/10/1966.
Após o prazo acima, sem a solução do crédito tributário, o PTA será
encaminhado para a AGE, para inscrição em Dívida Ativa, nos termos
do Artigo 104, do RPTA, instituído pelo Decreto 44.707/2008.
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil Ltda
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Juliana Vanuncio da Silva – CPF: 008.356.881-60
Coobrigado: Leia Aparecida Nametala da Silva –
529.244.916-49
PTA - 05.000322536-90
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil Ltda
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Juliana Vanuncio da Silva – CPF: 008.356.881-60
Coobrigado: Gisele Aparecida da Silva – CPF 365.648.408-29
PTA - 05.000312776-33
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
CPF
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil Ltda
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Juliana Vanuncio da Silva – CPF: 008.356.881-60
Coobrigado: Abelardo Edson Santos e Santos – CPF 012.172.576-67
PTA - 05.000322509-68
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Termo Autodenuncia de
n.º 05.000306967-64, conforme Termo de Reformulação a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Termo Autodenuncia/PTA: 05.000306967-64. Contribuinte: Jeffrey
Rezende Lopes da Costa Miranda.
IE: 003.139693.00-35
Nos termos do art. 134, Inciso VII e art. 149, inciso I do CTN, C/C
o Art. 21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e 7º A, §§ 1º e 2º da lei
11.598/07 procede-se à reformulação do lançamento contido no PTA
em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir identificado(s)
no polo passivo do lançamento, como responsável(is) solidário(s) pelo
crédito tributário. Procede-se também a ratificação dos
demais itens do PTA.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nome: Jeffrey Rezende Lopes da Costa Miranda – CPF: 113305926-03
– Endereço: Rua Corcovado,1018 - casa, Bairro – Monte Castelo –
Contagem/MG – CEP: 32285-000 – Cargo: Sócio Administrador –
Período de participação na empresa: de 27.02.2018 até o encerramento
da empresa em 08.04.2020.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários. Contagem, 17 de
novembro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura.
DF/Contagem-2 – Masp 386743-9.
Contagem, 22 de dezembro de 2021.
22 1572678 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep 36.880-013
Email: afmuriae@fazenda.mg.gov.br
PTA: 01.002175910-41
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100132.