80 – quarta-feira, 16 de Março de 2022 Diário do Executivo
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados
(luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA DO SAPUCAI, para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA DO SAPUCAI, emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 6, 54, 61, 103, 118, 130, 137, 139,
152, 160, 172, 174, 185, 209, 215, 216, 240, 308, 309, 310, 317, 336, 338, 346, 350, 351, 371, 412, 419, 437 e 441, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverão ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio Vieira), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA DO SAPUCAI,
com sede no(a) Rua Quintina Bocaiúva, nº 176, Centro, Santa Rita do Sapucaí - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 9 de Maio de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 470.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA DO
SAPUCAI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 9 de Maio de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 470.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 09/05/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA DO SAPUCAI, com
sede na Rua Quintina Bocaiúva, nº 176, Centro, Santa Rita do Sapucaí - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
Minas Gerais
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/
SANTA RITA DO SAPUCAI, com sede no(a) Rua Quintina Bocaiúva, nº 176, Centro, Santa Rita do Sapucaí - MG, em dias úteis, no horário de 08:30
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da 6ª DELEGACIA POLICIA CIVIL/SANTA RITA
DO SAPUCAI, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Santa Rita do Sapucaí, 14 de Março de 2022.
DENIRVAL CAMPOS DA CRUZ
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LEILAO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
713 Conservado 9C2JC4120AR039236
2
713 Conservado 9CDNF41LJ8M238923
3
713 Sucata
95VAC2G89AM002041
5
713 Conservado 9CDNF41AJ8M205137
6
713 Sucata
9C2KC08507R002741
7
713 Sucata
95VCA4K59AM002226
9
713 Conservado 9C2HA070XWR010786
10
713 Sucata
9CDNF41LJ7M062119
11
713 Sucata
9CDNF41LJ6M017792
12
713 Conservado LXYXCBL02F0235326
13
713 Conservado 9C2JC30101R038470
14
713 Sucata
9C2JC4110BR755305
15
713 Conservado 9C2MD34008R038392
16
713 Conservado 9C2HB02107R039470
17
713 Sucata
9C2JC4110BR400659
18
713 Conservado 93FCMACABBM002698
19
713 Sucata
9CAHA0501PRP01450
20
713 Sucata
LAAAAKJT080003736
21
713 Sucata
9C2HA07004R801884
22
713 Conservado 9CDNF41LJ9M288508
23
713 Conservado 9C6KE091070041495
24
713 Sucata
XL250BR1014103
25
713 Sucata
9C2KC08105R819976
27
713 Sucata
9C2JC2501RRS12828
28
713 Conservado 9C6KE092080208965
29
713 Conservado 9CDNF41LJ8M127500
31
713 Conservado 9C2KC08108R337812
32
713 Conservado 9C2KC08508R084015
34
713 Conservado 9C6KE044050086420
35
713 Sucata
9C2JC30708R515847
36
713 Conservado 9C6KE122090073230
37
713 Sucata
9C6KE1000A0045871
38
713 Sucata
9C2JD170WWR007794
39
713 Sucata
9C6KE092060050029
40
713 Conservado 9C6KE1200A0066829
41
713 Conservado 9C2JC30705R047567
42
713 Sucata
9C2JC2500XR202900
43
713 Conservado 9CDNF41LJ9M289141
44
713 Conservado 9C2KC1680DR311977
45
713 Sucata
9C2JC30202R123888
46
713 Conservado 9C2JC30203R152954
49
713 Sucata
9C2JC2500YR029774
50
713 Conservado 9C2KC08205R011588
51
713 Conservado 9C6KE120090027870
54
713 Sucata
XL250BR1020063
55
713 Sucata
XL125BR1006128
56
713 Sucata
9C2JC250WWR243411
57
713 Sucata
9CDNF41LJ8M104003
58
713 Sucata
9C2JC30103R809558
60
713 Sucata
9C2JC30103R804572
61
713 Sucata
9C2KC08106R919531
62
713 Sucata
9C2KC08508R091513
64
713 Conservado 9C6KE1520C0109844
65
713 Conservado 95VAC2G89AM002521
66
713 Conservado 93FCMACHCDM015263
68
713 Conservado 95VAC1L889M017175
69
713 Conservado 9CDNF41LJ9M308335
70
713 Conservado 9CDNF41LJ9M267335
71
713 Sucata
9C2JC2501SRS18475
72
713 Conservado 9C2JC30203R157320
73
713 Sucata
9C6KE038030003073
74
713 Conservado 9CDNF41LJ9M268530
76
713 Sucata
9C2JC1801LR500593
77
713 Conservado 9C2JC30708R545256
78
713 Conservado 9C2KC08108R258659
79
713 Sucata
9C6KE092070118663
80
713 Sucata
9C2KC08108R052043
81
713 Sucata
9C2JC4160ER026298
82
713 Sucata
9C2MC270VVR031961
84
713 Sucata
9C2JC30103R804159
85
713 Sucata
9C2JC2501SRS52368
86
713 Conservado 9CDNF41ZJBM326482
87
713 Conservado 9C2JC4110BR814674
88
713 Conservado 9C2HA07005R008759
89
713 Sucata
9CDNF41AJ8M048031
90
713 Conservado 94J1XGCL88M013809
91
713 Conservado 9C6KG0460D0069324
92
713 Conservado 9C2KD0550BR020218
93
713 Conservado 9C6KE1560E0028203
