6 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo
c) Anne Flavia de Araújo Lima - MATRíCULA 861095.
IX - Aprovação de Dotação e Disponibilidade Orçamentária (área
financeira):
a) Geraldo Magela Pereira - MASP 1035424-9.
X - Ordenação de Despesas:
a) Titular: Érica Orzil Viana - Matrícula: 6672695 - CPF: 034.
xxx.816- 7x;
b) Suplente: Mauro Araújo Câmara- Matrícula: M1288829- CPF:
xxx.576.9xx-00.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Helger Marra Lopes
Presidente da FJP
10 1632455 - 1
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100200.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 AP1100049, de recrutamento amplo, para chefiar
o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ANA
CRISTINA FERREIRA SANTOS, chefe do Departamento de Material,
Patrimônio e Serviços Gerais, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 AP1100200.
10 1632542 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 31.03.2022, referente progressão na carreira do servidor Francisco Osires Souza Lima Rocha
Masp.1.010.223-7
ONDE SE LÊ:
1.010.223-7 FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA ROCHA
1
TDES
I
D
E
17/12/2021
LEIA-SE:
1.010.223-7
FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA ROCHA
1
TDES
I
D
E
15.01.2022
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
10 1632664 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
PORTARIA Nº 036/2022 DE 09 DE MAIO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na
Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
1361518-2
Bruno Henrique F.do Espírito Santo
AFGMQ
II
A
23.04.2022
1148511-7
Edna Márcia Borges Fonseca
AFGMQ
V
A
11.04.2022
1364457-0
Jorge Miguel Silva Arcanjo
AFGMQ
II
A
01.05.2022
1364445-5
Junior Ferreira de Paula
AFGMQ
II
A
03.05.2022
1364442-2
Neander Misael Alquimin Pacheco
AFGMQ
II
A
07.05.2022
1361357-5
Pablo Ribeiro Veloso de Andrade
AGMQ
II
A
01.05.2022
1158733-4
Richardson Mendes das Graças do Nascimento
AGMQ
II
A
13.04.2022
10 1632182 - 1
PORTARIA IPEM Nº 24, DE 10 DE MAIO DE 2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7° - Compete ao Diretor-Geral:
I - Exercer a direção superior do Ipem-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de demandas, tanto do setor privado, quanto da sociedade mineira, em se intensificar, principalmente no
município de Belo Horizonte, as fiscalizações em postos de combustíveis e inspeção de fios.
CONSIDERANDO o princípio de intervenção subsidiária do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, em que se pese, adoção de medidas
para racionalizar atos e procedimentos mediante a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto
para o erário quanto para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública para execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios
administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.
CONSIDERANDO que todo processos de planejamento e execução de ações implementadas pela Administração Pública implicam, também,
no seu acompanhamento periódico, através de indicadores de performance, inclusive com a finalidade revisar e identificar aquelas propostas que
restaram tacitamente prejudicadas, seja decorrência de fatores externos ou operacionais, bem como, o redirecionamento de estratégias, seja através
de intervenções ou em função do implemento novas atuações;
CONSIDERANDO a necessidade de uma unidade administrativa para manter a prestação do serviço de verificação de taxímetros na Rua Jacuí, nº:
3.921, Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria IPEM nº 82, de 14 de outubro de 2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 15/10/2021.
Art. 2º Revogar a Portaria IPEM nº 92, de 08 de novembro 2021.publicada no Jornal Minas Gerais de 09/11/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral, Contagem, 10 de maio de 2022.
10 1632689 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 21, 10 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Delegação de competência de chefia imediata, para fins de ADI, AED e ADGP.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 (art. 2º do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, e inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008),
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de Chefia Imediata, para fins de Avaliação de Desempenho Individual, aos servidores constantes no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências relativas à função de avaliador, previstas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e ainda, em atenção
ao Decreto nº 48087, de 27 de novembro de 2020 e à Resolução SEPLAG nº 042, de 11 de junho de 2021, Decreto n° 48.315, de 03 de dezembro de
2021 e Ofício Circular SEPLAG/DCGDD nº. 5/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos abrangentes ao ciclo avaliatório de 2022.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 21 , de 10 de maio de 2022)
NOME
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete
Nádia da Silva Passos Gallo
1379793-1
Gabinete da SEDESE
Diretoria de Logística e Aquisições
Denise Cristina Chaves Serpa
1478216-3
Coordenação de Logística e Transportes
Carolina Rezende Rios Nogueira
1158387-9
Coordenação Estratégica de Compras e Contratos
Walbert Martins Jorge
1395781-6
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicações
Tatiane Emiliana de Oliveira
1484830-3
Coordenação de Documentação e Arquivo / Administração SEI
Walmiki Dolabella Bicalho Júnior
1217854-7
Coordenação de Patrimônio
Diretoria de Convênios e Parcerias
Amanda Fernandes dos Santos Pinho Tavares
1356710-2
Coordenação de Celebração
Eliane Maria da Silva Carneiro
1072119-9
Coordenação de Monitoramento
Igor Ferreira Silva
1478708-9
Coordenação de Obras e Reformas
Superintendência de Participação e Diálogos Sociais
Maria Cristina da Silva Prados
929382-0
Superintendência de Participação e Diálogos Sociais
Cláudio Luiz de Oliveira
1500032-6
Coordenadoria de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência
Claryssa Christina Figueiredo de Almeida
1361759-2
Coordenadoria dos Direitos Difusos
Clever Alves Machado
959732-9
Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
