Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 528/2022
PROCESSO SEI N° 2420.01.0001501/2021-84 – Partes: IDENE
e o MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA. Doação em caráter definitivo e
sem encargos do quantitativo de 01 (uma) ROCADEIRA - TIPO:
HIDRAULICA E CENTRAL PARA ACOPLAMENTO NO TRATOR;
CORTE: MINIMO DE 1.70M DE LARGURA; CARACTERISTICAS-1:
TRANSMISSAO REFORCADA; CARACTERISTICAS-2: CARDAN
COM EMBREAGEM; CARACTERISTICAS-3: RODA DE APOIO;
CARACTERISTICAS-4: GIRO LIVRE MINIMO DE 02 FACAS.
Assinam em 17/01/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Jairo de Matos Borges Júnio, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 529/2022
PROCESSO SEI N° 2420.01.0001492/2021-36 – Partes: IDENE e o
MUNICÍPIO DE SALINAS. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de 02 (duas) ROCADEIRA - TIPO: HIDRAULICA
E CENTRAL PARA ACOPLAMENTO NO TRATOR; CORTE:
MINIMO DE 1.70M DE LARGURA; CARACTERISTICAS-1:
TRANSMISSAO REFORCADA; CARACTERISTICAS-2: CARDAN
COM EMBREAGEM; CARACTERISTICAS-3: RODA DE APOIO;
CARACTERISTICAS-4: GIRO LIVRE MINIMO DE 02 FACAS.
Assinam em 17/01/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Joaquim Neres Xavier Dias, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 531/2022
PROCESSO SEI N° 2420.01.0001499/2021-41 – Partes: IDENE e
o MUNICÍPIO DE FRUTA DE LEITE. Doação em caráter definitivo
e sem encargos do quantitativo de 01 (uma) ROCADEIRA - TIPO:
HIDRAULICA E CENTRAL PARA ACOPLAMENTO NO TRATOR;
CORTE: MINIMO DE 1.70M DE LARGURA; CARACTERISTICAS-1:
TRANSMISSAO REFORCADA; CARACTERISTICAS-2: CARDAN
COM EMBREAGEM; CARACTERISTICAS-3: RODA DE APOIO;
CARACTERISTICAS-4: GIRO LIVRE MINIMO DE 02 FACAS.
Assinam em 17/01/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Nixon Marlon Gonçalves das Neves, pelo donatário.
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Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. ADVERTÊNCIA.
O Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições
estatutárias, e,
CONSIDERANDO:
A instauração do Processo Administrativo Punitivo n.º 2021.028 CSMG, em face da empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA
., para apuração de responsabilidade relativa ao inadimplemento da
Ata de Registro de Preços n.º 19.2416, cujo objeto é o fornecimento de
tubos em PVC PB JEI, destinados à COPASA MG e à COPANOR;
O disposto no artigo 259, inciso I e 262, todos do Regulamento de
Contratações da COPASA MG - REG-CSMG-2018_001/4;
As conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa Prévia nº
028/2021, datado de 10/12/2021.
RESOLVE:
Advertir a empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA para que
observe e cumpra integralmente as obrigações e condições estabelecidas
em Atas de Registro de Preços e Contratos celebrados com a COPASA
MG, nos termos do art. 259, inciso I, do Regulamento de Contratações
da COPASA MG REG-CSMG-2018_001/4.
