16 – quinta-feira, 17 de Março de 2022 Diário do Executivo
10898195
10734416
14025381
14344600
12076873
10732519
10734580
14358972
12153961
12008819
13777198
Maria Lucia da Silva
Marilda da Conceição Alves
Marilda da Silva
Monica Souza Camargos
Nelma Paulo de Lacerda
Raymundo Cezario Maia
Rosânia Damião de Jesus
Tomé
Rui Miguel de Melo
Vania Aparecida Gonçaves
Waldilaine Maria Vizerra
Wania Guimaraes Santos
TSS
AUSS
TSS
ANSS
TSS
ANSS
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
AUSS
01/03/2022
TSS
TSS
TSS
TSS
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
01/03/2022
CONCEDE, a partir de 14/02/2022, GRSASS Grau Médio, nos termos
dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto
na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, a servidora Masp 13804042 Nélia Moreira de Fárias, vínculo TSS.
CONCEDE, a partir de 22/02/2022, Adicional de Periculosidade,
decorrente da exposição ocupacional a radiação ionizante, nos termos
dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto
na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, o servidor Masp 10734325 –
Mário José Pinto, vínculo AUSS.
Luiza Hermeto Coutinho Campos- Presidente
16 1608080 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do Art. 176, da Lei 869/1952 e resolução nº
59 de 28/11/2005, a servidora MASP. 1482259-7, GLENDA MUNIZ
SILVA, por um período de 30 dias, a partir de 17/03/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1204072-1, RAPHAELLA SIQUEIRA FREIRE DE MELO, a partir
de 05/02/2022.
16 1608928 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 325.393-7 Waldeir Duarte Barreto, a partir de 15/03/2022
16 1608796 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 914435-3, VANIA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
FONSECA, publicado em 20/01/2022, onde se lê: por 6 mês (es)
referente ao 4º e 7º quinquênio, a partir de 22/03/2022, leia-se: por 6
mês (es) referente ao 4º e 7º quinquênio, a partir de 21/03/2022; MASP
383457-9, MARIA LUIZA DA SILVA DE SOUZA, publicado em
18/02/2022, onde se lê: por 02 mês (es), referente ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 24/03/2022, leia-se: por 01 mês (es), referente ao 5º
quinquênio a partir de 17/03/2022.
16 1608825 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.749,
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a grade excepcional de leitos não habilitados e disponibilizados
pelos municípios de gestão plena.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos
de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19
autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento
exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
SRAG/Covid-19;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita,
com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI
Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu
enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.746, de 25 de fevereiro de 2022, que
dispõe sobre a desmobilização de leitos destinados exclusivamente para
atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo SarsCoV-2, e dá outras providências;
- a NOTA INFORMATIVASES/SUBVS-SVS-DVSS2670/2022;
- o Ofício nº 051/2022, de 16 de março de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a grade excepcional de leitos não habilitados
e disponibilizados pelos municípios de gestão plena, conforme Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - A grade excepcional de leitos se configura como ato normativo
que consolida, publiciza e viabiliza o fluxo regulatório dos leitos
disponibilizados pelos municípios plenos com recursos próprios ou
com recursos da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.709,de 27de janeiro
de 2022,que aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19.
§ 1° - Os leitos contidos na grade serão inseridos manualmente no
SUSfácilMG.
§ 2° - O fluxo de atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de
COVID-19 deve observar a NOTA INFORMATIVASES/SUBVSSVS-DVSS2670/2022.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.749, DE
16 DEMARÇO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
16 1608724 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas atribuições,
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, a servidora ELIZIANE CARMEM DA
SILVA, MASP1477045-7, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO
DE GESTÃO DA SAÚDE - TGS,Nível I, Grau A,da Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 14/02/2022, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde,
em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ATO 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas atribuições,
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, a servidora KELLY TATTIANE NUNES
COELHO BONFIM, MASP1476501-0, do cargo de provimento
efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE
- EPGS,Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Saúde, a partir
de 14/02/2022, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar
a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde,
em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MASP
1366980- 9
Minas Gerais
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º, da Portaria PRE nº75, de 15 de março de 2022)
ATUAL
NOVO
NOME
CARGO
ADM
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
I
C
IV
C
Roberta de Paiva Silva
ANHH
1
I
D
IV
D
MASP
NOME
CRISTINA DE
1302748/7 ADRIANA
SANTANA
PEREIRA DE
1362930/8 ADRIANA
SOUSA
CYNARA
OLIVEIRA
DE
1248430/9 MATOS
DANIELLE DOS
1247038/1 KARLA
SANTOS
1358089/9 MARINA
OLIVEIRA
VIGÊNCIA
20/01/2022
06/03/2022
28/01/2022
17/03/2022
15/01/2022
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 77/2022
PORTARIA PRE Nº77, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Aprova o Protocolo de Protocolo de Atendimento do Centro de Processamento Celular do Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais aos Centros
Transplantadores Contratantesno âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Protocolo de Atendimento do Centro de Processamento Celular do Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais
aos Centros Transplantadores Contratantes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 80/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
16 1608823 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.058,08 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão AGAS I D, publicada em 08.01.2021, vigência 01.01.2021
Art. 2º - Tornar sem efeito a promoção AGAS II A, publicada em 15.02.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 3º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0155/2022, de 09 de fevereiro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 500723671.2021.8.13.0024.
