terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382325/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FELIPE MATIAS ALVES NERES
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
07/08/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1382325/7
NOME DO SERVIDOR
FELIPE MATIAS ALVES NERES
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
07/08/2021
21 1597116 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 86, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.079210-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.079210-7/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1440850/4
MASP
1440850/4
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
MARCO AURELIO SOARES DE BRITO
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCO AURELIO SOARES DE BRITO
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
03/02/2021
VIGÊNCIA
03/02/2022
21 1597111 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria USCISESPE/PAD Nº 039/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 4 de abril de 2019, bem como no Parecer 47/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade SUSPENSÃO
de 60 (sessenta) dias ao processado DANILO CORREIA DA SILVA
– MASP 1.443.817-0, Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
1, lotado no Centro Socioeducativo de Unaí à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e artigo
246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 50 (cinquenta) dias aos processados
LECI INÁCIO PEREIRA – MASP 1.447.902-6, Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, e CLEYTON JUNIO CORREIA DOS
SANTOS – MASP 1.200.088-1, Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 3, ambos lotados no Centro Socioeducativo de Unaí à época
dos fatos, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 869, e 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e do advogado Charles Corrêa Drumond – OAB/
MG 1110.238. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1596972 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 086/2022
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aosservidores:
Masp 12686507, SELMA CAMPOS MIRANDA, ASP, I/B, referente
ao 1°e 2°quinquênio a contar de 02/02/2017, data de efetivo
exercício,computado o períododa ALMG de 15/10/1999 a 14/02/2006
e 01/02/2007 a 04/02/2009 e P.M de Barbacena 02/03/2006 a
08/01/2007e 29/04/2013 a 14/05/2013 e de Recrutamento Amplo na
SEGOV de 01/12/2010 a 26/06/2010,em cumprimento ao Processo
Judicial nº 5004825-90.2020.8.13.0056.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
21 1596970 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1307232-7, RAQUEL NASCIMENTO LIMA, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO
PIRAPORA, para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES
CLAROS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0065777/2021-59.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1355621-2, SONIA JUSTINIANO GOMES, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doPRESIDIO DE PARACATU,
para aPENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0197833/2021-73.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1143226-7, YURI ALMEIDA GUIMARAES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE AIMORES, para aPENITENCIÁRIA FRANCISCO
FLORIANO DE PAULA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0205210/2021-35.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1107858-1, EWERTON ALEX RODRIGUES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE PERDIZES, para oPRESÍDIO DE ARAXÁ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0199584/2021-35.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1079917-9, OTAVIO AUGUSTO OLIVEIRA LANA, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, daSUBSECRETARIA
DE INTELIGENCIA E ATUACAO INTEGRADA, para aDIRETORIA
DE INFORMAÇÕES DE JUSTIÇA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0001731/2022-79.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1377108-4, LOREN PENA FREIRE MARX, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doPRESIDIO DE JOAO
MONLEVADE, para a PENITENCIÁRIADE TEÓFILO OTONI,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0001379/2022-77.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1121137-2, ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA CRUZ, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE MATOZINHOS, para oPRESÍDIO DE SANTA
LUZIA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0205665/2021-69.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1313389-7, ROMULO VINICIUS DA SILVA JAQUES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, para oPRESÍDIO DE ARCOS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0095287/2021-47.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1596898 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 126/2020
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 126/2020, publicada no
Diário Oficial em 14 de outubro de 2020, designado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/2021 publicada
no Diário Oficial em 25 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WESLEI
GOMES BARBOSA – MASP 1.314.965-3, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail sejuspcom03@gmail.com,
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado
em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando
sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos
termos da Lei 869/1952, sob pena de decretação de revelia e nomeação
de defensor dativo para acompanhar os autos.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
15 1594190 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 104/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de agosto de 2020, bem como no Parecer 28/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 25 (vinte e cinco) dias ao processado WANDER
FERREIRA SIQUEIRA – MASP 1.316.703-6, ex Agente de Segurança
Penitenciário contratado, admissão 1, lotado no Presídio de Alfenas
à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c artigo 245,
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1597002 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora:
MASP 1.182.945-4, DANIELA DINIZ FARIA, por 04 meses,referentes
aos 1º e 2ºquinquênios de exercício, a partir de 22/02/2022.
21 1596964 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna pública a convalidação da decisão emitida
pelo Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto Paranaíba, quanto a Concessão da Licença Ambiental abaixo
identificada: Decididas por Licenciamento de Operação Corretiva
(LAC1), com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos: 1). Espaçogrãos Empreendimentos e Participações
S.A, - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes,– Coromandel/MG, PA/SLA nº 5752/2021,
Classe 3. Válida até: 29/11/2031.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1596882 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Fazenda Cristal Agenor Giarnidi Neto - Fazenda Cristal, suinocultura; formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; sistema de geração de energia
termelétrica, utilizando combustível não fóssil; Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Corinto/MG, Processo nº 2468/2021, Classe 3. Motivo:
art. 33, III do Decreto n. 47.383/18. 2) Niva Comercial Exportadora
e Importadora Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco; lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, topázio,
ANM/Nº 834.745/1994, Ouro Preto/MG, Processo nº 3044/2021, classe
2. Motivo: art. 33, II, do Decreto Estadual n. 47.383/2018. 3) Auto
Pecas Usadas Chagas Eireli, central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Ouro Preto/MG, Processo nº 2343/2021,
classe 3. Motivo: art. 33, II, do Decreto Estadual n. 47.383/2018.