Fica assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de recebimento da notificação da decisão de aplicação da penalidade
referida, para, querendo, interpor recurso, nos termos do art. 276
do Regulamento de Contratações da COPASA MG - REG-CSMG2018_001/4.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Carlos Augusto Botrel Berto
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210268
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de Melhoria e Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água da cidade de São Pedro dos Ferros / MG. Vencedora: FH
CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: R$ 181.688,31.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS SPAL Nº 05.2021/3095 – PEM
Objeto: Estufas Incubadoras Microprocessadas. Propostas vencedoras:
Nova Analítica Importação e Exportação Ltda. e DMC Comércio
de Equipamentos para Laboratórios Eireli, nos valores totais de R$
2.650.500,00 (Item 01) e R$ 57.000,00 (Item 02), respectivamente.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0719 – PEM
Objeto: Tintas para Pintura. Proposta vencedora: Aluar Eletro Ltda.,
para o Lote 01 - Cota Principal, no valor de R$ 724.596,42 e para o
Lote 02 - Cota Reservada, no valor de R$ 79.970,58, perfazendo o valor
total de R$ 804.567,00, conforme consta dos autos.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220012
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de crescimento vegetativo, manutenção de redes e ligações
prediais de água, melhorias operacionais e manutenção de unidades
de água, na área de abrangência da Gerência Regional Conselheiro
Lafaiete - GRCL da COPASA MG, incluindo os municípios, vilas e
favelas. Dia: 14/02/2022 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações
e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através
de download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitações e
contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do
dia 18/01/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0020 – PEM.
Objeto: Grupo gerador, incluindo instalação. Dia da Licitação: 02
de fevereiro de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações
disponíveis a partir do dia 20/01/2022 no site: www.copasa.com.br
(link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0031 –
PEM (ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA).
Objeto: Registros em ferro fundido. Dia da Licitação: 02 de fevereiro
de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a
partir do dia 20/01/2022 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0777 – PEM.
Objeto: Agitador vertical mecanizado. Dia da Licitação: 02 de fevereiro
de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a
partir do dia 20/01/2022 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Contratos/Licitação).
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0769 - PEM
Objeto: Sistema de Desidratação de Lodo. Proposta vencedora Fast
Indústria e Comércio Ltda., no valor de R$ 610.000,00.
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0665 – PES
Objeto: Serviço de Transporte de Água. O Diretor Presidente conheceu
o teor do recurso interposto pela empresa Carlos Locação de Caminhões
e Máquinas Ltda e decidiu:
negar provimento ao recurso interposto pela empresa Carlos Locação
de Caminhões e Máquinas Ltda., mantendo a decisão inicial de declarar
vencedora do certame a empresa Mafer Transportes Ltda.;
adjudicar o objeto do pregão à empresa Mafer Transportes Ltda. no
valor de R$ 1.825.366,08;
determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão
para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Tavares de Castro
Diretor Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0776 – PEM
Objeto: Envelopes de acondicionamento de hidrômetros. Proposta
vencedora: Safelock Produtos de Segurança Indústria e Comércio
Ltda., para o Lote 01 - Cota Principal, no valor de R$ 82.935,00 e para
o Lote 02 - Cota Reservada, no valor R$ 27.645,00, perfazendo o valor
total de R$ 110.580,00, conforme consta dos autos.
A DIRETORIA
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL 01/2022ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONPED
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED, com fundamento no art. 5°, § 3°, da Lei Estadual n.º 13.799,
de 21 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 23373, de 09 de agosto de 2019, no art. 27, inciso I, da Lei 23304 de 30 de maio de 2019, no art. 3º,
inciso I, do Decreto Estadual n.º 47.761, de 20 de novembro de 2019, e, vinculado administrativamente à SEDESE, conforme art. 27, parágrafo
único, inciso I, alínea “p”, da Lei Estadual nº 23.304/2019, torna público o Edital previsto na Deliberação publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 15 de fevereiro de 2020, p. 10, para seleção de entidades da sociedade civil para integrarem o CONPED no
biênio 2022/2024, de acordo com o seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.1º- O presente edital, que tem como objeto processo seletivo por meio de plataforma virtual, conforme previsto na Deliberação CONPED
01/2020 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 27 de outubro de 2020, para composição da representação
da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2022/2024, será conduzido pela Comissão
Eleitoral designada na Deliberação CONPED 01/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 17 de
dezembro 2021.