94
713 Conservado 9C2JC30304R002344
95
713 Sucata
9C2JC4110DR805772
96
713 Conservado 9C2JC30104R009659
98
713 Sucata
9C2KD0101KR013687
99
713 Conservado 9C6KE1220A0105857
100 713 Conservado 9C2ND0700YR007427
101 713 Sucata
9C2JC30708R687401
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HHD7628 Honda/Cg 125 Fan Es
HGY3176 Jta/Suzuki En125 Yes
HNL9125 Dafra/Super 100
HGY2397 Jta/Suzuki Intruder 125
HDS7544 Honda/Cg 150 Titan Es
HNL9073 Dafra/Speed 150
CJF1093
Honda/C100 Biz
GXE9713 Jta/Suzuki En125 Yes
DNR9440 Jta/Suzuki En125 Yes
PXO9689 I/Shineray Xy50q Phoenix
GST8145 Honda/Cg 125 Titan Ks
EXB4144 Honda/Cg 125 Fan Ks
CDP2692 Honda/Xr 250 Tornado
GZL9715 Honda/Pop100
HNL9366 Honda/Cg 125 Fan Ks
EXE7114 Kasinski/Comet 150 70
GQE1359 Hta/Honda C100
KXQ1539 I/Jialing Traxxjh125 35a
CZT5419 Honda/C100 Biz
HHD7821 Jta/Suzuki En125 Yes
GYY8171 Yamaha/Ybr 125e
ADK7670 Honda/Xl 250
DLZ1273 Honda/Cg 150 Titan Ks
GRC6449 Honda/Cg 125 Titan
HGY2413 Yamaha/Ybr 125k
HGY1491 Jta/Suzuki En125 Yes
HIZ4112
Honda/Cg 150 Titan Ks
HIL4449
Honda/Cg 150 Titan Es
DNH0651 Yamaha/Ybr 125k
HGY1736 Honda/Cg 125 Fan
HIL4763
Yamaha/Factor Ybr125 K
EQR4799 Yamaha/Neo At115
BUB6866 Honda/Xlr 125
HCT5786 Yamaha/Ybr 125k
HNL9179 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
HBE4778 Honda/Cg 125 Fan
CVG2801 Honda/Cg 125 Titan
HIL4902
Jta/Suzuki En125 Yes
OPS5564 Honda/Cg150 Fan Esdi
LOE8658 Honda/Cg 125 Titan Es
GST9881 Honda/Cg 125 Titan Es
GST7545 Honda/Cg 125 Titan
GZL9283 Honda/Cg 150 Titan Esd
HIL4G76 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
BMY0106 Honda/Xl 250
BFR0292 Honda/Xl 125 S
CWA2347 Honda/Cg 125 Titan
HGY0886 Jta/Suzuki En125 Yes
DJI5526
Honda/Cg 125 Titan Ks
DJY3986 Honda/Cg 125 Titan Ks
GZL9452 Honda/Cg 150 Titan Ks
ECQ4450 Honda/Cg 150 Titan Es
OLT2513 Yamaha/Factor Ybr125 K
HOC5407 Dafra/Super 100
ECY2556 Kasinski/Comet 150 70
HIL4688
Dafra/Super 100
HHD7621 Jta/Suzuki En125 Yes
HHD7919 Jta/Suzuki En125 Yes
LXA7493 Honda/Cg 125 Titan
GWU4471 Honda/Cg 125 Titan Es
HAJ1025 Yamaha/Xtz 125k
HIL4905
Jta/Suzuki En125 Yes
BFU8202 Honda/Cg 125
HKA7103 Honda/Cg 125 Fan
HIL4279
Honda/Cg 150 Titan Ks
KZD0706 Yamaha/Ybr 125k
EGY9945 Honda/Cg 150 Titan Ks
PVQ2911 Honda/Cg 125 Fan Esd
CNH4797 Honda/Cbx 200 Strada
DHB0947 Honda/Cg 125 Titan Ks
GTU5802 Honda/Cg 125 Titan
HLM6017 Jta/Suzuki En125 Yes
HGK3281 Honda/Cg 125 Fan Ks
GZL9299 Honda/C100 Biz
GZL9814 Jta/Suzuki Intruder 125
HIL4898
Sundown/Future 125
OLQ6152 Yamaha/Fazer Ys250
HLM6638 Honda/Nxr150 Bros Es
OWH2264 Yamaha/T115 Crypton K
GWU4871 Honda/Cg 125 Cargo
OQH0613 Honda/Cg 125 Fan Ks
GWG6280 Honda/Cg 125 Titan Ks
GOF2398 H/Honda Nx 150
GYK0967 Yamaha/Factor Ybr125 K
DBR5033 Honda/Nx-4 Falcon
HIL4352
Honda/Cg 125 Fan
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Cor
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Vermelha
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Preta
Vermelha
Preta
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Vermelha
Vermelha
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Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Azul
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Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
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Verde
Preta
Preta
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Preta
Vermelha
Azul
Azul
Prata
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Roxa
Verde
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Roxa
Vermelha
Preta
Ano
2009
2008
2009
2008
2006
2009
1998
2007
2005
2014
2000
2011
2008
2007
2010
2011
1993
2008
2004
2009
2007
1983
2004
1994
2008
2007
2008
2008
2004
2008
2009
2010
1998
2006
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2005
1999
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2013
2002
2003
1999
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1983
1984
1998
2007
2003
2003
2006
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2012
2009
2012
2008
2009
2009
1995
2003
2002
2008
1989
2008
2008
2007
2007
2014
1997
2003
1995
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2011
2004
2007
2008
2012
2011
2013
2003
2013
2003
1989
2009
2000
2008
Avaliação
R$ 1.200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.800,00
R$ 500,00
R$ 1.200,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 250,00
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 900,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.200,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 600,00