4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
HJK
MASP
13453501
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1
CLEOPATRA OLIVEIRA TOLENTINO
AGAS
I
C
II
A
VIGÊNCIA
21/09/2020
16 1608945 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1.299.098-2
01
EFETIVO
RAIMUNDA CRISTINA SOUSA ANANIAS
27/02/2022
HRAD
1.090.594-1
03
EFETIVO
ANA MARIA DE CASTRO
25/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 75/2022
PORTARIA PRE Nº75, 15 DE MARÇO DE 2022.
Cumprimento de Decisão JudicialDesenvolvimento na Carreira revogando concessões anteriores.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial transitada em julgado, contida nosautos do processo nº 5010287-90.2021.8.13.0024,considerando
Ofício SEPLAG/DCRS-JURIDICO nº. 171/2022 e publicação no Diário Oficial de 11/03/2022 referente a Retificação, em caráter definitivo, ato de
nomeação referente o Ofício SEGOV/SCA nº. 916/2022, declarando que a parte autora tem direito ao reenquadramento para oNível IVdo cargo de
Analista de Hematologia e Hemoterapia, Símbolo ANHH, nos termos do art. 11 da Lei 15.462/2005, desde 26 de maio de 2014, data da posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria PRE Nº 225 de 10 de Julho de 2017, publicada em 12/07/2017;que dispõesobre progressão após estágio probatório,
Portaria PRE Nº 207 de 10 de junho de 2019, publicada em 13/06/2019 e Portaria PRE Nº 199 de 11 de junho de 2021, publicada em 12/06/2021,
que dispõe sobre progressão de 02 em 02 anos, referente à servidoraRoberta de Paiva Silva, Masp1366980- 9, lotadana Fundação Hemominas, tendo
em vista, a retificação de nomeação para o Nível IV do cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, em cumprimento aosautos do processo nº.
5010287-90.2021.8.13.0024.
Art. 2º - Conceder Progressão Após Conclusão de Estágio Probatório, nos termos do art. 19 da Lei 15462/2005, constante no Anexo I desta Portaria,
com vigência a partir de 02 de junho de 2017, promovendo a regularização na carreira da servidora, em cumprimento a decisão nosautos do processo
nº. 5010287-90.2021.8.13.0024.
Art. 3º - Conceder Progressão nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005, constante no Anexo II desta Portaria, com vigência a partir de 02 de junho
de 2019 e 02 de junho de 2021, promovendo a regularização na carreira da servidora, em cumprimento a decisão nosautos do processo nº. 501028790.2021.8.13.0024.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos I e II.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
MASP
MENDES
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Portaria PRE Nº76/2022)
ATUAL
NOVO
ADM
CARGO
C.H.
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ANALISTA
DE
HEMATOLOGIA
E
2 HEMOTERAPIA
30
I
D
II
A
DE HEMATOLOGIA E 40
1 ANALISTA
I
D
II
A
HEMOTERAPIA
DE HEMATOLOGIA E 30
2 ANALISTA
I
D
II
A
HEMOTERAPIA
MEDICO
DA
AREA
2 DE
HEMATOLOGIA
E 24
III
D
IV
A
HEMOTERAPIA
ANALISTA
DE
HEMATOLOGIA
E
1 HEMOTERAPIA
30
I
D
II
A
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
1.216.117-0
04
EFETIVO
MARINA NEVES ZERBINI DE FARIA
21/02/2022
HJK
1.424.698 -7
01
CONTRATO
BARBARA ABRAHAO FERRAZ
05/10/2021
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
1366980- 9
02/06/2019
02/06/2021
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 76/2022
PORTARIA PRE Nº76, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de promoção de carreira a servidores da Fundação Hemominas, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Saúde
do Poder Executivo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de MinasGerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
Inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em atendimento aos artigos. 18 e 21 da Lei nº
15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma e a contar das datas de vigências constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
16 1608298 - 1
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º, da Portaria PRE nº75, de 15 de março de 2022)
ATUAL
NOVO
NOME
CARGO
ADM
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
Roberta de Paiva Silva
ANHH
1
I
B
IV
B
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
16 1608083 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº: 2.056, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão TOS I C, publicada em 15/01/2020, vigência 01/01/2020.
Art. 2º - Tornar sem efeito a promoção TOS I D, publicada em 01/02/2022, vigência 01/01/2022.
Art. 3º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e
Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças /
SEPLAGatravés do OF. COFINNº: 0166/2022, de 09 de fevereiro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº:
5011790-49.2021.8.13.0024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
MASP
HJXXIII
13192919
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
I
B
II
A
2
EDUARDO BRUNO DA SILVA
TOS
II
A
III
A
02/06/2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
14/03/2018
14/03/2020
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