Art. 2°- Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e processar os pedidos de inscrição para participação no processo seletivo, nos prazos e condições estipulados neste Edital;
II – aferir a documentação apresentada e a adequação das entidades inscritas às condições da legislação e deste Edital;
III – organizar e coordenar todo o processo seletivo, em especial os atos e procedimentos relativos à habilitação e registro das entidades da sociedade
civil;
IV – promover o processo de votação e a apuração dos votos, proclamando resultado e a ele dando publicidade aos participantes, ao final;
V – receber, analisar e decidir sobre recursos eventualmente interpostos, nos prazos fixados neste Edital;
VI – redigir ata do processo seletivo e elaborar relatório final, para encaminhamento ao pleno do Conselho e à SEDESE;
VII – depositar, no CONPED, a documentação, atas e relatório final do processo;
VIII – analisar e resolver os casos omissos neste Edital, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO II
DAS REPRESENTAÇÕES, DAS INSCRIÇÕES, DA HABILITAÇÃO E CAMPANHA.
Art. 3°- Compõe o CONPED, como representantes da sociedade civil de acordo com o art. 5°, inciso II e § 6° da Lei 13.799/2000 alterada pelaLei
nº 23.373, de 9/8/2019:
a) dois representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência auditiva;
b) dois representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência visual;
c) dois representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência física;
d) dois representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência mental;
e) dois representantes de entidades ligadas às pessoas com sofrimento mental;
f) um representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiências;
g) um representante de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Art. 4°- Poderão participar do processo, como candidatas, todas as entidades e/ou instituições de promoção, de atendimento direto, de defesa e
de garantia dos direitos da pessoa com deficiência, constituídas no Estado de Minas Gerais que atendam às condições do art. 5°, inciso II, da Lei
13.799/2000, que possuam comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, bem como, as condições estabelecidas no art. 3º do presente edital.
Parágrafo Único – Poderão participar do processo como eleitoras todas as entidades de promoção, atendimento direto, de defesa e de garantia
dos direitos da pessoa com deficiência, constituídas no Estado de Minas Gerais, mesmo que não atendam às condições do art. 5°, inciso II, da Lei
13.799/2000, que possuam comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Art. 5° -Poderão se inscrever como entidades candidatas, para o presente processo seletivo, entidades que comprovarem, cumulativamente, o
atendimento dos seguintes requisitos:
I – estarem legalmente constituídas, e em funcionamento, há pelo menos dois anos;
II – estarem sediadas no Estado de Minas Gerais;
III – atuarem em, pelo menos, uma das áreas identificadas no art. 4º deste Edital;
IV – não terem restrições de ordem jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 – 19
V – não terem pendências relativas a eventuais convênios firmados com o Estado, ou a suas prestações de contas.
VI - É vedada a participação de entidade que possua membro, direto ou indireto, na composição da Comissão de Eleição, mesmo em caso de
recondução;
VII - É vedada a participação de entidade que possua conflito de interesse com o objeto de atuação do presente Conselho;
§ 1º A entidade, ao se inscrever, deverá especificar a sua área de atuação, em consonância com o art. 3º deste Edital;
§ 2º Caso a entidade candidata se enquadre em mais de uma área de atuação, deverá especificar, no ato de inscrição, qual segmento deseja concorrer,
vedada a candidatura a mais de um segmento.
Art. 6°- Documentos necessários para realização da inscrição das entidades candidatas:
I – Cópia do estatuto da Entidade, a ata de eleição da diretoria e de posse, devidamente registradas em cartório;
II – Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de comprovante de endereço recente;
III – Certidões Negativas, ou Positivas com Efeito de Negativa, junto às Receitas Municipal, Estadual e Federal – inclusive certidão negativa de
pendências de prestação de contas referentes a convênios firmados, de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e junto a Justiça do Trabalho;
IV - Atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de
Minas – Cadin-MG –, nos termos do art. 10 do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007;
V - Atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
do Poder Executivo Estadual – Cafimp –, nos termos do inciso V do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do art. 52 do Decreto nº 45.902, de
27 de janeiro de 2012;
VI– Cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos representantes legais da Entidade;
VII - Indicação, por ofício da entidade, assinado pelo seu representante legal, constando os nomes e vinculações dos representantes, titular e suplente,
que representarão a entidade caso eleita;
VIII– Declaração do dirigente sobre atuação da entidade em prol dos direitos da pessoa com deficiência, e demonstração do atendimento às
condições descritas no art. 3° deste Edital;
VIII – Nos casos de representação da entidade por pessoa diferente daquela indicada no Estatuto, deverá apresentar procuração específica para o
ato.
