20 – sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 335, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.093030-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Delvinei Alves Melo, MASP: 1439474/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.093030-1/000.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1439474/6
MASP
1439474/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DELVINEI ALVES MELO
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DELVINEI ALVES MELO
ASP
II
A
II
B
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Odair Ferreira Lima, MASP: 1239445/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.101932-8/000.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3º - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
1239445/8
13/04/2021
VIGÊNCIA
13/04/2022
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 339, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.101932-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
MASP
1239445/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ODAIR FERREIRA LIMA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressãopor escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ODAIR FERREIRA LIMA
ASP
II
B
II
C
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Eduardo Duraes Oliveira – Masp 1203017/7,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.019341-3/000.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1203017/7
MASP
1203017/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO DURAES OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO DURAES OLIVEIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
05/08/2020
VIGÊNCIA
05/08/2021
12 1634086 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 337, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.21.048656-9/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõe sobre progressão, a
parte referente ao servidor Fabio Cesar Araujo Costa, MASP 1371901/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.048656-9/000.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1371901/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIO CESAR ARAUJO COSTA
ANEDS
I
B
II
A
VIGÊNCIA
13/11/2020
12 1634087 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 338, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.096429-2/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.096429-2/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1274167/4
MASP
1274167/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON MAURINELE DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON MAURINELE DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
13/03/2021
VIGÊNCIA
13/03/2022
12 1634088 - 1
06/05/2021
VIGÊNCIA
06/05/2022
12 1634090 - 1
12 1634084 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 336, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.019341-3/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
VIGÊNCIA
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 300/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 12288734, ALAN CHARLES MARQUES SOARES, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
11/05/2022.
MASP 12298980, CINTIA REGINA ARQUETE MACEDO
FERREIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA DE PENITENCIÁRIO,
Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 27/04/2022.
MASP 11311388, GLEIDSON CESAR COSTA TAVARES, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
10/05/2022.
MASP 13107958, JULIANO SILVA MACEDO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/05/2022.
MASP 14392328, RAFAEL ANDRADE ANTONINO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 10/05/2022.
MASP 7530603, RAFAEL LARA MAZONI ANDRADE, EPPGG
- ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/04/2022.
MASP 14524797, RAPHAEL BORGES FERREIRA, ASP - AGENTE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 10/05/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1633663 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
Masp 1448988-4, Paulo Henrique Goncalves Mangia Maciel,
referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do
Presidio De Santa Rita Do Sapucai, para o Presidio De Sao Lourenço,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0037757/2022-93.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1443990-5, Vagner De Oliveira Ribeiro, referente ao cargo
Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, daDiretoria De
Seguranca Externa, para a Superintendencia De Segurança Prisional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0057296/2022-26.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1203980-6, Marcelo Nunes Santos Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, do Presidio De Teofilo Otoni,
para a Diretoria Regional da 15ª RISP, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0053756/2022-61.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1248672-6, Ana Luisa De Andrade Costa, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo De Defesa Social - Psicologa, daDiretoria
De Atencao Ao Paciente Judiciario, para Diretoria De Classificaçao
Tecnica, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0058131/2022-82.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
Masp 1435446-8, Matheus Rios De Carvalho, referente ao cargo
Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, do Presidio De Conselheiro
Lafaiete, para o Presidio De Sao Del Rei, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0039834/2022-80.
Masp1453642-9, Warlei Jose Dias, referente ao cargo Efetivo Agente
De Seguranca Penitenciario, do Presidio De Sao Del Rei, para o
Presidio De Conselheiro Lafaiete, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0039834/2022-80.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019,oservidor:
Masp 1380665-8, Washington Luis Mendonca Campos, referente ao
cargo Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, do Presidio Sebastiao
Satiro, para o Complexo Penitenciario Nossa Senhora do Carmo,em
cumprimento à decisão judicial nº 0144511-50.2015.8.13.0480,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0054171/2022-11.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1387163-7, Samarone Augusto Damasceno, referente ao cargo
Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, doPresidio De Almenara,
para o Presidio De Jacinto, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0043899/2022-32.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1439286-4, Maxion Apollo Lacerda De Resende, referente ao
cargo Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, do Presidio De
Varzea Da Palma, para a Assessoria De Informaçao E Inteligencia
Prisional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0057267/2022-33.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1402429-3, Laylla Rogelia Rodrigues Melgaco, referente
ao cargo Efetivo Analista Executivo De Defesa Social - Psicologo,
da Subsecretaria De Atendimento Socioeducativo, para a Diretoria
De Orientaçao Socioeducativa, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0190470/2021-24.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1443204-1, Lazaro Alexandre Gomes Da Silva, referente ao
cargo Efetivo Agente De Seguranca Penitenciario, doPresidio De
Vespasiano,para o Complexo Penitenciario Feminino Estevao Pinto,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0053367/2022-88.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
Masp 1392870-0, Rafaela Del Sarto Rodrigues, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo De Defesa Social- Auxiliar
Administrativo, do Presidio De Pocos De Caldas, para o Presidio De
Piumhi, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0038661/2022-32.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1633821 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Simplificado Disciplinar n°
019/2021, Geziel Silva do Prado, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 019/2021, publicada no Minas Gerais de
15 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual no 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Diretoria
Regional da 12ª RISP a Estrada do CERESP, s/n - Zona Rural, Ipatinga
- MG, 35160-003, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, ou pelo
e-mail: nucadrisp12@gmail.com no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único e 246,
inciso I com incidência no art. 250, inciso IV da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no no art. 244, incisos
I, III e VI do referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único
da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019, sob pena de REVELIA: ALAN DE JESUS MARÇAL,
MASP 1.269.663-9 – PROCESSADO NO PDS 019/2021.
Ipatinga, 06 de maio de 2022.
Geziel Silva do Prado
Masp: 1.376.963-3
Presidente de Comissão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205130021140120.
06 1631056 - 1