907237-2
Coordenadoria de Políticas Pró-Criança e Adolescente
Maíra Cristina Correa Fernandes
1483901-3
Coordenadoria de Políticas Para as Mulheres
Juliana de Melo Cordeiro
1168986-6
Coordenadoria da Casa de Direitos Humanos
Luíza Mara da Silva Lima
1473052-7
Coordenadoria dos Direitos da População em Situação de Rua
Paulo Henrique Martins
1498318-3
Coordenadoria de Políticas para Juventude
Minas Gerais
Rodrigo Marques da Costa
Walkíria La Roche
Michele Duarte Silva
Alexandre Norberto Canuto Franco
Evelyn Klein Esteves de Lima
Frederico Augusto Gomes de Ramos
Lilian Rocha de Souza
Luiza Cupertino Xavier da Silva
Fernanda Moreira Dumont
Douglas Alexandre Sousa
André Port Artur de Paiva Torres
Sirlene de Morais
Aline Fernandes Parreira
1163703-0
Coordenadoria de Políticas para a Pessoa Idosa
1143474-3
Coordenadoria de Promoção dos Direitos LGBTI
Superintendência de Direitos Humanos
1277681-1
Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos
1116343-3
Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos
Subsecretaria de Esportes
1478909-3
Gabinete da Subsecretaria de Esportes
667602-7
Gabinete da Subsecretaria de Esportes
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte
1469308-9
Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas
147867-9
Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas
752945-6
Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte
1320893-9
Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte
Subsecretaria de Assistência Social
753004-1
Gabinete da Subsecretaria de Assistência Social
903955-3
Conselho Estadual de Assistência Social
Superintendência de Proteção Social Especial
752900-1
Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
10 1632603 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 6691786, Alexandre de Magalhaes Longo, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-2, código DAD-2, símbolo DAD-2, FA1100257, a partir de
02/05/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 6696223, Joao Batista de Oliveira Costa, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101385, a partir de
02/05/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 7521669, Marina de Paiva Costa, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ2, nível II, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4,
código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101395, a partir de 06/05/2022,
data do protocolo do requerimento.
Masp 7524069, Marcelo de Castro Lopes, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ1, nível I, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4,
código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101334, a partir de 02/05/2022,
data do protocolo do requerimento.
Masp 7526189, Elisa Versiani Marinho Lustosa, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG3, nível III,
grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101145, a partir de
02/05/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 7532740, Tiago Cancado Diniz, pela remuneração do cargo
efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG3, nível III,
grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-8, código DAD-8, símbolo DAD-8, FA1100539, a partir de
02/05/2022, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/01/2011, dos servidores:
Masp 6691794, Luiz Gustavo Pinto, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA06, a partir de
03/05/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 7524929, Bernadete Constanca Meneses, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador Administrativo, código CH-26, símbolo F4 grau “B”,
FA07, a partir de 03/05/2022, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1632613 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.002339967.78
Sujeito Passivo: Estampar Confecções Ltda - I.E. 686.987749.00-04
Endereço: Av. Doutor Júlio Rodrigues, 783 – Marajoara/Doutor Júlio
rodrigues – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 10 de maio de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
10 1632605 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041836.62, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS. Informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/10/2019 a 30/06/2021. Os
documentos necessários ao desenvolvimento do trabalho, também
relacionado às inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO, serão extraídos dos Bancos de Dados da
SEF/MG. Informações pelo e-mail:
edson.reis@fazenda.mg.gov.br
L F PEREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
TRANSPORTADORA
IE: 002.918.441.00-51
CNPJ: 27.161.598/0001-57
RUA CARMELITA MATHEUS COSTA, 125, SANTANA, UBÁ
– MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
10 1632608 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 003
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos
termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
SIDINEY CARDOSO BRAGA JUNIOR, Servidor Municipal do
município de Monte Alegre de Minas/SRF I/Uberlândia, a partir de 19
de abril de 2022, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 004
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR
DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA
E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do
art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a
servidora:
IRENE APARECIDA DE JESUS, Servidora Municipal do Município
de Monte Alegre de Minas/SRF Uberlândia, a partir de 19 de abril de
2022, para regularizar situação funcional.
Esly Winder Ribas Rocha
Superintendente Regional da Fazenda I/Uberlândia
10 1632610 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 035 / 2022
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1045233-2
Nome
Carreira
Nível Atual
Claudete Barbosa Cordeiro
AGRE
III
Grau
Atual
F
Novo
Grau
G
Vigência
30/04/2022
10 1632767 - 1
PORTARIA Nº.P / 034 / 2022
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo descritos no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1150518-7
Alberto Vieira Filho
ANGRE
III
A
B
29/04/2022
1297391-3
Elias Moises Martins Gonçalves
TGRE
II
A
B
20/04/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220510235630016.