IX – Não será recebida qualquer documentação, de forma presencial na sede do CONPED, tendo em vista as medidas de distanciamento social
impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, na forma do Decreto 47.891 de 20 de março de 2020 prorrogado pelo Decreto 48.205 de 15 de
junho 2021, em função da pandemia do COVID 19, com vigência até 31 de dezembro de 2021;
§ 1º A inscrição só será feita por via eletrônica na plataforma virtual de Eleições Virtuais da SEDESE, no link HTTPS://voto.social.mg.gov.br, desde
que atendido o prazo do art. 10, deste Edital.
§ 2° A falta de qualquer dos documentos listados neste artigo, no ato de inscrição, impedirá a habilitação da entidade para participar do processo
seletivo;
§ 3º Não será admitida inscrição via e-mail ou qualquer outro instrumento que não seja o oficial informado no § 1º desse artigo.
Art.7º- Poderão se inscrever como entidades eleitoras, para o presente processo seletivo, entidades que comprovarem, cumulativamente, o
atendimento dos seguintes requisitos:
I – estarem legalmente constituídas, e em funcionamento;
II – estarem sediadas no Estado de Minas Gerais;
III – atuarem em, pelo menos, uma das áreas identificadas no art. 3º deste Edital.
Art. 8º -Documentos necessários para realização da inscrição das entidades eleitoras:
I- Cópia do estatuto da Entidade, devidamente registradas em cartório;
II- Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de comprovante de endereço recente;
III - Cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos representantes legais da Entidade;
IV - Declaração do dirigente sobre atuação da entidade em prol dos direitos da pessoa com deficiência, e demonstração do atendimento às condições
descritas no art. 3° deste Edital.
Art. 9º -É autorizado, dentro dos limites legais, que a entidade candidata, realize atos de campanha para angariar votos no presente pleito, desde a
divulgação da entidade enquanto candidata até o dia que antecede a votação, previstos neste edital.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO E DOS PRAZOS
Art. 10- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DE ETAPAS/FASES
As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral, como eleitoras ou candidatas, deverão se inscrever em até 30
dias corridos a contar da data subsequente à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, até às 23h59 horário de
Brasília do último dia válido;
A análise da documentação das entidades eleitoras e candidatas serão realizadas pela Comissão Eleitoral no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após
fim das inscrições. A Publicação da lista das entidades inscritas e habilitadas estará disponibilizada na Plataforma oficial de Eleições da SEDESE e
na página do Processo Eleitoral no site do CONPED;
Após a publicação do resultado preliminar da habilitação, o interessado poderá apresentar recurso pela plataforma oficial de Eleições da SEDESE
em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do resultado preliminar da habilitação;
A Comissão Eleitoral analisará os recursos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data subsequente ao término do prazo do item anterior, no qual
publicará o resultado final da habilitação na página do Processo Eleitoral no site do CONPED;
Processo eleitoral das entidades habilitadas, em votação a ocorrer de forma remota em plataforma virtual para esse fim, através do login e senha
no ato de inscrição. O voto deverá ser inserido na plataforma disponibilizada, no horário compreendido entre 08h e 16h, com apuração de votos e
proclamação de resultado a ser feita até às 18h;
A Comissão Eleitoral publicará o resultado preliminar na plataforma de Eleições da SEDESE e na página do Processo Eleitoral no site do CONPED,
por segmento de atuação.
Após a publicação do resultado preliminar, poderão ser interpostos recursos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data subsequente da
publicação do resultado preliminar, através da plataforma oficial de Eleições da SEDESE e na página do Processo Eleitoral no site do CONPED;
Publicação do resultado final do processo eleitoral de entidades da sociedade civil no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com os nomes
das entidades eleitas;
Após a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais das entidades da sociedade civil eleitas, os representantes legais das entidades
devem encaminhar ofício ao CONPED com as indicaçõesde titular e suplente, que representarão a entidade.
