32 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Mês/Ano
CNPJ
04/22
CNPJ: 16.673.998/0001-25
05/22
CNPJ: 16.673.998/0001-25
04/22
CNPJ: 16.673.998/0001-25
05/22
CNPJ: 16.673.998/0001-25
Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – Btl ROTAM). Emp. n° 75/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
27/04/22
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – Btl ROTAM). Emp. n° 75/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
23/05/22
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT). Emp. n° 77/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
28/04/22
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT). Emp. n° 77/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
23/05/22
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Leonardo de Castro Ferreira, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas do EM/CPE
Quartel em Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Valor
R$ 403,37
R$ 403,37
R$ 175,54
R$ 175,54
Efigênio Aparecido dos Reis, 3° Sgt PM.
Responsável Técnico Substituto
28 cm -23 1638634 - 1
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PMMG/AJ-GERAL realizará Pregão Eletrônico nº 04/2022,
processo 1261556 67/2022. Objeto: Contratação de empresa para
a prestação de serviços, sob a forma de entrega integral, conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de
Referência. O processo eletrônico está cadastrado no SEI-MG com
o nº 1250.01.0002751/2022-66. A sessão de lances ocorrerá no dia
03/06/2022, às 10h00min., (dez horas). Para acesso ao Edital Integral e
seus anexos poderá acessar ao site: https://www.policiamilitar.mg.gov.
br/portal-pm/licitacao.action. As propostas comerciais serão recebidas
até a data e horário de abertura da sessão. Disponível para envio em
https://www.compras.mg,br
3 cm -23 1638624 - 1
EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL RETIFICADO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 14/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e
periféricos odontológicos, com substituição e fornecimento de peças
de reposição, se necessário for, nos consultórios odontológicos do
Núcleo de Atenção Integral à Saúde – (NAIS) da 7ª Região da Polícia
Militar - Divinópolis/MG e da Seção de Assistência àSaúde – (SAS)
do7º Batalhãoda Polícia Militar (7ºBPM) em Bom Despacho/MG.
A abertura da sessão de Pregão Eletrônico será no dia 07/06/2022 às
09h00. Informações pelo tel. (37) 3301-0120. Edital disponível no
site www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/
portal-pm/licitacao.action.
3 cm -23 1638606 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG – 6º TA AO CT 92/2021, COMPRAS
9280377/2021. CMI-PM X VIBRA ENERGIA S/A. Objeto: 1.1 A
alteração do item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato (DO OBJETO),
reequilibrando o valor do item 2 - Gasolina automotiva, tipo comum –
de R$ 4,8203 para R$ 4,9352, a partir do dia 18 de maio de 2022; 1.2 A
alteração do item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato (DO OBJETO),
reequilibrando o valor do item 3 - Óleo Diesel combustível automotivo,
tipo S10 - de R$ 5,2396 para R$ 5,6875, a partir do dia 16 de maio
de 2022; 1.3 A alteração do item 3.1 (PREÇO) de R$ 68.896.469,80
(sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 71.515.811,20
(setenta e um milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e onze reais
e vinte centavos), como motivação do ato a variação de mercado e a
determinação do reequilíbrio econômico-financeiro, pela Secretaria
de Estado Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio das Notas
Técnicas n. 14 e 15/SEPLAG/DCGL/2022, do 6º Termo Aditivo à Ata
de Registro de Preços n. 64/2021/SEPLAG e da Nota Jurídica SEPLAG
Nº 80/2022.Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário comercial ou
no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº
04/2022-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000023/2022Modo de Disputa: Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para contratação de empresa
de prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de material,
mão-de-obra e ferramentas para pintura em paredes e tetos no prédio
nº 576, conforme especificações técnicas e exigências estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº
04/2022-DC/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá
às 09h e 30min do dia 07/junho/2022, no Sistema Eletrônico do Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
As propostas comerciais e os documentos para habilitação deverão
ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”, até a
data de 07/junho/2022, desde que previamente à abertura da Sessão
Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail:
cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no sítio:
www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inserindo o
número do processo de compra, o ano do processo de compra e o Órgão
ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte 23 de maio de 2021
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
6 cm -23 1638201 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 23/05/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Ubá
Interessado
Ultrimagem Ltda
Categoria
Diagnóstico Por Imagem
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
Pompéu Santa Casa de Misericórdia de Pompeu Hospital Local
Bambuí
Hospital Nossa Senhora do Brasil
Hospital Local
5 cm -23 1638598 - 1
4 cm -23 1638580 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02586/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02586/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 468,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12 de Abril de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 4, 6, 7, 10, 12, 13, 16, 18, 21, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 60, 61, 65, 69, 70,
75, 76, 78, 80, 82, 85, 87, 92, 93, 96, 97, 98, 103, 106, 120, 122 e 361 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 3, 5, 8, 14, 62, 64, 72, 73, 88, 91, 94, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 121,
124, 126, 127, 128, 129, 131, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160,
161, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 181, 182, 184, 185, 186, 189, 190, 191, 193, 198, 199, 200, 202,
204, 205, 206, 207, 208, 210, 216, 242, 255, 275, 285, 289, 296, 297, 298, 301, 303, 304, 306, 308, 311, 313, 314, 315, 318, 319, 321, 322, 323, 324,
326, 327, 328, 329, 331, 333, 334, 335, 338, 340, 342, 345, 346, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 356, 359, 360, 364, 371, 372, 373, 375, 376, 377, 378,
379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389, 390, 391, 394, 396, 397, 400, 402, 405, 406, 408, 409, 413, 422, 439, 442, 468, 480, 483, 487, 492,
494, 495, 496, 497, 498, 501, 505, 506, 508, 509, 511, 512, 513, 520, 525, 526, 527, 531, 536, 537, 538, 540, 541, 544, 546, 550, 556, 558 e 589,
possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com
motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposições, situado(a) na Av. Brasil, S/N - Esquina Com Posto BR Felipão - Bairro Fábricas, São
João Del Rei - MG, no(s) dia(s) 10 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 10 de Junho de 2022, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS e RECUPERÁVEIS recolhidos
no pátio denominado BIEK REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS LTDA.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 07, 08 e 09 de Junho de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – BIEK REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS LTDA - COLONIA DO MARÇAL, situado no(a) Rua Araraquara, nº 32 - - FIRMA, Bairro
Colônia do Marçal, São João Del Rei-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DEL.ADJ. DE FAL. E DEFRAUDACOES/ SAO JOAO DEL REI, procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3, 5, 8, 14, 62, 64, 72, 73, 88, 91,
94, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 121, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 133, 134, 136, 137, 138, 139,
140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 178, 179, 181, 182, 184, 185, 186, 189, 190, 191, 193, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 206, 207, 208, 210, 216, 242, 255, 275, 285,
289, 296, 297, 298, 301, 303, 304, 306, 308, 311, 313, 314, 315, 318, 319, 321, 322, 323, 324, 326, 327, 328, 329, 331, 333, 334, 335, 338, 340, 342,
345, 346, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 356, 359, 360, 364, 371, 372, 373, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389,
390, 391, 394, 396, 397, 400, 402, 405, 406, 408, 409, 413, 422, 439, 442, 468, 480, 483, 487, 492, 494, 495, 496, 497, 498, 501, 505, 506, 508,
509, 511, 512, 513, 520, 525, 526, 527, 531, 536, 537, 538, 540, 541, 544, 546, 550, 556, 558 e 589, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de Exposições), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460132.