(a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 14/02/2022 a 28/02/2022.
21 1596996 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença
de Operação Concomitante: *CARLOS Eduardo Salim Hadad/Fazenda
São Judas Tadeu - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura em uma área útil de
243 hectares, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais aromáticas em uma área
útil de 120,00 hectares, Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura com área inundada de 13,5 hectares e Ponto de abastecimento
com volume acumulado de 5,0 m³. -Sacramento/MG - PA n° 5782/2021
- Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1596928 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado
solicita à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo
Mineiro a: 1). Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Adilson de
Oliveira Castro/Piscicultura, - Aquicultura em tanque-rede- Perdizes/
MG, - PA/SLA nº 789/2022, Classe 4.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro. (Ato de Delegação
SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021).
21 1596886 - 1
Pauta da 121ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha (URC JEQ) do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam.
Data: 10 de março de 2022, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC JEQ, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre
os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do
Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
5. Processo Administrativo para exame de requerimento para
Intervenção Ambiental de supressão de vegetação secundária em
estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica
localizado em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade,
não vinculado ao Licenciamento Ambiental:
5.1 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG - Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo; Intervenção com supressão de
cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente - APP Conceição do Mato Dentro/MG - PA/SEI/Nº 2300.01.0127142/2020-32.
Apresentação: URFBIO Jequitinhonha. RETORNO DE VISTAS
pelo Conselheiro Henrique Moreira de Melo Silva representante do
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG.
6. Processo Administrativo para exame de Recurso de Auto de
Infração:
6.1 GSM Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda. - Lavra
a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - Gouveia/MG
- PA/CAP/Nº 659959/2019 - AI/Nº 187515/2019 - Apresentação:
Supram JEQ.
7. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC Jequitinhonha.
21 1597031 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Cascalheira Matinha Silva Ltda - Cascalheira Matinha,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Ervália/MG, PA nº 5067/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 18/02/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1597100 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento:1)
Servir Resíduos Industriais e Transportes Eireli - Servir Prestação
de Serviços, Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados, Santos Dumont/MG, Protocolo n°
834/2022. Prazo de validade até 18/02/2032 .
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1597103 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foram
DEFERIDOS os requerimentos de transferência de titularidade abaixo
identificados:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença Prévia,
Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente
(LP+LI+LO): *Aurora Energias Renováveis III S/A - LT 230KV Aurora
Jaíba - Linhas de transmissão de energia elétrica - Jaíba/MG, Processo
SLA nº 4372/2020, Classe 3. Válida até: 30/09/2031. Do responsável
Aurora Energias Renováveis III S/A - LT 230KV Aurora Jaíba, CNPJ:
29.290.880/0001-60 para o novo titular Vale S.A - Central Fotovoltáica
Sol do Cerrado III, CNPJ: 33.592.510/0165-81.
2) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença
Prévia: *Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. / Usina
Fotovoltaica Hélio Valgas (Hélio Valgas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
- Usina solar fotovoltaica - Várzea da Palma, Processo Administrativo
nº 07221/2019/001/2019, Classe 4. Válida até: 26/09/2024. Do
responsável Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. / Usina
Fotovoltaica Hélio Valgas (Hélio Valgas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10),
CNPJ: 30.418.722/0001-21 para o novo titular Várzea Solar Geração de
Energia Ltda. - UFV Walter Fróes, CNPJ: 39.395.255/0001-36.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *LD Celulose S.A. - Usina de compostagem
- LD Celulose - Indianópolis/MG - PA/Nº 849/2022 - Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público
que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *FAZENDAS REUNIDAS
PANSUL LTDA/Fazenda Boa Esperança e Pontezinha, matrículas
1.286 e 1.824 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Nova Ponte/MG e
Indianópolis/MG- PA n° 5811/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Supram Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Madre
de Deus de Minas, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Madre de
Deus de Minas/MG, PA SLA nº 836/2022, Classe 2.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Supram Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antônio Cazaroto, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Andradas/MG, Processo nº 768/2022; 2) Djalma de Freitas e Silva
Filho, Avicultura, Arceburgo/MG, Processo nº 708/2022; 3) Gruta
Transportes Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Estiva/MG, Processo nº 745/2022; 4) João Carlos da Silva,
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas), São Gonçalo do Sapucaí/
MG, Processo nº 660/2022; 5) Laticínios Cubatão Ltda., Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Marmelópolis/
MG, Processo nº 718/2022; 6) Marcon & Marcon Ltda., Fabricação
de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz,
Poços de Caldas/MG, Processo nº 690/2022; 7) Município de Olímpio
Noronha, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Olímpio
Noronha/MG, Processo nº 744/2022; 8) Pássaro Armazéns Gerais Ltda.,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, Varginha/MG, Processo nº 737/2022; 9) Vanderlei Zuchi
Rodas, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Monte
Santo de Minas/MG, Processo nº 685/2022; 10) Francisco Garcia
de Figueiredo, Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Arceburgo/MG, Processo nº 778/2022; 11)
Auto Posto Agle Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Nazareno/MG, Processo nº 804/2022; 12) JC Agrícola Ltda., Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Monte Santo de Minas/MG, Processo nº 799/2022;
13) Mario Lucio Vilela Reis, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Santana
da Vargem/MG, Processo nº 447/2022.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
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