Parágrafo Único - A posse dos Conselheiros dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, em solenidade de posse, que será realizada por titular da Secretaria ou por Servidor
(a) por este designado (a).
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 11- O processo eleitoral se dará por meio da plataforma virtual de Eleições Virtuais da SEDESE.
Art. 12- Cada entidade eleitora habilitada terá direito a um voto dentre as entidades candidatas habilitadas por segmentos de atuação, descritos no
art. 3º deste Edital.
Art. 13– A plataforma virtual de Eleições da SEDESE possui um sistema de voto secreto, a ser depositado eletronicamente na plataforma, sendo os
eleitores devidamente orientados através do manual disponibilizado no site da SEDESE (www.social.mg.gov.br) e no site do CONPED/MG e pelos
meios e mídias oficiais da SEDESE.
Art. 14-Os formulários de votação serão virtuais e com sigilo garantido pelo fornecedor do sistema.
Parágrafo único. Cada formulário virtual de votação terá campo para um voto em cada categoria prevista no art. 3º deste Edital.
Art. 15- Votos brancos ou nulos não serão computados na apuração.
Art. 16- Ao final da apuração, a ser realizada logo após o término da votação, serão proclamadas eleitas, pela Comissão Eleitoral, as entidades mais
votadas por categoria a que se inscreveram.
Parágrafo único. Em caso de empate em alguma das categorias, será declarada selecionada a entidade com maior tempo de constituição.
Art. 17- O resultado do processo de seleção de entidades será publicado no endereço eletrônico do CONPED/MG e divulgado na plataforma oficial
de Eleições da SEDESE.
CAPÍTULO V
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL EDOS RECURSOS
Art. 18- É facultado a qualquer cidadão impugnar o Edital, por meio da plataforma oficial de Eleições da SEDESE, em até 02 (dois) dias úteis após
a publicação deste, devendo a Comissão Eleitoral julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
Art. 19- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Comissão Eleitoral o proponente que não o fizer no prazo fixado.
Art. 20- O indeferimento de inscrições para participação no processo seletivo poderá ser objeto de recurso, entregues à Comissão Eleitoral na
plataforma de eleição da SEDESE.
Art. 21- O indeferimento de inscrições, uma vez publicado na plataforma de eleição da SEDESE, poderá ser impugnado no prazo do art. 10, deste
Edital, por meio de requerimento fundamentado dirigido à Comissão Eleitoral que, excetuada a condição estipulada no § 2° do art. 6º poderá decidir
pela reconsideração da não habilitação.
Art. 22- A proclamação do resultado do processo de seleção poderá ser objeto de recurso, entregue à Comissão Eleitoral por meio da plataforma de
eleição da SEDESE.
Art. 23- Transcorridos os prazos recursais e julgados os eventuais recursos, o resultado final do processo eleitoral será encaminhado à SEDESE/
SUBDH que providenciará a sua publicação no DOE-MG.
Art. 24- A Comissão Eleitoral, dentro do presente processo é a instância máxima para análise dos recursos, salvaguardada os direitos de acesso aos
órgãos judiciais competentes.
Art. 25 -É de inteira responsabilidade da entidade candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
edital.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos legais ou daqueles previstos neste Edital implicará exclusão da entidade candidata do presente
processo eleitoral.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26- As nomeações de entidades, e seus representantes, para integrarem o CONPED, estão sujeitas às condições de legalidade e publicidade
exigíveis na legislação, devendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, proceder à aferição do seu atendimento.
Art. 27- A Comissão Eleitoral resolverá os casos e situações porventura não previstos neste Edital.
Art. 28-Revogam-se as disposições anteriores do Edital 01/2021Eleição Do Conselho Estadual De Defesa Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência
– CONPED, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, no dia 18 de março de 2021.
Art. 29- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED/MG
Claudio Luís de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoraldo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CONPED MG
Coordenador Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência - CAADE
MASP 1.500.032-6
76 cm -18 1581338 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201182222290119.